| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | EMENTA: “DENOMINA RUA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ( João Luiz da Silva Filho) |
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CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS LEI Nº 551/2022-PMLC EMENTA: “DENOMINA RUA DESTACIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1- Fica denominada de “ JOÃO LUIZ DA SILVA FILHO” a rua principal do Loteamento Bosque de Santana, nesta cidade, dando início na PE 90 até a limitação darua. Art.2- Esta Lei entra em vigor apartir da data de sua publicação. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa do Carro, 13 de junho de 2022. JUDITE MARIA BOTAFOGO A DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 wwuw.lagoadocarro.pe.gov.br Ofício GP nº. 141/2022-PMLC Lagoa do Carro, 13 de junho de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, paraarquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA BOIFAFO TANA DA SILVA PREFEITA Rude um. M41061 52022 Au Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Tentro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156