| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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Ofício GP nº77 70 /2023-PMLC Lagoa do Carro, 23 de dezembro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MA BOTAFO ANTANA DA SILV, PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe gov.br LEINº $4/,///2023 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º- Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a partir do exercício 2025, serão fixados da seguinte forma: Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento aos Agentes Políticos em exercício, a décima terceira parcela do subsidio mensal fixado neste artigo, além do terço constitucional de férias a ser pago até o mês de dezembro de cada ano. I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). H - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 1 1.000,00 (onze mil reais). HI - O subsídio mensal do Vereador de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, serão pagos em parcela única, sendo fixado em R$ 8.840,99 (oito mil oitocentos e quarenta reis e noventa e nove centavos). IV - O subsídio mensal do Secretário Municipal de Lagoa do Carro. Estado de Pernambuco, serão pagos mensalmente em parcela única, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — o CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001:94-——— Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br Art. 2º- O valor dos subsídios fixado nesta Lei não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 3º- Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal n o 4.320/64. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 O de janeiro de 2025. (e) Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra- se publique-se Lagoa do Carro, 18 de dezembro de 2023 IA BO 44 4.0 AN Prefeita Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro, pe .gov.br