| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | EMENTA: Fixa novo valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município na forma da Lei nº 11.738/2008, e dá outras providências. |
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LEI Nº, 577/2023. EMENTA: Fixa novo valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município nos termos da Lei nº, 11.738/2008, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município, são os valores constantes das TABELAS Le II, desta Lei. Art. 2º - Fica reajustado o salário dos profissionais do magistério da educação básica do Município em 14,95% (quatorze, vírgula noventa e cinco por cento). $ 1º — Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município receberá o salário menor que R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município receberá o salário menor que R$ 3.315,41, (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos), para jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º - A fonte de recursos para custear a despesa é oriunda do FUNDEB. Art. 4º - As despesas com esta Lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município deste exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 08 de maio de 2023. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro —- Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br 1q'n06:ad oupdopeobey mm 9gL8-L29€ (LB) IeL 16-1000/82/'€68'0P PANO — 000-02855 “dão Jd — 0U29 Op BOBE7 — ONU2O — BG 'BAIS BP OOSIDUPI4 OIUQIUY ENA 9r'ocro 96'ETO'S LS 1P9'S ITELES FELII'S 99ELEt ss hot ssocr+ 1" OMGISIDVIN LIES gro 96'€T6S L81h9'S ITELE'S PEÉLIT'S 99ELEP ss tro 1E- VANLVIDNHIN a ELLS89 LVTES'9 9r'oTTo 96'ET6S L$1P9'S TELES PELII'S 99ELgt 1- Ov5VZITVIDadSa 19'007'L ELLS8'9 LVIES'O 9rocoo 96'ET6'S L8'1+9'S ITELES PELIUS AL- OQVALSAIN s9095'L T900TL EL'LS8'9 LITESO 9rocTo 96'ET6S LSIP9'S ITELES A-OdVHOLNOA 2 4 a a [ 5] a v | TVDINI [ VIHODALVO SIVNVINAS SVHOH OF II VIAVL LI'S99p L6THr'+ OH IETY 06670'p 00'SE8'E pesso gr I8pE IP'SICE [-ORAISIDVIN mm 4 — LESS LI'S99p L6trrr or IETh 06670'p 00'gEg'€ pesso sUISPE = VANLVIDNIDM — + + + 6TEI'S | LE'B6SP TI's99p LéTrr'p or IET+ 06'6T0'p | 00'8Eg'E posso I- Oy5vZrIvIDadSa sto0r's 6TEPI'S LE'S68P LI'S99 96Trrp or'teTh 06'670'p 00'gE8E AI-OQVALSAIN pr LHOL9'S stoor's 6TEPI'S LE'B6S' LI'S99p 96Trr'h or IcT 06670" A-OaviOLNOA 5) 4 a q | > Lo. a v TVDINI VINODALVO SIVNVIKAS SVHOH 0€ 1 VTIIAVI OFÍCIO GP Nº. 0145/PMLC Lagoa do Carro, 9 de maio de 2023. A Vossa Excelência ANDRÉ RIBEIRO Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro Tv. da Soledade, 2. Lagoa do Carro - PE, 55820-000 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA-BO Sd ds aa DA SILVA PREFEITA SST Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br