br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 525/2021

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaEMENTA: extingue a Lei n° 401 de 25 de fevereiro de 2015 e suas alterações e estabelece nova Lei vinculada a PORTARIA N° 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 emitida pelo GOVERNO FEDERAL, que institui o Programa Previne Brasil. que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sendo todos relativo à percepção de incentivo (DE CUSTEIO PARA ATENÇÃO BÁSICA/Equipes de Saúde Homologadas).
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

LEI Nº 525/2021
EMENTA: extingue a Lei nº 401 de 25 de
fevereiro de 2015 e suas alterações e estabelece
nova Lei vinculada a PORTARIA Nº 2.979, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2019 emitida pelo
GOVERNO FEDERAL, que institui o Programa
Previne Brasil, que estabelece novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por
meio da alteração da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sendo
todos relativo à percepção de incentivo (DE
CUSTEIO PARA ATENÇÃO BÁSICA/Equipes
de Saúde Homologadas).
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela constituição Federal, Constituição Estadual e Lei orgânica Municipal e
após a emissão da PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 pelo
GOVERNO FEDERAL, submete a apreciação da Câmara Municipal de vereadores o
seguinte projeto de Lei:
Art.1º- Fica extinta a Lei 401 de 25 de fevereiro de 2015, ante a necessidade de
adequação as novas normativas legais das leis atuais regulada pela PORTARIA Nº 2.979,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 pelo GOVERNO FEDERAL, onde considerando o
disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;
considerando a Portaria nº 2,979/GM/MS. de 12 de novembro de 2019. que institui o
Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017: considerando
desempenho das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde para o alcance
resultados em saúde; e considerando as atuais e melhores evidências científicas disponívej
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621-8156
www .lagoadocarro. pe .gov.br
na literatura, devidamente adequadas e adaptadas aos princípios e à realidade do Sistema
Único de Saúde, institui o Programa Previne Brasil.
Parágrafo único: O incentivo criado pela presente Lei possui caráter indenizatório.
Art.2º- O incentivo a que se refere o artigo anterior será pago com recursos do
incentivo Financeiro do Programa Nacional. transferido fundo a fundo pelo Ministério da
Saúde, conforme legislação vigente do Ministério da Saúde para o tema em questão.
Art.3- farão Jus ao incentivo criado por esta Lei, os profissionais em atividade
nas Equipes de Atenção Básica/Homologadas no Programa de Desempenho Previne
Brasil, (médicos e enfermeiro da estratégia da Saúde da família, cirurgiões dentistas da
estratégia de Saúde da família, técnicos em enfermagem da estratégia de saúde da família,
Técnicos de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal da estratégia de saúde da família,
Agentes Comunitários em Saúde e Agentes de Combate as Endemias), e os profissionais
que apoiam as Ações do Previne Brasil e estão vinculados ao programa saúde da Família
bem como coordenação da atenção básica, coordenação e coordenação do sistema de
informação da Atenção Básica.
Parágrafo primeiro - Não fará jus a este incentivo os servidores que estiverem
afastados das Equipes de Atenção Básica por: férias ou licença de quaisquer natureza,
exceto licenças médicas, visto que não estão contribuindo para o desempenho da
qualificação da Atenção Básica, como também é vetada sua estabilidade financeira, a
garantia do direito de percepção do incentivo nos demais casos será garantida, caso haja
recuperação das metas preconizadas do Previne Brasil e demais normativas legais nos
meses subsequentes.
Parágrafo segundo - os profissionais ACS, e ACEs que estejam fora de “campo”,
mas que fomentam desempenho/produção nas Equipes de Saúde na Família também terão
direito aos percentuais destinados ao seu grupo.
Art.4º- os valores repassados para cada profissional só serão pagos mediante
repasse do recurso pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, além de
que deve ser pago com o repasse do Ministério da Saúde as Equipes Homologadas, de
acordo com a certificação obtida por cada equipe, bem como pelo desempenho dos
profissionais, sendo o valor repassado dividido pelos seguintes percentuais:
|- 80% (oitenta por cento ) serão para os profissionais das Equipes que aderi
Previne Brasil conforme descrito no artigo 3º.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe.gov.br
H-20% (vinte por cento) Gestão. que serão para Melhorar as ações desenvolvidas
visando à qualidade dos serviços na atenção básica, inclusive os valores serão utilizados
pela gestão para gastos tais como manutenção de unidades. de frotas da atenção básica,
etc...
Parágrafo único: se disponibilizará 5% (cinco por cento) do percentual do item 1,
para pagamento de 2,0% (dois por cento) para a Coordenação da Atenção Básica, 1,5%
(hum e meio por cento) para Coordenação do Previne Brasil e 1,5% (bum e meio por
cento) para coordenação do sistema de informação da Atenção Básica.
Art.5º- os valores referentes aos incentivos de desempenho referidas nesta Lei
serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance das metas de
desempenho da unidade de lotação do profissional que só será repassado a cada 15
(quinze) dias após o recebimento dos repasses federais.
Artº6º- a avaliação de desempenho será feita com base nas metas e indicadores
pactuados pelo Previne Brasil, em critérios e fatores que reflitam as competências dos
profissionais, aferidas no desempenho das tarefas e atividades atribuídas de forma
individual de cada profissional, estritamente e unicamente como se define no Previne
Brasil.
Art.7º- os pagamentos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020 serão
pagos de acordo com a certificação obtida por cada equipe, sendo aplicadas as
seguintes condições:
* O mês de setembro e outubro pode ser pago, retroagindo essa lei aos meses em tela.
* Será pago o valor excepcional a todos os profissionais. conforme unidades de
saúde, portaria 3.820 de 20/12/2020.
* O mês de novembro e dezembro de 2020 será pago normalmente a todas as equipes
certificadas por valor repassado por unidade.
$1º- As ACS que estão em unidades que não são certificadas irão fazer jus ao
referido recurso, assim irão fazer parte da equipe anterior já certificada;
$ 2º - As unidades e postos que não são certificados não farão jus ao referido
incentivos, e nenhum profissional receberá o valor. visto que a unidade não foi
certificada;
$ 3º - profissionais exoncrados ou que não contribuíram para a produção não faz,
jus ao respectivo incentivo.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro.pe.gov.br
Art.8º- O pagamento dos valores retroativos face esta Lei serão pagos iniciando-se
do mês de sanção da Lei.
Art.9º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos para setembro de 2020.
Art.10º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2021.
aroGs Aavrama DA SILVA
PREFEITA
JUDITE MARI
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br

open original →