| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2007 |
| Date | 2007-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Criação de Cargos Comissionados, e a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N° 292 DE 01 DE JUNHO DE 2007 "Autoriza o Poder Executivo a Criação de Cargos Comissionados, e a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lagoa do Carro – PE., no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art.- 1° Fica o poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários e dos servidores públicos municipais, de acordo com o Decreto de n° 006 de 19 de abril de 2007. Art.- 2° . Ficará reajustado os salários dos funcionários e Servidores Públicos Municipais que percebem um salário mínimo para R$ 380,00(trezentos e oitenta reais), de acordo com a Medida Provisória de n° 362 de 29 de março de 2007 que reajusta o salário mínimo em 8,573%, o disposto neste artigo terá efeito retroativo a partir de 02 abril do corrente ano. Art. 3° Reajusta no mês de abril do corrente ano, os salários dos motoristas, professores de ensino fundamental I e II, em 8,58% e dá novo reajuste a partir do mês de junho para os professores do ensino fundamental I em 6,58%, para os professores do ensino fundamental II em 7,92% bem como para os motoristas no percentual de 3,42%. Art. 4° Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal os Cargos e Funções em comissão abaixo elencados, bem como seus respectivos vencimentos conforme tabela abaixo. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Quant Cargos Símbolos/Valor 15 Coordenador Administrativo CCIV R$ 380,00 05 Coordenador de Práticas Esportivas CCIV R$ 380,00 20 Coordenador de Divisão CCIV R$ 380,00 05 Coordenador da Secretaria de Transportes CCIV R$ 380,00 05 Secretaria de Governo CCIII R$ 380,00 15 Agentes Administrativos CCIII R$ 380,00 Art. 5 – Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em conformidade com o disposto nos artigos acima epigrafados. Com referência ao artigo 40 o mesmo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2007. ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 010DZTZV1178 Emitido em, 30 de September de 2025 às 14h:23m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2