| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | EMENTA: FIXA NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 550/2022 EMENTA: FIXA NOVO VALOR DO PISO SALARIAL | DOS PROFISSIONAIS | DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI N 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município, são os valores constantes das TABELAS I E II, desta Lei. Art. 2º Fica reajustado o salário dos profissionais do magistério da educação básica do Município em 21,02% (vinte e um, vírgula dois por cento). S I - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município receberá o salário menor que R$ 3.845,63, (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. S 2º - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município receberá o salário menor que R$ 2.884,22, (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art.3º - Fica incorporado o adicional de 10% referente ao pó de giz ao vencimento dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino do Município. Art.4º - Fica revogada a Lei Municipal ng. 198 de 13 de junho de 2002. Art.5º- A fonte de recursos para custear a despesa é oriunda do FUNDEB. Art.6º- As despesas com esta Lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município deste exefcíti financeiro. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022. Lagoa do Carro, 24 de maio de 2022. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br TABELA I | TABELA 30 HORAS SEMANAIS CATEGORIA | INICIAL A B c D E G 3.867,33 4.060,69 4.263,73 4.476,91 4.700,76 4.935,80 DOUTORADO - V MESTRADO - IV 3.507,78 3.340,74 3.683,17 3.507,78 3.683,17 3.867,32 ESPECIALIZAÇÃO - II LICENCIATURA - II 3.181,66 3.507,78 3.683,17 3.340,74 4.060,69 3.867,33 4.263,72 4.060,69 4.476,91 4.263,73 4.700,76 4.476,92 3.340,74 3.507,78 3.181,66 3.030,15 3.181,66 3.340,74 3.683,17 3.507,78 3.867,32 3.683,17 4.060,69 3.867,33 4.263,73 4.060,69 ESPECIALIZAÇÃO - III LICENCIATURA - II MAGISTÉRIO - 1 4.242,22 4.910,90 4.454,33 4.677,05 5.156,44 5.414,27 3.847,82 4.242,22 4.454,33 4.677,05 4.910,90 5.156,45 5.684,98 5.414,27 4.242,22 4.454,33 4.040,21 4.677,05 4.910,90 5.156,45 MAGISTÉRIO - 1 TABELA H = | TABELA 40 HORAS SEMANAIS CATEGOR CIAL A B C | D E F G DOUTORADO - V 4.677,05 4.910,90 5.156,45 5.414,27 5.684,98 5.969,23 6.267,69 6.581,08 MESTRADO - IV 4.454,33 4.677,05 4.910,90 5.156,44 5.414,27 5.684,98 5.969,23 6.267,69 5.969,23 5.684,98 5.414,27 GOVERNO MUNICIPAL DE CINDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE e Ofício GP nº. 0117/ 2022-PMLC Lagoa do Carro, 24 de maio de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, E JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANÁ DA SI tacaludo am: 26/05] 202 Mi A Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br