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norma nº 545/2022

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaLei N° 545/2022 Altera a redação da Lei Nº 113/99, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e, salários da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, dispõe sobre e dá outras Providencias.
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LEI Nº 545/2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º
113/99, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAGOA DO CARRO, DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º Atendidas às disposições legais, o cargo de Assessor legislativo passa a
ter as seguintes atribuições:
[ - Fornecer suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara Municipal.
II - Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, que dão início ao Processo
Legislativo.
III - Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras,
inclusive os vetos.
IV - Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara de
Lagoa do Carro, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.
V - Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara
de Lagoa do Carro, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do
processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos e auxiliar no
gerenciamento dos anais da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
VI - Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara
Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em
meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos
signatários.
VII - Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos
Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo
legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
VII - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eve
necessário. /)
IX - Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.
os, quando
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CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
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Cova DE
LAGOA DO CARRO
CUIDAR DA CIDADE É COMPRONISRO DE TODOS
X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Art. 2º Atendidas as disposições legais, o cargo de Assessor da Mesa Diretora
passa a ter as seguintes atribuições:
[- Promover a execução das atividades regimentais e político-parlamentar.
Il - Promover os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora.
WI - Fornecer o apoio necessário às atividades plenárias.
IV - Cumprir as determinações dos integrantes da Mesa Diretora.
V - Prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora,
no desempenho de suas funções institucionais.
VI - Está presente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal
Art. 3º Atendidas as disposições legais, o cargo de Assessor Parlamentar passa a
ter as seguintes atribuições:
1- Coordenar atividades administrativas.
II - Dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar.
WI - Tratar de assuntos relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias
e outros assuntos dessa natureza.
IV - Redigir ofícios e correspondências.
V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres,
votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros.
VI - Elaborar pronunciamentos.
VII - Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do
parlamentar.
VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
IX - Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo
vereador.
Art. 4º.Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, os
seguintes cargos comissionados:
1- 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar;
I[- 01 (um) cargo de Assessor do Presidente da Câmara;
II - 01 (um) cargo de Diretor do Patrimônio; e
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância.
Parágrafo único:Os salários dos respectivos car,
$ serão pagos
disposta no artigo 5º desta Lei.
DM
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
Art. 5º.A Tabela de Cargos e Salários prevista no anexo | Ile II da Lei 113/1999,
se consolida na presente lei, e passa a vigorar com a seguinte redação:
WWW em amBaro | VENCIMENTO |
NOMENCLATURA QUANTIDADE SIMBOLO | VENCIMENTO
Coordenador de Controlelnterno | 1 CCI R$ 2.875,00
Técnico do ControleInterno 1 Ccl R$ 2.012,50
Auxiliar de Serviços Gerais 1 PL-7 R$ 1.265,00
Arquivista 1 PL-3 R$ 1.265,00
AgenteAdministrativo 1 PL-4 R$ 1.495,00
TecnicoLegislativo 1 PL R$ 2.185,00
Auxiliar de Tesouraria 1 PL-4 R$ 2.472,50
Assessor Legislativo 1 CCIl R$ 2.012,50
Assessor da Mesa Diretora 3 Ccll R$ 2.000,00
Assessor Parlamentar 11 CC-IV R$ 1.800,00
Assessor do Presidente 1 Cc -V R$ 1.500,00
Diretor de Patrimônio 1 CC -VI R$ 1.212,00
Diretor de Vigilância 1 CC MI R$ 1.212,00
Art. 6º.0 desempenho das funções dos cargos mencionados nesta lei poderá ser
prestado em qualquer lugar da circunscrição do Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo único: Será necessário apresentação de certidão negativa de
antecedentes criminais Federal e Estadual, para assumir o cargo Comissionado de
— Assessor Parlamentar.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de fevereiro de 2022.
Lagoa do Carro, 04 de março de 2022.
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Ofício GP nº. 049/2022-PMLC
E
Lagoa do Carro, 04 de março de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MARIA
AFOGO SANTARA DA SILVA
PREFEIT
Recado vm:
0H03 12088
nal
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