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norma nº 96/1997

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o Exercício Financeiro de 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI Nº 096 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o Exercício
Financeiro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Lagoa do Carro/ para o Exercício
Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Orça a Receita em R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais) e Fixa a Despesa e, R$ 5.970.000,00 (cinco milhes/ e
novecentos e setenta mil reais), e uma Reserva de Contigência no valor de R$ 1.030.000,00
(hum milhão e trinta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da
legislação vigente, especificada nos anexos e de // acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES R$ 6.100.000,00
 Receita Tributária R$ 200.000,00
 Receita Patrimonial R$ 40.000,00
 Transf. Correntes R$ 5.800.000,00
 Outras Rec. Correntes R$ 60.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL R$ 900.000,00
 Operações de Crédito R$ 30.000,00
 Alienações de Bens R$ 30.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
 Transf. de Capital R$ 840.000,00
III - TOTAL R$ 7.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento a nível do elemento e funções da seguinte forma: 
00.01 - Câmara Municipal R$ 700.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 630.000,00
02.02 - Secretaria de Administração, Planejamento, 
 Finanças e Assuntos Municipais R$ 620.000,00
continua
continuação
02.03 - Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços 
 Públicos R$ 1.030.000,00
02.04 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo , 
 Desportos e Comunicação R$ 1.830.000,00
02.05 - Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação Social R$ 680.000,00
02.06 - Secretaria de Transportes R$ 210.000,00
02.07 - Secretaria de Assuntos Jurídicos R$ 270.000,00
 Reserva de de Contigência R$ 1.030.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TOTAL R$ 84.000.000.00
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Atualizar por Decreto, os valores constantes desta Lei, sejam as
rubricas da Receita estimada, sejam as dotações da Despesa fixada, pela variação da Unidade
Fiscal de Referência (URFIR) / ou qualquer outro índice oficial que venha a substituir.
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da/ Receita até o limite
da Despesa de Capital, fixada para o Exercício/ Financeiro de 1998, nos termos do parágrafo
8º do artigo 153 da Constituição Federal e demais parâmetros da Legislação em vigor.
III - Abrir Crédito Suplementar às dotações até o limite de 15% (quinze por
cento) do total da Receita Orçada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43,
parágrafo e incisos / da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - O limite de que trata o inciso III acima será considerado
com a atualização monetária estabelecida no inciso I deste mesmo artigo.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 1998.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de dezembro de 1997.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
= PREFEITO =
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
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