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norma nº 597/2023

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaEMENTA: Institui no âmbito do município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, o atendimento preferencial, o cadastramento e o fornecimento da carteira de identificação aos portadores de autismo.
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Ofício GP nº. 0177 /2023-PMLC
Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023.
Ao
Exmo. $r. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
| Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Á
JUDITE MARIA B AFOGO SANTANA DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
LEINº 594 /2023
EMENTA: Institui no âmbito do
Município de Lagoa do Carro, estado de
Pernambuco, o atendimento preferencial,
o cadastramento e o fomecimento da
carteira de identificação aos portadores
de autismo.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias
de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município de Lagoa do
Carro, Estado de Pernambuco, obrigados a disponibilizar, durante o horário do
expediente, atendimento preferencial as pessoas portadoras de Autismo;
Art. 2º - As Empresas que recebem pagamentos de contas deverão incluir as
pessoas portadoras de Autismo nas filas de atendimento preferencial aos idosos,
gestantes e pessoas com deficiências;
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo elaborar forma de cadastramento e fornecer
a carteira de identificação aos beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro, 28 de dezembro de 2023
JUDITE MARIA FO A A SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
wwwlagoadocarro.pe.gov.br

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