| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. |
| native_id | 473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO USO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Lei nº 13/1993 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNP): 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: O1JTLCXJX222 Emitido em, 01 de October de 2025 às 17h:13m 11 Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 13 DE 29 DE MARÇO DE 1993 EMENTAS Inetitui o Fundo lunicipal de Salão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, NO ESTADO/ DE PERNAMBUCO, feço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Leis SABÍTULO.T. SEÇÃO 1 = DOS OBJETIVOS Arte 1º - Pica instituído o Fundo Municipal de Saúde/ que tem por objetivo criar condições financeiras e de gorência // dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde exe, cutedas ou coordenadas pelo Secretário de Saúde, que compreende: TI - O Atendimento a saúde miversalizado, integraliza do, regionalizado e hierarquizado ; II - A vigilência senitária; III - A vigilêôncia epidemiológica e ações de saúde de interesse individusl e coletivo correspondente ; IV - O controle e a fiscalização des agressões so // meio embiente, nele compreendido o embiente de trabalho, em comm acordo com es organizações competentes das esferas federal e esta dusl. Arte 2º — O Fundo eennpesara ãe Suúão ficará subordina do diretemente ao Secretário Municipal de Saúde. Arte 3º — São atribuições do Secretério lmicipel de Saúdo: T - Gerir do Fundo lmicipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conse- Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO II - Acompanhar, evalier e decidir sobre a realização das ações previstes no Pleno Municipal de Saúdo ; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Fleno de Aplicação & cargo do Fundo, em consonância com o Pleno Munici, pal com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ; IV — Submeter so Conselho Municipal de Saúde es “: de monstrações mensais de Receita e Despesa do Fundo; v « Enconinhor à Contabilidade Geral do Município as demonstrações mencionados no inciso enterior; VI - Subdeleger competência aos responsáveis pelo est tabelecimonto de prestação de serviços de saúde que integrem a rede municipal; VII » Assinar Cheques com o responsável pela Tesoura- ria quando for o caso; VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo ; IX - Firmer convênios e contratos, inclusive de «vem préstimos, juntemente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundos Arte 4º — São atribuições do Coordenador do Fundos I » Preparar os demonstrações menseis da Receita e Des, pesa a serem encominhedes so Secretário Municipal de Saúde ; II - Manter os controles necessérios à execução orça - mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagemento/ das flespeses e aos recebimentos das Receitas do Fundo; III - Encaninhor à Contabilidade Gerel do Municípios - mensalmente, es demonstrações de Receitas e Despesas ; - trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos ; - smusimente, o inventário dos bens móveis, imá veis o o balanço goral do Fundos V» Firmer, com o responsável pelo controle da execução pl Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO em orçamentária, as demonstrações mencionsdes anteriormente « VI — Preparar os relatórios do acompanhemento de resli zação das ações de saúde para serem cubmotidos so Secretário Muni cipal de Saldo; VII - Providencier, junto à Contabilidade Gerel do Muni, cípio, as demonstrações que indiouom a situação econômica-finane ceira gorel do Fundo Municipsl do Selfdo; Z VIII - Apresentar, no Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avelieção da situação ecenômica=financeira do Fundo / Municipel de Saúde detectados nos demonstrações mencionadas ; IX + Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em préstimos feitos pera a saúde; X « Enceminhar mensalmente, so Secrotério Municipal do Seúde, reletérios de acompanhsmentos e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inci, so anterior; XI « Mentor o controle e a avaliação de produção das dá unidades integrentes da rede municipal de saúde; XII « Enceminhor menselmento, so Secretário Municipal / de Saúde, relatórios de acompanhementos e avaliação da produção / de serviços prestades pela rede municipal de saúde, Arts 5º - São Receitas do Fundos I - As trencferências oriundas do orçamento da Segurida de Sociel, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Cong tituição da Repúblicas II - Os rendimentos e juros provenientes de aplicações/ financeirass+ III - O produto de convênios firmados com outras entida des financiadoras ; IV » O produto de arrecsdação da taxa de fiscalização / sanitária e de higiene e juros do mora por infrações ao Código / Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO ——— = — texas já instituídes e degueles que 9 Ihmicípio vier » eriers Y - Ag parcelos do produto de axrecudação de outras xo- ceitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação / de serviços e de outros transferências que o Município tênha ai reito a receber por força do Leci o de Convênios no setor; VE - Dosgões cm espécio feitas diretemente para este // Fundôs $ 1º — Ac receitas descritas neste extigo serão deposi- tedes em conte especiel » cor eberta e montide em egência de esta belecimento oficinl do créditos $ 29 À eylicação dos recursos do notumeza financeira/ dependorg: 2) de existência do disponibilidals om função do cumpri, mento da progremeção v) do prévio eproveção &o Secretário Municipal de Saúdo, SUBSEÇÃO II - DES ATIVOS DO TUNDO Arte 6º « Constituem etivos do Fundo Municipsl de Saúde: T » Disponibilidados monetêxrias om bancos ou em caixa É especial oriunda das receitas especificadas ; II - Direitos que por ventura vier a constituir; III « Bens móveis e imóveis que Zorem destinados no Sig tema de Salão do Mimicípio; IV - Bona móveis e imóveis dostincãos a administração / &o Sistema de Saúdo do Mhmicfpio; Y - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, deg tinaãos so Sistema de Saúdo, Parágrafo Único - Anualmente se processerê o inventário dos vens e direitos vinculados ao Fundos SUBSEÇÃO - DDS PASSIVOS DO FUNDO Arte 7º — Constituem pessivos do Fundo Municipal de Seá de as obrigações de qualquer natureza que, porventura, o Municf — pio venha assumir para a menutenção e o funcionsmento do Sistems/ Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO Arte 8º — O Orçemento do Fundo Municipal de Sáude evi- denciará es políticas e o programa de trabalho governesmenteis ob= servados o Plano Plurianusl e e Lei de Diretrizes Orçementárias e os princípios de Universalidade e do Equilíbrio. $1º — O orçamento do Fundo Municipal de Seúde integra rá o orgemento do Município, em observancia ao princípio da unida des. $ 2º — O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observa rá na sua execução, os padrões e normes estabelecidas na legísla- ção pertinente. SUBSEÇÃO II = DA CONTABILIDADE Arte 9º - A Contabilidade do Fundo Municipal de Saúãe/ tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonisl e orçementária do Sistema Municipal de Seúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10 — A contabilidade será organizado e permitir o exercício des suas funções de controle prévio, concomitante e sub sequente e de informer, inclusive de apropriar a apurar custos // dos serviços e consequentemente, de concretizar o seu objetivo , bem como de interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11 - Sua Ssurituração contábil será feita pelo / método das partidas dobradas. $ 1º - À contebilidade emitirá relatórios mensais de / gestão inclusive dos custos dos serviçose $ 2º — Entende-se por relatórios de gestão, os balencg tes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e dg meis demonstrações exigidos pela adiinistração e pela legislaçãa/ pertinente « $ 3º » As demonstrações e os relatórios produzidos pag sarão a integrar a Contabilidade Geral do Municípios SEÇÃO VI = DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA SUBSECTO T — DA DESPESA Prefeitura Munic. de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 12 - Imediatemente e após a promulgação da Lei de Orgemento, O Secretário Municipal de Saúde a; o quadro de cotas trimestrais, que serão disttibuidas entre as unidades execy toras do Sistema Municipal de Saúde. Parêgrato Único » As cotas trimestrais poderão ser al teradas durante o exercício, observando o limite fixado no orça - mento e o comportemento de sua execução. Arte 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a neces - sária sutorização orçementérias Parêgrato Único - Para os casos de insuficiência e /É omissões orçamentárias, poderão ser utilizadas os créditos ad- cionais, suplementares e especiais, sutorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo. Arts 14 » As despesas do Fundo ilunicipsl de Saúde será cosntituida deg I - Finsncismento total ou parcial de programas inte - grados de ssúde desenvolvidos pela Secretaria ou com cla convenia desg TI » Pagemento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades do. administração direta ou in= direta que participem da execução das ações previstes no artigo / 1º da presente Lei; III - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao Gesenvolvimento dos programas é IV - Pagamento pela prestação de serviços a entidades / de direito privado para execução de programas ou projetos especí- ficos do Setor de Saúde, observando o disposto no parágrafo priv» meiro, arte 199 da Constituição Federal ; V - Construção, reforma, emplinção, aquisição ou Loca» ção de iméveis para adequação da rede física de prestação de ser. viços de saúde ; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen' e tos de gestão, planejemento, administração e controle das ações / de saldo; Nx Prefeitura Munic. de Lagoa do Carro ESTADO DE PERNAMBUCO VII -— Desenvolvimento de programas de capacitação e a perfeiçasmento de recursos humenos em saúde ; VIII - Atendimento de despesas diversas, de cargter ux gente e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços de saúde mencionsãos no ext. 1º da presente Leis Arte 15 — À execução orçamentária das receitas se pro- cessará postando da obtenção: do seu produto nas fontes determina a das nesta/ Lei « o 16 - O Fundo: Municipal de Saúde terá vigência 114 miteda, /' Fá Arte 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu Ultenção, revogadas as disposições em contrário, / ; PA 4 AABINETE DO PREFEITO, em, 29 de março de 1993,