| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2023 |
| Date | 2023-11-26 |
| Ementa | EMENTA: O presente projeto tem o escopo de realizar alterações em pontos na Lei nº 525/2021 relativo ao Programa Previne Brasil, face a necessidade de adequação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023,que institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS. |
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Ofício GP nº. 0367/2023-PMLC Lagoa do Carro, 6 de novembro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro o DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, o) JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA PREFEITA Aueguido Oh 11-23 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br LEI Nº 586/2023 EMENTA o presente projeto tem o escopo de realizar alterações em pontos na Lei nº 525/2021 relativo ao Programa Previne Brasil, face a necessidade de adequação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde -APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde- SUS.: A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1º- Fica alterada a Lei nº 525/2021 relativa ao Programa Previne Brasil face a necessidade de adequação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS. Art.2º- Face a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS e, após a realização da reunião com a comissão da Saúde, fica determinado a exclusão dos funcionários relativos a Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde (cirurgião dentistas, ASB e TSB) do rol de funções que percebem o rateio dos valores destinados pelo Programa Previne Brasil, para que os mesmos só percebam os valores destinados através da Portaria em comento. Art.3º- Farão Jus aos valores relativo as importâncias advindas da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, os profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, que estejam dentro de todos os requisitos contidos naquela Portaria, inclusive quanto ao Desempenhy)) Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br Art.4º- Os valores repassados para cada profissional só serão pagos mediante repasse do recurso pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, bem como pelo desempenho dos profissionais, sendo o valor repassado dividido pelos seguintes percentuais: 1- 80% (oitenta por cento ) serão para os profissionais das equipes de saúde bucal da atenção primaria(cirurgião dentistas, ASB e TSB) ; 11-20% (vinte por cento) Gestão, que serão para Melhorar as ações desenvolvidas visando a qualidade dos serviços, inclusive os valores serão utilizados pela gestão para gastos tais como manutenção de unidades, de frotas da atenção básica e outros custeios; Paragrafo único: se disponibilizara 2% (dois por cento) do percentual contido no item |, a ser recebido mensalmente que devera ser disponibilizado para o Coordenador da Saúde Bucal. Art.5º- Os valores referentes aos incentivos de desempenho referidas nesta Lei serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance dos indicadores, das metas de desempenho e cumprimento das normas contidas na Portaria e só será repassado de forma bimestral após o recebimento dos repasses Federais. Artº6º- Os pagamentos relativos aos meses retro depositados devem ser destinados aos profissionais que realizaram os serviços naquele momento. Art.7º- O pagamento dos valores retroativos face esta Lei serão pagos iniciando-se do mês de sanção da Lei. Art.8º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publica o, retroagindo os seus efeitos para julho de 2023. Art.9º- Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, Lagoa do Carro, 26 de outubro de 2023 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br