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norma nº 109/1998

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o exercício financeiro de 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 109 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o exercício
financeiro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Lagoa do Carro para o
exercício financeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e / nove), estima a Receita em R$
4.300.000,00 (quatro milhões e trzentos / mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos/ e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vi gente e de acordo com a seguinte
discriminação:
RECEITAS CORRENTES 4.170.000,00
Receita Tributária 78.000,00
Receita Patrimonial 2.000,00
Transferências Correntes 4.008.000,00
Outras Receitas Correntes 82.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 130.000,00
Transferências de Capital 130.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
anexos que apresenta a sua composição por funções e Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento:
I - DESPESA POR (R.a0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal 290.000,00
Gabinete do Prefeito 305.000,00
Secretaria de Administração, Planejamento,
Finanças e Assuntos Municipais 688.000,00
Secretaria de Viação, Obras e Serviços/
Públicos 687.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Turismo,
Desportos e Comunicação 1.365.000,00
Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação Social 850.000,00
Secretaria de Transportes 65.000,00
Secretaria de Assuntos Jurídicos 30.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.000,00
II - DESPESAS POR FUNOES
Legislativa 270.000,00
Judiciária 30.000,00
Administração e Planejamento 563.000,00
Agricultura 20.000,00
Educação e Cultura 1.340.000,00
Habitação e Urbanismo 682.000,00
Saúde e Saneamento 775.000,00
Assistência e Previdência 325.000,00
Transportes 65.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Reserva de Contigência 230.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite
da Despesa de Capital fixada para o Exercício Financeiro de 1999, nos termos do parágrafo 8º
do artigo 165 da Constituição Federal.
II - Abrir Créditos Suplementares no decorrer do Exercício/ de 1999, até o
limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor / total da Despesa fixada, considerando￾se tal limite com a atualização / prevista no art. 62 parágrafo Único da Lei Municipal 103 de 29
de maio de 1998 e nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
contando-se seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de novembro de 1998.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
= PREFEITO =
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01XAQZBL1212
Emitido em, 01 de October de 2025 às 14h:51m
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