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norma nº 549/2022

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA EFEITO DE PAGAMENTO QUE O MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DEVA FAZER EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, SEM APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DO PRECATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº 549/2022
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PEQUENO
VALOR PARA EFEITO DE PAGAMENTO QUE O
MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DEVA FAZER
EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO, SEM APLICAÇÃO
DOS PRINCIPIOS DO PRECATÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei visa a adequação do Município de Lagoa do Carro, ao determinado pela
Emenda Constitucional, nº 62, de 09 de novembro de 2009.
Art. 2º. Fica definido como de pequeno valor, para efeitos dos pagamentos de obrigações
do Município de Lagoa do Carro, sem aplicação do disposto no caput do art. 100, da Constituição
Federal, relativamente à expedição de precatório, como limite máximo para pagamento deste
Município o igual ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social.
Art. 3º. O valor de maior beneficio do regime geral de previdência social no ano de 2022
passou a ser de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º. Para efeito de aplicação do disposto no art. 1º, tem o credor, a faculdade de
renunciar, expressamente, a valor que exceder o limite, ali definido.
Art. 5º. Esta Lei regulamenta a 83 e 4 do art. 100 da Constituição Federal, com as
alterações propiciadas pela Emenda Constitucional, nº 62 de 09 de novembro de 2009.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2022.
Lagoa do Carro, 20 de maio de 2022
JUDITE M
qa; E as ' pá
Rua Antônio rancisco-da-Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
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gm
PN nd
GOVERNO MUNICIPAL DE
CUNDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
Ofício GP nº. 0116/2022-PMLC
Lagoa do Carro, 24 de maio de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção do Projeto de Lei em apenso,
para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rrubudo em:
26/05 |apad
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