| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Lei nº 544/2022 Institui Pagamento de verba indenizatória aos cargos delimitados em Lei da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE. |
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LAGOA Docas ns LEINS 544/2022 INSTITUI PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS CARGOS DELIMITADOS EM LEI DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO /PE A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º Atendidas as disposições legais, será paga mensalmente verba indenizatória por exercício de função aos cargos indicados no anexo, 1 desta Lei, em conformidade com a legislação de regência. o Art. 2º O valor das verbas indenizatórias) mensai er. concedida aos cargos indicados no anexo | desta lei será pagono percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do: saigo, em confórmidade com ó disposto no egferido anexo. será efetuado proporcionalmênte versa indenizatória, disciplinada nesta Lei não, será sá icon ao Prefeita Munici Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe.gov.br | Nomenclatura Quantidade 1 Símbolo Vencimento | Coordenador de Controle Interno | À Cc R$ 2.875,00 | Técnico Controle Interno | R$2.012,50 Assessor Legislativo R$ 2.012,50 Assessor da Mesa Diretora R$ 2.000,00 | Assessor Parlamentar R$ 1.800,00 + Auxiliar de Serviços Gerais rs 1.265,00 Arquivista | R$ 1.265,00 — | Agente Adminstrativo : R$ 1.495,00 Técnico Legislativo: “À R$2:185,00 Auxiliar de Tesouraria “|R$Z 172,50 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br Ofício GP nº 048/2022-PMLC Lagoa do Carro, 04 de março de 2022. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MA OTAFOGO SANT, DA SILVA PREFEITA ocaludo um: 0FH/03/209A. 1eaf- Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br