| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Ementa: Institui no âmbito do Município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, o atendimento prioritário, o cadastramento da carteira de identificação aos portadores de fibromialgia. |
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covenno GUNÍCIPAL PE LAGOA DO CARRO Ofício GP nº. 07 X /2023-PMLC Lagoa do Carro, ,JX de dezembro de 2023. Ao Exmo, Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. 9 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA 4 ai Yrornvio 2 - Bros ! Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br LEINº GG /2023 EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO BE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O CADASTRAMENTO DA CARTEIRA IDENTIFICAÇÃO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.lº- Ficam aos Órgãos Públicos, Empresas Públicas, Empresas Concessionarias de serviços públicos e Empresas Privadas, localizadas no município de Lagoa do Carro. Estado de Pernambuco, obrigados a disponibilizar, durante o horário do expediente, a atendimento prioritário as pessoas portadoras de Fibromialgia; De acordo com a Lei Estadual 16.690/2019. Art. 2º - As Empresas que receberam pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de Fibromialgia nas filas de atendimento prioritário aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo elaborar forma de cadastramento e fornecer a carteira de identificação aos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023 OGO SANTANA DA SILVA Prefeita ) Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br