| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera os Arts. 122-A, 122-B, 123-C da Lei Orgânica do Município de Lagoa do Carro. |
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Ofício GP 47 592023-PMLC Lagoa do Carro, s/2- de dezembro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, CRAULSA [a] JUDITE M OTAFOGO pias: 90 PREFEITA ” Rot lady À ricas À fon Rua Antônio Francisco da Silva, 258 —- Centro — Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel,: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov.br LEINº SS /2023 ALTERA OS ARTS. 122-A, 122-B,122-C DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º“ Os Arts. 122-A, 122-Be 122- C da Lei Orgânica do Município de Lagoa do Carro, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art, 122-A Aos vereadores com assento à Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE, é assegurado o direito de apresentação ao Orçamento do Município de emendas impositivas no valor total corresponde a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, a ser distribuído de forma igualitária entre todos os vereadores." “Art. 122-B As emendas individuais dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada a destinação para pagamento de despesas de pessoal ou encargos sociais nos termos da Emenda nº 86, de 17 de março de 2015." "Art. 122-C É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP; 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe gov.br