| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA POPULAÇÃO DE LAGOA DO CARRO A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 528/2021 INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA POPULAÇÃO DE LAGOA DO CARRO A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - Essa Lei reconhece a prática de atividades físicas e exercícios físicos, orientada por profissional de educação física como Atividade Essencial para a saúde da população do Município de Lagoa do Carro, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito municipal. Parágrafo único: O reconhecimento da essencialidade da atividade desenvolvida por profissionais de educação física consubstancia-se medida imprescindível para o enfrentamento da situação de emergência trazida pela pandemia do COVID-19, diminuindo as chances de complicações e o risco de internações hospitalares. Art. 2º- Poderá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro, 01 de julho de 2021. JUDITE MARIA BOTAFOGO Sam Prefeita Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro pe gov.br