| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO [RITMO] Estado de Pernambuco Terra do Tapeta Ação para um novo tempo LEI Nº267 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2006. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, baseado no preceito do artigo 71, 81º, inc IV da LOM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 11.162.000,00 (Onze milhões e cento e sessenta e dois mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor, compreende: | - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; |! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, entidades e órgãos da Administração a ele vinculados. Ar. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 10.879.750,00 Receita Tributária R$ 438.000,00 Receita Patrimonial R$ 180.000,00 Receita de Serviços R$ 165.000,00 Transferências Correntes R$ 9.892.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 204.750,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.090.000,00 Alienação de Bens R$ 30.000,00 Transferências de Capital R$ 1.060.000,00 REDUÇÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEF R$ (807.750,00) TOTAL GERAL R$ 1.162.000,00 Ar. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte: Rua Antonio Fr a Silva, 258 - Centro - CEP: 55.820-000 - Lagoa do Carro - PE / Fone! Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 (FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Lagoa do Carro Estado de Pernambuco Terra do Tapeta Ação para um novo tempo DESPESAS POR ÓRGÃOS 01.01 - Poder Legislativo R$ 467.800,00 02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 289.300,00 02.02 - Sec. de Administ. e Planejamento R$ 962.900,00 02.03 - Secretaria de Finanças R$ 774.900,00 02.04 — Sec. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 2.054.000,00 02.05 — Sec. de Educ. Cult. Desp. e Comum. R$ 3.459.800,00 02.06 — Secretaria de Saúde R$ 2.424.500,00 02.07 - Secretaria de Transportes R$ 40.750,00 02.08 - Sec. de Assuntos Jurídicos R$ 82.200,00 02.09 — Sec. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 94.450,00 02.10 - Secretaria de Trab. e Ação Social R$ 511.800,00 TOTAL GERAL R$ 11.162.000,00 Art. 4º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006. DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO Ari. 5º - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÉCIA DE LAGOA DO CARRO - LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2006, estima a RECEITA em R$ 974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme discriminação em anexos desta Lei. Art. 6º - À RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 964.000,00 RECEITAS CORRENTES. Receita de Contribuições. o R$ 748.000,00 Receita Patrimonial R$ 196.000,00 Outras Receitas Correntes. o R$ 20.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 (Outras Receitas de Capital o = R$ 10.000,00 TOTAL R$ 974.000,00 Art. 7º. A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor,com O seguinte desdobramento: Rua Antonio Fr o da Silva, 258 - Centro - CEP: 55 820.006 - Lagoa do Carro - PE / Fone! Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 (EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Lagoa do Carro Estado de Pernambuco Terra do Tapete e Ação para um novo temno “DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | DESPESAS CORRENTES. R$ 175.000,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 135.000,00 Outras Despesas Correntes. . R$ 40.000,00 DESPESAS DE CAPITAL o R$ 799.000,00 Investimentos R$ 5.000,00 Inversões Financeiras . R$ 794.000,00 Total R$ 974.000,00 Art. 8º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7º, inciso le Art. 43 $ 1º, incisos |, Ile Ill da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita estimada até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, de acordo com o que dispõe o Art. 7º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Ari. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a : - atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; | - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; Il — atender despesas financiadas com. recursos vinculados. a operações de crédito e convênios; V — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Ar. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria de Administração. An. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Ar. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados Rua Antonio Francisco da Silva 258 - Centro - CEP: 55.220. 000 -L: agoa do Carro - PE / Fonel Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 'EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Estado de Pernambuco Lagoa do Carro Terra do Tapete a Ação para um novo tempo nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Ar. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo da Leinº 353/2005, de 13 de setembro de 2005. Ant. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Ar. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2005. prralBarreto Ceriidão Certifico que nesta data Registrei e Publiqueli a Lei Supra Fátima Brito Alves Belo Secretária Executiva Rua Antonio Francisco da Silva, 258 - Centro - CEP: 55.820-000 - Lagoa do Carro - PE / Fone/ Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Lei nº 267/2005 Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNP): 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: OLN6GTYTEO450 Emitido em, 30 de September de 2025 às 15h:35m 11