br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 572/2023

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2023
Date 2023-01-03
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 484/2019 com modificação de nomenclatura, criação, e atribuições de cargos públicos de provimento de carreira, com as remunerações respectivas e dá outras providências".
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 45

Ofício GP nº. 005/2023-PMLC
Lagoa do Carro, 03 de janeiro de 2023.
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MARIA TANA DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe gov.br
Lei Nº 572/2022
“Dispõe sobre a alteração da Lei
484/2019 com modificação de
nomenclatura, criação, e
atribuições de cargos públicos de
provimento de carreira, com as
remunerações respectivas e dá
outras providências”.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a modificação de nomenclatura, da criação,
renomeação ce atribuições de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal
do Município de Lagoa do Carro, estabelecidos no Anexo I da presente Lei, em alteração
e/ou complementação aos já existentes na Lei Municipal Nº 484/2019, de 03 de julho de
2019, cujos ocupantes serão regidos pelo Regime Jurídico único dos Servidores do
Município de Lagoa do Carro e pelas disposições deste diploma, prevalecendo essas
quando em dissonância com o primeiro, face a necessidade de se adequar a nova legislação
e alterações posteriores
Art. 2º- Os provimentos nos cargos públicos referidos no artigo anterior deverão
observar, além das exigências constitucionais, os requisitos estabelecidos pela legislação
especifica, principalmente, com relação a vencimentos e grau mínimo de instrução exigível
para o desempenho da função.
Das Disposições Finais e Transitórias
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — sr e
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0
Tel.: (81) 3621-8156
www. lagoadocarro.pe.gov.br
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS
Art. 3º- O cargo de “Agente Comunitário de Endemias” passa a denominar-se
“Agente de Combate às Endemias”.
Art. 4º- O cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais Administrativos da Secretaria da
Educação” passa a denominar-se “Auxiliar de Serviços Gerais — Secretaria da Educação”.
Art. 5º- O cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais Para toda a Administração”
passa a denominar-se “Auxiliar de Serviços Gerais — Administração em Geral”.
Art. 6º- O cargo de “Dentista Ambulatorial” passa a denominar-se “Odontólogo
ESF”.
ó Art. 7º- O cargo de “Enfermeiro Plantonista Ambulatorial” passa a denominar-se
“Enfermeiro Plantonista”.
Art. 8º- O cargo de “Farmacêutico da Secretaria da Saúde” passa a denominar-se
“Farmacêutico”.
Art. 9º- O cargo de “Fisioterapeuta Ambulatorial” passa a denominar-se
“Fisioterapeuta”,
Art. 10º- O cargo de “Garis” passa a denominar-se “Gari”.
Art. 11º- O cargo de “Médico Plantonista Hospitalar” passa a denominar-se
“Médico Plantonista”.
Art. 12º- O cargo de “Médico Veterinário da Secretaria da Saúde” passa a
denominar-se “Médico Veterinário”.
Art. 13º O cargo de “Merendeira Escolar” passa a denominar-se
“Merendeiro(a)”,
Art. 14º- O cargo de “Motorista da Secretaria da Educação” passa a denominar-se
“Motorista — Categoria D ou E”.
Art. 15º- O cargo de “Motorista de Ambulância” passa a denominar-se “Motorista
— Categoria D ou E — Ambulância”.
Art. 16º- O cargo de “Motorista Para Administração em Geral” passa a
denominar-se “Motorista — Categoria B”.
Art. 17º- O cargo de “Professor da Educação Infantil - do 1º ao 5º Ano)
denominar-se “Professor — Educação Infantil”,
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621-8156
www.lagoadocarro,pe.gov.br
Art. 18º- O cargo de “Professor Horista” passa a denominar-se, conforme as
especificidades, ou seja, Professor - Fundamental I”, “Professor - Fundamental II (Artes)”,
“Professor — Fundamental II (Ciências)”, “Professor — Fundamental II (Educação Física)”,
“Professor - Fundamental II (Geografia)”, “Professor — Fundamental II (História)”,
“Professor —- Fundamental II (Inglês)”, “Professor - Fundamental II (Matemática)”,
“Professor - Fundamental II (Português)”.
Art. 19º. O cargo de “Psicólogo Clínico Hospitalar” passa a denominar-se
“Psicólogo”,
Art. 20º- Ficam criados os cargos de “Copeiro Hospitalar”, “Motorista — Categoria D ou |
(a) E”, “Motorista TFD”, “Operador de Máquina”, “Vigilante”, “Agente Administrativo”,
“Atendente ESF”, “Auxiliar de Saúde Bucal”, “Auxiliar de Secretaria”, “Técnico de
Enfermagem Plantonista”, “Técnico em Saúde Bucal”, “Assistente Social”, “Enfermeiro
ESF”, “Enfermeiro Especialista em Estomaterapia”, “Fonoaudiólogo”, “Médico
Cardiologista”, “Médico Gastroenterologista”, “Médico Ginecologista/Obstetra”, “Médico
Ortopedista”, “Médico Pediatra”, “Médico Psiquiatra”, “Nutricionista”, “Psicólogo
Escolar”, “Psicopedagogo” e “Terapeuta Ocupacional” , “Técnico de enfermagem das
UBS” na Lei Municipal Nº 484/2019, de 03 de julho de 2019, cujos os requisitos,
atribuições, carga horária são os estabelecidos no Anexo | e no Anexo II desta Lei.
Art. 21º- As Progressões Funcionais dos integrantes dos cargos ocupacionais
estruturados na forma desta Lei, bem como, as remunerações, quando fora o caso, passam
a ser definidos em Lei específica.
a Art. 22º- As atribuições de todos cargos são as definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 23º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a expedir atos
administrativos complementares, bem como, autorizada a realizar concurso público de
provas objetivas, discursivas, provas práticas e/ou provas de títulos, dependendo da
conveniência de cada cargo necessários à plena execução desta Lei.
Paragrafo único. Em qualquer concurso público Municipal deve ser observado o
percentual mínimo de reserva de 5% das vagas do concurso para deficientes físicos.
Art. 24º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 25º- Os atuais servidores efetivos ocupantes de cargos de que trata esta Lei se
enquadrarão no disposto neste diploma legal dentro dos mesmos Níveis de Refe
que se encontram atualmente.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
Art. 26º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 23 de dezembro de 2022.
JUDITE MARIA BOT AXA DA SILVA
do Carro - PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
e
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CRIADOS E RENOMEADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DE LAGOA DO CARRO.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais - , R$ Coctilicado de Nível | horas
Administração em Geral am 1.212,00 | Fundamental completo |semana
a É h is
união ni Ep mena | 2» R$ Certificado de Nível | horas
Secretaria da Educação | 1.212,00 | Fundamental completo jsemana
- — + + is
| 40
Copeiro Hospitalar 01 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 | Fundamental completo semana
| + Li
40
Cozinheiro Hospitalar 02 R$ Certificado de Nível | horas
- 1.212,00 | Fundamental completo |semana
| is
Certificado de Nível
Fundamental completo
acrescido de
ificado de curso | ii
Eletricista 01 R$ uso is E horas
1.212,00 tECNIRO semana
profissionalizante na Fa
área específica com =
carga horária de 40
horas-aula
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Gari 20 Certificado de Nível | horas
De 1.212,00 | Fundamental completo isemana
is
[| E [40
Lavadeira Hospitalar 01 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 | Fundamental completo isemana
| is
| 40
Merendeiro(a) 15 Certificado de Nível | horas
1.21 20 | Fundamental completo 'semana
is
é Certificado de Nível
Fundamental completo | 40
Motorista — Categoria B 06 R$ acrescido de Carteira | horas
1.400,00 Nacional de semana
Habilitação (CNH) is
= L categoria “B”
Certificado de Nível 1
Fundamental completo | 40
Motorista - Categoria D ou E 10 R$ acrescido de Carteira | horas
1.400,00 Nacional de semana
Habilitação (CNH) is
EL. | categoria “D” ou “E”
Certificado de Nível | ]
Fundamental
completo acrescido de
[m) Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)
categoria “D” ou “E”
, : E e certificado com 40
a Pres ADeçE 03 R$ carga horária mínima | horas
(Ambulância) 1.400,00 cumulativa de 80 semana
horas-aula de um dos is
seguintes cursos:
* Atendimento Pré-
Hospitalar (APH); ou
* Atendimento em
Urgência e
| Emergência | 1
E E 4 Certificado de Nível | 40
Motorista - Categoria D ou E R$ Fundamental completo | horas
1.400,00 | acrescido de Carteira |s
Nacional de
(Condutor Escolar) 10
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP; 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro. pe .gov.br
7 Habilitação (CNH) |
categoria “D” ou “E” e
certificado de curso de
“Transporte Escolar
E | | Cenificado de Nível
Ea : | Fundamental completo! 40
ic = ciudad 2 R$ acrescido de Carteira | horas
ou E - 1.400,00 | Nacional de semana
Habilitação (CNH) is
| categoria “D” ou “E” |
Certificado de Nível
(4) Fundamental completo
| acrescido de Carteira
Nacional de o
Operador de Máquina > R$ Be horas
02 1.400,00 Habili pes (CNH) semana
categoria “D” ou “E” e a
certificado de curso de
Operador de Máquinas
Pesadas (ou Agricolas) |
o | iz 1:40
Recepcionista Hospitalar 02 R$ Certificado de Nível | horas
” 1.212,00 | Fundamental completo |semana
al Lis
40
Servente Hospitalar 03 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 | Fundamental completo semana
— + 4 is
a 40
Vigilante 17 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 | Fundamental completo semana
is
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
R$ | Certificado de Nível
1.212,00 Médio completo
Agente Administrativo
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe gov.br
Certificado de Nível
Médio completo
acrescido de
comprovação de 40
Agente Comunitário de Saúde 03 R$ residência na área da | horas
2.424,00 | comunidade objeto do isemana
concurso e certificado | is
de curso introdutório
para Agente
Comunitário de Saúde
| Certificado de Nível
) Médio completo
Agente de Combate às acrescido de
Eindoináiit 2 | samp | “ertificado de curso | foras
o introdutório para is
Agente de Combate às
Endemias
40
Atendente ESF 06 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 Médio completo | |semana
is
| Certificado de Nível
Médio completo
acrescido de 0
Auxiliar de Saúde Bucal 06 R$ haidi++ SUSo | horas
1.212,00 pçs semana
profissionalizante na ;
área especifica com =»
a registro no conselho
| | de classe específico
40
Auxiliar de Secretaria 06 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 Médio completo | semana
is
40
Guarda Municipal 10 R$ Certificado de Nível | horas
1.212,00 Médio completo | isemana
is
Certificado de Nível
p Médio completo
Técnico de Enfermagem ;
Plantonista = 07 e sd
1.212,00 certificado de curso
técnico
profissionalizante
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro. pe.gov.br
área especifica com
registro no conselho
de classe específico
Certificado de Nível
Médio completo
acrescido de “0
Técnico em Laboratório R$ certificado de curso ras
Ambulatorial hd 1.212,00 | sprcd semana
profissionalizante na :
| área específica com
| registro no conselho
[e | | declasse específico |
| Certificado de Nível
Médio completo
acrescido de “0
certificado de curso
01 R$ dáscdco horas
1.212,00 à q semana
profissionalizante na :
área específica com '
registro no conselho
de classe específico
Certificado de Nível
Médio completo
acrescido de
Técnico de Enfermagem para R$ certificado de curso
UBS 08 1212.00 técnico
ais: profissionalizante na
[o] área específica com
registro no conselho
4 de classe específico |
Técnico em Saúde Bucal
horas
semana
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Certificado de Nível
Superior em Direito
com registro no
conselho de class
especifico
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
Certificado de Nível |
Superior em
Administração Pública
ou Gestão Pública ou
Certificado de Nível “0
Superior em
Analista de Administração R$ NR horas |
02 1.500,00 Administração E
acrescido de já a
certificado de
especialista em Gestão
Pública com registro
(8) no conselho de classe
específico a
| Certificado de Nível | +o
: a: Superior em Serviço BZ
Assistente Social 01 R$ Social com registro no horas 4
1.500,00 semanai
conselho de classe a
| específico
' Certificado de Nível
“Superior em Ciências m
Contador o1 no Contábeiscom | MOS |
1.500,00 ; isemanai
registro no conselho é
1 | de classe específico 1
Certificado de Nível so
Enfermeiro ESF o R$ red | Me
3.000,00 E ag semanai
registro no conselho
de classe específico a
e Certificado de Nível
Superior em
iso reã gindé Enfermagem acrescido 40
a 2 a ã R$ de certificado de | horas
Rerapi 3.000,00 especialista em — semanai
Estomaterapia e s
registro no conselho
de classe especifico
Certificado de Nível p
Enfermeiro Plantonista os R$ con horas x
1.860.000 | RD | 96
registro no conselho
de classe especifico horas
| [Certificado de Nível | 30
5 entifi ível
Pantnohutico 01 soh Superior em Farmácia | horas |
com registro no
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
conselho de classe s
| | I específico I| +
Certificado de Nível 30
Superior em Farmácia
Farmacêutico Hospitalar 01 R$ com registro ho horas :
2.000,00 semanai
conselho de classe Sá
especifico | a
TC ertificado de Nível 30
= Superior em
Fisioterapeuta 03 i no " Fisioterapia com Eni .
dia registro no conselho riem
Lo de classe específico ,
[1] +— NE é - =
Certificado de Nível 20
e Superior em e
Fonoaudiólogo 01 R$ Fonoaudiologia com horas y
1.500,00 E ai
registro no conselho
Lo qo | de classe específico "
Certificado de Nível il
Superior em Medicina
acrescido de
certificado de 20
Médico Cardiologista 01 R$ especialista em horas
6.000,00 | Cardiologia emitido semanai
por Programa de s
Residência Médica e
registro no conselho
de classe especifico
| | E Certificado de Nível 1
[o] Superior em Medicina
acrescido de
certificado de 20
Médico Gastroenterologista 01 R$ especialista em horas
6.000,00 Gastroenterologia |semanai
emitido por Programa s
de Residência Médica
e registro no conselho
um | de classe específico 4
Certificado de Nível ||
Superior em Medicina 20
Médico Ginecologista / acrescido de
R$ es horas
Obstetra 01 6.000,00 certificado de Lemanei
ico especialista em
Ginecologia e/ou ”
Obstetrícia emiti
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —
CEP; 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov.br
por Programa de
Residência Médica e
registro no conselho
Médico Ortopedista
R$
o 6.000,00
Médico Pediatra
de classe específico |
Certificado de Nível
Superior em Medicina
acrescido de
certificado de
especialista em
Ortopedia emitido por
Programa de
Residência Médica e
registro no conselho
de classe específico
R$
o 6.000,00
Certificado de Nível
Superior em Medicina
acrescido de
certificado de
especialista em
Pediatria emitido por
Programa de
Residência Médica e
registro no conselho
de classe específico
20
horas
semanai
s
Médico Plantonista
Médico Psiquiatra
07
Certificado de Nível
Superior em Medicina
com registro no
conselho de classe
— específico
R$
da 6.000,00
Certificado de Nível
Superior em Medicina
acrescido de
certificado de
especialista em
Psiquiatria emitido por semanai
Programa
de
Residência Médica e
registro no conselho
de classe específico
Médico Veterinário
Al
R$
E m | 1.500,00
| Certificado de Nível
Superior em Medicina
Veterinária com
registro no consel
de classe especifi,
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
Plantão
de 24
20
horas
s
20
horas
Certificado de Nível 20
Nutricionista = R$ o horas |
1.500,00 semanal
) conselho de classe
específico
nn = Certificado de Nível
Nutricionista — Secretaria da R$ Superior em Nutrição
Educação 02 1.800.00 com registro no
ca conselho de classe z
específico
a | Certificado de Nível PR
Odontólogo ESF 06 R$ scr horas |
3.600,00 à
registro no conselho
| de classe es
Certificado de Nível 40
Procurador Municipal 01 R$ pos» oito horas
2.200,00 ESTO nO emanai
. conselho de classe , a
específico a
Certificado de Nível
Superior de Máxim
Professor - Educação Infantil 20 dera ger ii ps
E habilitação em Ensino semanail
Infantil e Séries s
Iniciais I am
Certificado de Nível
Superior de Máxim
Professor - Fundamental | as | Hora p=: = ad
habilitação em Ensino i
Infantil e Séries s
E ED J Iniciais
Certificado de Nível
Professor - Fundamental Il O reesçis; 150
Reza 03 Hora-aula Licenciatura Plena em nose
(Ciências) R$ 14,43 Ciências, Ciências ;
isa 4 imensais|
Biológicas, Física ou
4 Química
Professor — Fundamental Il Certificado de Nível | 159
5 Eae E) Hora-aula | Superior de hos
(Educação Física) R$ 14,43 | Licenciatura Plena a
Educação Fisica $
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
Professor — Fundamental II
(Geografia)
Professor — Fundamental II
Hora-aula
R$ 14,43
Hora-aula
registro no conselho
de classe específico
Certificado de Nível
Superior de
Licenciatura Plena em
Geografia
Certificado de Nível
Superior de
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
(História) 02 R$ 14,43 | Licenciatura Plena em
| 1 História
Certificado de Nível
x Superior de
Professor — Fundamental Il 01 Hora-aula | Licenciatura Plena em Pa
(Inglês) R$ 14,43 Letras com Pesa
habilitação em Lingua
Inglesa
E Certificado de Nível
Professor - Fundamenças “ 05 Hora-aula Superior de “ed
(Matemática) R$ 14,43 a Plena em
Sn mensais,
Matemática
I Certificado de Nível
und X Superior de
ii ; E estad TE os Hora-aula | Licenciatura Plena em Ec
(Português) E R$ 14,43 Letras com Imensais
habilitação em Língua
Portuguesa I
|I Certificado de Nível 30
Psicólogo Escolar R$ panier eu horas
01 1.860.00 Psicologia com 4
PRE registro no conselho PS :
Bjs de classe específico |
Certificado de Nível 30
e Superior em
Psicólogo 01 R Psicologia com horas A
1.860,00 sei
iii registro no conselho E
li de classe especifico | dn
| Certificado de Nível 30
É Superior em
Psicopedagogo R$ E : horas
01 1.860.00 Psicopedagogia com | manai
registro no conselho a
| de classe específico
cs Certificado de Nível
Sanitarista 02 1 Ps 00 Superior em ras
T | Engenharia Ambien i
T ouSanitaristaou | s |
Saúde Coletiva ou
Saúde Pública com
registro no conselho
I . de classe especifico a
| Certificado de Nível | 0
Superior em Terapia -
Terapeuta Ocupacional 01 R$ Ocupacional com | horas |
1.500,00 p semanai
registro no conselho a
| | de classe específico
À.
o
a
DO
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
TT
ADVOGADO - Elaborar leis, decretos, códigos, contratos e outros documentos de ordem
legal; representar judicialmente o município e exercer a defesa em juízo ou fora dele;
emitir pareceres ou prestar informações em processos administrativos, assessorar em
matéria jurídica o Prefeito e os Secretários Municipais; prestar assistência jurídica aos
funcionários e municipes carentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
AGENTE ADMINISTRATIVO - Executar atividades burocráticas auxiliares, orientar e
encaminhar pessoas, preencher fichas e controlar atendimentos. fazer organização de
pastas, arquivos e fichários, promover anotações em formulários ou livros específicos,
supervisionar o registro de frequência dos funcionários, efetuar o registro e controlar a
movimentação de documentos, atender ao público e prestar informações, fazer o controle
de protocolo no que lhe for encarregado; executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas; proceder à aquisição, guarda e distribuição de
material, examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos,
cartas, ofícios. relatórios, portarias, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de
serviços, instruções, exposições de motivos e demais expedientes; realizar ou orientar
coleta de preços a fim de zelar pelo princípio da economicidade; efetuar ou orientar o
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
fazer levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação; operar com
terminais eletrônicos e sistemas informatizados; executar outras atividades administrativas
afins que sejam inerentes ao cargo.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar
as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias
expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utili
adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, ex.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar
sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das
família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações
de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de
doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras: Traduzir para a ESF a
dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. A
e) utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva: O registro, para fins
exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças
e outros agravos à saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS -— Exercer atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS; Vistoria nos imóveis relacionados ao controle da dengue - LIA
(Levantamento de Índice por Amostragem): Visita a Pontos Estratégicos (P.E.); visita em
armadilhas; Pesquisa vetorial especial (P.V.E.): delimitação de foco (D.F.); Levantamento
(e) de índice mais tratamento (L.l. + T): Reconhecimento geográfico (R.G.): Ações
educativas junto à população; Executar outras atividades correlatas à função e/ou
determinadas pelo superior imediato.
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO -— Atribuições: Compreende o planejamento, a
execução, o acompanhamento e a avaliação de Planos, projetos, inclusive de organização e
métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos. legislação
de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças,
contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional, Envolve ainda,
conhecimentos básicos de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos,
informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garanti
bem como dos direitos e haveres do Município. Acompanhar o aspecto fisic
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov. br
DD
cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou
fornecimento de bens.
ASSISTENTE SOCIAL — Exercer atividades de Assistência Social nos termos da
legislação que rege a profissão; efetuar levantamento de dados para identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas; elaborar projetos e programas nas áreas de
Assistência Social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização
seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas
educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social,
desenvolvidos ou em execução no Município; responsabilizar-se pela triagem
socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar
estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; facilitar o acesso dos excluídos a
benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais,
encaminhando os serviços e/ou orientação aos usuários; executar outras tarefas afins.
ATENDENTE ESF — Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias
e demais seções da municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; realizar
registro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas
encaminhadas aos setores; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência
endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; atender e transferir para os setores as
ligações telefônicas recebidas; efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax
e de reprodução de documentos (xérox), observando as instruções de sua chefia imediata;
organizar e promover a confecção de carteirinhas para o transporte de pacientes; organizar
e acompanhar agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de
data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da
municipalidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL — Recepcionar as pessoas no consultório dentário,
procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber
recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do
cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços. Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais. Receber os pacientes
com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessi
e o histórico dos mesmos. Auxiliar o profissional. no atendimento aos pacientes, em
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe gov.br
tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e
instrumentos odontológicos. Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado
para restauração dentária. Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como
proceder a troca de brocas. Preencher com dados necessários à ficha clínica do paciente,
após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista. Fazer a separação do material e
instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional. Zelar pela boa
manutenção de equipamentos e peças. Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e
equipamentos utilizados. Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SECRETARIA - Executar atividades burocráticas auxiliares, perante as
secretarias: auxiliar na orientação e encaminhamento de pessoas; auxiliar no
preenchimento de fichas, auxiliar no controle de atendimentos, auxiliar na organização de
pastas, arquivos e fichários; promover anotações em formulários ou livros específicos,
auxiliar na supervisão do registro de frequência dos funcionários, auxiliar no registro e
controle da movimentação de documentos, auxiliar no atendimento ao público e prestar
informações; auxiliar no controle de protocolo no que lhe for encarregado; auxiliar no
procedimento à aquisição, guarda e distribuição de material; redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, oficios, relatórios, portarias, revisar
quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos e
demais expedientes; Auxiliar na efetuação e orientação do recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; auxiliar no levantamentos
de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação; operar com terminais eletrônicos e
sistemas informatizados; executar outras atividades administrativas afins que sejam
inerentes ao cargo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Realizar a
limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as
unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água;
fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o
acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informar ao público
sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar
imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e
incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Realizar a
limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as
unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água;
fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos: controlar o
acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas: informar ao público
sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia: solicitar
imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e
incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
CONTADOR -— Correção e preparo de dados financeiros, fornecendo subsídios para
elaboração de proposta orçamentária: Análise e conciliação de contas, conferindo os
saldos, localizando e retificando possíveis erros, assegurando a correção de operações
contábeis; Classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma,
apropriando custos, bens e serviços; Elaboração de quadros demonstrativos, relatórios e
tabelas, compilando dados contábeis e estudo de cálculos. com base em informações de
arquivos, fichários e outros; Elaboração de balanços, aplicando normas contábeis e
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
Controle interno da Prefeitura; Orientação e direção de trabalhos de contabilidade pública,
organizando e supervisionando as diversas atividades contábeis; Organização de serviços
de contabilidade em geral, traçando rotinas e planos de contas, sistemas de livros e
documentos e métodos de escrituração, possibilitando o controle contábil e orçamentário
do órgão ou entidade; Elaboração da escrituração de livros contábeis. como Diário,
Es) Registro de Inventário, Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros, atentando para a
transcrição correta dos dados, valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, assegurando
9 cumprimento das exigências legais e administrativas; Elaboração de documentação
relativa a pagamentos, transferências, fundo rotativo e outros, informando disponibilidade
de saldos, assegurando a correção dessas operações; Elaboração de relatórios sobre a
situação geral ou irregularidades encontradas no processo de prestação de contas do órgão
ou entidade, transcrevendo dados estatísticos, emitindo pareceres técnicos, fornecendo os
elementos contábeis necessários às atividades da Diretoria ou Chefia imediatamente
superior; Elaboração de Planos e Projetos de interesse do Município; Exercer outras
atividades compatíveis com o cargo.
COPEIRO HOSPITALAR — Distribuir refeições, utilizando bandejas e
segundo as instruções recebidas para pacientes e funcionários do hospital m
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 —- Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov.br
ss
responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as
cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em
perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer
outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato.
COZINHEIRO HOSPITALAR — Preparar e distribuir alimentos para pacientes e
funcionários do Hospital municipal; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente;
manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos
de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as
o orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe
imediato.
ELETRICISTA — Fazer a instalação. reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios,
painéis e interruptores; reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou
conjuntos; fazer regulagens necessárias, usando voltimetro, amperimetro, extratores,
adaptadores, isoladores e outros recursos: efetuar ligações provisórias de luz e força em
equipamentos portáteis e máquinas diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas;
executar pequenos trabalhos em rede telefônica; manter as máquinas, as ferramentas e o
local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza; participar de reuniões e/ou
grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas e
equipamentos, utensílios e outros materiais colocados à sua disposição; proceder a
o instalação de semáforos; executar outras atividades compatíveis.
ENFERMEIRO ESF — Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de
assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos
de rotina e/ou específico, para prover a recuperação individual e coletiva; realizar também
atividades de educação sanitária da população assistida, bem como aplicar medidas em
função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar outras
atribuições compatíveis com o cargo.
ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTOMATERAPIA — Dirigir, organizar,
Planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou
equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico, para pro
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893 778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe .gov.br
ss
CUNDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS
recuperação individual e coletiva; realizar também atividades de educação sanitária da
população assistida, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das
doenças e infecções em hospitais; executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
ENFERMEIRO PLANTONISTA — Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar
atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para
isso processos de rotina e/ou especifico, para prover a recuperação individual e coletiva;
realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, bem como aplicar
medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais; executar
outras atribuições compatíveis com o cargo.
FARMACÊUTICO — Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o
estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e
equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de
medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância
sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município;
coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar
exames hematológicos e imunológicos. microbiológicos e outros empregando aparelhos e
reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e
básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela
introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os
instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de
armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de
saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-
administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua
utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos
e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação
necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos
técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a
validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto
ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e
conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo recei medico;
executar outras atividades afins.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro. pe gov.br
cov A p
FARMACÊUTICO HOSPITALAR — Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua
guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e
pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos
e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de
medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância
sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no Município;
coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar
exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e
reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e
básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios: responsabilizar-se pela
introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os
instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de
armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de
saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-
administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua
utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos
e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação
necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos
técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a
validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto
ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e
conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico;
executar outras atividades afins.
FISIOTERAPEUTA - Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional dos
pacientes oriundos de clínica ortopédica, traumatológica, reumatológica. ginecológica,
obstétrica, neurológica, pneumológica, cardiológica e de hospitais; Eliminar ou atenuar a
dor do paciente, aplicando métodos terapêuticos; Acompanhar os pacientes através de
avaliações periódicas, conforme laudo médico; Trabalhar junto à equipe multidisciplinar
no que diz respeito à prevenção de doenças; Executar outras atividades relativas ao cargo.
FONOAUDIÓLOGO — Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando
a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica
dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfei
dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligado:
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas. privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo
da Fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na
área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes à
sua formação universitária pelo currículo.
GARI — Executar a limpeza pública das ruas, parques e outros lugares públicos, varrendo-
os e coletando os detritos acumulados, em função de manter estes locais em condições
higiênicas e transitáveis.
GUARDA MUNICIPAL — Preservar a segurança do patrimônio público municipal:
garantir a segurança dos serviços prestados pelo Governo Municipal; preservar a segurança
e tranquilidade dos logradouros públicos, com apoio das Polícias do Estado; assegurar a
tranquilidade pública dos eventos sociais, culturais e esportivos realizados na jurisdição
Municipal; apoiar as atividades de trânsito com a participação da Polícia Militar e do
Departamento de Trânsito; executar os serviços de segurança nas feiras livres e nos
mercados públicos municipais; preservar e manter sob ordem logradouros públicos,
escolas, hospitais e demais patrimônios municipais; exercer atividades correlatas
determinadas pelo seu chefe imediato. Executar rondas diumas e noturnas nos prédios
públicos municipais, verificando o fechamento de portas, janelas. portões e outras vias de
acesso. Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos prédios públicos
municipais. Prestar informações quando solicitado. Controlar a movimentação de veículos,
anotando o número da placa, nome do motorista e horário de entrada e saída e fazer
anotações de ocorrências. Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade
ocorrida durante a ronda. Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, nos prédios
públicos municipais. Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do
patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades que tenham correlação com
as atribuições do cargo
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9
Tel: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov br
LAVADEIRA HOSPITALAR — Executar tarefas de lavagem de roupas; lavar por
completo e passar todas as roupas dos leitos e demais repartições do hospital; manobrar
máquinas de lavar para efetuar a lavagem; zelar pela guarda e conservação das ferramentas
e materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; executar
outras atividades afins.
MÉDICO CARDIOLOGISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar
exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames,
visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de
sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inere a sua
especialidade.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa dg
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-9
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA — Aplicar os conhecimentos de medicina
na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade;
efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames,
visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de
sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
MÉDICO ORTOPEDISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica: analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde:
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
MÉDICO PEDIATRA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais. para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complemen'
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
MÉDICO PLANTONISTA — Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade; efetuar exames
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
MÉDICO PSIQUIATRA —- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade: efetuar exames
médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para
determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; prescrever medicação necessária a cura do paciente; coordenar programas e
serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de Juntas Médicas quando convocado; exercer demais atribuições inerentes a sua
especialidade.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagogd
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
MÉDICO VETERINÁRIO - Proceder á profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças
animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da
atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder
ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e
programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão
de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o
setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; exercer outras
atividades correlatas.
MERENDEIRO(A) — Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das
escolas municipais; preparar alimentos para os postos de saúde e prédio da prefeitura;
responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as
cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em
perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer
outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato.
MOTORISTA - CATEGORIA B — Dirigir veículo, acionando os comandos e
conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido;
vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;
acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser
transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços,
verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela
documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando
solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o
veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos
veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários. para
controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível,
qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para
conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do dese;
suas atribuições; recolher o veículo após o serviço. deixando-o em local apro)
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que
necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
recolher, periodicamente, o veiculo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras
tarefas afins.
MOTORISTA - CATEGORIA D OU E -— Dirigir veículo, acionando os comandos e
conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido;
vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;
acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser
transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços,
verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela
documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando
solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o
veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos
veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para
controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível,
qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para
conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de
suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com
portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
manter o veículo limpo, intema e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que
necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras
tarefas afins.
MOTORISTA —- CATEGORIA D OU E (AMBULÂNCIA) — Conduzir veículos de
emergências, atender as demandas da secretaria de saúde municipal; ter: disposição
pessoal; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
capacidade de manter sigilo profissional; e capacidade de trabalho em equipe; observar as
normas de trânsito e operar os equipamentos inerentes ao veículo conforme as exigências
técnicas. Exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
MOTORISTA - CATEGORIA D OU E (CONDUTOR ESCOLAR) — Dirigir veículo,
acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo
regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas
previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certifj
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do
material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos: examinar as ordens
de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de
materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às
autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da
viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a
sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente,
para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos
transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e
formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente
quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos
especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do
desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local
apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda
do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o,
sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e
conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;
executar outras tarefas afins.
MOTORISTA TFD - CATEGORIA D OU E — Dirigir veículo, acionando os comandos
e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido:
vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;
acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser
transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos: examinar as ordens de serviços,
verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais: zelar pela
documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando
solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o
veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a
segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos
veículos e do patrimônio público: preencher, diariamente, mapas e formulários, para
controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível,
qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para
conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de
suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com
portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
manter o veículo limpo, intena e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que
necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação:
recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; TZ ú
tarefas afins.
A
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro pe.gov.br
CANDAR DA CIDADE É COMPRONHESO DE TUDOS
NUTRICIONISTA —- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Planejar e orientar a
alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à
subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar
junto à comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar,
ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o
Prefeito e o secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
ODONTÓLOGO ESF — Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da
saúde bucal; emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em
atividades restauradoras; cuidar da conservação ec manutenção dos equipamentos
odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários
para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação
de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor; executar outras
atividades afins.
OPERADOR DE MÁQUINA — Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver
atividades agricolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras,
pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras. carretas e outros
equipamentos similares; Operar máquinas agrícolas automotrizes; Executar pequenos
serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agricolas
motorizadas; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral;
Executar trabalhos de terraplanagem. escavações, movimentação de terras e preparação de
terrenos para fins específicos; Operar máquinas, acionando os comandos de marcha,
direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de
edifícios, estradas e outras obras; Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e
desobstrução de estradas; Operar Máquinas misturadoras de arcia, pedra brita e água,
manipulando os comandos, regulando a rotação e o tambor de mistura; Verificar
diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis
e rodas das máquinas; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
PROCURADOR MUNICIPAL — Exercer as funções estratégicas de planejamento.
orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e degisóri
Propor. para aprovação do Chefe do Executivo, projetos. programas e planos de
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
CURAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TUDOS
Procuradoria Geral do Município; Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as
diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; Elaborar a Proposta
Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição,
através de ato específico: Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômico-financeira no âmbito do órgão; Propor aos órgãos competentes a alienação de
bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do
Municipio; Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a
legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras. Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do
Município. Representar o Município de Lagoa do Carro em juizo ou fora dele, cabendo-
lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações
de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou
acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Municipio de Lagoa do Carro seja
parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do
Município deva intervir; Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que
envolva matéria jurídica; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de
entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa
reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de
quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a
orientação normativa estabelecida; Recomendar ao Prefeito a arguição de
inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; Autorizar a não-propositura
e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos,
bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Lagoa do Carro, sempre
que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-
indicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o
Município de Lagoa do Carro; Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de
compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de
Lagoa do Carro figure como parte; Orientar a defesa do Município de Lagoa do Carro e,
sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; Determinar a propositura
de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Lagoa do
Carro e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que entender necessário
ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo
administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a
defesa do Município de Lagoa do Carro se entender conveniente e oportuno. Executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
PROFESSOR — EDUCAÇÃO INFANTIL -— Lecionar matérias que integram o currículo
das séries iniciais, do 1º ao 5º anos, da Educação Infantil, transmitindo os conteúdos
correspondentes e participando de atividades; participar de Capacitações; elaborar projetos
e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
PROFESSOR - FUNDAMENTAL 1 — Lecionar matérias que integram o currículo das
séries iniciais, do 1º ao 5º anos, da Educação Infantil, transmitindo os conteúdos
correspondentes e participando de atividades; participar de Capacitações; elaborar projetos
e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
PROFESSOR - FUNDAMENTAL IH (CIÊNCIAS) — Exercer a docência em classes da
educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico-
pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino: planejar e ministrar aulas
em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do
currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático
utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos: participar da elaboração, execução
e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de
bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional;
coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e
o avaliação das propostas curriculares: participar, com todos os setores da escola, da gestão
de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino: normatizar
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e. também, zelar pelo cumprimento da
legislação escolar e educacional: planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de
pessoal da área de educação: produzir textos pedagógicos: participar da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas
educacionais; participar na escolha do livro didático: articular atividades interescolares;
emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar
da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros ev
área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA) — Exerc
classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais. do
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
ss
atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos
em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do
material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de
laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola;
coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e
avaliar a política educacional, coordenar e supervisionar as atividades de suporte
tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares: participar,
com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do
estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e,
também. zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e
avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação: produzir textos
pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos,
proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático;
articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas
da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras
atividades correlatas.
PROFESSOR - FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA) — Exercer a docência em classes
da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades
técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e
ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em
disciplinas do currículo do ensino fundamental |; participar da elaboração e seleção do
material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de
laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola;
coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar, formular, executar e
avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte
tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar,
com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógico
estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e
avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produzir textos
pedagógicos: participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos,
proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático;
articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas
da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões. encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras
atividades correlatas.
PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA) — Exercer a docência em classes da
educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades técnico-
pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas
em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do
currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático
utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução
e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de
bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional;
coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e
avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão
de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da
legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de
pessoal da área de educação; produzir textos pedagógicos; participar da elaboração.
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas
educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares;
emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar
da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da
área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR — FUNDAMENTAL II (INGLÊS) — Exercer a docência em classes da
educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades t
pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino: planejar e minis
em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disci
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-9
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do material didático
utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução
e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordenar as atividades de
bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
políticas de ensino; coordenar, formular, executar e avaliar a política educacional;
coordenar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico; participar da elaboração e
avaliação das propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão
de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da
legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de
pessoal da área de educação; produzir textos pedagógicos: participar da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas
educacionais; participar na escolha do livro didático; articular atividades interescolares;
emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar
da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da
área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR - FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) — Exercer a docência em
classes da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de
atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;
planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos
em disciplinas do currículo do ensino fundamental 1; participar da elaboração e seleção do
material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de
laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola;
coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução.
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordenar. formular, executar e
avaliar a política educacional: coordenar e supervisionar as atividades de suporte
tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar,
com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do
estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e,
também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e
avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz)
pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de plano
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
proposta, programas e políticas educacionais: participar na escolha do livro didático;
articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas
da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras
atividades correlatas.
PROFESSOR - FUNDAMENTAL HH (PORTUGUÊS) — Exercer a docência em classes
da educação básica de 6º ao 9º anos das séries finais, do ensino médio e de atividades
técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar e
ministrar aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em
disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participar da elaboração e seleção do
material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de
laboratório e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola;
coordenar as atividades de bibliotecas escolares; participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino: coordenar, formular, executar e
avaliar a política educacional; coordenar e supervisionar as atividades de suporte
tecnológico; participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participar,
com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do
estabelecimento de ensino; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e,
também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e
avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação: produzir textos
pedagógicos; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos,
proposta, programas e políticas educacionais; participar na escolha do livro didático;
articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas
da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras
atividades correlatas.
PSICÓLOGO CLÍNICO AMBULATORIAL — Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e
avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento o!
investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, to
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
conscientes: desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e
atividades da área e afins.
PSICÓLOGO ESCOLAR — Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais de indivíduos. grupos, e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.
PSICOPEDAGOGO - Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno
de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao
seu comportamento; Coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;
Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento
e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilizar métodos técnicos e instrumentos
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria
psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a analise dos problemas no
processo de aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao
sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no
conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de
currículos escolares e na definição de técnicas de educação; Prestar atendimento à
comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do
indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no
processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo
de integração; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do
problema já instalado e na sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na
elaboração de projetos; Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos
usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos
indivíduos e grupos; Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior.
RECEPCIONISTA HOSPITALAR - Recepcionar o público externo; Atender
diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da
municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; Realizar tegitro de
controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas enca
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Ga
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-9
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe.gov.br
setores; Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria
na qual estiver lotado; Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas;
efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos
(xérox), observando as instruções de sua chefia imediata; Organizar e acompanhar
agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de
sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da
municipalidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência. Executa tarefas relacionadas com a natureza do cargo.
SANITARISTA — Supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior
complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de fiscalização e
inspeção de produtos de origem vegetal e animal; elaborar relatórios quantitativos e
qualitativos sobre as atividades de inspeção sanitária e industrial, para subsidiar órgãos
diversos; executar inspeção sanitária em carcaças, vísceras e miúdos de animais abatidos:
coletar e encaminhar material suspeito a análise laboratorial; exigir o máximo de higiene
das instalações e dos funcionários sob sua responsabilidade; emitir guias de intimação ou
condenação de matérias-primas impróprias para consumo humano; orientar os funcionários
e proprietários de estabelecimentos no cumprimento das normas estabelecidas por lei;
programar e executar ações de fiscalização e inspeção sanitária animal, vegetal e
agroindustrial, expedindo certificados e laudos e coletando materiais para análises
diversas; proferir palestras em reuniões, exposições agropecuárias e outros eventos; manter
o acervo de informações acerca do público beneficiário, atualizando cadastros existentes;
treinar funcionários ou estagiários em tarefas compatíveis com o cargo, em colaboração
com a área de recursos humanos; sugerir, à luz da experiência prática, mudanças nas leis
para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de operacionalização das
agroindústrias: promover, constantemente, o intercâmbio técnico interinstitucional visando
à atualização dos conhecimentos e à realização de trabalhos em parceria; executar inspeção
sanitária nas fases de manipulação ou industrialização e transporte de alimentos derivados
de leite, de came e de vegetais, bem como o acondicionamento e comercialização desses
produtos; registrar e tabular dados estatísticos referentes aos estabelecimentos
inspecionados; receber e analisar guias de transporte, guias de inspeção sanitária e outros
documentos sobre animais destinados ao abate; emitir guias sanitárias, guias de transporte
e outros documentos necessários ao acompanhamento da matéria-prima; responder por
todas as atividades referentes à inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos sob sua
responsabilidade; realizar inspeção sanitária ante morte de animais destinados ao abate;
coletar e encaminhar material suspeito a análise laboratorial; participar da e
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/000
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe.gov.br
leis atinentes a sua área de responsabilidade; realizar perícia técnico-sanitária; realizar
outras atividades pertinentes ao cargo.
SERVENTE HOSPITALAR - Execução de tarefas de limpeza e faxina nos diversos
setores da secretaria de saúde, Hospital e outros; Varrer, lavar e arrumar corredores, pátios,
consultórios, pisos, vidraças, equipamentos, máquinas e outros; Manter a limpeza das
instalações sanitárias da Secretaria de Saúde e Hospital; Espanar móveis. limpar janelas,
paredes, tapetes e capachos; Remover e transportar lixos e detritos; Raspar e encerar
assoalhos; Lavar recipientes, frascos e demais utensílios; Transportar materiais, máquinas e
equipamentos de qualquer natureza; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR — Realizar tarefas auxiliares nas
unidades de assistência médica, preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar
curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a
esterilização de instrumentos; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o
preenchimento de fichas e laudos dos exames; solicitar a presença do médico quando
necessário; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO AMBULATORIAL — Preparar reagentes, peças e
outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos,
reunido equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas
experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou
em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais em geral
utilizando métodos físicos, químicos. fisico-químicos e bioquímicos para se identificar
qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia
prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam
alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — La
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893. 778/0001.9
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe gov.br
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - Executar tarefas de apoio técnico ao cirurgião-
dentista no tratamento odontológico, individuais ou coletivos, nos usuários para o
atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana,
aplicação tópica de flúor, entre outros; auxiliar o cirurgião-dentista no tratamento da saúde
bucal do paciente, assistindo-o em consultório e no laboratório de prótese odontológica;
proceder instrumentalização dos equipamentos durante os atendimentos odontológicos;
realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião
dentista; participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças
bucais; realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos;
colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes;
efetuar tratamento de descarte de residuos de materiais de seu local de trabalho; proceder à
conservação e à manutenção do equipamento odontológico; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência ou
determinadas pelo seu superior.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA UBS - Participar do processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias
e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o
cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território.
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado
integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e,
quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários; Realizar ações de atenção
à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades.
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços
Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica; Garantir a atenção à saúde da população
adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas. coletivas e de vigilância à
saúde; Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional
(PNPIC), se qualificado; Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política
Nacional de Humanização; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população
adscrita ao longo do tempo. permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções
que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da
própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coo
do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do si
saúde; desenvolver suas atividades em setores específicos na unidade de saúde c
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ; 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3821-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
de Vacinação, curativos, preparo de pacientes (verificação de Temperatura, Peso, altura,
PA e glicemia capilar), administração de medicamentos, aerossolterapia, auxílio na coleta
de material; Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos
regulamentados no exercicio de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais,
entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro. de acordo com sua área de atuação e
regulamentação; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
TERAPEUTA OCUPACIONAL — Habilitar para a ocupação de forma a promover a
saúde e bem-estar, possibilitando às pessoas o desempenho de atividades que para si são
significativas; Escolher as técnicas a serem utilizadas e sua indicação observando as
necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da
abordagem; Selecionar previamente as atividades a serem analisadas e adaptadas de forma
individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido; Avaliar ainda
o tipo de desempenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques
cognitivo, motor, afetivo e perceptivo do ser humano; Equacionar o grau de complexidade
da atividade terapêutica definindo o instrumental, dos materiais permanente e de consumo
utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de risco; Participar de
equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam sua
participação; Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que
exijam sua participação; Participar de estudos e pesquisas na área de saúde; Orientar,
supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade; Prestar assistência
direta a pacientes; Executar outras atribuições afins.
VIGILANTE -— Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando
aglomerações, estacionamento indevido de veículos c permanência de pessoas
inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios
municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a
entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as
providências cabíveis para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de
veículos em passeios. calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; policiar
logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depreciações,
roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao
patrimônio municipal, articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar
de irregularidade na área sob sua jurisdição; abordar indivíduos em atitudes sus
relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade polici
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro —
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro pe.gov.br
diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência
pessoal e pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades: observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Je
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www. lagoadocarro.pe.gov.br

open original →