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norma nº 580/2023

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaEMENTA: Cria cargos de ATSE Agente temporário de Segurança escolar e AACE Agente auxiliar ao condutor escolar; com a finalidade de dar mais segurança rede municipal de ensino
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Ofício GP nº. 0166/2023-PMLC
Lagoa do Carro, 25 de maio de 2023.
Ao
Exmo. Sr. ANDRÉ RIBEIRO
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro — PE G (oco ANR Quda
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 a
Tel. (81) 3621-8156 VAZA
www .lagoadocarro, pe.gov.br
LEI Nº 580/2023
EMENTA: cria os cargos de ATSE
Agente Temporário de Segurança
Escolar e AACE - Agente Auxiliar ao
Condutor Escolar, coma finalidade
de dar mais segurança a rede
municipal de ensino.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da
LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a
seguinte lei:
Art.1 º- Fica criado o cargo de ATSE — Agente Temporário de Segurança
Escolar e AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar, com a finalidade de dar
mais segurança a rede municipal de ensino.
S 19 fica criado o número de 17 cargos de ATSE para dar suporte a cada uma
das 17 escolas da rede Municipal e o número de 15 cargos de AACE - Agente
Auxiliar ao Condutor Escolar para dar suporte a cada um dos 15 veículos
escolares em deslocamento durante o atendimento aos alunos.
S 2º os ATSE terão carga horaria de 8 Horas diárias e perceberão remuneração
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais e os AACE -
Agente Auxiliar ao Condutor Escolar terão carga horaria de 8 Horas diárias e
perceberão remuneração no valor correspondente a 01 (hum) salário mínimo
nacional.
S 3º todos os ATSE deverão participar de treinamentos, usaram fardamento
diferenciado e terão expediente diurno (manha e tarde) nas escolas.
S 4º Os cargos de ATSE - Agente Temporário de Segurança Escolar e de AACE -
Agente Auxiliar ao Condutor Escolar ficarão vinculados a Secretaria de
Educação Municipal e contarão com suas despesas decorrentes da criação dos
cargos públicos temporários à conta das dotações orçamentárias desta
Secretaria.
Art. 2º- os cargo de ATSE - Agente Temporário de Segurança Escolar e de AACE
- Agente Auxiliar ao Condutor Escolar ficam criados com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, face a necessidade urgente ante ao fato imprevisível e
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
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fortuito gerado de ataques as escolas, tendo em vista a especificidade e
temporariedade visando exclusivamente o atendimento da presente demanda
Art. 3º A contratação dos cargos públicos temporários criados por esta Lei
Complementar não gerará estabilidade para seu detentor e ante a urgência
será contratado de imediato, pelo prazo máximo de 24 (vinte) meses,
renovável por igual período, podendo ser rescindido unilateralmente na
ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária.
Art. 4º As contratações serão feitas pelo REGIME ESPECIAL DE DIREITO
ADMINISTRATIVO, e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
S 1º Aos cargos temporários aplicam-se as normas do Estatuto dos Servidores
Municipais referente aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades
dos servidores efetivos, bem como apuração das infrações disciplinares.
S 2º É vedado o desvio de função dos ocupantes dos cargos públicos
temporários criados por esta Lei Complementar.
Art, 5º O profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido peia
Secretaria de Educação, devendo o mesmo já ter feito curso ou já tenha
praticado atividade comprovadamente similar e que se adeque a segurança
Escolar.
Art. 6º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros para 01 de maio de 2023.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 25 de maio de 2023
JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Siva. 258 = Centro = Lagoa do Carro = PE
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