| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Lei N° 545/2022 Altera a redação da Lei Nº 113/99, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e, salários da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, dispõe sobre e dá outras Providencias. |
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LEI Nº 545/2022 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 113/99, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º Atendidas às disposições legais, o cargo de Assessor legislativo passa a ter as seguintes atribuições: [ - Fornecer suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal. II - Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, que dão início ao Processo Legislativo. III - Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. IV - Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara de Lagoa do Carro, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias. V - Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara de Lagoa do Carro, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos e auxiliar no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. VI - Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários. VII - Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. VII - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eve necessário. /) IX - Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário. os, quando Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carta CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br Cova DE LAGOA DO CARRO CUIDAR DA CIDADE É COMPRONISRO DE TODOS X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 2º Atendidas as disposições legais, o cargo de Assessor da Mesa Diretora passa a ter as seguintes atribuições: [- Promover a execução das atividades regimentais e político-parlamentar. Il - Promover os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora. WI - Fornecer o apoio necessário às atividades plenárias. IV - Cumprir as determinações dos integrantes da Mesa Diretora. V - Prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas funções institucionais. VI - Está presente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal Art. 3º Atendidas as disposições legais, o cargo de Assessor Parlamentar passa a ter as seguintes atribuições: 1- Coordenar atividades administrativas. II - Dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar. WI - Tratar de assuntos relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias e outros assuntos dessa natureza. IV - Redigir ofícios e correspondências. V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros. VI - Elaborar pronunciamentos. VII - Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar. VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. IX - Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador. Art. 4º.Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, os seguintes cargos comissionados: 1- 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar; I[- 01 (um) cargo de Assessor do Presidente da Câmara; II - 01 (um) cargo de Diretor do Patrimônio; e IV - 01 (um) cargo de Diretor de Vigilância. Parágrafo único:Os salários dos respectivos car, $ serão pagos disposta no artigo 5º desta Lei. DM Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — RE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS Art. 5º.A Tabela de Cargos e Salários prevista no anexo | Ile II da Lei 113/1999, se consolida na presente lei, e passa a vigorar com a seguinte redação: WWW em amBaro | VENCIMENTO | NOMENCLATURA QUANTIDADE SIMBOLO | VENCIMENTO Coordenador de Controlelnterno | 1 CCI R$ 2.875,00 Técnico do ControleInterno 1 Ccl R$ 2.012,50 Auxiliar de Serviços Gerais 1 PL-7 R$ 1.265,00 Arquivista 1 PL-3 R$ 1.265,00 AgenteAdministrativo 1 PL-4 R$ 1.495,00 TecnicoLegislativo 1 PL R$ 2.185,00 Auxiliar de Tesouraria 1 PL-4 R$ 2.472,50 Assessor Legislativo 1 CCIl R$ 2.012,50 Assessor da Mesa Diretora 3 Ccll R$ 2.000,00 Assessor Parlamentar 11 CC-IV R$ 1.800,00 Assessor do Presidente 1 Cc -V R$ 1.500,00 Diretor de Patrimônio 1 CC -VI R$ 1.212,00 Diretor de Vigilância 1 CC MI R$ 1.212,00 Art. 6º.0 desempenho das funções dos cargos mencionados nesta lei poderá ser prestado em qualquer lugar da circunscrição do Município de Lagoa do Carro. Parágrafo único: Será necessário apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais Federal e Estadual, para assumir o cargo Comissionado de — Assessor Parlamentar. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2022. Lagoa do Carro, 04 de março de 2022. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br Ofício GP nº. 049/2022-PMLC E Lagoa do Carro, 04 de março de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA AFOGO SANTARA DA SILVA PREFEIT Recado vm: 0H03 12088 nal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br