| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 484/2019 com modificação de nomenclatura, criação, e atribuições de cargos públicos de provimento de carreira, com as remunerações respectivas e dá outras providências". |
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Ofício GP nº. 005/2023-PMLC Lagoa do Carro, 03 de janeiro de 2023. Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA TANA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe gov.br Lei Nº 572/2022 “Dispõe sobre a alteração da Lei 484/2019 com modificação de nomenclatura, criação, e atribuições de cargos públicos de provimento de carreira, com as remunerações respectivas e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Das Disposições Preliminares Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a modificação de nomenclatura, da criação, renomeação ce atribuições de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município de Lagoa do Carro, estabelecidos no Anexo I da presente Lei, em alteração e/ou complementação aos já existentes na Lei Municipal Nº 484/2019, de 03 de julho de 2019, cujos ocupantes serão regidos pelo Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Lagoa do Carro e pelas disposições deste diploma, prevalecendo essas quando em dissonância com o primeiro, face a necessidade de se adequar a nova legislação e alterações posteriores Art. 2º- Os provimentos nos cargos públicos referidos no artigo anterior deverão observar, além das exigências constitucionais, os requisitos estabelecidos pela legislação especifica, principalmente, com relação a vencimentos e grau mínimo de instrução exigível para o desempenho da função. Das Disposições Finais e Transitórias Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — sr e CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0 Tel.: (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS Art. 3º- O cargo de “Agente Comunitário de Endemias” passa a denominar-se “Agente de Combate às Endemias”. Art. 4º- O cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais Administrativos da Secretaria da Educação” passa a denominar-se “Auxiliar de Serviços Gerais — Secretaria da Educação”. Art. 5º- O cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais Para toda a Administração” passa a denominar-se “Auxiliar de Serviços Gerais — Administração em Geral”. Art. 6º- O cargo de “Dentista Ambulatorial” passa a denominar-se “Odontólogo ESF”. ó Art. 7º- O cargo de “Enfermeiro Plantonista Ambulatorial” passa a denominar-se “Enfermeiro Plantonista”. Art. 8º- O cargo de “Farmacêutico da Secretaria da Saúde” passa a denominar-se “Farmacêutico”. Art. 9º- O cargo de “Fisioterapeuta Ambulatorial” passa a denominar-se “Fisioterapeuta”, Art. 10º- O cargo de “Garis” passa a denominar-se “Gari”. Art. 11º- O cargo de “Médico Plantonista Hospitalar” passa a denominar-se “Médico Plantonista”. Art. 12º- O cargo de “Médico Veterinário da Secretaria da Saúde” passa a denominar-se “Médico Veterinário”. Art. 13º O cargo de “Merendeira Escolar” passa a denominar-se “Merendeiro(a)”, Art. 14º- O cargo de “Motorista da Secretaria da Educação” passa a denominar-se “Motorista — Categoria D ou E”. Art. 15º- O cargo de “Motorista de Ambulância” passa a denominar-se “Motorista — Categoria D ou E — Ambulância”. Art. 16º- O cargo de “Motorista Para Administração em Geral” passa a denominar-se “Motorista — Categoria B”. Art. 17º- O cargo de “Professor da Educação Infantil - do 1º ao 5º Ano) denominar-se “Professor — Educação Infantil”, Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621-8156 www.lagoadocarro,pe.gov.br Art. 18º- O cargo de “Professor Horista” passa a denominar-se, conforme as especificidades, ou seja, Professor - Fundamental I”, “Professor - Fundamental II (Artes)”, “Professor — Fundamental II (Ciências)”, “Professor — Fundamental II (Educação Física)”, “Professor - Fundamental II (Geografia)”, “Professor — Fundamental II (História)”, “Professor —- Fundamental II (Inglês)”, “Professor - Fundamental II (Matemática)”, “Professor - Fundamental II (Português)”. Art. 19º. O cargo de “Psicólogo Clínico Hospitalar” passa a denominar-se “Psicólogo”, Art. 20º- Ficam criados os cargos de “Copeiro Hospitalar”, “Motorista — Categoria D ou | (a) E”, “Motorista TFD”, “Operador de Máquina”, “Vigilante”, “Agente Administrativo”, “Atendente ESF”, “Auxiliar de Saúde Bucal”, “Auxiliar de Secretaria”, “Técnico de Enfermagem Plantonista”, “Técnico em Saúde Bucal”, “Assistente Social”, “Enfermeiro ESF”, “Enfermeiro Especialista em Estomaterapia”, “Fonoaudiólogo”, “Médico Cardiologista”, “Médico Gastroenterologista”, “Médico Ginecologista/Obstetra”, “Médico Ortopedista”, “Médico Pediatra”, “Médico Psiquiatra”, “Nutricionista”, “Psicólogo Escolar”, “Psicopedagogo” e “Terapeuta Ocupacional” , “Técnico de enfermagem das UBS” na Lei Municipal Nº 484/2019, de 03 de julho de 2019, cujos os requisitos, atribuições, carga horária são os estabelecidos no Anexo | e no Anexo II desta Lei. Art. 21º- As Progressões Funcionais dos integrantes dos cargos ocupacionais estruturados na forma desta Lei, bem como, as remunerações, quando fora o caso, passam a ser definidos em Lei específica. a Art. 22º- As atribuições de todos cargos são as definidas no Anexo II desta Lei. Art. 23º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a expedir atos administrativos complementares, bem como, autorizada a realizar concurso público de provas objetivas, discursivas, provas práticas e/ou provas de títulos, dependendo da conveniência de cada cargo necessários à plena execução desta Lei. Paragrafo único. Em qualquer concurso público Municipal deve ser observado o percentual mínimo de reserva de 5% das vagas do concurso para deficientes físicos. Art. 24º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 25º- Os atuais servidores efetivos ocupantes de cargos de que trata esta Lei se enquadrarão no disposto neste diploma legal dentro dos mesmos Níveis de Refe que se encontram atualmente. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br Art. 26º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lagoa do Carro, 23 de dezembro de 2022. JUDITE MARIA BOT AXA DA SILVA do Carro - PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br e Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E RENOMEADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE LAGOA DO CARRO. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Auxiliar de Serviços Gerais - , R$ Coctilicado de Nível | horas Administração em Geral am 1.212,00 | Fundamental completo |semana a É h is união ni Ep mena | 2» R$ Certificado de Nível | horas Secretaria da Educação | 1.212,00 | Fundamental completo jsemana - — + + is | 40 Copeiro Hospitalar 01 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 | Fundamental completo semana | + Li 40 Cozinheiro Hospitalar 02 R$ Certificado de Nível | horas - 1.212,00 | Fundamental completo |semana | is Certificado de Nível Fundamental completo acrescido de ificado de curso | ii Eletricista 01 R$ uso is E horas 1.212,00 tECNIRO semana profissionalizante na Fa área específica com = carga horária de 40 horas-aula Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Gari 20 Certificado de Nível | horas De 1.212,00 | Fundamental completo isemana is [| E [40 Lavadeira Hospitalar 01 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 | Fundamental completo isemana | is | 40 Merendeiro(a) 15 Certificado de Nível | horas 1.21 20 | Fundamental completo 'semana is é Certificado de Nível Fundamental completo | 40 Motorista — Categoria B 06 R$ acrescido de Carteira | horas 1.400,00 Nacional de semana Habilitação (CNH) is = L categoria “B” Certificado de Nível 1 Fundamental completo | 40 Motorista - Categoria D ou E 10 R$ acrescido de Carteira | horas 1.400,00 Nacional de semana Habilitação (CNH) is EL. | categoria “D” ou “E” Certificado de Nível | ] Fundamental completo acrescido de [m) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E” , : E e certificado com 40 a Pres ADeçE 03 R$ carga horária mínima | horas (Ambulância) 1.400,00 cumulativa de 80 semana horas-aula de um dos is seguintes cursos: * Atendimento Pré- Hospitalar (APH); ou * Atendimento em Urgência e | Emergência | 1 E E 4 Certificado de Nível | 40 Motorista - Categoria D ou E R$ Fundamental completo | horas 1.400,00 | acrescido de Carteira |s Nacional de (Condutor Escolar) 10 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP; 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro. pe .gov.br 7 Habilitação (CNH) | categoria “D” ou “E” e certificado de curso de “Transporte Escolar E | | Cenificado de Nível Ea : | Fundamental completo! 40 ic = ciudad 2 R$ acrescido de Carteira | horas ou E - 1.400,00 | Nacional de semana Habilitação (CNH) is | categoria “D” ou “E” | Certificado de Nível (4) Fundamental completo | acrescido de Carteira Nacional de o Operador de Máquina > R$ Be horas 02 1.400,00 Habili pes (CNH) semana categoria “D” ou “E” e a certificado de curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou Agricolas) | o | iz 1:40 Recepcionista Hospitalar 02 R$ Certificado de Nível | horas ” 1.212,00 | Fundamental completo |semana al Lis 40 Servente Hospitalar 03 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 | Fundamental completo semana — + 4 is a 40 Vigilante 17 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 | Fundamental completo semana is CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO R$ | Certificado de Nível 1.212,00 Médio completo Agente Administrativo Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe gov.br Certificado de Nível Médio completo acrescido de comprovação de 40 Agente Comunitário de Saúde 03 R$ residência na área da | horas 2.424,00 | comunidade objeto do isemana concurso e certificado | is de curso introdutório para Agente Comunitário de Saúde | Certificado de Nível ) Médio completo Agente de Combate às acrescido de Eindoináiit 2 | samp | “ertificado de curso | foras o introdutório para is Agente de Combate às Endemias 40 Atendente ESF 06 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 Médio completo | |semana is | Certificado de Nível Médio completo acrescido de 0 Auxiliar de Saúde Bucal 06 R$ haidi++ SUSo | horas 1.212,00 pçs semana profissionalizante na ; área especifica com =» a registro no conselho | | de classe específico 40 Auxiliar de Secretaria 06 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 Médio completo | semana is 40 Guarda Municipal 10 R$ Certificado de Nível | horas 1.212,00 Médio completo | isemana is Certificado de Nível p Médio completo Técnico de Enfermagem ; Plantonista = 07 e sd 1.212,00 certificado de curso técnico profissionalizante Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro. pe.gov.br área especifica com registro no conselho de classe específico Certificado de Nível Médio completo acrescido de “0 Técnico em Laboratório R$ certificado de curso ras Ambulatorial hd 1.212,00 | sprcd semana profissionalizante na : | área específica com | registro no conselho [e | | declasse específico | | Certificado de Nível Médio completo acrescido de “0 certificado de curso 01 R$ dáscdco horas 1.212,00 à q semana profissionalizante na : área específica com ' registro no conselho de classe específico Certificado de Nível Médio completo acrescido de Técnico de Enfermagem para R$ certificado de curso UBS 08 1212.00 técnico ais: profissionalizante na [o] área específica com registro no conselho 4 de classe específico | Técnico em Saúde Bucal horas semana CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Certificado de Nível Superior em Direito com registro no conselho de class especifico Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br Certificado de Nível | Superior em Administração Pública ou Gestão Pública ou Certificado de Nível “0 Superior em Analista de Administração R$ NR horas | 02 1.500,00 Administração E acrescido de já a certificado de especialista em Gestão Pública com registro (8) no conselho de classe específico a | Certificado de Nível | +o : a: Superior em Serviço BZ Assistente Social 01 R$ Social com registro no horas 4 1.500,00 semanai conselho de classe a | específico ' Certificado de Nível “Superior em Ciências m Contador o1 no Contábeiscom | MOS | 1.500,00 ; isemanai registro no conselho é 1 | de classe específico 1 Certificado de Nível so Enfermeiro ESF o R$ red | Me 3.000,00 E ag semanai registro no conselho de classe específico a e Certificado de Nível Superior em iso reã gindé Enfermagem acrescido 40 a 2 a ã R$ de certificado de | horas Rerapi 3.000,00 especialista em — semanai Estomaterapia e s registro no conselho de classe especifico Certificado de Nível p Enfermeiro Plantonista os R$ con horas x 1.860.000 | RD | 96 registro no conselho de classe especifico horas | [Certificado de Nível | 30 5 entifi ível Pantnohutico 01 soh Superior em Farmácia | horas | com registro no Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br conselho de classe s | | I específico I| + Certificado de Nível 30 Superior em Farmácia Farmacêutico Hospitalar 01 R$ com registro ho horas : 2.000,00 semanai conselho de classe Sá especifico | a TC ertificado de Nível 30 = Superior em Fisioterapeuta 03 i no " Fisioterapia com Eni . dia registro no conselho riem Lo de classe específico , [1] +— NE é - = Certificado de Nível 20 e Superior em e Fonoaudiólogo 01 R$ Fonoaudiologia com horas y 1.500,00 E ai registro no conselho Lo qo | de classe específico " Certificado de Nível il Superior em Medicina acrescido de certificado de 20 Médico Cardiologista 01 R$ especialista em horas 6.000,00 | Cardiologia emitido semanai por Programa de s Residência Médica e registro no conselho de classe especifico | | E Certificado de Nível 1 [o] Superior em Medicina acrescido de certificado de 20 Médico Gastroenterologista 01 R$ especialista em horas 6.000,00 Gastroenterologia |semanai emitido por Programa s de Residência Médica e registro no conselho um | de classe específico 4 Certificado de Nível || Superior em Medicina 20 Médico Ginecologista / acrescido de R$ es horas Obstetra 01 6.000,00 certificado de Lemanei ico especialista em Ginecologia e/ou ” Obstetrícia emiti Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — CEP; 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov.br por Programa de Residência Médica e registro no conselho Médico Ortopedista R$ o 6.000,00 Médico Pediatra de classe específico | Certificado de Nível Superior em Medicina acrescido de certificado de especialista em Ortopedia emitido por Programa de Residência Médica e registro no conselho de classe específico R$ o 6.000,00 Certificado de Nível Superior em Medicina acrescido de certificado de especialista em Pediatria emitido por Programa de Residência Médica e registro no conselho de classe específico 20 horas semanai s Médico Plantonista Médico Psiquiatra 07 Certificado de Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe — específico R$ da 6.000,00 Certificado de Nível Superior em Medicina acrescido de certificado de especialista em Psiquiatria emitido por semanai Programa de Residência Médica e registro no conselho de classe específico Médico Veterinário Al R$ E m | 1.500,00 | Certificado de Nível Superior em Medicina Veterinária com registro no consel de classe especifi, Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br Plantão de 24 20 horas s 20 horas Certificado de Nível 20 Nutricionista = R$ o horas | 1.500,00 semanal ) conselho de classe específico nn = Certificado de Nível Nutricionista — Secretaria da R$ Superior em Nutrição Educação 02 1.800.00 com registro no ca conselho de classe z específico a | Certificado de Nível PR Odontólogo ESF 06 R$ scr horas | 3.600,00 à registro no conselho | de classe es Certificado de Nível 40 Procurador Municipal 01 R$ pos» oito horas 2.200,00 ESTO nO emanai . conselho de classe , a específico a Certificado de Nível Superior de Máxim Professor - Educação Infantil 20 dera ger ii ps E habilitação em Ensino semanail Infantil e Séries s Iniciais I am Certificado de Nível Superior de Máxim Professor - Fundamental | as | Hora p=: = ad habilitação em Ensino i Infantil e Séries s E ED J Iniciais Certificado de Nível Professor - Fundamental Il O reesçis; 150 Reza 03 Hora-aula Licenciatura Plena em nose (Ciências) R$ 14,43 Ciências, Ciências ; isa 4 imensais| Biológicas, Física ou 4 Química Professor — Fundamental Il Certificado de Nível | 159 5 Eae E) Hora-aula | Superior de hos (Educação Física) R$ 14,43 | Licenciatura Plena a Educação Fisica $ Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br Professor — Fundamental II (Geografia) Professor — Fundamental II Hora-aula R$ 14,43 Hora-aula registro no conselho de classe específico Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia Certificado de Nível Superior de Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br (História) 02 R$ 14,43 | Licenciatura Plena em | 1 História Certificado de Nível x Superior de Professor — Fundamental Il 01 Hora-aula | Licenciatura Plena em Pa (Inglês) R$ 14,43 Letras com Pesa habilitação em Lingua Inglesa E Certificado de Nível Professor - Fundamenças “ 05 Hora-aula Superior de “ed (Matemática) R$ 14,43 a Plena em Sn mensais, Matemática I Certificado de Nível und X Superior de ii ; E estad TE os Hora-aula | Licenciatura Plena em Ec (Português) E R$ 14,43 Letras com Imensais habilitação em Língua Portuguesa I |I Certificado de Nível 30 Psicólogo Escolar R$ panier eu horas 01 1.860.00 Psicologia com 4 PRE registro no conselho PS : Bjs de classe específico | Certificado de Nível 30 e Superior em Psicólogo 01 R Psicologia com horas A 1.860,00 sei iii registro no conselho E li de classe especifico | dn | Certificado de Nível 30 É Superior em Psicopedagogo R$ E : horas 01 1.860.00 Psicopedagogia com | manai registro no conselho a | de classe específico cs Certificado de Nível Sanitarista 02 1 Ps 00 Superior em ras T | Engenharia Ambien i T ouSanitaristaou | s | Saúde Coletiva ou Saúde Pública com registro no conselho I . de classe especifico a | Certificado de Nível | 0 Superior em Terapia - Terapeuta Ocupacional 01 R$ Ocupacional com | horas | 1.500,00 p semanai registro no conselho a | | de classe específico À. o a DO Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br TT ADVOGADO - Elaborar leis, decretos, códigos, contratos e outros documentos de ordem legal; representar judicialmente o município e exercer a defesa em juízo ou fora dele; emitir pareceres ou prestar informações em processos administrativos, assessorar em matéria jurídica o Prefeito e os Secretários Municipais; prestar assistência jurídica aos funcionários e municipes carentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo. AGENTE ADMINISTRATIVO - Executar atividades burocráticas auxiliares, orientar e encaminhar pessoas, preencher fichas e controlar atendimentos. fazer organização de pastas, arquivos e fichários, promover anotações em formulários ou livros específicos, supervisionar o registro de frequência dos funcionários, efetuar o registro e controlar a movimentação de documentos, atender ao público e prestar informações, fazer o controle de protocolo no que lhe for encarregado; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material, examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios. relatórios, portarias, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos e demais expedientes; realizar ou orientar coleta de preços a fim de zelar pelo princípio da economicidade; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; fazer levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação; operar com terminais eletrônicos e sistemas informatizados; executar outras atividades administrativas afins que sejam inerentes ao cargo. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utili adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, ex. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras: Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. A e) utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva: O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS -— Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue - LIA (Levantamento de Índice por Amostragem): Visita a Pontos Estratégicos (P.E.); visita em armadilhas; Pesquisa vetorial especial (P.V.E.): delimitação de foco (D.F.); Levantamento (e) de índice mais tratamento (L.l. + T): Reconhecimento geográfico (R.G.): Ações educativas junto à população; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato. ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO -— Atribuições: Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de Planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos. legislação de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças, contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional, Envolve ainda, conhecimentos básicos de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garanti bem como dos direitos e haveres do Município. Acompanhar o aspecto fisic Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov. br DD cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens. ASSISTENTE SOCIAL — Exercer atividades de Assistência Social nos termos da legislação que rege a profissão; efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborar projetos e programas nas áreas de Assistência Social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social, desenvolvidos ou em execução no Município; responsabilizar-se pela triagem socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e/ou orientação aos usuários; executar outras tarefas afins. ATENDENTE ESF — Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox), observando as instruções de sua chefia imediata; organizar e promover a confecção de carteirinhas para o transporte de pacientes; organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços. Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais. Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessi e o histórico dos mesmos. Auxiliar o profissional. no atendimento aos pacientes, em Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe gov.br tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos. Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária. Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder a troca de brocas. Preencher com dados necessários à ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista. Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional. Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças. Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados. Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. AUXILIAR DE SECRETARIA - Executar atividades burocráticas auxiliares, perante as secretarias: auxiliar na orientação e encaminhamento de pessoas; auxiliar no preenchimento de fichas, auxiliar no controle de atendimentos, auxiliar na organização de pastas, arquivos e fichários; promover anotações em formulários ou livros específicos, auxiliar na supervisão do registro de frequência dos funcionários, auxiliar no registro e controle da movimentação de documentos, auxiliar no atendimento ao público e prestar informações; auxiliar no controle de protocolo no que lhe for encarregado; auxiliar no procedimento à aquisição, guarda e distribuição de material; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, oficios, relatórios, portarias, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos e demais expedientes; Auxiliar na efetuação e orientação do recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; auxiliar no levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação; operar com terminais eletrônicos e sistemas informatizados; executar outras atividades administrativas afins que sejam inerentes ao cargo. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos: controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas: informar ao público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia: solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. CONTADOR -— Correção e preparo de dados financeiros, fornecendo subsídios para elaboração de proposta orçamentária: Análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, assegurando a correção de operações contábeis; Classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, apropriando custos, bens e serviços; Elaboração de quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e estudo de cálculos. com base em informações de arquivos, fichários e outros; Elaboração de balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Controle interno da Prefeitura; Orientação e direção de trabalhos de contabilidade pública, organizando e supervisionando as diversas atividades contábeis; Organização de serviços de contabilidade em geral, traçando rotinas e planos de contas, sistemas de livros e documentos e métodos de escrituração, possibilitando o controle contábil e orçamentário do órgão ou entidade; Elaboração da escrituração de livros contábeis. como Diário, Es) Registro de Inventário, Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados, valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, assegurando 9 cumprimento das exigências legais e administrativas; Elaboração de documentação relativa a pagamentos, transferências, fundo rotativo e outros, informando disponibilidade de saldos, assegurando a correção dessas operações; Elaboração de relatórios sobre a situação geral ou irregularidades encontradas no processo de prestação de contas do órgão ou entidade, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres técnicos, fornecendo os elementos contábeis necessários às atividades da Diretoria ou Chefia imediatamente superior; Elaboração de Planos e Projetos de interesse do Município; Exercer outras atividades compatíveis com o cargo. COPEIRO HOSPITALAR — Distribuir refeições, utilizando bandejas e segundo as instruções recebidas para pacientes e funcionários do hospital m Rua Antônio Francisco da Silva, 258 —- Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov.br ss responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato. COZINHEIRO HOSPITALAR — Preparar e distribuir alimentos para pacientes e funcionários do Hospital municipal; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as o orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato. ELETRICISTA — Fazer a instalação. reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores; reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; fazer regulagens necessárias, usando voltimetro, amperimetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos: efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas; executar pequenos trabalhos em rede telefônica; manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza; participar de reuniões e/ou grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas e equipamentos, utensílios e outros materiais colocados à sua disposição; proceder a o instalação de semáforos; executar outras atividades compatíveis. ENFERMEIRO ESF — Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico, para prover a recuperação individual e coletiva; realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar outras atribuições compatíveis com o cargo. ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTOMATERAPIA — Dirigir, organizar, Planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico, para pro Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893 778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe .gov.br ss CUNDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS recuperação individual e coletiva; realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar outras atribuições compatíveis com o cargo. ENFERMEIRO PLANTONISTA — Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifico, para prover a recuperação individual e coletiva; realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar outras atribuições compatíveis com o cargo. FARMACÊUTICO — Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos. microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico- administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo recei medico; executar outras atividades afins. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro. pe gov.br cov A p FARMACÊUTICO HOSPITALAR — Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios: responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico- administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins. FISIOTERAPEUTA - Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional dos pacientes oriundos de clínica ortopédica, traumatológica, reumatológica. ginecológica, obstétrica, neurológica, pneumológica, cardiológica e de hospitais; Eliminar ou atenuar a dor do paciente, aplicando métodos terapêuticos; Acompanhar os pacientes através de avaliações periódicas, conforme laudo médico; Trabalhar junto à equipe multidisciplinar no que diz respeito à prevenção de doenças; Executar outras atividades relativas ao cargo. FONOAUDIÓLOGO — Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfei dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligado: Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas. privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. GARI — Executar a limpeza pública das ruas, parques e outros lugares públicos, varrendo- os e coletando os detritos acumulados, em função de manter estes locais em condições higiênicas e transitáveis. GUARDA MUNICIPAL — Preservar a segurança do patrimônio público municipal: garantir a segurança dos serviços prestados pelo Governo Municipal; preservar a segurança e tranquilidade dos logradouros públicos, com apoio das Polícias do Estado; assegurar a tranquilidade pública dos eventos sociais, culturais e esportivos realizados na jurisdição Municipal; apoiar as atividades de trânsito com a participação da Polícia Militar e do Departamento de Trânsito; executar os serviços de segurança nas feiras livres e nos mercados públicos municipais; preservar e manter sob ordem logradouros públicos, escolas, hospitais e demais patrimônios municipais; exercer atividades correlatas determinadas pelo seu chefe imediato. Executar rondas diumas e noturnas nos prédios públicos municipais, verificando o fechamento de portas, janelas. portões e outras vias de acesso. Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos prédios públicos municipais. Prestar informações quando solicitado. Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e horário de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências. Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda. Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, nos prédios públicos municipais. Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9 Tel: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov br LAVADEIRA HOSPITALAR — Executar tarefas de lavagem de roupas; lavar por completo e passar todas as roupas dos leitos e demais repartições do hospital; manobrar máquinas de lavar para efetuar a lavagem; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; executar outras atividades afins. MÉDICO CARDIOLOGISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inere a sua especialidade. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa dg CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-9 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. MÉDICO ORTOPEDISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica: analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde: participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. MÉDICO PEDIATRA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais. para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complemen' encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. MÉDICO PLANTONISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. MÉDICO PSIQUIATRA —- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade: efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagogd CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br MÉDICO VETERINÁRIO - Proceder á profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; exercer outras atividades correlatas. MERENDEIRO(A) — Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais; preparar alimentos para os postos de saúde e prédio da prefeitura; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato. MOTORISTA - CATEGORIA B — Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários. para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do dese; suas atribuições; recolher o veículo após o serviço. deixando-o em local apro) Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veiculo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins. MOTORISTA - CATEGORIA D OU E -— Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, intema e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins. MOTORISTA —- CATEGORIA D OU E (AMBULÂNCIA) — Conduzir veículos de emergências, atender as demandas da secretaria de saúde municipal; ter: disposição pessoal; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; e capacidade de trabalho em equipe; observar as normas de trânsito e operar os equipamentos inerentes ao veículo conforme as exigências técnicas. Exercer outras atividades compatíveis com o cargo. MOTORISTA - CATEGORIA D OU E (CONDUTOR ESCOLAR) — Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certifj Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos: examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins. MOTORISTA TFD - CATEGORIA D OU E — Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido: vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos: examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais: zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público: preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, intena e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação: recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; TZ ú tarefas afins. A Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro pe.gov.br CANDAR DA CIDADE É COMPRONHESO DE TUDOS NUTRICIONISTA —- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto à comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar, ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o Prefeito e o secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. ODONTÓLOGO ESF — Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal; emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação ec manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor; executar outras atividades afins. OPERADOR DE MÁQUINA — Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agricolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras. carretas e outros equipamentos similares; Operar máquinas agrícolas automotrizes; Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agricolas motorizadas; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral; Executar trabalhos de terraplanagem. escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Operar máquinas, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; Operar Máquinas misturadoras de arcia, pedra brita e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e o tambor de mistura; Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas das máquinas; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. PROCURADOR MUNICIPAL — Exercer as funções estratégicas de planejamento. orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e degisóri Propor. para aprovação do Chefe do Executivo, projetos. programas e planos de Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br CURAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS Procuradoria Geral do Município; Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico: Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Municipio; Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município. Representar o Município de Lagoa do Carro em juizo ou fora dele, cabendo- lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Municipio de Lagoa do Carro seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Lagoa do Carro, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra- indicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Lagoa do Carro; Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Lagoa do Carro figure como parte; Orientar a defesa do Município de Lagoa do Carro e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Lagoa do Carro e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Lagoa do Carro se entender conveniente e oportuno. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br PROFESSOR — EDUCAÇÃO INFANTIL -— Lecionar matérias que integram o currículo das séries iniciais, do 1º ao 5º anos, da Educação Infantil, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades; participar de Capacitações; elaborar projetos e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo. PROFESSOR - FUNDAMENTAL 1 — Lecionar matérias que integram o currículo das séries iniciais, do 1º ao 5º anos, da Educação Infantil, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades; participar de Capacitações; elaborar projetos e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo. PROFESSOR - FUNDAMENTAL IH (CIÊNCIAS) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino: planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos: participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e o avaliação das propostas curriculares: participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino: normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e. também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional: planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação: produzir textos pedagógicos: participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático: articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros ev área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA) — Exerc classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais. do Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br ss atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional, coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares: participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação: produzir textos pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR - FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental |; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógico estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produzir textos pedagógicos: participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões. encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produzir textos pedagógicos; participar da elaboração. acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (INGLÊS) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades t pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino: planejar e minis em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disci Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-9 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produzir textos pedagógicos: participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR - FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução. acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar. formular, executar e avaliar a política educacional: coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz) pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de plano Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br proposta, programas e políticas educacionais: participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PROFESSOR - FUNDAMENTAL HH (PORTUGUÊS) — Exercer a docência em classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino: coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação: produzir textos pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. PSICÓLOGO CLÍNICO AMBULATORIAL — Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento o! investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, to Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br conscientes: desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. PSICÓLOGO ESCOLAR — Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos. grupos, e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. PSICOPEDAGOGO - Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a analise dos problemas no processo de aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior. RECEPCIONISTA HOSPITALAR - Recepcionar o público externo; Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; Realizar tegitro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas enca Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Ga CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe.gov.br setores; Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox), observando as instruções de sua chefia imediata; Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executa tarefas relacionadas com a natureza do cargo. SANITARISTA — Supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de fiscalização e inspeção de produtos de origem vegetal e animal; elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre as atividades de inspeção sanitária e industrial, para subsidiar órgãos diversos; executar inspeção sanitária em carcaças, vísceras e miúdos de animais abatidos: coletar e encaminhar material suspeito a análise laboratorial; exigir o máximo de higiene das instalações e dos funcionários sob sua responsabilidade; emitir guias de intimação ou condenação de matérias-primas impróprias para consumo humano; orientar os funcionários e proprietários de estabelecimentos no cumprimento das normas estabelecidas por lei; programar e executar ações de fiscalização e inspeção sanitária animal, vegetal e agroindustrial, expedindo certificados e laudos e coletando materiais para análises diversas; proferir palestras em reuniões, exposições agropecuárias e outros eventos; manter o acervo de informações acerca do público beneficiário, atualizando cadastros existentes; treinar funcionários ou estagiários em tarefas compatíveis com o cargo, em colaboração com a área de recursos humanos; sugerir, à luz da experiência prática, mudanças nas leis para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de operacionalização das agroindústrias: promover, constantemente, o intercâmbio técnico interinstitucional visando à atualização dos conhecimentos e à realização de trabalhos em parceria; executar inspeção sanitária nas fases de manipulação ou industrialização e transporte de alimentos derivados de leite, de came e de vegetais, bem como o acondicionamento e comercialização desses produtos; registrar e tabular dados estatísticos referentes aos estabelecimentos inspecionados; receber e analisar guias de transporte, guias de inspeção sanitária e outros documentos sobre animais destinados ao abate; emitir guias sanitárias, guias de transporte e outros documentos necessários ao acompanhamento da matéria-prima; responder por todas as atividades referentes à inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos sob sua responsabilidade; realizar inspeção sanitária ante morte de animais destinados ao abate; coletar e encaminhar material suspeito a análise laboratorial; participar da e Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/000 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe.gov.br leis atinentes a sua área de responsabilidade; realizar perícia técnico-sanitária; realizar outras atividades pertinentes ao cargo. SERVENTE HOSPITALAR - Execução de tarefas de limpeza e faxina nos diversos setores da secretaria de saúde, Hospital e outros; Varrer, lavar e arrumar corredores, pátios, consultórios, pisos, vidraças, equipamentos, máquinas e outros; Manter a limpeza das instalações sanitárias da Secretaria de Saúde e Hospital; Espanar móveis. limpar janelas, paredes, tapetes e capachos; Remover e transportar lixos e detritos; Raspar e encerar assoalhos; Lavar recipientes, frascos e demais utensílios; Transportar materiais, máquinas e equipamentos de qualquer natureza; Executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR — Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; solicitar a presença do médico quando necessário; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. TÉCNICO EM LABORATÓRIO AMBULATORIAL — Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos, reunido equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos. fisico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — La CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893. 778/0001.9 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe gov.br TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião- dentista no tratamento odontológico, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; auxiliar o cirurgião-dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório e no laboratório de prótese odontológica; proceder instrumentalização dos equipamentos durante os atendimentos odontológicos; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos; colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes; efetuar tratamento de descarte de residuos de materiais de seu local de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência ou determinadas pelo seu superior. TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA UBS - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território. priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades. protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica; Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas. coletivas e de vigilância à saúde; Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional (PNPIC), se qualificado; Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política Nacional de Humanização; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo. permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coo do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do si saúde; desenvolver suas atividades em setores específicos na unidade de saúde c Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ; 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3821-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br de Vacinação, curativos, preparo de pacientes (verificação de Temperatura, Peso, altura, PA e glicemia capilar), administração de medicamentos, aerossolterapia, auxílio na coleta de material; Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercicio de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro. de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. TERAPEUTA OCUPACIONAL — Habilitar para a ocupação de forma a promover a saúde e bem-estar, possibilitando às pessoas o desempenho de atividades que para si são significativas; Escolher as técnicas a serem utilizadas e sua indicação observando as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem; Selecionar previamente as atividades a serem analisadas e adaptadas de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido; Avaliar ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivo, motor, afetivo e perceptivo do ser humano; Equacionar o grau de complexidade da atividade terapêutica definindo o instrumental, dos materiais permanente e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de risco; Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam sua participação; Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação; Participar de estudos e pesquisas na área de saúde; Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade; Prestar assistência direta a pacientes; Executar outras atribuições afins. VIGILANTE -— Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos c permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios. calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depreciações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal, articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; abordar indivíduos em atitudes sus relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade polici Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro pe.gov.br diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal e pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades: observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Je Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br