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norma nº 575/2023

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDISPOE SOBRE A READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À VeEs ss) »
GOVERNO MUNIGIPAL DE
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
“LEINº575/2023
DISPOE SOBRE A READEQUACÃO
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º Cria-se, na estrutura administrativa do quadro de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE, os seguintes cargos:
1-01(um)Diretor Legislativo;
I-01(um)Diretor de Comunicação;
H1-01 (um)Assessor Financeiro.
Art.2º Compete ao Diretor Legislativo:
I - organizar e controlara publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da
publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE nos
órgãos oficiais;
Il- promover a autuação das proposições legislativas e preceder à distribuição de
cópia aos vereadores;
Il-prestar informações aos vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação
ou tramitadas;
IV-participar das sessões plenárias quando solicitado;
V-realizar trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas
internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
Vl-executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades ao cargo.
Art.3º Compete ao Diretor de Comunicação:
I- redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícia
acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesg
divulgados em jornais ,rádio, televisão e internet;
s e textos a respeito de
da Câmara, a serem
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro agoa do p
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.8937778/0001-9
Tel.: (81) 3621-8156
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Pe ci id
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
I-possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou nela
possam interferir;
Hl-analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
IV-elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de
divulgação das ações e atividades da Câmara;
V-executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do cargo.
Art.4º Compete ao Assessor Financeiro:
I-gerenciar o fluxo de contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela
manutenção e perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara
Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia;
II - efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das
despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros da Câmara Municipal,
por qualquer meio legalmente aceito;
Il-administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de
buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas à movimentação
bancária;
IV - manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações bancárias,
providenciando a correção de eventuais inconsistências;
V-manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro e
outros documentos exigidos pela legislação vigente;
VI - planejar e coordenar outras atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara
Municipal.
Art. 5º Cria-se mais 10 (dez) cargos de assessor legislativo, com vínculo comissionado,
no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE, cujas atribuições estão
dispostas na Lei nº 545/2022.
Art. 6º A Tabela de Cargos e Salários prevista no art. 5º da Lei nº 545/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA QUANTIDADESIMBOLO |VENCIMENTO
Coordenador de Controle Interno 1 CCT R$ 2.875,00
Técnico do Controle Interno pt CC-II R$ 2.012,50
Auxiliar de Serviços Gerais
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CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
Agente Administrativo Ê PL-4 R$ 1.794,00
1
1
covenno QUNÍCIPAL PE
CUIDAR
|Arquivista
Técnico Legislativo PL-1 R$ 2.640,00
PL-4 R$ 2.967,50
Auxiliar de Tesouraria
[Assessor Legislativo TT CC-VI |R$1.302,00
|Assessor Financeiro 1 CCT |R$2.000,00 |
|Assessor da Mesa Diretora 3 CC-TII R$ 2.000,00
[Assessor Parlamentar [ER CC-IV $ 1.800,00
|Assessor do Presidente 1 CC-V R$ 1.500,00
Diretor de Patrimônio 1 CU-VI R$ 1.302,00 |
Diretor de Vigilância í CC-VI R$ 1.302,00
Diretor Legislativo i CT-AII R$ 1.302,00
1
Diretor de Comunicação CC-AV R$ 1.302,00
Art. 7º Ficam instituídos o auxílio-alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta), bem como auxílio-saúde no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta) a
título de verbas indenizatórias.
Parágrafo único: As verbas indenizatórias de que trata o caput deste artigo ficam
condicionadas aos cargos de assessor parlamentar, Auxiliar de Serviços Gerais,
Arquivista, Agente Administrativo, Técnico Legislativo e Auxiliar de Tesouraria desde
que seja formalizado o requerimento.
Art. 8º As verbas indenizatórias instituídas por esta Lei possuem as seguintes
características:
I-Natureza indenizatória e não remuneratória, porém será computada para efeito do
limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal; II-Não
se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
Il-Será considerada para efeito de recebimento do 13º(décimo terceiro) salário,
férias e 1/3 (um terço) de férias;
IV-Não se configura como rendimento tributável do servidor;
V- Não gera efeitos de incorporação em vencimento, proventos de aposentadoria e
pensões.
Art.9º Os mencionados cargos em comissão submetem-se ao regime ju
aos servidores públicos municipais de Lagoa do Carro/PE, salvo no que
a presente lei.
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CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
Art.10º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento anual de 2023.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à 01 de marco de 2023.
Art.12 Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Lagoa do Carro, 30 de março de 2023.
JUDITE MARIA BO ANA DA SILVA
PREFEIPA
“Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
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