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norma nº 110/1998

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaDispõe sobre a criação de órgão na estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 110 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre a criação de órgão na estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura Administrativa da Prefeitura a seguinte
Secretaria:
- Secretaria do Trabalho e Ação Social
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado/ a criar por
Decreto, os órgãos constitutivos da Secretaria do Trabalho/ e Ação Social.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado/ a destinar da
Reserva de Contigência do Orçamento do próximo Exercício/ a importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), na distribuição // das Cotações orçamentárias, pelos órgãos a serem
criados em razão do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 03 de dezembro de 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MANUEL SEVERINO DA SILVA
= PREFEITO =
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01J5HK9R1213
Emitido em, 01 de October de 2025 às 14h:49m
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