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norma nº 592/2023

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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Ofício GP nº77 70 /2023-PMLC
Lagoa do Carro, 23 de dezembro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MA BOTAFO ANTANA DA SILV,
PREFEITA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe gov.br
LEINº $4/,///2023
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Lagoa do
Carro, para vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2025, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º- Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao
Vice-Prefeito e Secretários do Município de Lagoa do Carro, Estado de
Pernambuco, a partir do exercício 2025, serão fixados da seguinte forma:
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Agentes Políticos em
exercício, a décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além
do terço constitucional de férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano.
I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de
Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais).
H - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado
de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 1 1.000,00 (onze
mil reais).
HI - O subsídio mensal do Vereador de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco,
serão pagos em parcela única, sendo fixado em R$ 8.840,99 (oito mil oitocentos
e quarenta reis e noventa e nove centavos).
IV - O subsídio mensal do Secretário Municipal de Lagoa do Carro. Estado de
Pernambuco, serão pagos mensalmente em parcela única, fica fixado em R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — o
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001:94-———
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
Art. 2º- O valor dos subsídios fixado nesta Lei não poderá ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 3º- Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão
custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral
do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal n o
4.320/64.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1 O de janeiro de 2025.
(e) Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra- se publique-se
Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023
IA BO 44 4.0 AN
Prefeita
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro, pe .gov.br

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