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norma nº 598/2023

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaEmenta: Institui no âmbito do Município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, o atendimento prioritário, o cadastramento da carteira de identificação aos portadores de fibromialgia.
native_id23

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covenno GUNÍCIPAL PE
LAGOA DO CARRO
Ofício GP nº. 07 X /2023-PMLC
Lagoa do Carro, ,JX de dezembro de 2023.
Ao
Exmo, Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
9 Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MARIA
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!
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
LEINº GG /2023
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO BE LAGOA DO CARRO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, O
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O
CADASTRAMENTO DA CARTEIRA
IDENTIFICAÇÃO AOS PORTADORES
DE FIBROMIALGIA.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art.lº- Ficam aos Órgãos Públicos, Empresas Públicas, Empresas
Concessionarias de serviços públicos e Empresas Privadas, localizadas no
município de Lagoa do Carro. Estado de Pernambuco, obrigados a
disponibilizar, durante o horário do expediente, a atendimento prioritário as
pessoas portadoras de Fibromialgia; De acordo com a Lei Estadual 16.690/2019.
Art. 2º - As Empresas que receberam pagamentos de contas deverão incluir as
pessoas portadoras de Fibromialgia nas filas de atendimento prioritário aos
idosos, gestantes e pessoas com deficiência,
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo elaborar forma de cadastramento e fornecer
a carteira de identificação aos beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023
OGO SANTANA DA SILVA
Prefeita
)
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
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