| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | EMENTA: “DENOMINA RUA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Rosália Correia dos Santos Lima) |
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GOVERNO MUNICIPAL DE LEI Nº 554/2022 EMENTA: DENOMINA RUA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 818, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1º- Fica denominada de 'ROSÁLIA CORREIA DOS SANTOS LIMA” A Rua 04 do Loteamento Antônio Martins, nesta cidade. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se disposições em contrário Lagoa do Carro, 23 de junho de 2022. JUDITE MARIA BPTAFOGO SANTANA DA SI Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br Ofício GP nº.150/2022- PMLC Lagoa do Carro, 23 de junho de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA ANTANA)DA SILVA PREFEITA Acende 29/06/2022 4, psd quis d Leo Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 wwu.lagoadocarro.pe.gov.br