| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | EMENTA: Cria cargos de ATSE Agente temporário de Segurança escolar e AACE Agente auxiliar ao condutor escolar; com a finalidade de dar mais segurança rede municipal de ensino |
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Ofício GP nº. 0166/2023-PMLC Lagoa do Carro, 25 de maio de 2023. Ao Exmo. Sr. ANDRÉ RIBEIRO DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro — PE G (oco ANR Quda CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 a Tel. (81) 3621-8156 VAZA www .lagoadocarro, pe.gov.br LEI Nº 580/2023 EMENTA: cria os cargos de ATSE Agente Temporário de Segurança Escolar e AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar, coma finalidade de dar mais segurança a rede municipal de ensino. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1 º- Fica criado o cargo de ATSE — Agente Temporário de Segurança Escolar e AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar, com a finalidade de dar mais segurança a rede municipal de ensino. S 19 fica criado o número de 17 cargos de ATSE para dar suporte a cada uma das 17 escolas da rede Municipal e o número de 15 cargos de AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar para dar suporte a cada um dos 15 veículos escolares em deslocamento durante o atendimento aos alunos. S 2º os ATSE terão carga horaria de 8 Horas diárias e perceberão remuneração no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais e os AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar terão carga horaria de 8 Horas diárias e perceberão remuneração no valor correspondente a 01 (hum) salário mínimo nacional. S 3º todos os ATSE deverão participar de treinamentos, usaram fardamento diferenciado e terão expediente diurno (manha e tarde) nas escolas. S 4º Os cargos de ATSE - Agente Temporário de Segurança Escolar e de AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar ficarão vinculados a Secretaria de Educação Municipal e contarão com suas despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários à conta das dotações orçamentárias desta Secretaria. Art. 2º- os cargo de ATSE - Agente Temporário de Segurança Escolar e de AACE - Agente Auxiliar ao Condutor Escolar ficam criados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, face a necessidade urgente ante ao fato imprevisível e Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br fortuito gerado de ataques as escolas, tendo em vista a especificidade e temporariedade visando exclusivamente o atendimento da presente demanda Art. 3º A contratação dos cargos públicos temporários criados por esta Lei Complementar não gerará estabilidade para seu detentor e ante a urgência será contratado de imediato, pelo prazo máximo de 24 (vinte) meses, renovável por igual período, podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária. Art. 4º As contratações serão feitas pelo REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. S 1º Aos cargos temporários aplicam-se as normas do Estatuto dos Servidores Municipais referente aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos, bem como apuração das infrações disciplinares. S 2º É vedado o desvio de função dos ocupantes dos cargos públicos temporários criados por esta Lei Complementar. Art, 5º O profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido peia Secretaria de Educação, devendo o mesmo já ter feito curso ou já tenha praticado atividade comprovadamente similar e que se adeque a segurança Escolar. Art. 6º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros para 01 de maio de 2023. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa do Carro, 25 de maio de 2023 JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Siva. 258 = Centro = Lagoa do Carro = PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe gov.br