| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a outorga de Título de cidadão Lagoense do Carro a Exma. Deputada Estadual Gleide Ângelo e dá outras providências. |
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Ofício GP nº. () 7 ) /2023-PMLC o Lagoa do Carro) de dezembro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, gi ( PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br LEINº 5 Olp2023 Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Lagoense do Carro a Exma. Deputada Estadual Gleide Ângelo e da outras providencias A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Lagoense do Carro a Exma Deputada Estadual Gleide Nascimento Angelo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a população pernambucana. Art. 2º - A honraria será concedida em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal deste Municipio. |) Art. 3º — Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, i revogadas as disposições em contrario. Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br