| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-01 |
| Ementa | Guia de Transparência 2023 - Cartilha completa. |
| native_id | 48 |
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Ficha Técnica Esta cartilha é uma produção da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), elaborada a partir dos manuais e orientações expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Tribunal de Contas da União (TCU), todos cedidos para utilização. Realizadores Conselheiro Cezar Miola – TCE-RS, Presidente da Atricon (Supervisão) Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto – TCE-MT (Coordenador-Geral) Ministro Bruno Dantas – Presidente do TCU Apoio Institucional Conselheiro Antonio Gilberto Jales de Oliveira (TCE-RN, Presidente do Comitê de Corregedorias e Ouvidorias do IRB) Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima (TCE-CE, Presidente do IRB) Conselheiro Luiz Antonio Guaraná (TCM-RJ e Presidente do CNPTC) Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO, Presidente da Abracom e Vice-Presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon) Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES, Vice-Presidente de Desenvolvimento de Controle Externo da Atricon) Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA, Abracom) Fábio José Lopes Vieira (TCM-PA, Abracom) Juraci Muniz (TCE-CE, IRB) Manuela Lins Dantas (TCE-RN, IRB) Mariana Guimaraes Fonseca Gianordoli (TCE-ES) Milene de Oliveira Barbosa (TCE-BA) Monique Helen Soares Farias (TCE-PA) Comitê Executivo Conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO, Vice-Presidente Executivo da Atricon) Américo Santos Corrêa (TCE-MT) Danielle Queiroz Neiva Leão (TCE-MT) 2 Denise Suszek (TCE-MT) Elisa Cecin Rohenkohl (TCE-RS, Atricon) Harley Alves Ferreira (TCU) Luiz Gustavo Gomes Andrioli (TCU) Isis Paris Maia (Atricon) Klauss Henry de Oliveira Nogueira (TCU) Maria Carolina Rezzieri (TCE-MT) Paula Palma Fontes (TCE-MT) Priscila Oliveira (TCE-RS, Atricon) Risodalva Beata de Castro (TCE-MT) Volmar Bucco Junior (TCE-MT) Wiliam Gomes Pereira Junior (TCE-MT) Edição da Cartilha Elisa Cecin Rohenkohl – TCE-RS, Atricon Isis Paris Maia – Atricon Risodalva Beata de Castro – TCE-MT Volmar Bucco Junior – TCE-MT Revisão Fernanda Nunes – Atricon Paula Palma Fontes – TCE-MT 3 Expediente ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON Cezar Miola (TCE-RS) – Presidente João Antonio da Silva Filho (TCM-SP) – Vice-Presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) – Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo Edilson de Sousa Silva (TCE-RO) – Vice-Presidente Executivo Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE-SC) – Vice-Presidente de Relações Internacionais Milene Dias Cunha (TCE-PA) – Vice-Presidente de Relações Jurídico-Institucionais Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO) – Vice-Presidente de Relações Político-Institucionais Diretores da Vice-Presidência de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos: Antonio Gilberto Jales de Oliveira (TCE-RN) Humberto Bosco Lustosa Barreira (TCE-GO) Naluh Maria Lima Gouveia (TCE-AC) Roberto Debacco Loureiro (TCE-RS) Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA) Diretores da Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo: Carlos da Costa Pinto Neves Filho (TCE-PE) Fabrício Macedo Motta (TCM-GO) Felipe Galvão Puccioni (TCM-RJ) Jaylson Fabianh Lopes Campelo (TCE-PI) Soraia Thomaz Dias Victor (TCE-CE) Diretores da Vice-Presidência de Relações Internacionais: Fernando Rodrigues Catão (TCE-PB) Marco Antônio Lopes Peixoto (TCE-RS) 4 Marcus Vinícius de Barros Presídio (TCE-BA) Otávio Lessa de Geraldo Santos (TCE-AL) Wanderley Geraldo de Ávila (TCE-MG) Diretores da Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais: José de Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA) Cláudio Couto Terrão (TCE-MG) Gonçalo Domingos de Campos Neto (TCE-MT) Odilon Inácio Teixeira (TCE-PA) Rafael Sousa Fonsêca (TCE-SE) Diretores da Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais: Luiz Antonio Guaraná (TCM-RJ) Manoel Pires dos Santos (TCE-TO) Marcos Coelho Loreto (TCE-PE) Michel Houat Harb (TCE-AP) Renato Martins Costa (TCE-SP) Conselho Fiscal (titulares): Mario Manoel Coelho de Mello (TCE-AM) Plínio Carneiro da Silva Filho (TCM-BA) Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (TCE-SE) Conselho Fiscal (suplentes): Francisco Júnior Ferreira da Silva (TCE-RO) Manoel Dantas Dias (TCE-RR) Telmo de Moura Passareli (TCE-MG) 5 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABRACOM – Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas CF – Constituição Federal CGU – Controladoria Geral da União CNPTC – Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas CONACI – Conselho Nacional de Controle Interno e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico IRB – Instituto Rui Barbosa LAI – Lei de Acesso à Informação LC – Lei Complementar LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados LOA – Lei Orçamentária Anual LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal NR – Nota Recomendatória PPA – Plano Plurianual PNTP – Programa Nacional de Transparência Pública RGF – Relatório de Gestão Fiscal RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária SIC – Serviço de Informação ao Cidadão SRP – Sistema de Registro de Preço SUS – Sistema Único de Saúde TCE – Tribunal de Contas do Estado TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado TCs – Tribunais de Contas TCU – Tribunal de Contas da União UG’s – Unidades Gestoras 6 LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Radar da Transparência Pública em 2022 20 Figura 2 – Modelos de selos utilizados em 2022 30 Figura 3 – Exemplo de justificativa para inexistência da informação 31 Figura 4 – Exemplo de ferramenta de pesquisa 33 Figura 5 – Exemplo de campo de busca 36 Figura 6 – Exemplo de justificativa para inexistência da informação 41 Figura 7 – Exemplo de perguntas e respostas frequentes 42 Figura 8 – Exemplo de divulgação de receitas 44 Figura 9 – Exemplo de filtros de pesquisa de receitas por Poder ou órgão 44 Figura 10 – Exemplo de filtros para pesquisa de receitas por série histórica 45 Figura 11 – Exemplo de gravação em formato editável 46 Figura 12 – Exemplo de filtro por exercício 46 Figura 13 – Exemplo de divulgação da despesa da Poder ou órgão 49 Figura 14 – Exemplo de filtro de pesquisa de despesas 51 Figura 15 – Exemplo de gravação das transferências em formato editável 54 Figura 16 – Exemplo de divulgação das transferências 56 Figura 17 – Exemplo de divulgação da informação 63 Figura 18 – Exemplo de filtro de pesquisa dos editais 65 Figura 19 – Exemplo de divulgação do plano de contratação anual 74 Figura 20 – Exemplo de divulgação do balanço geral do ano anterior 84 Figura 21 – Exemplo de divulgação do Relatório de Gestão ou Atividade 85 Figura 22 – Exemplo de divulgação do PPA 90 Figura 23 – Exemplo de canais de comunicação com o cidadão 92 Figura 24 – Exemplo de divulgação da informação do SIC 93 Figura 25 – Exemplo de pedido de informação pelo e-SIC 94 Figura 26 – Exemplo de prazo de resposta ao cidadão 96 Figura 27 – Exemplo de justificativa para a inexistência da informação 99 Figura 28 – Exemplo de símbolo de acessibilidade 101 Figura 29 – Exemplo de caminho das páginas 102 Figura 30 – Exemplo de opção de alto contraste 103 Figura 31 – Exemplo de ferramenta de redimensionamento de texto 104 Figura 32 – Exemplo de mapa do site 104 Figura 33 – Exemplo de informações do atendimento presencial da Ouvidoria 105 Figura 34 – Exemplo de divulgação da Carta de Serviços 106 7 Figura 35 – Exemplo de identificação do encarregado/responsável 108 Figura 36 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados 108 Figura 37 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo 109 Figura 38 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo 109 Figura 39 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Legislativo 111 Figura 40 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Judiciário e TCs 111 Figura 41 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Defensoria Pública 112 Figura 42 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Ministério Público 112 Figura 43 – Exemplo de divulgação dos dados abertos 113 Figura 44 – Exemplo de divulgação de pesquisa de satisfação 115 Figura 45 – Exemplo de identificação das emendas parlamentares 121 Figura 46 – Exemplo de identificação das emendas parlamentares 121 Figura 47 – Exemplo de divulgação dos medicamentos 126 Figura 48 – Exemplo de divulgação dos medicamentos 126 Figura 49 – Exemplo de divulgação dos parlamentares 129 Figura 50 – Exemplo de divulgação das leis/atos 130 Figura 51 – Exemplo de divulgação das leis/atos e suas tramitações 132 Figura 52 – Exemplo de divulgação das pautas das sessões plenárias 133 Figura 53 – Exemplo de divulgação das pautas das Comissões 134 Figura 54 – Exemplo de divulgação das atas das sessões 136 Figura 55 – Exemplo de divulgação da composição 142 Figura 56 – Exemplo de divulgação das atas das sessões 144 Figura 57 – Exemplo de divulgação dos dados atualizados dos fiscalizados 157 Figura 58 – Exemplo de divulgação de “procedimentos preparatórios” 160 Figura 59 – Exemplo de divulgação de “procedimentos de investigação 161 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Total geral de critérios 27 8 Sumário PALAVRA DOS COORDENADORES NACIONAIS DO PNTP 15 APRESENTAÇÃO 17 I. PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 19 i. Projeto 1. Institucionalização do “Mês da Transparência Pública Nacional”. 19 ii. Projeto 2. Levantamento Nacional de Transparência Pública 20 iii. Projeto 3. Radar da Transparência Pública 20 II. LEVANTAMENTO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 21 i. Referências normativas 21 ii. Objeto do levantamento 22 iii. Periodicidade do levantamento 22 iv. Partícipes e competências 22 v. Principais etapas do processo de levantamento 24 III. METODOLOGIA 27 i. Matriz de Critérios de Avaliação 27 ii. Fórmula para cálculo do índice 28 iii. Sistema utilizado para a avaliação dos portais 29 iv. Níveis de Transparência 30 IV. LIMITAÇÕES 30 V. PREMIAÇÃO – SELO DE QUALIDADE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 31 VI. CRITÉRIOS 32 1. Informações Prioritárias 33 1.1 Possui sítio oficial próprio na internet? 34 1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet? 35 1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site? 36 1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação? 36 2. Informações Institucionais 37 2.1 Divulga a sua estrutura organizacional? 37 2.2 Divulga competências e/ou atribuições? 38 2.3 Identifica o nome dos responsáveis pela gestão do Poder/Órgão? 39 2.4 Divulga os endereços e telefones de Poder ou órgão e e-mails institucionais? 39 2.5 Divulga o horário de atendimento? 40 2.6 Divulga os atos normativos próprios? 41 2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão? 42 2.8 Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil? 43 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional? 44 3. Receita 44 3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização? 43 3.2 Divulga a classificação orçamentária por natureza da receita (categoria 9 econômica, origem, espécie)? 48 3.3 Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida? 49 4. Despesa 50 4.1 Divulga as despesas do Poder ou órgão, detalhando sua execução (empenho, liquidação e pagamento) e identificando sua classificação orçamentária (unidade orçamentária, a função, a subfunção, categoria econômica, grupo de despesa, elemento de despesa e a fonte dos recursos)? 50 4.2 Divulga informações pormenorizadas das despesas do Poder ou órgão, detalhando o beneficiário do pagamento, o bem fornecido ou serviço prestado e o procedimento licitatório originário? 52 5. Convênios e Transferências 54 5.1 Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse? 54 5.2 Identifica as transferências realizadas a partir da celebração de acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e a data do repasse? 56 5.3 Identifica os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o objeto e as obrigações ajustadas? 58 6. Recursos Humanos 59 6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária semanal do cargo/função ocupada/desempenhada? 59 6.2 Identifica a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro e a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções? 61 6.3 Divulga a lista de seus estagiários? 62 6.4 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora? 63 6.5 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos? 65 6.6 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade? 66 7. Diárias 67 7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino? 68 7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local? 68 8. Licitações 70 8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, valor estimado/homologado e a situação? 70 8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação? 71 8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações? 72 10 8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação? 73 8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP? 74 8.6 Divulga o plano de contratações anual (art. 12, VII, da Lei n. 14.133)? 75 8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão? 76 9. Contratos 77 9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes? 77 9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos? 78 9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigentes e encerrados? 79 9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem? 80 10. Obras 81 10.1 Divulga informações sobre obras: data de início, etapas, percentual concluído, status e previsão de conclusão? 81 10.2 Divulga os quantitativos, e os preços unitários e totais contratados? 82 10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços praticados? 82 10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução? 83 11. Planejamento e Prestação de contas 84 11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral) 84 11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades? 86 11.3 Divulga o resultado da apreciação e/ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas? 87 11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo? 88 11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? 88 11.6 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)? 89 11.7 Divulga os objetivos estratégicos do Poder ou órgão e os indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos (plano estratégico institucional ou instrumento equivalente)? 90 11.8 Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus anexos? 90 11.9 Divulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos? 91 11.10 Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos? 91 12. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC 92 12.1 Indica a unidade/setor responsável pelo SIC? 93 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento? 93 12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? 94 12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade? 96 11 12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI? 96 12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso? 97 12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? 98 12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo? 99 12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?” 100 13. Acessibilidade 102 13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque? 102 13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário? 102 13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste? 103 13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto? 104 13.5 Contém mapa do site institucional? 105 14. Ouvidorias 106 14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico, telefone e e-mail da unidade responsável, além do horário de funcionamento)? 106 14.2 Divulga Carta de Serviços ao Usuário? 106 14.3 Há canal eletrônico de acesso/interação com o Poder ou órgão (Ouvidoria e/ou Fale Conosco)? 107 15. Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital 108 15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail)? 108 15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados? 109 15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial? 110 15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? 113 15.5 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 e divulga a normativa em seu portal? 114 15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação? 115 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER EXECUTIVO 117 16. Renúncias de Receitas 117 16.1 Identifica as espécies de desonerações concedidas, informando, quando aplicável, sobre os requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões? 117 16.2 Divulga os dados quantitativos sobre as renúncias de receitas, indicando a espécie, a justificativa e fundamento legal, a previsão do montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias e o valor renunciado, além das medidas 12 previstas no “caput” do artigo 14 da LRF? 117 16.3 Divulga informações pormenorizadas das renúncias de receita, contendo, no mínimo, identificação dos beneficiários (nome e CNPJ), setor, espécie do benefício, produto (se aplicável), valor, contrapartida e/ou impacto obtido e/ou estimado (quando aplicável) e vigência? 118 16.4 Divulga dados específicos sobre incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), identificando, no mínimo, nome do patrocinador/doador, beneficiário, data de captação e valor captado, andamento do projeto e prazo? 120 17. Emendas Parlamentares 120 17.1 Identifica as emendas parlamentares, contendo informações sobre a autoria, o valor previsto e realizado, objeto, função de governo? 121 17.2 Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais? 123 18. Saúde 124 18.1 Divulga o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão? 124 18.2 Divulga informações relacionadas aos serviços de saúde, indicando os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e local? 125 18.3 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo? 126 19. Educação 128 19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados? 128 19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas? 129 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER LEGISLATIVO 130 20. Atividades Finalísticas – Poder Legislativo 130 20.1 Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares? 130 20.2 Divulga as leis e atos infralegais (resoluções/decretos) produzidos? 130 20.3 Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, autor, relator)? 132 20.4 Divulga a pauta das sessões do Plenário? 134 20.5 Divulga a pauta das Comissões? 135 20.6 Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão? 136 20.7 Divulga lista sobre as votações nominais? 138 20.8 Divulga o ato que aprecia as Contas do Chefe do Poder Executivo (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas)? 138 20.9 Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 140 20.10 Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória? 140 20.11 Divulga dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares? 141 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER JUDICIÁRIO 143 21. Atividades Finalísticas - Poder Judiciário 143 21.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada magistrado 13 atua? 143 21.2 Divulga pauta das sessões? 144 21.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? 144 21.4 Divulga suas decisões? 146 21.5 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? 147 21.6 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 147 MATRIZ ESPECÍFICA: TRIBUNAL DE CONTAS 149 22. Atividades Finalísticas - Tribunais de Contas 149 22.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação das funções exercidas por cada magistrado e onde cada um deles atua? 149 22.2 Divulga pauta das sessões? 149 22.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? 150 22.4 Divulga suas Decisões? 151 22.5 Divulga as peças dos processos em trâmite nos Tribunais de Contas a partir da análise do contraditório? 152 22.6 Divulga a íntegra dos processos após o trânsito em julgado? 152 22.7 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? 154 22.8 Divulga informações técnicas de cunho orientativo? 155 22.9 Informa sobre valor das condenações (débitos e multas)? 155 22.10 Divulga relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas? 156 22.11 O Tribunal de Contas disponibiliza dados atualizados encaminhados pelos respectivos entes fiscalizados (União, Estados ou Municípios) referentes à despesa e à receita? 157 22.12 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? 159 MATRIZ ESPECÍFICA: MINISTÉRIO PÚBLICO 160 23. Atividades Finalísticas 160 23.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada membro atua? 159 23.2 Divulga os registros de "procedimentos preparatórios" e de seus respectivos andamentos? 160 23.3 Divulga os registros de "procedimentos de investigação” e de seus respectivos andamentos? 162 23.4 Divulga os registros sobre os "inquéritos civis" e de seus respectivos andamentos? 163 MATRIZ ESPECÍFICA: DEFENSORIA PÚBLICA 165 24. Atividades Finalísticas 165 24.1 Divulga a composição da Casa? 165 24.2 Disponibiliza material informativo? 165 24.3 Disponibiliza informações sobre o atendimento? 166 14 PALAVRA DOS COORDENADORES NACIONAIS DO PNTP Na sua concepção histórica, é possível definir o acesso à informação como corolário da liberdade de expressão; ou seja, de um direito humano a ser protegido pelo Estado mediante atos de abstenção. Em um segundo momento, a compreensão do vocábulo transparência passou a designar a condição de validade de atos administrativos. Já a leitura moderna do princípio em referência pressupõe uma conduta proativa da Administração Pública, no sentido de disponibilizar informações para a sociedade e de desempenhar uma função educativa, estimulando o acesso e o uso desses mesmos informes. Assim, o acesso à informação pode ser compreendido, em resumo, como o dever do Estado de informar e o direito do cidadão de se informar e ser informado. Não é demais lembrar que se trata de um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira. Além disso, é seguro afirmar que a transparência faz parte do conjunto de elementos essenciais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, o que também a eleva ao referido status. A propósito, o acesso à informação pode ser inicialmente visto como um aliado do administrador público, que, normalmente premido de recursos, se coloca na posição de priorizar algumas demandas em detrimento de outras (não raro se deparando com as chamadas "escolhas trágicas”). A transparência é o instrumento pelo qual poderá justificar à população as opções efetivadas e a sua motivação. Sob a perspectiva social, é possível afirmar que a informação é pressuposto intrínseco do exercício de direitos políticos e a única opção segura quando se trata de cidadania. De fato, a assimetria informacional pode afetar as escolhas. E não há escolha efetivamente livre quando não existe acesso ao conhecimento e à verdade. Ao mesmo tempo, a transparência permite o engajamento cívico da população na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas (vide a recente inovação no art. 193 da Constituição), inclusive sob a forma de reivindicações, sugestões, protestos e até denúncias. Não se controla o que não se conhece. E, como se sabe, sem controle não há democracia (e sem democracia não há controle). Gilmar Ferreira Mendes refere que a “publicidade material” relaciona-se com o exercício ampliado do controle social em relação ao Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão. Pode-se acrescentar, nesse rol, a atividade dos órgãos de controle interno e externo. Menciona, aliás, que o portal da transparência dos entes públicos é importante instrumento de efetivação do princípio da publicidade. 15 Nesse sentido, a positivação relacionada à transparência na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI) revelou-se um importante marco no Brasil: um grande passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. Por meio da Lei de Acesso à Informação, o direito à informação ganhou força e passou a ser gradualmente implementado, ainda que de forma assimétrica, nos entes da federação. Como se sabe, a norma disciplina a transparência ativa, elencando as informações que considera relevantes do ponto de vista da divulgação espontânea pela Administração, e a transparência passiva, obrigação de o Poder Público fornecer informações sob demanda. Desde a edição da LAI, os Tribunais de Contas vêm exercendo importante papel pedagógico e de fiscalização quanto ao seu cumprimento, realizando levantamentos sobre os dados efetivamente disponibilizados nos portais pelos Poderes, órgãos e entidades públicos e testando os Serviços de Informações ao Cidadão – SIC. Os estudos acabaram revelando-se bons indutores para a efetiva adesão aos ditames da lei. Mas também se pode afirmar que o referido instituto ainda se encontra em fase de concretização, sendo importante acompanhar esse processo, visando à melhoria contínua no acesso à informação. Dessa forma, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Tribunal de Contas do Mato Grosso - TCE-MT e o Tribunal de Contas da União - TCU, com o apoio dos demais Tribunais de Contas brasileiros – TCs, do Instituto Rui Barbosa – IRB, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, da Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom e do Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci, realizam um mapeamento do nível de transparência dos portais públicos do Brasil, oferecendo acesso aos dados correspondentes a partir de um único sítio da internet. A iniciativa integra o Programa Nacional de Transparência Pública, que, neste ano, chega a seu segundo ciclo. O presente trabalho tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãos de controle externo e interno, na perspectiva – cada vez mais afirmada no Sistema Tribunais de Contas – de um agir colaborativo, indutor e orientador por parte dessas instituições. Nossa expectativa é de que esta cartilha possa contribuir com tal objetivo. Conselheiro Cezar Miola - Presidente da Atricon 2022/2023 Conselheiro Antonio Joaquim - Coordenador Nacional do Programa Ministro Bruno Dantas - Presidente do Tribunal de Contas da União 16 APRESENTAÇÃO Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação (LAI). A concretização desse importante compromisso exige a atuação de todos os Poderes e órgãos da República. Neles se incluem os Tribunais de Contas, Poderes ou órgãos de estatura constitucional que, dada as suas competências e capilaridade, ocupam uma posição central nas estratégias de fiscalizar e difundir os valores tão elevados da transparência pública. Inúmeras foram as iniciativas das Cortes de Contas voltadas a essa finalidade ao longo dos anos. A fim de apoiar os Tribunais no exercício de suas competências constitucionais – e em conformidade com os incisos II e III do artigo 5º do seu Estatuto –, a Atricon tem coordenado ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos de controle e fiscalização em todo o país, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição. Para tanto, expede resoluções com diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como orienta e acompanha a sua implementação. Relativamente à temática transparência pública, várias foram as iniciativas da Atricon direcionadas ao cumprimento dessas missões estatutárias, materializadas, originalmente, na Carta de Palmas e de Campo Grande, decorrentes do Seminário de Transparência Pública e do Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, ambos realizados em 2012. Desde então, foram expedidas diversas Resoluções com diretrizes sobre o tema, com destaque para as de nº 01/2013, 05/2016, 09/2018 e 01/2022. Mais recentemente, a Resolução Atricon nº ___/2023, que atualizou as regras do Programa Nacional de Transparência Pública, já em sua segunda edição. Todas elas, em linhas gerais, constituem referenciais para que os Tribunais de Contas do Brasil, de modo uniforme, implementem ações internas visando a atender a legislação de transparência e fiscalizar o seu cumprimento pelos entes jurisdicionados. O tema continua em voga no Sistema Tribunais de Contas, recebendo grande destaque na Carta do Rio de Janeiro, resultante do Encontro Nacional realizado em 2022. Dada a sua importância estratégica, a transparência pública também ganhou destaque no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, que 17 dedicou a dimensão 4.1 para avaliar o desempenho dessas Poderes ou órgãos em relação à temática. Avançando para além da orientação – e em consonância com a iniciativa do seu plano estratégico 2018-2023 de “Fomentar e apoiar o controle externo em temas estratégicos (3.15)” –, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio dos demais Tribunais de Contas brasileiros (TCs), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci),– instituiu, em 2022, o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), com os objetivos de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país. O Programa – que conta com a adesão formal de 100% dos Tribunais de Contas desde a sua edição piloto em 2022 – adota como estratégias principais (a) a divulgação de critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, para que sirvam de subsídio para os controles internos, externo e social (b) a avaliação periódica do atendimento desses critérios por meio de ações coordenadas, envolvendo os controles interno das unidades gestoras e o externo, exercido pelos Tribunais de Contas, (c) a concessão do Selo de Qualidade em Transparência Pública para os Poderes e órgãos que atenderem os requisitos mínimos definidos no Programa e (d) a divulgação dos resultados em um grande portal na internet denominado Radar da Transparência Pública, propiciando melhores condições para a participação e o controle social. O segundo ciclo do Programa ocorrerá em 2023, desta feita, com os aprimoramentos metodológicos decorrentes (a) das lições aprendidas na versão piloto, (b) das contribuições recebidas de técnicos dos Tribunais de Contas que participam das avaliações, (c) das referências de outras Poderes ou órgãos de controle e organismos da sociedade (a exemplo do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Transparência Internacional Brasil) e (d) da incorporação de metodologias adotadas por outros Tribunais de Contas (a exemplo do TCU, TCE-PR e TCE-RS). Todas as diretrizes para a execução do Programa constam materializadas nesta 2ª edição da cartilha “Acesso à Informação na Prática”, totalmente reformulada, mais didática e completa, incorporando diretrizes sobre as competências dos partícipes e os procedimentos para o levantamento, além de maior nível de detalhamento dos critérios de transparência, da metodologia de pontuação e da sistemática de certificação de unidades gestoras avaliadas. Ao publicar esta Cartilha, a Atricon tem como objetivos: 18 a. divulgar o Programa Nacional de Transparência Pública e o portal na internet denominado Radar da Transparência Pública; b. oferecer para os Poderes e órgãos públicos um modelo mais completo de Portal Transparência, alinhado não apenas com a legislação específica, mas também com os critérios utilizados em processos de fiscalização de outros órgãos, facilitando a vida do gestor; c. disponibilizar referencial para que os Tribunais de Contas, de modo uniforme em todo o país, aprimorem a sua transparência e fiscalizem o cumprimento dessas regras pelos entes jurisdicionados; e d. oferecer subsídios para que a sociedade amplie a sua percepção sobre as regras e critérios de transparência e estimular a sua participação e controle social. I. PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O PNTP consiste em uma iniciativa da Atricon, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país. Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização de ações nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da Atricon. Integram o PNTP os seguintes projetos: i. Projeto 1. Institucionalização do “Mês da Transparência Pública Nacional”. Por meio da Resolução Atricon nº 06/2022, a Atricon instituiu o 18 de novembro como o dia da transparência pública no âmbito do Sistema Tribunais de Contas. A ideia é que, anualmente, nesse período, sejam realizados eventos e ações de estímulo ao acesso à informação e à participação e controle social e, quando for o caso, divulgados os resultados do levantamento nacional de transparência pública e concedidas as certificações para os Poderes e órgãos que atenderem os requisitos do Programa. Visando maior alcance dos objetivos, a Atricon também desenvolve ações junto à Câmara dos Deputados visando à Poder ou órgão de uma Frente 19 Parlamentar específica, voltada ao desenvolvimento de ações de fomento à transparência pública em todo o país. ii. Projeto 2. Levantamento Nacional de Transparência Pública Por meio de ação coordenada pela Atricon – em parceria e com o apoio das Poderes ou órgãos já mencionadas – o Sistema Tribunais de Contas realiza, periodicamente, o levantamento nacional da transparência pública em seus próprios portais de transparência e dos seus jurisdicionados. Isso ocorre por meio da verificação do adequado cumprimento da transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, sem demanda – das informações exigidas nos diversos instrumentos normativos de amplitude nacional, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI). A depender do índice de transparência alcançado, os portais são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Essa classificação foi estabelecida com o objetivo de fomentar a transparência e estimular o aprimoramento dos portais. A fim de reconhecer os melhores resultados, são concedidos selos de transparência pública para os órgãos que – após a validação das avaliações dos controladores internos pelos Tribunais de Contas – se destacarem no quesito transparência, atendendo os requisitos para os níveis diamante, ouro e prata. As regras e os critérios adotados para a avaliação, classificação e concessão do selo constam detalhados nesta Cartilha. iii. Projeto 3. Radar da Transparência Pública O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo (a) divulga os índices de transparência ativa de Poderes e órgãos públicos de todo o país, apurados nos levantamentos realizados pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos das unidades avaliadas, (b) divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal (c) serve de portal de entrada para todos os portais transparência dos Poderes e órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados, diretamente na fonte. Dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais transparência, o Radar da Transparência Pública não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. 20 Via Radar da Transparência Pública, é possível tomar conhecimento a respeito dos dados globais consolidados relativos à transparência pública (por Estado, Municípios, Poderes, órgãos etc.) e das informações individualizadas e detalhadas de cada um dos Poderes e órgãos que os integram. Ao selecionar o Executivo de um Município, por exemplo, é possível saber, em detalhes, seu índice e nível de transparência, quais informações são disponibilizadas em seu portal e, ainda, os links que redirecionam o acesso às informações diretamente na fonte (receitas, despesas, folhas de pagamento, diárias, contratos, licitações etc.). Os gráficos e dados estão disponibilizados de forma aberta – para download – e de modo interativo, permitindo a comparação de informações, a adição de filtros, a visualização dos resultados em mapas e gráficos, entre outras possibilidades. Figura 1 – Radar da Transparência Pública em 2022 II. LEVANTAMENTO NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA i. Referências normativas Para a realização do levantamento, são consideradas as seguintes referências normativas: 21 a. Constituição da República; Leis Complementares nº 101/2000, 131/2009 e 156/2016; Leis Federais nº 5.172/1966, 12.527/2011, 13.460/2017, 13.709/2018, 14.129/2021, 14.133/2021, entre outras; b. Resolução Atricon nº __/2023; c. Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022 (Atricon, IRB, CNPTC, Abracom, TCE-MT, TCs e Conaci); d. Cartilha Acesso à Informação na Prática – 2ª edição; e. Matriz de critérios de avaliação da transparência pública. ii. Objeto do levantamento O objeto do levantamento é a transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil. A partir de 2023, também serão avaliados os portais transparência das empresas estatais federais. iii. Periodicidade do levantamento Cabe à Atricon definir a periodicidade do levantamento nacional de transparência pública, ouvindo os Tribunais de Contas e demais parceiros e apoiadores, e divulgar o cronograma de aplicação. iv. Partícipes e competências Participam do levantamento as Poderes ou órgãos a seguir relacionadas, com as respectivas competências: Atricon, TCE-MT e TCU a. Designar comissão responsável pelo Programa. b. Definir regulamentos, metodologia, critérios, ferramentas, periodicidade de aplicação e cronograma, considerando eventuais sugestões apresentadas pelos Tribunais de Contas e Poderes ou órgãos apoiadores. c. Treinar e dar suporte aos Tribunais de Contas. 22 d. Disponibilizar material de apoio para os Tribunais de Contas (vídeos institucionais, tutoriais, cartilhas, modelos etc.) e. Coordenar a aplicação pelos Tribunais de Contas. f. Consolidar e divulgar resultados. g. Definir amostra e promover a garantia de qualidade do processo de avaliação pelos Tribunais de Contas. h. Certificar os Tribunais de Contas que alcançarem os níveis de transparência diamante, ouro e prata. i. Identificar e analisar lições aprendidas durante cada ciclo do processo de levantamento. j. Deliberar sobre casos omissos. k. Divulgar o Programa e resultados. Tribunais de Contas a. Observar as regras e o cronograma do Programa. b. Assegurar o pleno atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais. c. Treinar e dar suporte aos controladores internos. d. Coordenar a avaliação dos Poderes e órgãos jurisdicionados. e. Validar resultados dos Poderes e órgãos jurisdicionados certificáveis com os selos diamante, ouro e prata, quando avaliados pelos controladores internos. f. Decidir sobre o processamento do levantamento no âmbito interno, incluindo o contraditório, observando a legislação local. g. Certificar Poderes e órgãos jurisdicionados que alcançarem os níveis diamante, ouro e prata após a avaliação ou controle de qualidade pelo Tribunal de Contas. h. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa, considerando as eventualmente apresentadas pelos controladores internos da jurisdição. i. Divulgar o Programa e resultados. Controle interno dos Poderes e órgãos avaliados a. Observar as regras e o cronograma do Programa. 23 b. Recomendar ao gestor a implementação de melhorias no portal transparência do respectivo Poder ou órgão e monitorar a implementação. c. Avaliar a transparência do respectivo Poder ou órgão, quando assim definido pelo respectivo Tribunal de Contas. d. Sugerir ao respectivo Tribunal de Contas oportunidades de progresso para o Programa. e. Divulgar o Programa e resultados. Poderes e órgãos avaliados a. Observar as regras e cronograma do Programa. b. Assegurar o pleno e permanente atendimento dos critérios de transparência em seus respectivos portais. c. Divulgar o Programa e resultados. Apoiadores – IRB, CNPTC, Abracom, Conaci a. Observar as regras e cronograma do Programa. b. Apoiar as iniciativas de responsabilidade das Poderes ou órgãos realizadoras. c. Estimular a adesão e a observância da metodologia e do cronograma pelos TCs e UGs. d. Sugerir à Atricon oportunidades de progresso para o Programa. e. Divulgar o Programa e resultados. v. Principais etapas do processo de levantamento O levantamento é executado nas seguintes etapas principais: a. Atualização dos regulamentos e ajustes nos instrumentos de aplicação: ao longo de cada ciclo de levantamento, a Atricon buscará a identificação e análise de lições aprendidas durante o processo, tendo em vista o aprimoramento dos regulamentos e demais instrumentos que orientarão o levantamento no ciclo seguinte (resolução diretriz, matriz de critérios, sistema eletrônico de avaliação etc.). Tal iniciativa será realizada com a ampla participação dos Poderes ou órgãos parceiros e apoiadores. 24 b. Divulgação do cronograma de aplicação do levantamento: etapa em que serão divulgados as ações, os responsáveis e os prazos relativos a todas as etapas do levantamento em cada ciclo, a serem observados por todos os partícipes, de modo coordenado. c. Adesão dos Tribunais de Contas ao Programa: etapa em que os Tribunais de Contas – voluntária e formalmente – manifestam à Atricon o interesse de aderir ao APCT nº 03/2022 e participar do Programa e respectivos projetos, submetendo-se às diretrizes, regras e critérios definidos em Resolução específica e nesta Cartilha. As adesões formalizadas no projeto piloto em 2022 por 100% dos Tribunais de Contas do Brasil mantêm-se vigentes nos ciclos seguintes, exceto se houver desistência formal perante à Atricon. d. Treinamento das equipes dos Tribunais de Contas: previamente ao início de cada ciclo, a Atricon, com o apoio de Poderes ou órgãos parceiras e apoiadoras, promoverá o treinamento das equipes técnicas dos Tribunais de Contas acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para as atividades de controle externo, a pretensão do treinamento é, também, formar multiplicadores para a execução da etapa seguinte. e. Treinamento dos controladores internos: após a etapa anterior, os Tribunais de Contas promoverão o treinamento dos controladores internos dos Poderes e órgãos jurisdicionados acerca das diretrizes, regras e ferramentas aplicáveis ao levantamento. Além de capacitá-los para a avaliação, a pretensão do treinamento é, também, estimulá-los para o exercício de atividades típicas de controle interno, a exemplo de recomendar melhorias aos gestores e monitorar a implementação nos respectivos portais transparência. f. Aprimoramento da transparência pública: etapa permanente, na qual os Poderes e órgãos buscam manter a sua transparência aderente aos critérios e itens de avaliação definidos nesta Cartilha. g. Avaliação dos portais transparência: etapa em que se avalia a aderência dos portais transparência dos Poderes e órgãos aos critérios e itens de avaliação definidos nesta Cartilha. A recomendação é que tal avaliação seja realizada pelos controladores internos dos Poderes e órgãos avaliados, com posterior controle de qualidade (validação dos resultados) pelo Tribunal de Contas, nos casos exigidos. Admite-se, entretanto, que essa avaliação seja realizada 25 diretamente pelas equipes técnicas de Tribunais de Contas que assim optarem, dispensando-se o controle de qualidade posterior (validação dos resultados). Em qualquer caso, os responsáveis deverão informar o resultado da análise em sistema próprio disponibilizado pela Atricon. h. Controle de qualidade (validação dos resultados): etapa realizada exclusivamente pelas equipes técnicas dos Tribunais de Contas, com os objetivos de conferir a qualidade da avaliação realizada pelos controladores internos, solucionar eventuais inconsistências antes do envio dos resultados finais à Atricon e dar maior segurança à concessão dos selos de transparência pública. Essa etapa é obrigatória apenas nos casos em que o Poder ou órgão tiver alcançado níveis diamante, ouro e prata na avaliação realizada pelo respectivo controlador interno, sendo dispensada nos casos em que o procedimento tiver sido executado pela equipe técnica dos Tribunais de Contas. Os responsáveis deverão informar o resultado da análise em sistema próprio disponibilizado pela Atricon. i. Garantia de qualidade (certificação do processo): etapa realizada exclusivamente pela equipe técnica designada pela Atricon, que definirá a amostra, a fim de avaliar a conformidade do processo de levantamento às regras definidas nesta Cartilha. Eventuais inconsistências serão comunicadas ao respectivo Tribunal de Contas, para análise e providências, incluindo os necessários registros no sistema de avaliação. j. Consolidação, análise e divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública: etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio das Poderes ou órgãos parceiras, que resultará na disponibilização das informações e resultados no Sistema Radar da Transparência Pública, nos seus mais diversos formatos (por esfera, Poder, órgão, critério de transparência, ranking etc.). Nesta etapa, serão consideradas as informações transmitidas pelos Tribunais de Contas à Atricon via sistema de avaliação e desconsideradas, para fins de divulgação e concessão dos selos de qualidade, as avaliações dos Poderes e órgãos certificáveis em avaliação dos controladores internos que não tiverem se submetido ao controle de qualidade do respectivo Tribunal de Contas. k. Concessão dos selos de qualidade em transparência pública: etapa em que os Poderes e órgãos classificados nos níveis diamante, ouro e prata serão agraciados com o selo de qualidade de transparência pública. Para tanto, é 26 indispensável o controle prévio de qualidade pelo respectivo Tribunal de Contas. A Atricon concederá os selos aos TCs e, estes, aos respectivos jurisdicionados. l. Divulgação dos resultados: etapa de responsabilidade da Atricon, com o apoio das Poderes ou órgãos parceiras e apoiadoras, com o objetivo de compartilhar permanentemente os resultados com a Administração Pública, a imprensa, a academia, as organizações da sociedade e os cidadãos. Essas iniciativas poderão ser intensificadas no mês de novembro, dedicado à transparência pública, e nos Encontros e Congressos Nacionais dos Tribunais de Contas, sem prejuízo de outros eventos e ações definidos pela Atricon. Além disso, cabe aos Tribunais de Contas replicar tais iniciativas no âmbito de suas respectivas jurisdições. III. METODOLOGIA i. Matriz de Critérios de Avaliação A matriz está dividida em “dimensões”, “critérios” e “itens de avaliação”. As dimensões são os assuntos objetos de análise nos portais (por exemplo: licitações, contratos, receitas, despesas etc.). Cada dimensão é dividida em critérios. Os critérios são os quesitos a serem examinados nos portais, ou seja, as perguntas feitas na avaliação (por exemplo, na dimensão “Informações prioritárias”, temos as três seguintes perguntas: “Possui sítio oficial próprio na internet?”; “Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet?” e “O acesso ao portal transparência está visível na capa do site?”. A Matriz de Avaliação contém no total 124 critérios cujas respostas são objetivas do tipo “atende” ou “não atende”. Desse total, 70 são comuns a todos os poderes e órgãos e os demais são específicos para cada tipo de Poder ou Órgão, avaliando aspectos próprios, em função da atividade fim desempenhada, conforme demonstrado abaixo: Total de critérios Essencial Obrigatória Recomendada Matriz Comum 70 6 50 14 Matriz Específica - Poder Executivo 18 5 6 7 Matriz Específica - Poder Legislativo 11 0 7 4 Matriz Específica - Poder Judiciário 6 0 3 3 Matriz Específica - Tribunal de Contas 12 0 4 8 27 Total de critérios Essencial Obrigatória Recomendada Matriz Específica - Ministério Público 4 0 3 1 Matriz Específica - Defensoria 3 0 0 3 Total 124 11 73 40 Tabela 1 – Total geral de critérios Os critérios também foram divididos em essenciais, obrigatórios e recomendados. Os critérios classificados como “essenciais” são aqueles referentes a informações da execução orçamentária e financeira que se a Poder ou órgão deixar de dar transparência fica impedida de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, de acordo com os arts. 48 e 48-A c/c o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000. Os critérios classificados como “obrigatórios” são aqueles cuja divulgação na internet está explicitamente prevista em leis e atos normativos. Já os “recomendados” são informações importantes para o público em geral, que, apesar de não constarem expressamente como exigíveis na legislação, são boas práticas que devem ser estimuladas. Por fim, é de se registrar que a composição da nota de cada critério será definida de acordo com seus itens de avaliação: disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa. O inteiro teor da Matriz está disponível no portal da Atricon e no hotsite do PNTP. ii. Fórmula para cálculo do índice O cálculo do índice da avaliação leva em consideração: 1) os pesos dos critérios, de acordo com sua classificação quanto à exigibilidade (essencial 2, obrigatório 1,5 e recomendado 1), bem como o peso de cada uma das 20 dimensões; 2) os pesos atribuídos aos grupos de critérios (dimensões), definidos conforme a) sua relevância para o controle externo e social e b) o grau de dificuldade para a sua disponibilização. Dimensões Peso na avaliação Informações Prioritárias 2 Informações Institucionais 2 28 Receita 4 Despesa 4 Convênios e Transferências 1 Recursos humanos 3 Diárias 1 Licitações 3 Contratos 3 Obras 1 Planejamento e Prestação de Contas 4 SIC 2 Acessibilidade 1 Ouvidoria 1 LGPD e Governo Digital 1 Renúncia de Receita 1 Emendas parlamentares 1 Saúde 1 Educação 1 Atividade Finalísticas 3 Dentro da dimensão, cada critério receberá pontuações individuais. Os essenciais terão peso 2, os obrigatórios 1,5, e os recomendados 1. A soma da pontuação dos critérios individuais deve chegar no total do grupo. Cada critério tem a sua pontuação subdividida conforme o número de itens de avaliação (disponibilidade, atualidade, histórico, gravação de relatório e ferramenta de pesquisa). Cada um desses itens corresponde a um percentual da pontuação máxima do critério (disponibilidade: 30%, atualidade: 30%, série histórica: 20%, gravação de relatório: 10% e filtro de pesquisa: 10%). Quando um ou mais desses itens não forem aplicáveis para o critério, seu percentual será rateado de forma proporcional entre os demais itens de avaliação. Importante ressaltar que o sistema de pontuação de cada Poder ou órgão levará em consideração suas quantidades específicas de dimensões e critérios, sem deixar de lado os pesos explicitados acima. 29 iii. Sistema utilizado para a avaliação dos portais Para o ciclo de 2023, foi desenvolvido um sistema personalizado para o PNTP. Por meio do sistema são coletados, armazenados e gerenciados os dados e as fases do programa. O sistema reproduz a matriz de critérios, devendo o avaliador marcar a resposta “atende/não atende” em cada questão. Caso a resposta seja “atende”, deve-se inserir o link da internet onde consta a informação, como forma de evidenciar a resposta. Quando a resposta for “não atende”, informação não localizada no portal, abre-se um campo de justificativa. A ferramenta também permite o upload de prints das páginas (imagem JPEG), com o objetivo de melhor comprovar a existência ou inexistência da informação. Trata-se de um recurso a mais à disposição dos avaliadores. Apenas a inserção do link (no caso de atendimento) é obrigatória. iv. Níveis de Transparência Os portais avaliados foram classificados a partir dos índices obtidos, que variam de 0 a 100%. Assim, a metodologia definiu níveis de transparência para cada faixa de índices, conforme se demonstra abaixo: Faixa de Transparência Nível mínimo de Transparência Requisito adicional Diamante Entre 95% e 100% 100% dos critérios essenciais Ouro Entre 85% e 94% 100% dos critérios essenciais Prata Entre 75% e 84% 100% dos critérios essenciais Elevado Entre 75% e 100% Menos de 100% dos critérios essenciais Intermediário Entre 50% e 74% - Básico Entre 30% e 49% - 30 Faixa de Transparência Nível mínimo de Transparência Requisito adicional Inicial Entre 29% e 1% - Inexistente 0% - Os resultados da pesquisa são utilizados para a concessão de Selo de Qualidade de Transparência Pública, reconhecendo as unidades gestoras que – após levantamento submetido às regras de controle e garantia de qualidade – tenham alcançado os índices de transparência Diamante, Ouro e Prata. IV. LIMITAÇÕES A obrigação de validação pelos Tribunais de Contas recai apenas sobre os portais que atingem na fase preliminar índice superior a 75% cumulativo com o atendimento a 100% dos critérios classificados como essenciais, de acordo com a Matriz da Resolução nº 09/2018. Em razão dessa limitação é possível que sejam encontradas respostas incorretas porque não foram validadas, além de links genéricos, corrompidos ou que confiram acesso à informação diferente daquela exigida pelo quesito, sob responsabilidade do avaliador. No mesmo sentido, muito embora tenham sido realizados treinamentos e disponibilizados materiais de apoio e canais facilitadores de comunicação para a solução de dúvidas, é possível que existam ainda sim pequenas divergências na forma de avaliação dos portais. Há uma outra limitação em avaliações de portais transparência que sempre pode suscitar divergências entre avaliador e avaliado, resultante do dinamismo na atualização das informações nos portais, que na maioria das vezes ocorre diariamente. Assim, é possível que em um dia a informação esteja atualizada e disponível, e no outro (dia da validação, por exemplo), não, o que pode gerar alterações nas respostas de “atende” para “não atende” e vice-versa. 31 V. PREMIAÇÃO – SELO DE QUALIDADE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O "Levantamento Nacional de Transparência Pública” contempla, entre seus objetivos, a premiação dos portais que se destacaram no quesito transparência. A estes sítios institucionais, foi concedido o Selo de Qualidade de Transparência Pública. Qualificam-se ao prêmio aqueles que se enquadrarem nas classificações Diamante, Ouro e Prata, explicitadas na Resolução nº 09/2018. Figura 2 – Modelos de selos utilizados em 2022 Ressalva-se que, caso um ou mais critérios “essenciais” não tenham sido atendidos, o Poder ou órgão perde a certificação/premiação mesmo que o índice final seja superior a 75%. Compete a cada Tribunal de Contas e à Atricon a entrega dos Selos de Qualidade relativos aos seus jurisdicionados premiados. VI. CRITÉRIOS Orientações Preliminares Antes de adentrar nos critérios propriamente ditos, enumeram-se, a seguir, orientações gerais sobre a disponibilização de informações de forma ativa nos portais públicos: a) Para uma melhor efetivação da transparência, as informações públicas divulgadas pelos Poderes e órgãos públicos, em seus portais, devem sempre estar em local de fácil acesso, isto é, onde, provavelmente, qualquer cidadão procuraria o informe dentro do portal. 32 b) O cidadão, quando acessa um portal, não consegue saber se uma hipotética inexistência da informação justifica-se pela omissão do Poder ou órgão de lhe dar a devida publicidade ou se o fato simplesmente não ocorreu (de modo que não haveria o que se divulgar). Dessa forma, quando não tiverem ocorrido fatos geradores de determinada informação (ex. inexistência de licitação), essa situação deve ser informada explicitamente para que seja melhor compreendida por quem a consulta. Não basta, portanto, a criação de link ou seção específica sem qualquer conteúdo correspondente. Figura 3 – Exemplo de justificativa para inexistência da informação c) É necessário compreender que, em alguns dos critérios descritos nas próximas páginas, a publicação das informações deverá atender também aos aspectos explicitados abaixo. Conforme já referido, cada um desses itens corresponde a um percentual da pontuação atribuída ao critério: - Disponibilidade (30%): para este subitem, avalia-se se a informação está no portal conforme a descrição do critério. - Atualidade (30%): de modo geral, considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Não obstante, essa regra varia de acordo com o critério examinado, sendo necessário observar a indicação registrada em cada um deles. Ainda, é necessário indicar a data da última atualização das informações disponibilizadas quando isso não puder ser inferido a partir de seu conteúdo (incluir na página uma anotação de que a informação está atualizada até a data XX-XX-XXXX). 33 - Série Histórica (20%): considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. - Gravação de Relatórios (10%): trata-se da possibilidade de gravar um conjunto de informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). A divulgação nesse formato vem ao encontro da política de Dados Abertos, possibilitando que qualquer pessoa acesse, utilize, modifique e compartilhe livremente os dados públicos (saiba mais em http://dados.gov.br/paginas/dados-abertos). Para alguns critérios, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Essa situação está devidamente identificada nesta cartilha, mas não constitui elemento obrigatório para este ciclo de avaliação. - Ferramenta de Pesquisa: é o instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro dos conjuntos específicos de informações, previstos em cada critério. Não se confunde com a ferramenta de pesquisa geral do portal (avaliada em separado em um critério autônomo). Há ferramenta de pesquisa específica quando, dentro do critério, for possível aplicar filtros e realizar pesquisas. Para alguns critérios, é estabelecido detalhamento adicional, devendo ser observado quando da avaliação dos portais. Por fim, é de se registrar que não é necessária a disponibilização de ferramenta de pesquisa específica quando, em relação a determinado critério, o número de dados disponibilizados for pequeno. Essa situação é caracterizada quando as informações possam ser todas hospedadas em uma única página da internet, de forma que o dado seja facilmente encontrado por meio das ferramentas de busca dos navegadores (ex.: ctrl + f). Nesses casos, entende-se que o subitem está atendido. Figura 4 – Exemplo de ferramenta de pesquisa 34 d) A metodologia do levantamento do Programa Nacional de Transparência Pública não contempla a possibilidade de atendimentos parciais de critérios: será considerado atendido o critério quando todas as informações por ele exigidas se encontrarem no portal (“tudo ou nada”). Observação: em alguns critérios, foram incluídas orientações nominadas de “boas práticas”. Essas boas práticas consistem em dicas voltadas à ampliação da transparência para além do exigido no critério. Por esse motivo, a eventual falta de disponibilização dessas informações não impacta no atendimento ao critério. A situação aqui referida está explicitamente registrada junto ao item a que se refere. e) Não será avaliado o portal da transparência que exigir identificação prévia/login para acesso às informações. Da mesma forma, será entendido como não atendido o critério quando a acesso ao grupo de informações por ele exigido tiver condicionado à identificação prévia/login. f) É possível que o Poder ou órgão disponibilize suas informações em outro site, desde que exista link de acesso a elas na seção própria a que se referem. É também essencial que o link redirecione o usuário diretamente para as informações sobre o Poder ou órgão em questão (e não a um formulário genérico ou a um grupo de informações sobre as mais variadas Poderes ou órgãos públicos). g) Por fim, registra-se que o link informado a título de evidência do atendimento ao critério deve corresponder exatamente onde está a informação. Não serão aceitos links genéricos ou únicos (como o do portal) como evidências. Nessas situações, o critério será considerado como “não atendido”. Passa-se, a seguir, ao detalhamento de cada critério de avaliação. 1. Informações Prioritárias 1.1 Possui sítio oficial próprio na internet? ➢ Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável para: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: 35 Os Poderes e órgãos devem manter sítio oficial próprio na internet, contendo informações gerais sobre o Poder ou órgão. Na avaliação deste quesito, não são aceitos sítios compartilhados com outros Poderes ou órgãos. Este critério é prejudicial em relação a todos os demais: a inexistência de sítio oficial próprio impede a avaliação dos outros critérios previstos nesta cartilha. Em caso de portal fora do ar e em permanecendo a situação após tentativas reiteradas e em dias alternados, o critério é considerado como não atendido. 1.2 Possui portal da transparência próprio ou compartilhado na internet? ➢ Fundamentação: Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável para: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Os Poderes e órgãos devem manter portal da transparência próprio ou compartilhado na internet. Isto é: o sítio eletrônico do Poder ou órgão deve possuir link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva (“Portal da Transparência”, "Acesso à Informação", "Transparência" etc.). Na avaliação deste quesito, são aceitos portais da transparência compartilhados com outros Poderes ou órgãos, desde que, na página oficial do avaliado, exista o link de acesso que redirecione o usuário às informações correspondentes. 1.3 O acesso ao portal transparência está visível na capa do site? ➢ Fundamentação: Art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O link, atalho ou outra forma de redirecionamento para página ou seção específica que apresenta conteúdo mínimo de informações sobre transparência ativa e passiva (“Portal da Transparência”, "Acesso à Informação", "Transparência" etc.) 36 deve se encontrar na página inicial do sítio institucional do Poder ou órgão. O link de acesso necessita estar visível e disponível com um clique apenas. 1.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Tanto o site oficial quanto o portal de transparência dos Poderes ou órgãos devem conter ferramenta de pesquisa geral que possibilite a busca de informações de maneira ágil. A pesquisa/busca deve sempre apresentar resultados para as palavras-chave mais frequentes informadas como parâmetros da pesquisa, mesmo que estas palavras não pertençam à terminologia oficial da Poder ou órgão. Os seus resultados precisam ser independentes do uso de letras maiúsculas, minúsculas, acentos, plural etc. Se houver erro na pesquisa ou se o campo existir não apresentar ocorrências quanto a termos corriqueiros, o item é considerado como não atendido. Além disso, a ferramenta deve estar visível e disponível na capa do site. Em regra, é encontrada na parte superior direita, sinalizada com uma lupa ou campo de texto. Caso a ferramenta de pesquisa conste apenas no portal de transparência, será considerado como “não atendido”, e vice-versa. 37 Figura 5 – Exemplo de campo de busca 2. Informações Institucionais 2.1 Divulga a sua estrutura organizacional? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: No sítio, deve constar a estrutura organizacional do Poder ou órgão, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as suas unidades (organograma), além das seguintes informações mínimas: - para o EXECUTIVO: descrição da estrutura do Executivo, indicando suas unidades, como, por exemplo, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e as Secretarias. - para o LEGISLATIVO: descrição da estrutura do Legislativo, contendo, por exemplo, a composição da Mesa Diretora e unidades setoriais. - para o JUDICIÁRIO: descrição da estrutura do Tribunal, contendo, por exemplo, a identificação das Varas, Câmaras, Pleno. - para o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA: descrição de suas estruturas, indicando as principais unidades (as administrativas, as de atuação e as de execução). - para o TRIBUNAL DE CONTAS: descrição da estrutura do Tribunal de Contas, contendo, por exemplo, a identificação dos serviços de instrução e auditoria, além do registro quanto aos órgãos julgadores. 2.2 Divulga competências e/ou atribuições? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017. 38 ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O registro das competências pode estar indicado em alguma legislação municipal, cujo acesso seja indicado diretamente no portal de transparência. Ou, ainda, é possível que as competências estejam descritas em página própria: Nota-se que basta a descrição das competências/atribuições de forma sintética para efeitos deste critério. Seja qual for a forma adotada, é importante que a informação esteja em local de fácil acesso, geralmente na mesma seção da "estrutura organizacional” e não apenas dentro da parte do portal relativa à “legislação”. Quanto ao conteúdo, devem ser exibidas as seguintes informações mínimas: - para o EXECUTIVO: descrição das competências de, pelo menos, a maior parte das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes. - para o LEGISLATIVO: descrição das competências da Mesa Diretora. - para o JUDICIÁRIO: descrição das competências do Tribunal, considerando o respectivo segmento (estadual, federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) e os graus de jurisdição, quando for o caso. - para o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA: descrição das competências, identificando as áreas de atuação. - para o TRIBUNAL DE CONTAS: descrição das competências, descrevendo as atividades que realiza e os órgãos submetidos à sua jurisdição. 2.3 Identifica o nome dos responsáveis pela gestão do Poder/Órgão? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Neste item, o que deve estar disponibilizada é a informação referente aos responsáveis pelas unidades representadas no organograma. Muitas vezes, as evidências estarão dentro de menus específicos (por exemplo: menu “Secretarias” ou “Prefeitura”, no caso dos Executivos municipais). 39 Quando avaliado o organograma, é importante analisar se já há a identificação completa dos responsáveis por cada Poder ou órgão, com a indicação dos nomes. Em caso positivo, é considerado como aceito. Por fim, em relação ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas: - para o EXECUTIVO: identificação do Presidente da República, Governador, Prefeito, Ministro, Secretários e demais ocupantes de cargos de gestão. - para o LEGISLATIVO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, bem como dos Senadores, Deputados, Vereadores e ocupantes de cargos de gestão. - para o JUDICIÁRIO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Magistrados e ocupantes dos cargos de gestão. - para o MINISTÉRIO PÚBLICO: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Procuradores, Promotores e ocupantes de cargos de gestão. - para a DEFENSORIA PÚBLICA: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Defensores Públicos e ocupantes de cargos de gestão. - para o TRIBUNAL DE CONTAS: identificação dos integrantes da Mesa Diretora, Conselheiros, Conselheiros Substitutos e ocupantes de cargos de gestão. 2.4 Divulga os endereços e telefones de Poder ou órgão e e-mails institucionais? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Essas informações costumam ser disponibilizadas dentro do portal da transparência por alguns Poderes e órgãos (por exemplo, em seção relativa a “links úteis”) ou fora deles por outros (por exemplo, no rodapé da página inicial do sítio institucional). Todas essas situações são aceitas para fins de atendimento ao critério. Quanto ao conteúdo, exigem-se as seguintes informações mínimas: - para o EXECUTIVO: divulgação do endereço da sede do Executivo e das unidades administrativas localizadas em outras estruturas físicas. Registro do 40 número do telefone e do e-mail da sede do Executivo e das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes localizadas em outras estruturas físicas. - para o LEGISLATIVO: divulgação do endereço do imóvel em que se situa a Casa Legislativa. Registro do número do telefone e do e-mail da Casa Legislativa e/ou dos Gabinetes dos Vereadores, quando existentes. - para o JUDICIÁRIO: divulgação do endereço do Tribunal e das suas unidades judiciárias. Registro do número do telefone e do e-mail do Tribunal e das suas unidades judiciárias. - para o MINISTÉRIO PÚBLICO: divulgação do endereço da Procuradoria-Geral e das demais unidades. Registro do número do telefone e do e-mail da Procuradoria-Geral e das demais unidades. - para a DEFENSORIA PÚBLICA: divulgação do endereço, telefone e e-mail da Defensoria Pública e seus respectivos núcleos. - para o TRIBUNAL DE CONTAS: divulgação do endereço, telefone e e-mail do Tribunal de Contas e das suas unidades regionais, quando houver. 2.5 Divulga o horário de atendimento? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Aqui também as informações costumam ser disponibilizadas tanto dentro como fora do portal da transparência, sendo aceitas ambas as formas. Quanto ao conteúdo: - para o EXECUTIVO: referência ao horário do expediente das unidades administrativas. - para o LEGISLATIVO: referência ao horário do expediente da Casa Legislativa. - para o JUDICIÁRIO: referência ao horário do expediente do Tribunal e das demais unidades judiciárias. 41 - para o MINISTÉRIO PÚBLICO: referência ao horário do expediente da Procuradoria Geral e das demais unidades. - para a DEFENSORIA PÚBLICA: referência ao horário do expediente da Defensoria Pública e seus Núcleos. - para o TRIBUNAL DE CONTAS: referência ao horário do expediente da sede do Tribunal de Contas e suas unidades regionais, se houver. O horário de funcionamento do Poder ou órgão não se confunde com o horário de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou da Ouvidoria. 2.6 Divulga os atos normativos próprios? ➢ Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, os atos normativos expedidos diretamente pelo Poder ou Órgão, de acordo com sua competência, como, por exemplo, portarias, resoluções, instruções, decretos (Poder Executivo) etc. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 42 2.7 Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: No portal, deve existir uma seção específica que apresente perguntas e respostas relacionadas às atividades e aos serviços desenvolvidos pelo Poder ou órgão. A indicação no site pode vir com a terminologia FAQ (Frequently Asked Questions) ou como “Perguntas Frequentes”, podendo estar inserida no portal de transparência ou no site geral da Poder ou órgão. Caso exista o FAQ, porém, sem quaisquer questões frequentes, a resposta ao item deve ser NEGATIVA, conforme ilustrado na imagem a seguir: Figura 6 – Exemplo de justificativa para inexistência da informação Caso a seção só tenha perguntas e respostas fixas e básicas do tipo “o que é portal de transparência?” “para que serve?” culminará no não atendimento deste critério. DICA PRÁTICA: As perguntas e respostas podem ser elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pelo Poder ou órgão. 43 Figura 7 – Exemplo de perguntas e respostas frequentes 2.8 Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil? ➢ Fundamentação: Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O Poder ou órgão deve possuir conta em alguma das redes sociais: Facebook, WhatsApp (algumas ouvidorias possuem), Instagram, Twitter, TikTok, divulgando-a em seu sítio institucional. Se o Poder ou órgão possuir conta em algum desses canais e divulgar informações institucionais úteis e atualizadas, o critério estará atendido. 44 2.9 Inclui botão do Radar da Transparência Pública no site institucional? ➢ Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Importante instrumento de disseminação das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, recomenda-se que o Radar da Transparência Pública tenha seu acesso facilitado por meio dos sites institucionais dos Poderes e órgãos. Na esteira de que a publicidade é preceito geral e o sigilo, exceção, o sistema divulga informações de interesse público através dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, fomenta o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e estimula o desenvolvimento do controle social, tudo em consonância com o que estabelece o artigo 3º da LAI. Assim, para atendimento ao critério, deve ser disponibilizado link que remeta o usuário ao sistema Radar (https://transparencia.atricon.org.br) no portal do Poder ou órgão. Para download do banner do Radar, acessar o hotsite indicado. 3. Receita 3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização? ➢ Fundamentação: Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto à receita do poder/órgão, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos a: - Valores da receita pública prevista. 45 - Valores da receita pública realizada, inclusive recursos extraordinários. Figura 8 – Exemplo de divulgação de receitas Dica: As informações podem estar divulgadas em outro site, desde que exista link de acesso a elas na seção própria (receita) do portal do órgão a que se referem e a informação vá direto para as receitas do órgão em análise. Dessa forma, links que remetam, por exemplo, a todas as receitas do Governo Federal, Estadual ou Municipal não são suficientes para atendimento do critério, se não houver filtros de pesquisa por órgão. O cidadão precisa objetivamente e sem maiores dificuldades conhecer o que o órgão ou Poder arrecadou. Figura 9 – Exemplo de filtros de pesquisa de receitas por Poder ou órgão A simples publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF não é suficiente para fins de atendimento a este quesito. Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se 46 costuma chamar de “atualização em tempo real”. Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação. Dica: Importante ressaltar que, diferentemente dos Poderes Executivos que arrecadam suas receitas de forma sistemática praticamente durante o mês inteiro, os demais Poderes geralmente recebem duodécimos ou repasses em datas fixas, portanto, na avaliação deste quesito é preciso levar em consideração essas peculiaridades. Exemplo: Câmara Municipal recebe duodécimo sempre no dia 20 do mês. Neste caso, a informação precisa estar disponível do dia útil seguinte. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Figura 10 – Exemplo de filtros para pesquisa de receitas por série histórica Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). 47 Figura 11 – Exemplo de gravação em formato editável Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes à receita. Para as receitas são necessários filtros no mínimo por exercício (ano) e mês ou período. Figura 12 – Exemplo de filtro por exercício 3.2 Divulga a classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie)? ➢ Fundamentação: Art. 8º, II, "e", do Decreto nº 10.540/2020. 48 ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo. Disponibilidade: Divulga a classificação orçamentária da receita realizada no mínimo por: categoria econômica, origem, espécie e desdobramento. Exemplo: 111301 (1- Receitas Correntes; 1 - Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria;1 - Imposto; 3 - Impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza; 01 - Imposto de Renda Pessoa Física). Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se costuma chamar de “atualização em tempo real”. Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de relatórios: Possibilidade de gravar toda a base de dados e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 49 3.3 Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida? ➢ Fundamentação: Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo. Disponibilidade: Divulga a lista dos inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida. Considera atendido o critério caso exista link da Procuradoria respectiva, onde as informações estão disponíveis. Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando a relação contiver as informações até o último exercício encerrado. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de relatórios: Possibilidade de gravar toda a base de dados e não apenas registros individualizados em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Possibilidade de filtrar por nome, CPF ou CNPJ, ano da inscrição em dívida ativa. 4. Despesa 50 4.1 Divulga as despesas do Poder ou órgão, detalhando sua execução (empenho, liquidação e pagamento) e identificando sua classificação orçamentária (unidade orçamentária, a função, a subfunção, categoria econômica, grupo de despesa, elemento de despesa e a fonte dos recursos)? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas as seguintes informações quanto à despesa do Poder ou do órgão: - total empenhado, liquidado e pago no período (essa informação pode vir consolidada ou ser resultante da soma do detalhamento da despesa); Figura 13 – Exemplo de divulgação da despesa da Poder ou órgão - classificação orçamentária, discriminando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa (categoria econômica, grupo, elemento de despesa) e a fonte dos recursos. Atualidade: 51 As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se costuma chamar de “atualização em tempo real”. Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes à despesa, no mínimo, exercício (ano), mês, por classificação orçamentária. 52 Figura 14 – Exemplo de filtro de pesquisa de despesas 4.2 Divulga informações pormenorizadas das despesas do Poder ou órgão, detalhando o beneficiário do pagamento, o bem fornecido ou serviço prestado e o procedimento licitatório originário? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20, art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto à despesa do Poder ou órgão, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos a: - a pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos (essa informação pode vir no detalhamento do empenho/liquidação/pagamento ou em relatório específico do tipo “despesas por credor”); 53 - bem fornecido ou serviço prestado (essa informação deve estar no detalhamento do empenho, não servindo “listas ou relação de contratos ou compras”); - procedimento licitatório originário (ou dispensa e inexigibilidade) da despesa. É necessário informar o número e a modalidade licitatória. Exemplo: Pregão Eletrônico nº 10/2023. Essa informação deve vir no detalhamento do empenho ou campo da despesa específico. Não é suficiente a disponibilização das licitações em outra área do portal para atendimento deste critério. O que se busca aqui é, a partir da consulta da despesa, conhecer o procedimento licitatório que originou a despesa. Ressalte-se que essa exigência recai apenas para as despesas licitáveis (exemplo: material de consumo, serviços de pessoas físicas e jurídicas, obras, aquisições de bens etc.). Atualidade: As informações serão consideradas atualizadas quando as mais recentes tiverem sido disponibilizadas até o primeiro dia útil subsequente à data dos registros contábeis nos respectivos sistemas. É o que se costuma chamar de “atualização em tempo real”. Para efeitos de padronização nacional, considera-se não atendido o critério se as informações estiverem sem atualização há mais de 5 dias úteis anteriores ao dia da avaliação. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem a pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações 54 referentes à despesa, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por nome e CPF ou CNPJ do credor, mês, exercício (ano). 5. Convênios e Transferências 5.1 Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto às transferências voluntárias (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres) recebidos de outro órgão ou Poder ou órgão público ou privada, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao: - órgão ou Poder ou órgão repassadora dos recursos - número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente) - objeto do convênio - valor total do convênio - valores já repassados com as datas - vigência do convênio - inteiro teor do instrumento de convênio Dicas: * Caso o órgão não tenha recebido nenhuma transferência voluntária no período, essa informação deve ser registrada de forma expressa: “não foram recebidas transferências voluntárias no período”, colocando a data da atualização do documento. * Não se exige neste critério as informações relativas às transferências legais/constitucionais a exemplo do FPE, FPM, Fundeb e outros. 55 * Sabe-se que as transferências voluntárias embora não sejam típicas em alguns Poderes e Órgãos autônomos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias), não há vedação legal para sua ocorrência, por isso este critério se aplica a todos os Poderes e órgãos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Figura 15 – Exemplo de gravação das transferências em formato editável Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano). 56 5.2 Identifica as transferências realizadas a partir da celebração de acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e a data do repasse? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos repasses e transferências de recursos de natureza voluntária realizadas pelo poder/órgão a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres). Aqui devem ser informados todos os tipos de repasses financeiros que não tenham natureza contratual a exemplo de convênios, auxílios, subvenções sociais, recursos para projetos culturais etc., compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos ao: - nome do beneficiário - número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente) - objeto do convênio/repasse - valor total do convênio/termo ou ajuste - valores já repassados com as datas - vigência do convênio/termo ou ajuste - inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste 57 Figura 16 – Exemplo de divulgação das transferências Dicas: * Caso o órgão não tenha repassado nenhuma transferência voluntária no período, essa informação deve ser registrada de forma expressa: “não foram realizados repasses ou transferências voluntárias de recursos no período”, colocando a data da atualização do documento. * Não se exige neste critério as informações relativas às transferências legais/constitucionais a exemplo do FPE, FPM, Fundeb e outros. * Sabe-se que as transferências voluntárias embora não sejam típicas em alguns Poderes e Órgãos autônomos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias), não há vedação legal para sua ocorrência, por isso este critério se aplica a todos os Poderes e órgãos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. 58 Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano). 5.3 Identifica os acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros, identificando as partes, o objeto e as obrigações ajustadas? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria . Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações pormenorizadas quanto aos Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios e outros Instrumentos congêneres que o Poder ou Órgão tenha aderido, firmado ou seja signatário, que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros, compreendendo, no mínimo, dados relativos a: - nome das partes - número/ano do convênio/termo ou ajuste (ou instrumento equivalente) - objeto do convênio/repasse - vigência do convênio/termo ou ajuste - inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste Dica: Caso o órgão não tenha firmado acordos ou parcerias no período, essa informação deve constar de forma expressa na seção própria: “não foram 59 firmados acordos, ajustes ou parcerias no período”, colocando a data da atualização do documento. Alguns exemplos: Termo de Cooperação Técnica com outras Poderes ou órgãos públicos ou privados para acesso a sistemas ou base de dados; termo de adesão a programas e/ou projetos etc. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem no máximo há 30 dias do dia em que está sendo realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Nos casos de não ocorrência, a informação expressa para os anos anteriores deve constar de igual forma. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações referentes às transferências voluntárias, sendo exigido no mínimo para atendimento deste critério a consulta por exercício (ano). 6. Recursos Humanos 6.1 Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária semanal do cargo/função ocupada/desempenhada? 60 ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser indicados, em uma tabela, os nomes de todos os servidores, autoridades e/ou Membros dos Poderes ou órgãos, os cargos e/ou funções ocupados/desempenhados por cada um deles, as respectivas lotações (local de trabalho), as suas datas de admissão e, conforme o caso, exoneração ou inativação, além da carga horária semanal prevista para o cargo e/ou função correspondente. Todas essas informações devem estar presentes no portal a fim de que o critério seja assinalado como “atendido”. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações 61 aqui identificadas. Dispensa-se a disponibilização de ferramenta de pesquisa específica quando, em relação a determinado critério, o número de dados disponibilizados for pequeno. Essa situação é caracterizada quando as informações podem ser todas hospedadas em uma única página da internet, de forma que o dado seja facilmente encontrado por meio das ferramentas de busca dos navegadores (ex.: ctrl + f). 6.2 Identifica a remuneração nominal de cada servidor/autoridade/Membro e a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483). ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: A identificação da remuneração nominal deve possibilitar a consulta dos valores recebidos por servidores, autoridades e Membros dos Poderes e órgãos a título de contraprestação pelos serviços prestados, além de eventuais parcelas indenizatórias (em resumo, os valores constantes no contracheque). As informações devem ser nominais, isto é, referentes à situação específica de cada servidor, autoridade ou Membro. Exige-se que seja possível fazer a busca por meio de mera indicação do nome. Não devem ser exigidas informações adicionais, como CPF ou cargo/função. Também não deve pontuar o portal que exige identificação do usuário para acesso aos dados aqui explicitados. A tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções indica todas as faixas salariais conforme cada cargo/função previsto na estrutura do ente, podendo ser extraída da legislação atualizada que disciplina a remuneração dos servidores, autoridades e Membros. Para pontuar neste critério, tanto a identificação da remuneração nominal quanto a divulgação do padrão de remuneração devem estar disponíveis no portal. 62 Atualidade: Considera-se que as informações referentes à remuneração nominal estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. No que se refere à tabela com o padrão remuneratório, as informações mais recentes devem datar de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, sugere-se a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Dispensa-se a disponibilização de ferramenta de pesquisa específica quando, em relação a determinado critério, o número de dados disponibilizados for pequeno. Essa situação é caracterizada quando as informações podem ser todas hospedadas em uma única página da internet, de forma que o dado seja facilmente encontrado por meio das ferramentas de busca dos navegadores (ex.: ctrl + f). 6.3 Divulga a lista de seus estagiários? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. 63 ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve constar a lista com o nome completo dos estudantes que mantêm contrato de estágio com o Poder ou órgão. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 6.4 Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora? ➢ Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. 64 ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser divulgados os nomes completos dos trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços para o Poder ou órgão, identificando-se as funções ou as atividades desenvolvidas por cada um deles e o nome/razão social da empregadora. Figura 17 – Exemplo de divulgação da informação Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 65 6.5 Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos? ➢ Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser publicadas as íntegras dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 66 Figura 18 – Exemplo de filtro de pesquisa dos editais 6.6 Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade? ➢ Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Para além dos editais, o Poder ou órgão deve oportunizar ao usuário que acesse mais informações sobre os demais atos dos concursos públicos da Poder ou órgão. No mínimo, é necessário que possam ser localizados os seguintes dados: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade dos certames. Essas informações podem, por exemplo, estar hospedadas no site da empresa contratada para executar o concurso ou o processo seletivo. Nesse caso, é 67 imprescindível que haja link de acesso no portal do Poder Público direcionando o usuário a tais informes. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta, nos casos em que houver concurso ou processo seletivo em andamento. Em não havendo, considera-se atendido o critério, devendo ser indicada tal situação. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 7. Diárias 7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino? ➢ Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas as seguintes informações: - nome completo da pessoa que recebeu a diária - cargo ou função da pessoa que recebeu a diária - número de diárias utilizadas - valor total recebido 68 - as datas de início e de fim do afastamento - o motivo do afastamento (curso, evento, reunião de trabalho etc.) - o local de destino, identificando-se o nome da cidade e a Poder ou órgão É necessário que essas informações sejam apresentadas de forma destacada, não bastando que se encontrem apenas no detalhamento das despesas. Assim como ocorre em relação aos demais critérios, a eventual inexistência de pagamento de diárias deve ser identificada no portal na seção correspondente. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 69 7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local? ➢ Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: É necessário que seja disponibilizada tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local. Geralmente está prevista em Lei ou Resolução, sendo aceita a tabela existente na normativa. No entanto, somente será considerado atendido o critério quando as informações sobre diárias estiverem publicadas em seção específica no portal. Dica: caso o Poder ou órgão não tenha, em suas normativas, previsão de pagamento de diárias para viagens ao exterior (por exemplo), essa situação deve estar registrada de forma explícita no portal. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. 70 Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8. Licitações 8.1 Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, valor estimado/homologado e a situação? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser publicada listagem das licitações em andamento e encerradas no exercício, obedecendo uma ordem numérica sequencial, com a indicação, no mínimo: - número e modalidade licitatória - descrição do objeto licitado - a data da sessão de abertura - o valor estimado ou homologado - a situação do certame (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc) Os processos de dispensas (exceção das compras diretas de pequeno valor) e inexigibilidades devem constar desta relação também. Caso não tenham sido realizadas licitações, essa informação deve constar expressamente no portal. Atualidade: 71 Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8.2 Divulga a íntegra dos editais de licitação? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos editais dos certames em andamento e dos encerrados. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 72 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8.3 Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c art. 25, § 3º, da Lei 14.133/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar a íntegra dos principais documentos das fases interna e externa do processo licitatórios, a saber: - termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da licitação; - justificativa da licitação (pode estar em documento próprio ou junto a outro, a exemplo do TR); - pareceres técnicos/jurídicos; - orçamento ou formação do preço de referência da licitação; - edital e respectivos anexos; - ata da sessão de abertura e julgamento e outras que porventura ocorrer; - impugnações/recursos (quando houver); 73 - resultado das análises dos recursos/impugnações (quando houver); - termos de adjudicação e homologação. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8.4 Divulga a íntegra dos principais documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na seção relativa às licitações, deve ser possível acessar os seguintes documentos dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação: - termo de referência/projeto básico ou equivalente, que descreva com detalhes o objeto da contratação; - justificativa da escolha do fornecedor e do preço; - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; - pareceres técnicos/jurídicos (quando for o caso); 74 - ato de homologação/ratificação da autoridade superior; As exigências acima não se aplicam nas hipóteses de dispensas de pequeno valor para obras, serviços ou compras (art. 24, I e II da Lei 8.666/93). Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8.5 Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível acessar a íntegra das atas de adesão de registros de preços. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 75 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 8.6 Divulga o plano de contratações anual (art. 12, VII, da Lei n. 14.133)? ➢ Fundamentação: Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na seção relativa às licitações e/ou contratos, deve ser possível consultar os planos de contratações anuais a que se refere o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e Poderes ou órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias”. 76 Figura 19 – Exemplo de divulgação do plano de contratação anual Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 8.7 Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão? ➢ Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Exige-se a divulgação dos nomes dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão (hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021). Dica: O artigo 23 da Lei nº 12.846/2013 prevê que, "para fins de publicidade", as empresas sancionadas devem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. No mesmo sentido, é o artigo 161 da Lei nº 14.133/2021. 77 Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar um conjunto de informações selecionadas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 9. Contratos 9.1 Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. 78 ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Exige-se a divulgação dos contratos celebrados, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência e, se houver, dos aditivos decorrentes dos referidos contratos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 9.2 Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. 79 ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser publicadas as íntegras dos contratos e, se houver, de seus termos aditivos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 9.3 Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigentes e encerrados? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser publicada uma relação dos nomes dos fiscais de contrato, incluindo os vigentes e os encerrados, com a indicação dos ajustes pelos quais são responsáveis. 80 Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos fiscais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 9.4 Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem? ➢ Fundamentação: Art. 141, § 3º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Em seção específica no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva ordem cronológica de pagamentos. É importante que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito). No caso de 81 pagamentos fora da ordem, é necessário que esteja discriminado o motivo dessa alteração. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 10. Obras 10.1 Divulga informações sobre obras: data de início, etapas, percentual concluído, status e previsão de conclusão? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V da Lei nº 12.527/2011; Art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: 82 Em seção específica no portal, devem constar as seguintes informações mínimas sobre as obras realizadas pelo Poder ou órgão: data de início, etapas, percentual concluído, status e previsão de conclusão. É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 10.2 Divulga os quantitativos, e os preços unitários e totais contratados? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, devem ser divulgados os quantitativos e os preços unitários e totais contratados por obra. É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site. Atualidade: 83 Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 25 dias úteis após o termo final do contrato de obras. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar a relação dos contratos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 10.3 Divulga os quantitativos executados e os preços praticados? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, devem ser divulgados os quantitativos executados e os preços efetivamente praticados. É necessário que a eventual inexistência de obras seja identificada no site. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). 84 Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 10.4 Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Na mesma seção específica sobre obras no portal, deve ser divulgada uma relação das obras paralisadas, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato, além da data prevista para o reinício da sua execução. É necessário que a eventual inexistência de obras seja assim identificada no site. Da mesma forma, em não havendo obras paralisadas, esse dado deve ser igualmente identificado. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando disponibilizadas em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato de obras. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: 85 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 11. Planejamento e Prestação de contas 11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral) ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser divulgado o Balanço Geral do Poder ou Órgão, compreendendo, no mínimo, os demonstrativos contábeis: - Balanço Patrimonial - Balanço Orçamentário - Balanço Financeiro - Demonstrações das Variações Patrimoniais Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato fechado (por exemplo, pdf), para que se tenha como atendido o critério, as informações devem constar em documento "pesquisável" (por exemplo, “pdf pesquisável”). 86 Figura 20 – Exemplo de divulgação do balanço geral do ano anterior Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando os demonstrativos contábeis se referirem ao último exercício exigível. Os prazos são definidos geralmente nas Constituições Estaduais ou Lei Orgânicas Municipais, por isso não é possível uma padronização. Mas de uma forma geral, os balanços devem ser publicados até o mês de abril do ano seguinte a que se referir. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os balanços dos últimos 3 exercícios encerrados estiverem disponíveis. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 87 11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deverá ser feita a divulgação do relatório de gestão ou atividades elaborado pelo chefe do Poder, órgão ou Poder ou órgão a respeito de sua gestão no exercício anterior, abrangendo os principais resultados sejam nas áreas finalísticas e/ou de gestão. Geralmente são divulgados os resultados consolidados ou por área/setores. Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato fechado (por exemplo, pdf), para que se tenha como atendido o critério, as informações devem constar em documento "pesquisável" (por exemplo, “pdf pesquisável”). Figura 21 – Exemplo de divulgação do Relatório de Gestão ou Atividade Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando o relatório de gestão ou atividade se referir ao último exercício encerrado. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os relatórios de gestão ou atividades relativos aos últimos 3 exercícios encerrados. 88 Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 11.3 Divulga o resultado da apreciação e/ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas? ➢ Fundamentação: Art. 48, “caput”, da LRF. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deverá ser feita a divulgação do resultado da apreciação e/ou julgamento das contas do Poder/Órgão pelo Tribunal de Contas. No caso de Tribunais de Contas que não têm suas contas apreciadas pela própria Corte, atende ao critério o portal que divulgar a última manifestação opinativa a respeito do tema. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último Acórdão ou Parecer do Tribunal de Contas relativamente às contas do Poder ou órgão estiverem disponíveis, observada a especificidade das Cortes de Contas indicada no item “disponibilidade”. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda está pendente. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando estiverem disponíveis os últimos 3 julgamentos/pareceres sobre as contas estiverem disponíveis. 89 11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo? ➢ Fundamentação: Art. 56, §3º, da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável a: Executivo. Disponibilidade: Deve ser divulgado o resultado dos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Poder Executivo bem como o resultado dos julgamentos pelo Poder Legislativo. É necessária a informação e a disponibilização das íntegras das Decisões (podendo ser um link para o Portal do Legislativo ou Tribunal de Contas, desde que acesse diretamente o local em que está a Decisão). Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último (mais recente) Parecer emitido pelo Tribunal estiver divulgado, bem como o mais recente julgamento pelo Poder Legislativo estiver disponível. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda está pendente. Histórico de Informação Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, os últimos 3 pareceres e julgamentos estiverem disponíveis. 11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser divulgado o Relatório de Gestão Fiscal - LRF em seção específica no portal do poder ou órgão. Em alguns portais da transparência, o 90 RGF pode estar contido junto com as informações contábeis. Em outros, o RGF pode ser localizado na aba “publicações” ou “demonstrativos fiscais”. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do último quadrimestre exigível estiver disponível - prazo legal: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre. Municípios com até 50 mil habitantes têm a faculdade de divulgar semestralmente (nesse caso, o prazo legal seria de até 30 dias após o encerramento do semestre. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. 11.6 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)? ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável a: Executivo. Disponibilidade: Deve ser divulgado o Relatório Resumida da Execução Orçamentária - LRF em seção específica no portal do poder ou órgão. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do último bimestre exigível estiver disponível - prazo legal: até 30 dias após o encerramento do bimestre. 91 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 11.7 Divulga os objetivos estratégicos do Poder ou órgão e os indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos (plano estratégico institucional ou instrumento equivalente)? ➢ Fundamentação: Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser divulgados os objetivos estratégicos da Poder ou órgão e os indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos (plano estratégico institucional ou instrumento equivalente) 11.8 Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus anexos? ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável ao: Executivo. Disponibilidade: É necessário que estejam publicados no portal, em seção específica, a íntegra do PPA vigente e seus anexos. Não será considerado cumprido o critério 92 se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário. Figura 22 – Exemplo de divulgação do PPA 11.9 Divulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos? ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável ao: Executivo. Disponibilidade: É necessário que estejam publicados no portal, em seção específica, a íntegra da LDO e seus anexos do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário. 11.10 Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos? ➢ Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. ➢ Classificação: Essencial. ➢ Aplicável ao: Executivo. Disponibilidade: 93 É necessário que esteja publicada no portal, em seção específica, a íntegra da LOA do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário. 12. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Os portais institucionais devem conter orientações sobre os canais – físicos ou eletrônicos – que o cidadão poderá utilizar para solicitação de informações junto ao Poder ou órgão. O órgão deve apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação. Dica: observar que o serviço do e-SIC, bem como do SIC Físico, é distinto daquele oferecido pela Ouvidoria. O Serviço de Informação ao Cidadão tem por objetivo atender as demandas específicas de acesso a informações. É a forma pela qual o Poder ou o órgão realizam a chamada “transparência passiva “ou “sob demanda”. Já a Ouvidoria ou o canal Fale Conosco permite a interação com os cidadãos (registro de críticas, elogios, reclamações, sugestões, denúncias etc.). É necessária a disponibilização de um formulário específico para cada um deles, ainda que, na prática e por questões de organização interna, o mesmo setor venha a ser responsável pela análise de ambos os tipos de demandas. 94 Figura 23 – Exemplo de canais de comunicação com o cidadão 12.1 Indica a unidade/setor responsável pelo SIC? ➢ Fundamentação: Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, qual é a unidade responsável pelo SIC dentro de sua estrutura organizacional. 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento? ➢ Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. 95 Disponibilidade: Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal: - endereço do SIC; - telefone do SIC; - e-mail do responsável pelo SIC; - horário de funcionamento da unidade responsável pelo SIC. Figura 24 – Exemplo de divulgação da informação do SIC 12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? ➢ Fundamentação: Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: 96 Os portais institucionais devem disponibilizar canal eletrônico para solicitação de informação pela internet (requerimento eletrônico). Quanto ao pedido pela internet, é necessária a disponibilização de um formulário específico para esse fim. Caso o Poder ou o órgão disponibilize o formulário dentro da seção da Ouvidoria, deverá ser possível selecionar especificamente a opção “Pedido de Acesso à Informação”. O formulário deve conter os seguintes campos: - Dados de identificação do solicitante; - Dados para contato; - Conteúdo do pedido. A identificação do solicitante não pode ser condicionada a exigências, ainda que acessórias, que possam inviabilizar o pedido, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou maioridade etc. Dica: conheça a Plataforma Fala.BR desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizada gratuitamente para órgãos e Poderes ou órgãos do poder público. É vedado condicionar a prestação do serviço à prévia demonstração dos motivos que justificam o pedido de informação (art.10, §3º da Lei 12.527/2011). Figura 25 – Exemplo de pedido de informação pelo e-SIC 97 12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade? ➢ Fundamentação: Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: É vedada a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade. Dica: a exigência de cadastro prévio não configura dificuldade ou impossibilidade de acesso à informação. (art.10, § 1º da Lei nº 12.527/2011). 12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI? ➢ Fundamentação: Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser disponibilizado, no portal institucional dos poderes avaliados, o ato normativo local (legal ou infralegal) que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI. O link ou o texto do instrumento normativo deverá encontrar-se em local visível, identificado e associado às informações relativas à Transparência e/ou à LAI. Dica: para saber como elaborar o ato normativo local, consulte o Guia Técnico de Regulamentação da LAI em Municípios da CGU – https://issuu.com/marcossantosdasilva/docs/guia_checklist. 98 Veja também o curso à distância “Regulamentação da LAI nos Municípios”, disponibilizado de forma gratuita no Portal Único de Escolas de Governo – https://escolavirtual.gov.br/curso/. 12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso? ➢ Fundamentação: Art. 7 da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Deve ser disponibilizado, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e eventual recurso. Figura 26 – Exemplo de prazo de resposta ao cidadão 12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? ➢ Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. 99 ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Nos portais, deve ser publicado relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso a informações recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Dica: é admitido o agrupamento de informações semelhantes nos relatórios a que se refere este critério. s que justificam o pedido Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: 100 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo? ➢ Fundamentação: Art. 30, II, da Lei 12.527/2011. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos: - assunto sobre o qual versa a informação; - categoria na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado); - dispositivo legal que fundamenta a classificação; e - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final. Dica: Se não houve a classificação de qualquer informação no ano/período, o ente deve informar no portal da transparência. Exemplo: “No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.”, conforme ilustrado no exemplo a seguir 101 Figura 27 – Exemplo de justificativa para a inexistência da informação Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual). Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?” ➢ Fundamentação: Art. 30, I, da Lei 12.527/2011. 102 ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Ao solicitar o rol de “informações que tenham sido desclassificadas”, o critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os Poderes e órgãos devem informar explicitamente em sua página/seção de transparência que não existe conteúdo a ser publicado. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do ano anterior ao da pesquisa (regra de atualização anual). Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 103 13. Acessibilidade Dica: Teste o desempenho do Portal de seu Município acessando https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/. Basta inserir o endereço do site e clicar em WCAG 2.0. 13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque? ➢ Fundamentação: Art. 63, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O símbolo de acessibilidade deve estar em destaque, conforme exemplos abaixo: Figura 28 – Exemplo de símbolo de acessibilidade Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no sítio oficial quanto no portal da transparência. 13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §3º, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 63, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/15 + Art. 3º, incisos XIX, da Lei 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. 104 Disponibilidade: Deve exibir o “caminho” de páginas percorridas pelo usuário, conforme exemplo abaixo: Figura 29 – Exemplo de caminho das páginas Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no sítio oficial quanto no portal da transparência. 13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: A opção de alto contraste inverte o plano de cores dominante no site e possibilita que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo. 105 Figura 30 – Exemplo de opção de alto contraste Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no sítio oficial quanto no portal da transparência. 13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: O redimensionamento de texto ou o zoom de página permite aos usuários que aumentem o tamanho do conteúdo da página. Dica: essa exigência deve ser atendida tanto no sítio oficial quanto no portal da transparência. 106 Figura 31 – Exemplo de ferramenta de redimensionamento de texto 13.5 Contém mapa do site institucional? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Considerando que as informações do portal da transparência já se encontram, em regra, sistematizadas, é necessário que ao menos o site institucional conte com um mapa, o que geralmente é encontrado na parte inferior de sua página principal. Figura 32 – Exemplo de mapa do site 107 14. Ouvidorias 14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico, telefone e e-mail da unidade responsável, além do horário de funcionamento)? ➢ Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, § 2º, VI, e 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Canal para receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços. Para facilitar o acesso ao espaço físico da Ouvidoria, o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, o endereço, o telefone e o horário de funcionamento da unidade. Figura 33 – Exemplo de informações do atendimento presencial da Ouvidoria 14.2 Divulga Carta de Serviços ao Usuário? ➢ Fundamentação: Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017. ➢ Classificação: Obrigatória. 108 ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Divulga e mantém atualizada “Carta de Serviços ao Usuário” com informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público: - serviços oferecidos; - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; - principais etapas para processamento do serviço; - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; - forma de prestação do serviço; e - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. Figura 34 – Exemplo de divulgação da Carta de Serviços 14.3 Há canal eletrônico de acesso/interação com o Poder ou órgão (Ouvidoria e/ou Fale Conosco)? ➢ Fundamentação: Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c Art. 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. 109 Disponibilidade: Não confundir com o critério referente ao Serviço de Informações ao Cidadão, e-SIC). Conforme já referido, apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o ente público, cada um tem um propósito diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Normalmente os assuntos são categorizados como: SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO (que não é o pedido de acesso à informação, mas pode ser solicitação de providências diante de um problema reportado), RECLAMAÇÃO e DENÚNCIA. 15. Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital 15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail)? ➢ Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Conforme exigência expressa da LGPD, deve ser divulgado o nome do encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibilizado o Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail) com esse servidor. 110 Figura 35 – Exemplo de identificação do encarregado/responsável 15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados? ➢ Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Da mesma forma, em atendimento à LGPD, publica a Política de Privacidade e Proteção de Dados adotada pelo Poder ou órgão. 111 Figura 36 – Exemplo de publicação da política de privacidade e de proteção de dados 15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial? ➢ Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Podem-se citar os seguintes exemplos: - Executivo: matrícula em escolas públicas, delegacia online, solicitação de medicamentos, emissão de 2ª via de documento de licenciamento de veículo, agendamento para atendimento em Cartório Eleitoral para emissão de título de eleitor, emissão de guias de impostos, marcação de consultas no SUS. 112 Figura 37 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo Figura 38 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Executivo - Legislativo: envio de sugestões de propostas legislativas, acompanhamento do trâmite de propostas legislativas, votação em enquetes. 113 Figura 39 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Legislativo - Judiciário e Tribunais de Contas: transmissão de sessões de julgamento, protocolo virtual de documentos e acompanhamento processual. Figura 40 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Judiciário e TCs - Defensoria: agendamento de horários para atendimento. 114 Figura 41 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Defensoria Pública - Ministério Público: atendimento virtual, protocolo de denúncias virtuais. Figura 42 – Exemplo de acesso a serviços públicos digitalmente – Ministério Público 115 15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? ➢ Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Os dados divulgados nos portais públicos (transparência ativa) devem ser legíveis por máquina e em formato aberto, disponibilizados por meio de uma Interface de Programa de Aplicativos (do inglês, “Application Programming Interface”), “API”. página deverá conter também as regras de como utilizar a “API” com seções detalhadas e exemplos. Neste ciclo é considerado atendido esse critério quando o Poder ou Órgão tiver pelo menos um caso de dados legível por máquina. Figura 43 – Exemplo de divulgação dos dados abertos 116 15.5 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 e divulga a normativa em seu portal? ➢ Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: A regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 deve estar disponível em local de fácil acesso. 15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação? ➢ Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Devem ser divulgados os resultados de pesquisas de satisfação aplicadas periodicamente junto aos usuários de seus serviços para assegurar a efetiva participação desses na avaliação dos serviços públicos, identificar lacunas e deficiências e reorientar e ajustar a prestação dos serviços. 117 Figura 44 – Exemplo de divulgação de pesquisa de satisfação 118 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER EXECUTIVO 16. Renúncias de Receitas 16.1 Identifica as espécies de desonerações concedidas, informando, quando aplicável, sobre os requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões? ➢ Fundamentação: Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Neste critério, exige-se o detalhamento das informações sobre desonerações, notadamente quanto às informações mais conceituais: - espécies de desonerações concedidas pelo Poder Executivo; - requisitos necessários para acesso a cada uma delas; - o procedimento previsto para as respectivas concessões. Com essa disponibilização, os cidadãos podem saber se fazem jus a algum tipo de benefício fiscal e fiscalizar se as desonerações concedidas atendem aos requisitos apresentados. 16.2 Divulga os dados quantitativos sobre as renúncias de receitas, indicando a espécie, a justificativa e fundamento legal, a previsão do montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias e o valor renunciado, além das medidas previstas no “caput” do artigo 14 da LRF? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. 119 Disponibilidade: Aqui se adentra nos dados quantitativos das renúncias fiscais, devendo ser publicados as seguintes informações quanto aos gastos tributários já realizados e, quando aplicável, aos em andamento: - espécie; - justificativa e fundamento legal; - previsão do montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias; - valor efetivamente renunciado ou valor agregado na arrecadação. Atualidade: Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da realização do estudo. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 120 16.3 Divulga informações pormenorizadas das renúncias de receita, contendo, no mínimo, identificação dos beneficiários (nome e CNPJ), setor, espécie do benefício, produto (se aplicável), valor, contrapartida e/ou impacto obtido e/ou estimado (quando aplicável) e vigência? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Este critério prevê um detalhamento ainda maior sobre os chamados “gastos tributários”. Exige-se, no mínimo, a identificação de: - beneficiários (nome e CNPJ); - setor; - espécie do benefício; - produto (se aplicável),; - valor; - quando aplicável, contrapartida e/ou impacto obtido e/ou estimado (dados sobre resultados sociais, econômicos e/ou ambientais dos incentivos fiscais que tenham sido alcançados, tais como: sintonia com os objetivos de desenvolvimento sustentável, da organização das nações unidas; geração de emprego direto e/ou indireto; investimento direto na região; melhoria da infraestrutura; investimento em eficiência energética, energia limpa e/ou retrofit de prédios; inovação tecnológica; qualificação/inclusão da mão de obra; qualidade ambiental; apoio a p&d; desenvolvimento regional); e - vigência (início e fim, devendo ser informado quando é por prazo indeterminado). Atualidade: Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da realização do estudo. Série Histórica: 121 Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 16.4 Divulga dados específicos sobre incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), identificando, no mínimo, nome do patrocinador/doador, beneficiário, data de captação e valor captado, andamento do projeto e prazo? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Os exemplos mais recorrentes de renúncias fiscais são os das leis de incentivo à cultura e ao esporte, podendo ser federal, estadual ou municipal. No caso da União, o caso mais consagrado é a Lei de Incentivo à Cultura federal, também conhecida por Lei Rouanet. Sobre tais benefícios, exige-se o seguinte detalhamento: - nome do patrocinador/doador; - beneficiário; - data de captação; - valor captado; 122 - andamento do projeto; - prazo. Atualidade: Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano anterior ao da realização do estudo. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 17. Emendas Parlamentares 17.1 Identifica as emendas parlamentares, contendo informações sobre a autoria, o valor previsto e realizado, objeto, função de governo? ➢ Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. 123 Disponibilidade: A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou Poderes ou órgãos da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. As emendas são chamadas impositivas porque o Executivo é obrigado a executá-las quando aprovadas. Nesse ponto, exige-se a divulgação dos seguintes dados: - autoria; - valor previsto; - valor realizado; - objeto; - função de governo. 124 Figura 45 – Exemplo de identificação das emendas parlamentares Figura 46 – Exemplo de identificação das emendas parlamentares Atualidade: Considera-se atualizada as informações quando estiverem disponíveis as emendas do mesmo ano (exercício) da avaliação. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 125 17.2 Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais? ➢ Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. Deve ser divulgado o detalhamento da execução orçamentária e financeira dessas transferências. Atualidade: Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao ano da realização do estudo. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 126 18. Saúde 18.1 Divulga o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão? ➢ Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V e art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade). ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Devem ser divulgados o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão referente a essa área de atuação do Poder Executivo. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 127 18.2 Divulga informações relacionadas aos serviços de saúde, indicando os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e local? ➢ Fundamentação: Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Essas informações têm por objetivo facilitar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, devendo constar no site do Executivo o seguinte detalhamento: - locais e seus horários de atendimento; - profissionais prestadores de serviço; - especialidades. Dica: deve-se atentar para o fato de que em diversos portais essa informação está contida em uma página específica da Secretaria da Saúde. Para que seja considerado atendido o critério, o site do Município, Estado ou União deve fornecer link de acesso à seção específica do portal da Secretaria da Saúde que contenha as informações aqui solicitadas. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 18.3 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo? ➢ Fundamentação: Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990. 128 ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Na mesma linha do critério anterior, exige-se a divulgação da lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos de alto custo. Figura 47 – Exemplo de divulgação dos medicamentos 129 Figura 48 – Exemplo de divulgação dos medicamentos Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 19. Educação 19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. 130 ➢ Aplicável ao: Poder Executivo. Disponibilidade: Devem ser divulgados o plano de educação e o respectivo relatório de resultados. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, um ano da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Executivo Municipal. Disponibilidade: Reconhecendo a importância da primeira infância na formação dos cidadãos brasileiros, exige-se que seja divulgado o número de vagas existentes 131 em cada unidade escolar, bem como a lista de espera ordenada, além dos critérios de priorização de acesso a elas (quem recebe a vaga por primeiro e assim por diante). Dica: as listas normalmente estarão disponíveis na página da Secretaria de Educação dos municípios, em que constem informações sobre as unidades educacionais. Neste caso, é considerado como atendido o critério na hipótese de constar link de acesso no portal do Município, Estado ou União. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 132 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER LEGISLATIVO 20. Atividades Finalísticas – Poder Legislativo 20.1 Divulga a composição da Casa, com a biografia dos parlamentares? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos parlamentares com uma breve descrição de sua biografia. É também considerada boa prática a identificação da área de atuação, base eleitoral, partido e informações de contato, entre outros, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério. Figura 49 – Exemplo de divulgação dos parlamentares 133 20.2 Divulga as leis e atos infralegais (resoluções/decretos) produzidos? ➢ Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da possibilidade de acessar toda a legislação do Ente federado já editadas (Constituição, Lei Orgânica, Leis Ordinárias e Complementares). A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, em formato de pdf. editável. Figura 50 – Exemplo de divulgação das leis/atos Atualidade: 134 Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Considera-se atendido o critério “ferramenta de pesquisa” para este critério quando for possível realizar a busca do ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre. 20.3 Divulga projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações (contemplando ementa, documentos anexos, situação atual, autor, relator)? ➢ Fundamentação: Art. 37, da CF (princípio da publicidade) e arts. 6, inciso I, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da possibilidade de acessar os projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações, com as seguintes informações: - ementa; - documentos anexos; - situação atual; - autor; - relator; 135 A documentação deve ser disponibilizada, pelo menos, em formato de pdf. editável. Figura 51 – Exemplo de divulgação das leis/atos e suas tramitações Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. Considera-se atendido o critério “ferramenta de 136 pesquisa” para este critério quando for possível realizar a busca do ato normativo de acordo com a numeração, a data, as palavras-chave ou o texto livre. 20.4 Divulga a pauta das sessões do Plenário? ➢ Fundamentação: arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas no Plenário. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas. Figura 52 – Exemplo de divulgação das pautas das sessões plenárias Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 137 Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 20.5 Divulga a pauta das Comissões? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas nas Comissões. A divulgação pode se dar na forma de publicação de pauta conjunta, desde que fiquem explicitadas as respectivas atividades legislativas. 138 Figura 53 – Exemplo de divulgação das pautas das Comissões Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 139 20.6 Divulga as atas das sessões, incluindo a lista de presença dos parlamentares em cada sessão? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da divulgação das atas das Sessões do Plenário e da lista de presenças dos parlamentares. É considerada boa prática a publicação da lista de ausência, o que, no entanto, não impacta na pontuação deste critério. Figura 54 – Exemplo de divulgação das atas das sessões Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 140 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 20.7 Divulga lista sobre as votações nominais? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Sendo votações unânimes, a lista será dispensada, devendo o critério ser considerado atendido. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: 141 Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as listas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 20.8 Divulga o ato que aprecia as Contas do Chefe do Poder Executivo (Decreto) e o teor do julgamento (Ata ou Resumo da Sessão que aprovou ou rejeitou as contas)? ➢ Fundamentação: Art. 7º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 56, §3º, da LRF. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da divulgação dos atos que apreciaram as Contas dos Chefes de Poderes Executivos (por exemplo, decreto) e o teor dos respectivos julgamentos. Deve ser possível extrair a justificativa a respeito do acolhimento ou da rejeição das contas dos Chefes dos Poderes Executivos, o que pode ser feito por meio da publicação do inteiro teor da ata da respectiva sessão ou apenas de um resumo desta. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando divulgada a última apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. 142 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 20.9 Há transmissão de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? ➢ Fundamentação: Arts. 7, 13 e ss. da Lei 13.460/17, c/c art. 9º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade). ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros. 20.10 Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da divulgação de listas contendo as cotas para o exercício da atividade parlamentar e os gastos com verba indenizatória. 143 Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de gravar as informações referentes aos valores das cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 20.11 Divulga dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Legislativo. Disponibilidade: Trata-se da divulgação de relatório de atividades legislativas dos parlamentares, contendo informações como: autoria, relatoria, pronunciamentos e presidência de comissão etc. Atualidade: 144 Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 145 MATRIZ ESPECÍFICA: PODER JUDICIÁRIO 21. Atividades Finalísticas - Poder Judiciário 21.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada magistrado atua? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos magistrados, com a indicação de onde atuam. É considerada boa prática a disponibilização de um resumo do currículo do juiz, desembargador ou ministro no portal, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério. Figura 55 – Exemplo de divulgação da composição 146 21.2 Divulga pauta das sessões? ➢ Fundamentação: Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 12, § 1º, da Lei nº 13.105/15. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário. Disponibilidade: É necessário que seja divulgada a pauta das sessões (a lista de processos conclusos e aptos a julgamento), preferencialmente por ordem cronológica, contendo lista de processos aptos a julgamento e conclusos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 21.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 - LAI. ➢ Classificação: Obrigatória ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário Disponibilidade: Exige-se a divulgação das atas das sessões de julgamento, com a indicação dos magistrados presentes na solenidade. 147 Dica: vídeo do julgamento disponibilizado no YouTube ou em outra plataforma similar satisfaz o critério. Figura 56 – Exemplo de divulgação das atas das sessões Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: 148 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 21.4 Divulga suas decisões? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos II e VI, e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário. Disponibilidade: Para atendimento ao critério, deve ser possível acessar o inteiro teor das decisões (interlocutórias, sentenças, monocráticas, cautelares, acórdãos etc.). Em regra, essas informações são encontradas junto ao acompanhamento processual ou na seção relativa à jurisprudência. Para atendimento ao critério, exige-se no mínimo o inteiro teor dos acórdãos em seção específica nomeada “pesquisa de jurisprudência”. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das decisões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: 149 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 21.5 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 24, parágrafo único da do Decreto-Lei nº 4.657/42. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário. Disponibilidade: Deve ser divulgada a coletânea das decisões mais relevantes do Tribunal. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download dos informativos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 150 21.6 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021 e Art. 3º, III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Poder Judiciário. Disponibilidade: Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros. 151 MATRIZ ESPECÍFICA: TRIBUNAL DE CONTAS 22. Atividades Finalísticas - Tribunais de Contas 22.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação das funções exercidas por cada magistrado e onde cada um deles atua? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos magistrados, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de um resumo do currículo do conselheiro ou ministro, o que, no entanto, não impacta na pontuação deste critério. 22.2 Divulga pauta das sessões? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V; e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: É necessário que seja divulgada a pauta das sessões (a lista de processos conclusos e aptos a julgamento), preferencialmente por ordem cronológica, contendo lista de processos aptos a julgamento e conclusos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 152 Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das pautas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.3 Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Exige-se a divulgação das atas das sessões de julgamento, com a indicação dos magistrados presentes na solenidade. Dica: vídeo do julgamento disponibilizado no YouTube ou em outra plataforma similar satisfaz o critério. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: 153 Possibilidade de download das atas das sessões em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.4 Divulga suas Decisões? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos II e VI, e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Para atendimento ao critério, deve ser possível acessar o inteiro teor das decisões (interlocutórias, sentenças, monocráticas, cautelares, acórdãos etc.). Em regra, essas informações são encontradas junto ao acompanhamento processual ou na seção relativa à jurisprudência. Para atendimento ao critério, exige-se no mínimo o inteiro teor dos acórdãos em seção específica nomeada “pesquisa de jurisprudência”. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: 154 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.5 Divulga as peças dos processos em trâmite nos Tribunais de Contas a partir da análise do contraditório? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF c/c arts. 7º, II, V, VII, “b” e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135). ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: É necessário que seja viabilizado o acesso ao teor dos processos dos Tribunais de Contas a partir do fim do prazo de contraditório. As informações sigilosas devem estar protegidas (tarjadas/ocultadas). Trata-se de um passo a mais em direção à transparência em relação à mera disponibilização das decisões emitidas. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: 155 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.6 Divulga a íntegra dos processos após o trânsito em julgado? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF c/c arts. 7º, II, V, VII, “b” e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135). ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: É necessário que seja viabilizado o acesso ao inteiro teor dos processos dos Tribunais de Contas após o trânsito em julgado. As informações sigilosas devem estar protegidas (tarjadas/ocultadas). Mais uma vez, busca-se aproximar da máxima transparência. Para atendimento ao critério, exige-se a disponibilização dos seguintes elementos mínimos: - Ementa e Acórdão; - Voto condutor da decisão; - Decisões interlocutórias, monocráticas ou colegiadas; - Parecer Ministerial; - Relatório Técnico; - Elementos de defesa. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: 156 Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.7 Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas? ➢ Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípio da publicidade), e 93, IX e X, da CF; arts. 7º, II e V, e 8º, "caput", da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 24, parágrafo único da do Decreto-Lei nº 4.657/42, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135). ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Deve ser divulgada a coletânea das decisões mais relevantes do Tribunal. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. 157 Gravação de Relatórios: Possibilidade de download dos informativos em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.8 Divulga informações técnicas de cunho orientativo? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Devem ser divulgadas informações técnicas de cunho orientativo, como, por exemplo, cartilhas, manuais, pareceres da unidade técnica etc. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download dos materiais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: 158 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.9 Informa sobre valor das condenações (débitos e multas)? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Art. 3, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135). ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Devem ser divulgados, em seção específica, os valores aplicados a título de multa e débito aos gestores governamentais e demais administradores de bens e valores públicos. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das tabelas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 159 22.10 Divulga relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da LAI, Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP nº 1 (VI, seções 16 e 17) 12 (princípio 4, 31), 20 (18, 28, princípio 7, 35, 36, 37, 38, 39, princípio 8, 40, 41, 42, 43), 100 (43 e 51), 300 (29 e 41), 400 (49) e 300 (133, 134 e 135). ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Deve ser divulgada a relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer pela reprovação de suas contas. É considerada boa prática a disponibilização da lista dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas regulares ou receberam parecer favorável à aprovação de suas contas, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das tabelas em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: 160 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.11 O Tribunal de Contas disponibiliza dados atualizados encaminhados pelos respectivos entes fiscalizados (União, Estados ou Municípios) referentes à despesa e à receita? ➢ Fundamentação: Arts. 7º, II, V e VI e 8º, "caput" da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Devem ser disponibilizados dados encaminhados pelos respectivos Poderes ou órgãos fiscalizados (União, Estados ou Municípios) referentes, pelo menos, à despesa e à receita, em formato aberto e estruturado. Figura 57 – Exemplo de divulgação dos dados atualizados dos fiscalizados Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 161 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 22.12 Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros? ➢ Fundamentação: Art. 37, caput, da CF e Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021 e Art. 3º, III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Tribunais de Contas. Disponibilidade: Para atendimento ao critério, o portal deve transmitir as sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros. 162 MATRIZ ESPECÍFICA: MINISTÉRIO PÚBLICO 23. Atividades Finalísticas 23.1 Divulga a composição da Casa, com a indicação de onde cada membro atua? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável ao: Ministério Público. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos membros, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de resumos de seus currículos, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério. 23.2 Divulga os registros de "procedimentos preparatórios" e de seus respectivos andamentos? ➢ Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Ministério Público. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações sobre os procedimentos preparatórios e seus respectivos andamentos. 163 Figura 58 – Exemplo de divulgação de “procedimentos preparatórios” Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: 164 Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 23.3 Divulga os registros de "procedimentos de investigação” e de seus respectivos andamentos? ➢ Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI ➢ Classificação: Obrigatória ➢ Aplicável ao: Ministério Público Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações sobre os procedimentos de investigação e seus respectivos andamentos. Figura 59 – Exemplo de divulgação de “procedimentos de investigação 165 Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 23.4 Divulga os registros sobre os "inquéritos civis" e de seus respectivos andamentos? ➢ Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Obrigatória. ➢ Aplicável ao: Ministério Público. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações sobre os inquéritos e seus respectivos andamentos. Atualidade: Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta. 166 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download das atas das peças em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 167 MATRIZ ESPECÍFICA: DEFENSORIA PÚBLICA 24. Atividades Finalísticas 24.1 Divulga a composição da Casa? ➢ Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável: Defensoria Pública. Disponibilidade: Deve constar no site institucional ou no portal da transparência, a lista dos membros, com a indicação de onde atuam e as funções desempenhadas por cada um deles. É considerada boa prática a disponibilização de resumos de seus currículos, o que, no entanto, não impacta no atendimento a este critério. 24.2 Disponibiliza material informativo? ➢ Fundamentação: Art. 3º, II e V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável: Defensoria Pública. Disponibilidade: Devem ser divulgadas informações técnicas de cunho orientativo, como, por exemplo: - Cartilhas/boletins informativos a respeito dos direitos dos cidadãos nas mais diversas áreas; - Identificação dos requisitos necessários para atendimento pela Defensoria; - Documentos exigidos para o atendimento pelo Órgão. Atualidade: Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem do ano da pesquisa. 168 Série Histórica: Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa. Gravação de Relatórios: Possibilidade de download dos materiais em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros). Filtro de Pesquisa: Instrumento que permite inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas. 24.3 Disponibiliza informações sobre o atendimento? ➢ Fundamentação: Art. 4º-A, I, da Lei Complementar nº 80/1994. ➢ Classificação: Recomendada. ➢ Aplicável: Defensoria Pública. Disponibilidade: Devem ser disponibilizadas informações sobre o atendimento pela Defensoria, como, por exemplo, os requisitos e os documentos exigidos para tanto, o procedimento a ser adotado para o agendamento etc. 169