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norma nº 553/2022

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa“ESTABELECE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 4 0 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 103/19, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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covERNO MUNICIPAL DE
LAGOA DO CARRO
GUIDAR DA CIDADE É COMPRONISSO DE TODOS
LEI Nº 553/2022
"ESTABELECE IDADE MÍNIMA
PARA A APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, EM
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO
NO INCISO III DO ART. 4 0 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM
REDAÇÃO DADA PELA EC Nº
103/19, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de
Lagoa do Carro/PE, que ingressem no serviço público a partir da publicação
dessa lei será:
I- se professor(a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e
60 (sessenta) anos de idade, se homem;
|.- se exercer atividades com efetiva exposição a agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação destes agentes, aos
60 (sessenta) anos de idade para homem e mulher;
II.- se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem:
IV.- se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se
homem.
Art. 2º- A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de
Lagoa do Carro/PE, que ingressaram no serviço público até a publicação desta lei
será:
1.- se professor (a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem;
I1.- se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco)
se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem:
os de idade,
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
CUIDAR DA
HI.- se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 57
(cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 62 (sessenta € dois) anos de idade, se
homem.
Parágrafo único. O servidor que exercer atividades com efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde
ou associação destes agentes, que ingressou no serviço público até a publicação
dessa lei está sujeito apenas ao cumprimento de requisitos de tempo de
contribuição a serem regulamentados em Lei Complementar.
Ast. 3º - O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para à
concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar.
Art. 4 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 23 de Junho de 2022.
refeita Municipal
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
wwu.lagoadocarro.pe.gov.br
“ (Cow amo
GOVERNO MUNICIPAL DE
Ofício GP nº 149/2022-PMLC
Lagoa do Carro, 23 de junho de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
— DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IP 06 dz
hist ri e Luto
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br

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