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norma nº 586/2023

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2023
Date 2023-11-26
EmentaEMENTA: O presente projeto tem o escopo de realizar alterações em pontos na Lei nº 525/2021 relativo ao Programa Previne Brasil, face a necessidade de adequação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023,que institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.
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Ofício GP nº. 0367/2023-PMLC
Lagoa do Carro, 6 de novembro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
o DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
o) JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA
PREFEITA
Aueguido Oh 11-23
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
LEI Nº 586/2023
EMENTA o presente projeto tem
o escopo de realizar alterações
em pontos na Lei nº 525/2021
relativo ao Programa Previne
Brasil, face a necessidade de
adequação a Portaria GM/MS nº
960 de 17 de julho de 2023, que
institui o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primaria a Saúde -APS,
no âmbito do Sistema Unico de
Saúde- SUS.:
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art.1º- Fica alterada a Lei nº 525/2021 relativa ao Programa Previne Brasil face a
necessidade de adequação a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que
institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde
- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS.
Art.2º- Face a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que institui o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS e, após a realização da reunião com a
comissão da Saúde, fica determinado a exclusão dos funcionários relativos a Saúde
Bucal na Atenção Primaria a Saúde (cirurgião dentistas, ASB e TSB) do rol de funções
que percebem o rateio dos valores destinados pelo Programa Previne Brasil, para que
os mesmos só percebam os valores destinados através da Portaria em comento.
Art.3º- Farão Jus aos valores relativo as importâncias advindas da Portaria GM/MS nº
960 de 17 de julho de 2023, os profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primaria a
Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, que estejam dentro de
todos os requisitos contidos naquela Portaria, inclusive quanto ao Desempenhy))
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Art.4º- Os valores repassados para cada profissional só serão pagos mediante repasse
do recurso pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com
a Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, bem como pelo desempenho dos
profissionais, sendo o valor repassado dividido pelos seguintes percentuais:
1- 80% (oitenta por cento ) serão para os profissionais das equipes de saúde bucal da
atenção primaria(cirurgião dentistas, ASB e TSB) ;
11-20% (vinte por cento) Gestão, que serão para Melhorar as ações desenvolvidas
visando a qualidade dos serviços, inclusive os valores serão utilizados pela gestão
para gastos tais como manutenção de unidades, de frotas da atenção básica e outros
custeios;
Paragrafo único: se disponibilizara 2% (dois por cento) do percentual contido no
item |, a ser recebido mensalmente que devera ser disponibilizado para o
Coordenador da Saúde Bucal.
Art.5º- Os valores referentes aos incentivos de desempenho referidas nesta Lei serão
atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance dos
indicadores, das metas de desempenho e cumprimento das normas contidas na
Portaria e só será repassado de forma bimestral após o recebimento dos repasses
Federais.
Artº6º- Os pagamentos relativos aos meses retro depositados devem ser destinados
aos profissionais que realizaram os serviços naquele momento.
Art.7º- O pagamento dos valores retroativos face esta Lei serão pagos iniciando-se do
mês de sanção da Lei.
Art.8º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publica o, retroagindo os seus efeitos
para julho de 2023.
Art.9º- Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
Lagoa do Carro, 26 de outubro de 2023
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