| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Autoriza a modificação no quadro do Orçamento financeiro para o ano de 2005, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N° 258 de 26 DE JANEIRO DE 2005. EMENTA: Autoriza a modificação no quadro do Orçamento financeiro para o ano de 2005, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO FAZ SABER: com base no preceito do artigo 71, §1°, inc IV da LOM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art.1" O quadro de despesas por órgãos constantes do Orçamento municipal para o exercício financeiro do ano de 2005, passa a ser substituído pelo seguinte: Despesas por órgãos: 01.01- Secretária Executiva---------------------------------------------------------R$ 408.000,00 02.01- Secretaria de Governo-----------------------------------------------------R$ 170.000,00 02.02- Secretaria de Administração, Planejamento e Assistência Municipal R$ 882.000,00 02.03- Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços Públicos---------------- R$ 970.000,00 02.04- Secretaria de Educação e Cultura---------------------------------------- R$ 2.450,000,00 02.05- Secretaria de Turismo. Desportos e Comunicação---------------------R$ 600.000,00 1/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 02.06- Secretaria de Saúde---------------------------------------------------------R$ 1.900,000,00 02.07- Secretaria de Transporte---------------------------------------------------R$ 40.000,00 02.08- Secretaria de Assuntos Jurídicos------------------------------------------R$ 40.000,00 02.09- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente---------------------------- R$ 60.000,00 02.10- Secretaria de Trabalho e Assistência Social-----------------------------R$ 390.000,00 02.11- Assessor Técnico Administrativo-----------------------------------------R$ 50.000,00 02.12- Tesoureiro-------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00 02.13- Procurador Jurídico--------------------------------------------------------R$ 40.000,00 Art. 2° Ficam extintos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal , todos os cargos em comissão existentes até 31 de dezembro de 2004. Art. 3° Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, os cargos e funções em comissão constantes da tabela I, II, III, IV,V e VI anexos a este Projeto de Lei. Art. 4° Os vencimentos constantes da tabela anexa a esta lei terão valores correspondentes aos respectivos símbolos. Símbolo CC-I R$ 1.260,00 Símbolo CC-II R$ 700,00 Símbolo CC-III R$ 400,00 Símbolo CC-IV R$ 340,00 Símbolo CC-V R$ 330,00 Símbolo CC-VI R$ 260,00 2/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 5° Ficam instituídas no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, as seguintes gratificações nos vencimentos básicos dos servidores. De Direção Escolar, Supervisão, Coordenação e Diretor Médico Hospitalar Nas escolas com até 100(cem) alunos, 10% (dez por cento). Nas escolas de 100(cem) a 300( trezentos) alunos, 15% ( quinze por cento) Nas Escolas acima de 300(trezentos) alunos, 25% ( vinte e cinco por cento) Da Supervisão e Coordenação de Escola, 10(dez por cento) Diretor Médico de Unidade Hospitalar, 10% ( dez por cento) Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 7° Revogam –se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito em 26 de Janeiro de 2005 3/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO ANTONIO CARLOS GUERRA BARRETO PREFEITO ANEXO I SÍMBOLO CCI 01- Secretaria Executiva 01- Secretaria de Governo 01 - Secretaria de Administração, saneamento e assistência Municipal 01- Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços Públicos 01- Secretaria de Educação c Cultura 01 - Secretaria de Turismo, Desportos e Comunicação 01- Secretaria de Saúde 01- Secretaria de transportes 01- Secretaria de Assuntos Jurídicos 01- Secretaria de agricultura e Meio Ambiente 01- Secretaria de trabalho e Assistência Social 02- Assessores Técnicos Administrativos 01 - Tesoureiro 4/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 01- Procuradoria Jurídica ANEXO Il SÍMBOLO CC-2 01- Diretor Administrativo 01- Diretor de Planejamento 01- Diretor de Finanças 01- Diretor de assuntos Municipais 01- Diretor de Obras 01- Diretor de Serviços Urbanos 01- Diretor de Educação 01- Diretor de Turismo 01- Diretor de Desportos 01- Diretor de Saúde 01- Diretor de Transportes 01- Diretor de Assuntos Jurídicos 01- Diretor de Agricultura 01- Diretor de Meio Ambiente 5/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 01- Diretor do Trabalho e Assistência Social 01- Diretor de Programas Assistenciais 04- Diretor de Patrimônio 01- Diretor de Departamento Pessoal 01- Diretor de Comunicação 01- Diretor de Cultura 01- Diretor de Unidade Hospitalar ANEXO III SÍMBOLO CCIII CARGOS COMISSIONADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO 01- Setor de Tributação 01- Setor de Merenda 01- Setor de Supervisão 6/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 01- Posto de Saúde Nossa Senhora da Soledade 01- Posto de Saúde Severino N Cruz 01- Posto de Saúde Manuel M de Amorim 01- Agricultura 01- Assuntos Municipais 01- Biblioteca ANEXO IV SÍMBOLO CCIV CARGOS COMISSIONADOS CHEFES DE DIVISÃO 04- Programas Assistenciais 01- Pesquisas Educacionais 01- Empenho e Controle Orçamentário 01- Tesouraria 01- Receita 01- Despesa 7/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 01- Pessoal ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS CHEFES DE GABINETE DE SECRETARIAS SÍMBOLO CCV 01- Gabinete do Prefeito 01- Sec. de Administração 01- Sec. de Obras 01- Sec. de Educação 01- Sec. de Saúde 01- Sec. de Transportes 01- Sec de Assuntos Jurídicos 01- Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 01- Sec. do Trabalho e Assistência Social 8/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01DROHCS1140 Emitido em, 30 de September de 2025 às 16h:33m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 9/9