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norma nº 267/2005

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006
native_id234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO [RITMO]
Estado de Pernambuco Terra do Tapeta
Ação para um novo tempo
LEI Nº267 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o
exercício financeiro de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, baseado no preceito do artigo 71, 81º, inc IV da LOM, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o
exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a
RECEITA em R$ 11.162.000,00 (Onze milhões e cento e sessenta e dois mil reais) e fixa a
DESPESA em igual valor, compreende:
| - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
|! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos,
entidades e órgãos da Administração a ele vinculados.
Ar. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos,
suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 10.879.750,00
Receita Tributária R$ 438.000,00
Receita Patrimonial R$ 180.000,00
Receita de Serviços R$ 165.000,00
Transferências Correntes R$ 9.892.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 204.750,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.090.000,00
Alienação de Bens R$ 30.000,00
Transferências de Capital R$ 1.060.000,00
REDUÇÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEF R$ (807.750,00)
TOTAL GERAL R$ 1.162.000,00
Ar. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte:
Rua Antonio Fr
a Silva, 258 - Centro - CEP: 55.820-000 - Lagoa do Carro - PE / Fone! Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
(FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Lagoa do Carro
Estado de Pernambuco Terra do Tapeta
Ação para um novo tempo
DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.01 - Poder Legislativo R$ 467.800,00
02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 289.300,00
02.02 - Sec. de Administ. e Planejamento R$ 962.900,00
02.03 - Secretaria de Finanças R$ 774.900,00
02.04 — Sec. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 2.054.000,00
02.05 — Sec. de Educ. Cult. Desp. e Comum. R$ 3.459.800,00
02.06 — Secretaria de Saúde R$ 2.424.500,00
02.07 - Secretaria de Transportes R$ 40.750,00
02.08 - Sec. de Assuntos Jurídicos R$ 82.200,00
02.09 — Sec. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 94.450,00
02.10 - Secretaria de Trab. e Ação Social R$ 511.800,00
TOTAL GERAL R$ 11.162.000,00
Art. 4º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos
em fase de execução, em conformidade com a Lei que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2006.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO
Ari. 5º - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÉCIA DE LAGOA DO CARRO
- LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2006, estima a RECEITA em R$ 974.000,00
(Novecentos e setenta e quatro mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme
discriminação em anexos desta Lei.
Art. 6º - À RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
R$ 964.000,00
RECEITAS CORRENTES.
Receita de Contribuições. o R$ 748.000,00
Receita Patrimonial R$ 196.000,00
Outras Receitas Correntes. o R$ 20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
(Outras Receitas de Capital o = R$ 10.000,00
TOTAL R$ 974.000,00
Art. 7º. A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor,com
O seguinte desdobramento:
Rua Antonio Fr o da Silva, 258 - Centro - CEP: 55 820.006
- Lagoa do Carro - PE / Fone! Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
(EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Lagoa do Carro
Estado de Pernambuco Terra do Tapete e
Ação para um novo temno
“DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| DESPESAS CORRENTES. R$ 175.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 135.000,00
Outras Despesas Correntes. . R$ 40.000,00
DESPESAS DE CAPITAL o R$ 799.000,00
Investimentos R$ 5.000,00
Inversões Financeiras . R$ 794.000,00
Total R$ 974.000,00
Art. 8º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações
orçamentárias, de acordo com o Art. 7º, inciso le Art. 43 $ 1º, incisos |, Ile Ill da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Il - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita
estimada até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, de acordo
com o que dispõe o Art. 7º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Ari. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando
o crédito se destinar a :
- atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
| - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações;
Il — atender despesas financiadas com. recursos vinculados. a
operações de crédito e convênios;
V — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e
em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
Ar. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais
da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de
outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria
de Administração.
An. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em
convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Ar. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos
com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados
Rua Antonio Francisco da Silva 258 - Centro - CEP: 55.220. 000 -L:
agoa do Carro - PE / Fonel Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
'EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
Estado de Pernambuco
Lagoa do Carro
Terra do Tapete a
Ação para um novo tempo
nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia
do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Ar. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo
da Leinº 353/2005, de 13 de setembro de 2005.
Ant. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006 e
terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Ar. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2005.
prralBarreto
Ceriidão
Certifico que nesta data
Registrei e Publiqueli a Lei Supra
Fátima Brito Alves Belo
Secretária Executiva
Rua Antonio Francisco da Silva, 258 - Centro - CEP: 55.820-000 - Lagoa do Carro - PE / Fone/ Fax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Lei nº 267/2005
Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNP): 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: OLN6GTYTEO450
Emitido em, 30 de September de 2025 às 15h:35m
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