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norma nº 258/2005

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAutoriza a modificação no quadro do Orçamento financeiro para o ano de 2005, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 258 de 26 DE JANEIRO DE 2005.
EMENTA: Autoriza a modificação no quadro do Orçamento financeiro para o ano de 2005, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO FAZ SABER: com base no preceito do artigo 71, §1°, inc IV da LOM, faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art.1" O quadro de despesas por órgãos constantes do Orçamento municipal para o exercício
financeiro do ano de 2005, passa a ser substituído pelo seguinte:
Despesas por órgãos:
 
01.01- Secretária Executiva---------------------------------------------------------R$ 408.000,00 
02.01- Secretaria de Governo-----------------------------------------------------R$ 170.000,00 
02.02- Secretaria de Administração, Planejamento e Assistência Municipal R$ 882.000,00 
02.03- Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços Públicos---------------- R$ 970.000,00
02.04- Secretaria de Educação e Cultura---------------------------------------- R$ 2.450,000,00
02.05- Secretaria de Turismo. Desportos e Comunicação---------------------R$ 600.000,00
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02.06- Secretaria de Saúde---------------------------------------------------------R$ 1.900,000,00
02.07- Secretaria de Transporte---------------------------------------------------R$ 40.000,00
02.08- Secretaria de Assuntos Jurídicos------------------------------------------R$ 40.000,00
02.09- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente---------------------------- R$ 60.000,00
02.10- Secretaria de Trabalho e Assistência Social-----------------------------R$ 390.000,00
02.11- Assessor Técnico Administrativo-----------------------------------------R$ 50.000,00
02.12- Tesoureiro-------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00
02.13- Procurador Jurídico--------------------------------------------------------R$ 40.000,00
Art. 2° Ficam extintos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal , todos os cargos
em comissão existentes até 31 de dezembro de 2004.
Art. 3° Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, os cargos e
funções em comissão constantes da tabela I, II, III, IV,V e VI anexos a este Projeto de Lei.
Art. 4° Os vencimentos constantes da tabela anexa a esta lei terão valores correspondentes aos
respectivos símbolos.
Símbolo CC-I R$ 1.260,00
Símbolo CC-II R$ 700,00
Símbolo CC-III R$ 400,00
Símbolo CC-IV R$ 340,00
Símbolo CC-V R$ 330,00
Símbolo CC-VI R$ 260,00
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 5° Ficam instituídas no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, as seguintes
gratificações nos vencimentos básicos dos servidores.
De Direção Escolar, Supervisão, Coordenação e Diretor Médico Hospitalar 
Nas escolas com até 100(cem) alunos, 10% (dez por cento).
Nas escolas de 100(cem) a 300( trezentos) alunos, 15% ( quinze por cento) 
Nas Escolas acima de 300(trezentos) alunos, 25% ( vinte e cinco por cento) 
Da Supervisão e Coordenação de Escola, 10(dez por cento)
Diretor Médico de Unidade Hospitalar, 10% ( dez por cento)
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 7° Revogam –se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito em 26 de Janeiro de 2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
ANTONIO CARLOS GUERRA BARRETO
 PREFEITO
ANEXO I
SÍMBOLO CCI
01- Secretaria Executiva
01- Secretaria de Governo
01 - Secretaria de Administração, saneamento e assistência Municipal
01- Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços Públicos
01- Secretaria de Educação c Cultura
01 - Secretaria de Turismo, Desportos e Comunicação
01- Secretaria de Saúde
01- Secretaria de transportes
01- Secretaria de Assuntos Jurídicos
01- Secretaria de agricultura e Meio Ambiente
01- Secretaria de trabalho e Assistência Social
02- Assessores Técnicos Administrativos
01 - Tesoureiro
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01- Procuradoria Jurídica
ANEXO Il
SÍMBOLO CC-2
 01- Diretor Administrativo
 01- Diretor de Planejamento
 01- Diretor de Finanças
 01- Diretor de assuntos Municipais
 01- Diretor de Obras
 01- Diretor de Serviços Urbanos
 01- Diretor de Educação
 01- Diretor de Turismo
 01- Diretor de Desportos
 01- Diretor de Saúde
 01- Diretor de Transportes
 01- Diretor de Assuntos Jurídicos
 01- Diretor de Agricultura
 01- Diretor de Meio Ambiente
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 01- Diretor do Trabalho e Assistência Social
 01- Diretor de Programas Assistenciais
 04- Diretor de Patrimônio
01- Diretor de Departamento Pessoal
01- Diretor de Comunicação
01- Diretor de Cultura
01- Diretor de Unidade Hospitalar
ANEXO III
SÍMBOLO CCIII
CARGOS COMISSIONADOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
01- Setor de Tributação
01- Setor de Merenda
01- Setor de Supervisão
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ESTADO DE PERNAMBUCO
01- Posto de Saúde Nossa Senhora da Soledade
01- Posto de Saúde Severino N Cruz
01- Posto de Saúde Manuel M de Amorim
01- Agricultura
01- Assuntos Municipais
01- Biblioteca
ANEXO IV
SÍMBOLO CCIV
CARGOS COMISSIONADOS
CHEFES DE DIVISÃO
04- Programas Assistenciais
01- Pesquisas Educacionais
01- Empenho e Controle Orçamentário
01- Tesouraria
01- Receita
01- Despesa
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ESTADO DE PERNAMBUCO
01- Pessoal
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS
CHEFES DE GABINETE DE SECRETARIAS
SÍMBOLO CCV
01- Gabinete do Prefeito
01- Sec. de Administração
01- Sec. de Obras
01- Sec. de Educação
01- Sec. de Saúde
01- Sec. de Transportes
01- Sec de Assuntos Jurídicos
01- Sec. de Agricultura e Meio Ambiente
01- Sec. do Trabalho e Assistência Social
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01DROHCS1140
Emitido em, 30 de September de 2025 às 16h:33m
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