| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | CRIA AUXÍLIO PARA OS ARTISTAS LOCAIS APENAS NAS FESTIVIDADES DA PADROEIRA E FESTA JUNINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 527/2021 CRIA AUXÍLIO PARA OS ARTISTAS LOCAIS APENAS NAS FESTIVIDADES DA PADROEIRA E FESTA JUNINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela constituição Federal, Constituição Estadual e Lei orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara Municipal de vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Cria o benefício de auxílio para os artistas locais cadastrados na Secretaria de Cultura do Município de Lagoa do Carro tão somente no período dos meses das duas maiores festas Municipais, mês das Festividades da Padroeira da Cidade e no mês das Festividades Juninas; Art, 2º Esse auxílio será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao mês. destinados aos artistas locais que estiverem cadastrados conforme narrado no Art.1º: $1º o mencionado beneficio será disponibilizado tão somente no mês em que ocorre as festividades mencionadas e a partir da publicação desta Lei; $2º o Artista deverá comprovar ser Municipe de Lagoa do Carro e que labora no meio artístico; Art.3º- O auxílio estabelecido por esta Lei servirá, enquanto durar a situação emergencial de calamidade pública declarada em razão da pandemia de COVID-19, mas como dito, tão somente e nos meses da realização das mencionadas festividades; Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, Gabinete da Prefeita, 29 de junho de 2021. JUDITE M BOTAFOGO SANTANA DA SILVA PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro pe .gov.br