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norma nº 528/2021

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaINSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA POPULAÇÃO DE LAGOA DO CARRO A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 528/2021
INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA
POPULAÇÃO DE LAGOA DO CARRO A PRÁTICA DE
ATIVIDADE FÍSICA MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS
FÍSICAS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Essa Lei reconhece a prática de atividades físicas e exercícios físicos, orientada
por profissional de educação física como Atividade Essencial para a saúde da população
do Município de Lagoa do Carro, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no
âmbito municipal.
Parágrafo único: O reconhecimento da essencialidade da atividade desenvolvida por
profissionais de educação física consubstancia-se medida imprescindível para o
enfrentamento da situação de emergência trazida pela pandemia do COVID-19,
diminuindo as chances de complicações e o risco de internações hospitalares.
Art. 2º- Poderá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro, 01 de julho de 2021.
JUDITE MARIA BOTAFOGO Sam
Prefeita
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro pe gov.br

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