| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de órgão na estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 110 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 EMENTA: Dispõe sobre a criação de órgão na estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura Administrativa da Prefeitura a seguinte Secretaria: - Secretaria do Trabalho e Ação Social Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado/ a criar por Decreto, os órgãos constitutivos da Secretaria do Trabalho/ e Ação Social. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado/ a destinar da Reserva de Contigência do Orçamento do próximo Exercício/ a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na distribuição // das Cotações orçamentárias, pelos órgãos a serem criados em razão do artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 03 de dezembro de 1998. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO MANUEL SEVERINO DA SILVA = PREFEITO = CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01J5HK9R1213 Emitido em, 01 de October de 2025 às 14h:49m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2