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norma nº 595/2023

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera os Arts. 122-A, 122-B, 123-C da Lei Orgânica do Município de Lagoa do Carro.
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Ofício GP 47 592023-PMLC
Lagoa do Carro, s/2- de dezembro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRAULSA
[a] JUDITE M OTAFOGO pias: 90
PREFEITA
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Rua Antônio Francisco da Silva, 258 —- Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel,: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov.br
LEINº SS /2023
ALTERA OS ARTS. 122-A, 122-B,122-C DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DO CARRO.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º“ Os Arts. 122-A, 122-Be 122- C da Lei Orgânica do Município de Lagoa do Carro,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art, 122-A Aos vereadores com assento à Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE, é
assegurado o direito de apresentação ao Orçamento do Município de emendas
impositivas no valor total corresponde a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, a ser distribuído de forma igualitária entre todos os
vereadores."
“Art. 122-B As emendas individuais dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, sendo
vedada a destinação para pagamento de despesas de pessoal ou encargos sociais nos
termos da Emenda nº 86, de 17 de março de 2015."
"Art. 122-C É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em
montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação
definidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação
Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023
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