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norma nº 544/2022

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaLei nº 544/2022 Institui Pagamento de verba indenizatória aos cargos delimitados em Lei da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE.
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LAGOA Docas ns
LEINS 544/2022
INSTITUI PAGAMENTO DE
VERBA INDENIZATÓRIA AOS
CARGOS DELIMITADOS EM LEI
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DO CARRO /PE
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71, 81º, IV da LOM, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º Atendidas as disposições legais, será paga mensalmente verba indenizatória
por exercício de função aos cargos indicados no anexo, 1 desta Lei, em conformidade
com a legislação de regência. o
Art. 2º O valor das verbas indenizatórias) mensai
er. concedida aos cargos indicados
no anexo | desta lei será pagono percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o
vencimento base do: saigo, em confórmidade com ó disposto no egferido anexo.
será efetuado
proporcionalmênte
versa indenizatória, disciplinada nesta Lei não, será sá icon ao
Prefeita Munici
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www .lagoadocarro.pe.gov.br
| Nomenclatura Quantidade 1 Símbolo Vencimento |
Coordenador de Controle Interno | À Cc R$ 2.875,00
| Técnico Controle Interno | R$2.012,50
Assessor Legislativo R$ 2.012,50
Assessor da Mesa Diretora R$ 2.000,00 |
Assessor Parlamentar R$ 1.800,00 +
Auxiliar de Serviços Gerais rs 1.265,00
Arquivista | R$ 1.265,00 —
| Agente Adminstrativo : R$ 1.495,00
Técnico Legislativo: “À R$2:185,00
Auxiliar de Tesouraria “|R$Z 172,50
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Ofício GP nº 048/2022-PMLC
Lagoa do Carro, 04 de março de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MA OTAFOGO SANT, DA SILVA
PREFEITA
ocaludo um:
0FH/03/209A.
1eaf-
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