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norma nº 262/2005

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAtualiza os valores de diárias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 262 de 01 de julho de 2005
EMENTA: Atualiza os valores de diárias e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, baseado no preceito do artigo 71, §10, Inc IV da LOM, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL, decretou e eu sancionei a Seguinte Lei.
Art,- 1° Fica definido para fazer face às diárias de interesse do Poder Legislativo
Municipal, os valores em termos percentuais, constantes da tabela em anexo, tomando-se por
base os vencimentos e subsídios respectivamente, dos servidores e dos vereadores desta casas
normas desta Lei.
Art- 2° Este Projeto de Lei entrará em vigor, na data de sua aprovação e sanção
pelo Poder Executivo Municipal, revogando-se as disposições cm contrário.
 Lagoa do Carro, 11 de julho de 2005
 José Marcos Felix da Silva
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 2005
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
PREFEITO
TABELA DE DIÁRIAS
ESTADO (30%) OUTROS ESTADOS (45%)
VEREADOR R$ 560,68 - COMPLETA R$ 1.009,22
R$ 280,34 - INCOMPLETA
FUNCIONÁRIOS 50% SALÁRIO - COMPLETA 70% SALÁRIO
25% SALÁRIO - INCOMPLETA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Lagoa do Carro, 01 de julho de 2005
José Marcos Félix da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 0186H2YH1141
Emitido em, 30 de September de 2025 às 16h:08m
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