| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Denominação de equipamento público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
LEI Nº 579/2023 Dispõe sobre Denominação equipamento Público Municipal e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1º-Fica denominada de SEVERINO MIGUEL DA SILVA, a praça que esta sendo reformada na comunidade do Multirão nesta cidade. Art. 2 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, o Lagoa do Carro, 8 de maio de 2023. JUDITEMARIA BOTAFOGO SANTANA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —- PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br Ofício GP nº 0147/2023-PMLC Lagoa do Carro, 9 de maio de 2023. A Vossa Excelência ANDRÉ RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro Tv. da Soledade, 2, Lagoa do Carro - PE, 55820-000 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, o JUDITE MARIA/BOTAFOGO SANTANA DA SILVA PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br