| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | “ESTABELECE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 4 0 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 103/19, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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covERNO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO GUIDAR DA CIDADE É COMPRONISSO DE TODOS LEI Nº 553/2022 "ESTABELECE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 4 0 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 103/19, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Lagoa do Carro/PE, que ingressem no serviço público a partir da publicação dessa lei será: I- se professor(a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; |.- se exercer atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação destes agentes, aos 60 (sessenta) anos de idade para homem e mulher; II.- se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem: IV.- se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. Art. 2º- A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Lagoa do Carro/PE, que ingressaram no serviço público até a publicação desta lei será: 1.- se professor (a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem; I1.- se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem: os de idade, Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br CUIDAR DA HI.- se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 62 (sessenta € dois) anos de idade, se homem. Parágrafo único. O servidor que exercer atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação destes agentes, que ingressou no serviço público até a publicação dessa lei está sujeito apenas ao cumprimento de requisitos de tempo de contribuição a serem regulamentados em Lei Complementar. Ast. 3º - O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para à concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar. Art. 4 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa do Carro, 23 de Junho de 2022. refeita Municipal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 wwu.lagoadocarro.pe.gov.br “ (Cow amo GOVERNO MUNICIPAL DE Ofício GP nº 149/2022-PMLC Lagoa do Carro, 23 de junho de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos — DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, IP 06 dz hist ri e Luto Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br