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norma nº 578/2023

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaEMENTA: altera dispositivos da Lei municipal nº 529/2021 que dispõe sobre incentivos com isenção periódica de IPTU, mediante o fomento de Loteamentos aprovados pelo Município nos termos da Lei Federal n6.766/199 com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana- IPTU para os lotes quando forem comercializados, melhorando assim a arrecadação desse município, além de determinar regramentos para disciplinar o uso dos lotes, parâmetros construtivos proibições e outros.
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LEINº 578/2023
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº529/2021 que dispõe sobre incentivos com isenção
periódica de IPTU, mediante o fomento de Loteamentos
aprovados pra Município nos termos da Lei Federal n
6.766/19 com a cobrança do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU para os
lotes quando forem Comercializados, melhorando assim a
arrecadação deste Município, além de determinar
regramentos para disciplinar o uso dos lotes, parâmetros
construtivos proibições e outros.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art.1º- O artigo primeiro que trata a Lei 529/2021, passará a vigorar com os seguintes
parágrafos:
86º As áreas desafetadas, equipamentos comunitários, podem vir a ser compensadas
em outras áreas pertencentes ao Município.
$ 7º as áreas que venham a ser compensadas em substituição ao equipamento
comunitário originário, deverão ter a mesma metragem;
$ 8º as áreas compensadas podem constar inclusive de outros empreendimentos e
loteamentos, onde constem áreas de domínio do município, para que se garanta a
preservação ambiental e que as mesmas estejam em condições utilizáveis pelo
Município.
Art.2º- Acrescenta-se o Art.5º na referida lei com a seguinte redação:
Art. 5º-Obriga-se na aprovação do loteamento residenciais ou não, que a área destinada
para equipamento comunitário deve atender a necessidade do município.
$1º O Dono do empreendimento poderá fazer a aquisição de outra área no Município
de igual valor a que seria destinada como equipamento comunitário em seu
empreendimento, para ofertar como troca da respectiva área 20 município, desde que a
mesma atenda a preservação ambiental e que estejam en condições utilizáveis pelo
Município.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258
CEP: 55820-000 - CNÊJ:
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro. pe.gov.br
28ºa troca citada no parágrafo anterior, só poderá ser efetivada com a entrega da
respectiva área devidamente escriturada e doada ao Município;
Art.3º-Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 8 maio de 2023.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
OFÍCIO GP Nº. 0146/PMLC
Lagoa do Carro, 9 de maio de 2023.
A Vossa Excelência
ANDRÉ RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro
Tv. da Soledade, 2, Lagoa do Carro - PE, 55820-000
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Res Ev E 0635
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
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