| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro e das outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL RE Ofício GP nº. 011/2023-PMLC Lagoa do Carro, 03 de janeiro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, e JUDITE MARIA BO) OGO SANTANA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br GOVERNO M IGIPAL DE DO Lei Nº 573/2022 “Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Lagoa do Carro a doar um veículo de sua propriedade a Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.893.778/0001, Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, neste Município de Lagoa do Carro, a saber: 1- veículo I/LIFAN, placa PGW-6722, com ano de fabricação 2015, modelo 2015, combustível a gasolina, cor prata, chassi 9UK2A3A25F0381924; Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro. Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro terá a propriedade e fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Karro, 23 de dezembro de 2023. JUDITE MARIA BOTAFOGO PANA DA SILVA 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE P: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br Rua Antônio Francisco da Sil