| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o exercício financeiro de 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 109 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o exercício financeiro de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Lagoa do Carro para o exercício financeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e / nove), estima a Receita em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trzentos / mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos/ e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vi gente e de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES 4.170.000,00 Receita Tributária 78.000,00 Receita Patrimonial 2.000,00 Transferências Correntes 4.008.000,00 Outras Receitas Correntes 82.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 130.000,00 Transferências de Capital 130.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos que apresenta a sua composição por funções e Órgãos, conforme o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR (R.a0 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal 290.000,00 Gabinete do Prefeito 305.000,00 Secretaria de Administração, Planejamento, Finanças e Assuntos Municipais 688.000,00 Secretaria de Viação, Obras e Serviços/ Públicos 687.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Desportos e Comunicação 1.365.000,00 Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação Social 850.000,00 Secretaria de Transportes 65.000,00 Secretaria de Assuntos Jurídicos 30.000,00 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.000,00 II - DESPESAS POR FUNOES Legislativa 270.000,00 Judiciária 30.000,00 Administração e Planejamento 563.000,00 Agricultura 20.000,00 Educação e Cultura 1.340.000,00 Habitação e Urbanismo 682.000,00 Saúde e Saneamento 775.000,00 Assistência e Previdência 325.000,00 Transportes 65.000,00 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Reserva de Contigência 230.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite da Despesa de Capital fixada para o Exercício Financeiro de 1999, nos termos do parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal. II - Abrir Créditos Suplementares no decorrer do Exercício/ de 1999, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor / total da Despesa fixada, considerandose tal limite com a atualização / prevista no art. 62 parágrafo Único da Lei Municipal 103 de 29 de maio de 1998 e nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 18 de novembro de 1998. MANUEL SEVERINO DA SILVA = PREFEITO = CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01XAQZBL1212 Emitido em, 01 de October de 2025 às 14h:51m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3/3