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norma nº 594/2023

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a outorga de Título de cidadão Lagoense do Carro a Exma. Deputada Estadual Gleide Ângelo e dá outras providências.
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Ofício GP nº. () 7 ) /2023-PMLC
o
Lagoa do Carro) de dezembro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
gi ( PREFEITA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
LEINº 5 Olp2023
Dispõe sobre a outorga de Título de
Cidadão Lagoense do Carro a Exma.
Deputada Estadual Gleide Ângelo e da
outras providencias
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Lagoense do Carro a Exma Deputada
Estadual Gleide Nascimento Angelo, em reconhecimento pelos bons e relevantes
serviços prestados a população pernambucana.
Art. 2º - A honraria será concedida em Sessão Solene destinada a esse fim, em
data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal deste
Municipio.
|) Art. 3º — Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
i revogadas as disposições em contrario.
Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br

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