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norma nº 254/2004

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaDispõe sobre a criação, Regulamentação e Funcionamento do Núcleo de Supervisão Local, Órgão de apoio ao PROMATA, no Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias.
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LEI Nº 254 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
EMENTA: Dispõe sobre a criação, Regulamentação
e Funcionamento do Núcleo de Supervisão
Local, Órgão de apoio ao PROMATA, no
es Município de Lagoa do Carro e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO — ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Núcleo de Supervisão Local - NSL, é um órgão integrante da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, vinculado à Secretaria de
Governo, e tem por finalidade apoiar a implementação e execução das ações do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco,
PROMATA, no âmbito do município.
(+ Art. 2º - Compete ao Núcleo de Supervisão Local - NSL, do PROMATA:
I — apoiar a Unidade de Gestão do PROMATA/UGP PROMATA no planejamento,
execução, monitoramento, fiscalização e avaliação das ações desenvolvidas pelo
PROMATA no município;
II — exercer a função de coordenação executiva local e apoiar a UGP PROMATA na
elaboração e implementação do Plano de Investimento Municipal — PIM, garantindo a
participação efetiva da sociedade política e civil;
HI — implantar e manter o Balcão de Informação Municipal, destinado a orientar toda a
sociedade local em relação às ações e atividade desenvolvidas no âmbito municipal, com
ênfase no PROMATA;
IV — promover o intercâmbio de informações sobre o PROMATA junto à comunidade
local;
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V — estimular e fortalecer a participação ativa das organizações e comunidades
beneficiárias, das entidades representativas e do poder público local, em todas as fases de
elaboração e implementação dos respectivos planos e projetos;
VI — acompanhar e monitorar as ações das associações de produtores rurais, associação
de serviços comunitários, cooperativas do saneamento e demais organizações envolvidas
na execução do PROMATA, no âmbito municipal;
VII — atestar a comprovação da execução dos serviços contratados pela UGP -
PROMATA no âmbito do município;
VIII — promover a integração das ações do PROMATA com os demais projetos e
programas governamentais desenvolvidos pelo município;
IX — supervisionar o uso e responder pela manutenção dos bens patrimoniais adquiridos
com recursos do PROMATA;
X — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no
município, em conformidade com o Regulamento Operacional do PROMATA — ROP e
com os termos do contrato de Empréstimo nº 1.357/OC — BR, celebrado entre o Estado
de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID.
Art. 3º - O Núcleo de Supervisão Local — NSL, do PROMATA, será composto no
mínimo por três servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo, que exercerá as
seguintes funções:
I- 01 (um) COORDENADOR MUNICIPAL DO PROMATA;
I— 01 (um) COORDENADOR TÉCNICO-OPERACIONAL:;
HI— 01 (um) COORDENADOR DE ADMINSTRAÇÃO E CONTRATOS;
Art. 4º - Ao Coordenador Municipal do PROMATA compete:
I — coordenar as ações do PROMATA no âmbito do Município, interagindo com as
ações de âmbito regional promovidas pelo Programa;
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II — promover a articulação permanente das organizações locais visando a mobilização e
participação das mesmas na implementação do PROMATA;
III — atuar como interlocutor entre o gestor municipal a UGP/PROMATA,;
IV — apoiar a Comissão local no cumprimento de suas atribuições;
V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no
município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade com o Regulamento
Operacional do PROMATA | ECOM OS TERMOS DO CONTRATO DE Empréstimo
nº 1.357/OC - BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento/BID.
Art. 5º - Ao Coordenador Técnico Operacional compete:
I— apoiar a elaboração e o acompanhamento da agenda de atividades para implementação
das ações do PIM no município;
IH — atualizar sistematicamente o Sistema de Monitoramento e Avaliação do PROMATA
naquilo que couber;
III — Supervisionar e fiscalizar, no âmbito local, a implementação das ações constantes do
PIM,
IV — Atestar a comprovação da execução dos serviços contratados pela UGP —
PROMATA no âmbito do Município;
V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no
município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade com o Regulamento
Operacional do PROMATA e com os termos do Contrato de Empréstimos nº 1.357/0C —
BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento/BID.
Art. 6º - Ao Coordenador de Administração e Contratos compete:
I — controlar os contratos de serviços e obras originadas da aplicação dos recursos do
PROMATA no âmbito do município;
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I — registrar, monitorar e controlar os bens adquiridos com recursos do PROMATA no
âmbito do município;
HI — acompanhar e apoiar as ações de implementação do PIM, em espacial as de
capacitação no âmbito do PROMATA no município;
IV — operacionalizar o Balcão de Informação do PROMATA no município;
V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no
município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade e com os termos do
contrato de Empréstimo nº 1.357/OC — BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo indicará um servidor que exercerá a função de
ARTICULADOR entre o Núcleo de Supervisão Local e o público em geral sobre as
ações do PROMATA.
Art. 8º - Ao Articulador compete:
I — articular a comunidade local, informando a sobre a execução dos sub-programas do
PROMATA no município;
II — apoiar as ações dos demais integrantes do Núcleo de Supervisão Local, garantindo
êxito em suas atribuições técnicas.
Art. 9º - O Chefe do Executivo Municipal colocará à disposição da equipe do Núcleo de
Supervisão Local, um oumais funcionários do quadro efetivo da Prefeitura, coma
finalidade de exercer atividades administrativas durante a execução do Programa e
prestar apoio logístico aos membros do Núcleo.
Art. 10 - O Núcleo de Supervisão Local tem como sede uma sala no Prédio sito à Rua
José Mariano nº 115 Centro, que funcionará regularmente no horário de expediente da
Prefeitura de Lagoa do Carro e, quando necessário, nos horários para atendimento às
demandas específicas das ações do PROMATA.
Art. 11 — A cada 60 (sessenta) dias o Coordenador Municipal do PROMATA deverá
encaminhar relatório detalhado sobre as ações do PROMATA no âmbito do município,
ao Chefe do Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
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Art. 12 — Considerando a importância do desenvolvimento sustentável do município
através do PROMATA, explicitado nas metas do Plano de Investimento Municipal —
PIM, fica assegurado que as atividades e ações dos componentes do Núcleo de
Supervisão Local terão um caráter permanente, devendo existir até quando da conclusão
do Programa.
Art. 13 — O Chefe do Executivo Municipal poderá afastar qualquer um dos
Coordenadores do Núcleo de Supervisão Local, no caso de ocorrerem as seguintes
situações:
1 — descumprimento das competências previstas nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei;
Il — comprovação de atitudes irresponsáveis, ocasionando prejuízo nas ações do
Programa no âmbito do Município.
Parágrafo Único — Para proceder a substituição de um ou mais Coordenadores, após
comprovada a existência de irregularidades, o Chefe do Executivo ouvirá a equipe da
UGP —- PROMATA.
Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 2004
SEVERINO L S DOS SANTOS
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 254/2004
Dispõe sobre a criação, Regulamentação e Funcionamento do Núcleo de Supervisão Local, Órgão de
apoio ao PROMATA, no Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNP): 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: OLGLBNRYH443
Emitido em, 01 de October de 2025 às 08h:23m
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