| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | EMENTA: Institui no âmbito do município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, o atendimento preferencial, o cadastramento e o fornecimento da carteira de identificação aos portadores de autismo. |
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Ofício GP nº. 0177 /2023-PMLC Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023. Ao Exmo. $r. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, | Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, Á JUDITE MARIA B AFOGO SANTANA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br LEINº 594 /2023 EMENTA: Institui no âmbito do Município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, o atendimento preferencial, o cadastramento e o fomecimento da carteira de identificação aos portadores de autismo. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º- Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, obrigados a disponibilizar, durante o horário do expediente, atendimento preferencial as pessoas portadoras de Autismo; Art. 2º - As Empresas que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de Autismo nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiências; Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo elaborar forma de cadastramento e fornecer a carteira de identificação aos beneficiários, por meio de comprovação médica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023 JUDITE MARIA FO A A SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 wwwlagoadocarro.pe.gov.br