| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o Exercício Financeiro de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 096 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa do Carro para o Exercício Financeiro de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Lagoa do Carro/ para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Orça a Receita em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e Fixa a Despesa e, R$ 5.970.000,00 (cinco milhes/ e novecentos e setenta mil reais), e uma Reserva de Contigência no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação vigente, especificada nos anexos e de // acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES R$ 6.100.000,00 Receita Tributária R$ 200.000,00 Receita Patrimonial R$ 40.000,00 Transf. Correntes R$ 5.800.000,00 Outras Rec. Correntes R$ 60.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL R$ 900.000,00 Operações de Crédito R$ 30.000,00 Alienações de Bens R$ 30.000,00 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Transf. de Capital R$ 840.000,00 III - TOTAL R$ 7.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias segundo as categorias econômicas e seu desdobramento a nível do elemento e funções da seguinte forma: 00.01 - Câmara Municipal R$ 700.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 630.000,00 02.02 - Secretaria de Administração, Planejamento, Finanças e Assuntos Municipais R$ 620.000,00 continua continuação 02.03 - Secretaria de Obras, Saneamento e Serviços Públicos R$ 1.030.000,00 02.04 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo , Desportos e Comunicação R$ 1.830.000,00 02.05 - Secretaria de Saúde, Trabalho e Ação Social R$ 680.000,00 02.06 - Secretaria de Transportes R$ 210.000,00 02.07 - Secretaria de Assuntos Jurídicos R$ 270.000,00 Reserva de de Contigência R$ 1.030.000,00 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO TOTAL R$ 84.000.000.00 Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Atualizar por Decreto, os valores constantes desta Lei, sejam as rubricas da Receita estimada, sejam as dotações da Despesa fixada, pela variação da Unidade Fiscal de Referência (URFIR) / ou qualquer outro índice oficial que venha a substituir. II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da/ Receita até o limite da Despesa de Capital, fixada para o Exercício/ Financeiro de 1998, nos termos do parágrafo 8º do artigo 153 da Constituição Federal e demais parâmetros da Legislação em vigor. III - Abrir Crédito Suplementar às dotações até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita Orçada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos / da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - O limite de que trata o inciso III acima será considerado com a atualização monetária estabelecida no inciso I deste mesmo artigo. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1998. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 08 de dezembro de 1997. MANUEL SEVERINO DA SILVA = PREFEITO = 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01L6EGET1197 Emitido em, 01 de October de 2025 às 15h:14m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4/4