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norma nº 550/2022

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaEMENTA: FIXA NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 550/2022
EMENTA: FIXA NOVO VALOR DO PISO
SALARIAL | DOS PROFISSIONAIS | DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI N
11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município, são os valores constantes das TABELAS I E II, desta Lei.
Art. 2º Fica reajustado o salário dos profissionais do magistério da educação
básica do Município em 21,02% (vinte e um, vírgula dois por cento).
S I - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município
receberá o salário menor que R$ 3.845,63, (três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e três centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
S 2º - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município
receberá o salário menor que R$ 2.884,22, (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos), para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art.3º - Fica incorporado o adicional de 10% referente ao pó de giz ao
vencimento dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública
municipal de ensino do Município.
Art.4º - Fica revogada a Lei Municipal ng. 198 de 13 de junho de 2002.
Art.5º- A fonte de recursos para custear a despesa é oriunda do FUNDEB.
Art.6º- As despesas com esta Lei correrão, por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município deste exefcíti
financeiro.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Lagoa do Carro, 24 de maio de 2022.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
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TABELA I
|
TABELA 30 HORAS SEMANAIS
CATEGORIA | INICIAL A B c D E G
3.867,33 4.060,69 4.263,73 4.476,91 4.700,76 4.935,80
DOUTORADO - V
MESTRADO - IV
3.507,78
3.340,74
3.683,17
3.507,78
3.683,17 3.867,32
ESPECIALIZAÇÃO - II
LICENCIATURA - II
3.181,66
3.507,78 3.683,17
3.340,74
4.060,69
3.867,33
4.263,72
4.060,69
4.476,91
4.263,73
4.700,76
4.476,92
3.340,74 3.507,78
3.181,66
3.030,15
3.181,66 3.340,74
3.683,17
3.507,78
3.867,32
3.683,17
4.060,69
3.867,33
4.263,73
4.060,69
ESPECIALIZAÇÃO - III
LICENCIATURA - II
MAGISTÉRIO - 1
4.242,22
4.910,90
4.454,33 4.677,05
5.156,44
5.414,27
3.847,82
4.242,22 4.454,33 4.677,05
4.910,90
5.156,45
5.684,98
5.414,27
4.242,22 4.454,33
4.040,21
4.677,05
4.910,90
5.156,45
MAGISTÉRIO - 1
TABELA H
= |
TABELA 40 HORAS SEMANAIS
CATEGOR CIAL A B C | D E F G
DOUTORADO - V 4.677,05 4.910,90 5.156,45 5.414,27 5.684,98 5.969,23 6.267,69 6.581,08
MESTRADO - IV 4.454,33 4.677,05 4.910,90 5.156,44 5.414,27 5.684,98 5.969,23 6.267,69
5.969,23
5.684,98
5.414,27
GOVERNO MUNICIPAL DE
CINDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE
e
Ofício GP nº. 0117/ 2022-PMLC
Lagoa do Carro, 24 de maio de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
E JUDITE MARIA BOTAFOGO SANTANÁ DA SI
tacaludo am:
26/05] 202
Mi A
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CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
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www.lagoadocarro.pe.gov.br

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