br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 573/2023

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro e das outras providências.
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL RE
Ofício GP nº. 011/2023-PMLC
Lagoa do Carro, 03 de janeiro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
e JUDITE MARIA BO) OGO SANTANA DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
GOVERNO M IGIPAL DE
DO
Lei Nº 573/2022
“Dispõe sobre a doação de
veículo da Câmara
Municipal à Prefeitura
Municipal de Lagoa do
Carro e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Lagoa do Carro a doar um veículo de sua
propriedade a Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o n.º 40.893.778/0001, Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro
Centro, neste Município de Lagoa do Carro, a saber:
1- veículo I/LIFAN, placa PGW-6722, com ano de fabricação 2015, modelo 2015, combustível
a gasolina, cor prata, chassi 9UK2A3A25F0381924;
Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o
Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em
favor da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro.
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro terá a
propriedade e fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o veículo doado.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Karro, 23 de dezembro de 2023.
JUDITE MARIA BOTAFOGO PANA DA SILVA
258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
P: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
Rua Antônio Francisco da Sil

open original →