| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, Regulamentação e Funcionamento do Núcleo de Supervisão Local, Órgão de apoio ao PROMATA, no Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias. |
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Pd aU MUNICIPAL DE LAGOA o DE PE gs ESTADO DE PERNAMBUCO Ay, $ [4 TERRA DO TAPETE LEI Nº 254 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 EMENTA: Dispõe sobre a criação, Regulamentação e Funcionamento do Núcleo de Supervisão Local, Órgão de apoio ao PROMATA, no es Município de Lagoa do Carro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO — ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Núcleo de Supervisão Local - NSL, é um órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, vinculado à Secretaria de Governo, e tem por finalidade apoiar a implementação e execução das ações do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco, PROMATA, no âmbito do município. (+ Art. 2º - Compete ao Núcleo de Supervisão Local - NSL, do PROMATA: I — apoiar a Unidade de Gestão do PROMATA/UGP PROMATA no planejamento, execução, monitoramento, fiscalização e avaliação das ações desenvolvidas pelo PROMATA no município; II — exercer a função de coordenação executiva local e apoiar a UGP PROMATA na elaboração e implementação do Plano de Investimento Municipal — PIM, garantindo a participação efetiva da sociedade política e civil; HI — implantar e manter o Balcão de Informação Municipal, destinado a orientar toda a sociedade local em relação às ações e atividade desenvolvidas no âmbito municipal, com ênfase no PROMATA; IV — promover o intercâmbio de informações sobre o PROMATA junto à comunidade local; MUNICIPAL DE LAGOA TU DE PE Do : gs ESTADO CEANÂMBUCO Ap tê) 0 TERRA DO TAPETE V — estimular e fortalecer a participação ativa das organizações e comunidades beneficiárias, das entidades representativas e do poder público local, em todas as fases de elaboração e implementação dos respectivos planos e projetos; VI — acompanhar e monitorar as ações das associações de produtores rurais, associação de serviços comunitários, cooperativas do saneamento e demais organizações envolvidas na execução do PROMATA, no âmbito municipal; VII — atestar a comprovação da execução dos serviços contratados pela UGP - PROMATA no âmbito do município; VIII — promover a integração das ações do PROMATA com os demais projetos e programas governamentais desenvolvidos pelo município; IX — supervisionar o uso e responder pela manutenção dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do PROMATA; X — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no município, em conformidade com o Regulamento Operacional do PROMATA — ROP e com os termos do contrato de Empréstimo nº 1.357/OC — BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID. Art. 3º - O Núcleo de Supervisão Local — NSL, do PROMATA, será composto no mínimo por três servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo, que exercerá as seguintes funções: I- 01 (um) COORDENADOR MUNICIPAL DO PROMATA; I— 01 (um) COORDENADOR TÉCNICO-OPERACIONAL:; HI— 01 (um) COORDENADOR DE ADMINSTRAÇÃO E CONTRATOS; Art. 4º - Ao Coordenador Municipal do PROMATA compete: I — coordenar as ações do PROMATA no âmbito do Município, interagindo com as ações de âmbito regional promovidas pelo Programa; 11 egtADO DE PERNAMBUCO C & ê o És TERRA DO TAPETE II — promover a articulação permanente das organizações locais visando a mobilização e participação das mesmas na implementação do PROMATA; III — atuar como interlocutor entre o gestor municipal a UGP/PROMATA,; IV — apoiar a Comissão local no cumprimento de suas atribuições; V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade com o Regulamento Operacional do PROMATA | ECOM OS TERMOS DO CONTRATO DE Empréstimo nº 1.357/OC - BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID. Art. 5º - Ao Coordenador Técnico Operacional compete: I— apoiar a elaboração e o acompanhamento da agenda de atividades para implementação das ações do PIM no município; IH — atualizar sistematicamente o Sistema de Monitoramento e Avaliação do PROMATA naquilo que couber; III — Supervisionar e fiscalizar, no âmbito local, a implementação das ações constantes do PIM, IV — Atestar a comprovação da execução dos serviços contratados pela UGP — PROMATA no âmbito do Município; V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade com o Regulamento Operacional do PROMATA e com os termos do Contrato de Empréstimos nº 1.357/0C — BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID. Art. 6º - Ao Coordenador de Administração e Contratos compete: I — controlar os contratos de serviços e obras originadas da aplicação dos recursos do PROMATA no âmbito do município; ! MUNICIPAL DE LAGOA 0 , DE PERNA ss ESTADO DE PERNAMBUCO A, $ 3 TERRA DO TAPETE I — registrar, monitorar e controlar os bens adquiridos com recursos do PROMATA no âmbito do município; HI — acompanhar e apoiar as ações de implementação do PIM, em espacial as de capacitação no âmbito do PROMATA no município; IV — operacionalizar o Balcão de Informação do PROMATA no município; V — desempenhar outras atribuições necessárias à implementação do PROMATA no município, por solicitação da UGP/PROMATA e em conformidade e com os termos do contrato de Empréstimo nº 1.357/OC — BR, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo indicará um servidor que exercerá a função de ARTICULADOR entre o Núcleo de Supervisão Local e o público em geral sobre as ações do PROMATA. Art. 8º - Ao Articulador compete: I — articular a comunidade local, informando a sobre a execução dos sub-programas do PROMATA no município; II — apoiar as ações dos demais integrantes do Núcleo de Supervisão Local, garantindo êxito em suas atribuições técnicas. Art. 9º - O Chefe do Executivo Municipal colocará à disposição da equipe do Núcleo de Supervisão Local, um oumais funcionários do quadro efetivo da Prefeitura, coma finalidade de exercer atividades administrativas durante a execução do Programa e prestar apoio logístico aos membros do Núcleo. Art. 10 - O Núcleo de Supervisão Local tem como sede uma sala no Prédio sito à Rua José Mariano nº 115 Centro, que funcionará regularmente no horário de expediente da Prefeitura de Lagoa do Carro e, quando necessário, nos horários para atendimento às demandas específicas das ações do PROMATA. Art. 11 — A cada 60 (sessenta) dias o Coordenador Municipal do PROMATA deverá encaminhar relatório detalhado sobre as ações do PROMATA no âmbito do município, ao Chefe do Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. qURA MUNCIPAL DE LAGOA pg D ag" ESTADO DE PERNAMBUCO “ty, $ és TERRA DO TAPETE Art. 12 — Considerando a importância do desenvolvimento sustentável do município através do PROMATA, explicitado nas metas do Plano de Investimento Municipal — PIM, fica assegurado que as atividades e ações dos componentes do Núcleo de Supervisão Local terão um caráter permanente, devendo existir até quando da conclusão do Programa. Art. 13 — O Chefe do Executivo Municipal poderá afastar qualquer um dos Coordenadores do Núcleo de Supervisão Local, no caso de ocorrerem as seguintes situações: 1 — descumprimento das competências previstas nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Lei; Il — comprovação de atitudes irresponsáveis, ocasionando prejuízo nas ações do Programa no âmbito do Município. Parágrafo Único — Para proceder a substituição de um ou mais Coordenadores, após comprovada a existência de irregularidades, o Chefe do Executivo ouvirá a equipe da UGP —- PROMATA. Art. 14 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 2004 SEVERINO L S DOS SANTOS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 254/2004 Dispõe sobre a criação, Regulamentação e Funcionamento do Núcleo de Supervisão Local, Órgão de apoio ao PROMATA, no Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNP): 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: OLGLBNRYH443 Emitido em, 01 de October de 2025 às 08h:23m 11