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norma nº 292/2007

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2007
Date 2007-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Criação de Cargos Comissionados, e a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 292 DE 01 DE JUNHO DE 2007
"Autoriza o Poder Executivo a Criação de Cargos Comissionados, e a reajustar os salários dos
funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Lagoa do Carro – PE., no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação e votação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art.- 1° Fica o poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos
funcionários e dos servidores públicos municipais, de acordo com o Decreto de n° 006 de 19 de abril de
2007.
Art.- 2° . Ficará reajustado os salários dos funcionários e Servidores Públicos
Municipais que percebem um salário mínimo para R$ 380,00(trezentos e oitenta reais), de acordo com a
Medida Provisória de n° 362 de 29 de março de 2007 que reajusta o salário mínimo em 8,573%, o
disposto neste artigo terá efeito retroativo a partir de 02 abril do corrente ano.
Art. 3° Reajusta no mês de abril do corrente ano, os salários dos motoristas,
professores de ensino fundamental I e II, em 8,58% e dá novo reajuste a partir do mês de junho para os
professores do ensino fundamental I em 6,58%, para os professores do ensino fundamental II em 7,92%
bem como para os motoristas no percentual de 3,42%.
Art. 4° Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal os
Cargos e Funções em comissão abaixo elencados, bem como seus respectivos vencimentos conforme
tabela abaixo.
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Quant Cargos Símbolos/Valor
15 Coordenador Administrativo CCIV R$ 380,00
05 Coordenador de Práticas Esportivas CCIV R$ 380,00
20 Coordenador de Divisão CCIV R$ 380,00
05 Coordenador da Secretaria de Transportes CCIV R$ 380,00
05 Secretaria de Governo CCIII R$ 380,00
15 Agentes Administrativos CCIII R$ 380,00
 
Art. 5 – Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em conformidade com o disposto nos artigos acima epigrafados. Com referência ao artigo 40 o mesmo
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2007.
 
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 010DZTZV1178
Emitido em, 30 de September de 2025 às 14h:23m
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