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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 551/2022

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaEMENTA: “DENOMINA RUA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ( João Luiz da Silva Filho)
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CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
LEI Nº 551/2022-PMLC
EMENTA: “DENOMINA RUA
DESTACIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art.1- Fica denominada de “ JOÃO LUIZ DA SILVA FILHO” a rua principal do Loteamento
Bosque de Santana, nesta cidade, dando início na PE 90 até a limitação darua.
Art.2- Esta Lei entra em vigor apartir da data de sua publicação.
Art.3- Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 13 de junho de 2022.
JUDITE MARIA BOTAFOGO A DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
wwuw.lagoadocarro.pe.gov.br
Ofício GP nº. 141/2022-PMLC
Lagoa do Carro, 13 de junho de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, paraarquivamento
nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MARIA BOIFAFO TANA DA SILVA
PREFEITA
Rude um.
M41061 52022
Au
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Tentro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156

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