| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1998 |
| Date | 1998-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anistia e descontos no pagamento do IPTU/98 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 106 DE 07 DE OUTUBRO DE 1998 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de anistia e descontos no pagamento do IPTU/98 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos contribuintes do IPTU relativos aos anos / de 1993, 1994, 1995, 1996 e 1997, inclusive os juros e correção monetária e demais combinações legais sobre os mesmos. Art. 2º - Farão jús aos benefícios referidos no artigo/ anterior os contribuintes que até 10 de novembro de 1998, quitarem os referidos impostos correspondentes ao exercício de 1998, que ainda gosarão de um abatimento de 10% (dez por cento) sobre os mesmos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFETO, em 07 de outubro de 1998. MANUEL SEVERINO DA SILVA 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO = PREFEITO = CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01HPXHQP1209 Emitido em, 01 de October de 2025 às 14h:57m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2