| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Atualiza o salário mínimo pago no município no exercício de 2025, de acordo com o Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 615/2025 Ementa: * Atualiza o salário mínimo pago no município no exercício de 2025, de acordo com o Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 e dá outras providências. ” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município, o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º, Fica atualizado para R$ 1.518,00 (Um mil Quinhentos e dezoito reais), o valor do salário mínimo pago aos servidores públicos municipais de Lagoa do Carro/PE. Parágrafo único. A fixação do valor atribuído no caput, visa cumprir com o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º, O valor atualizado do salário mínimo previsto no art. 1º desta lei é extensivo aos servidores ativos, inativos, efetivos, comissionados, temporários, bem como aos pensionistas, cujo valor do benefício corresponda a 01 (um) salário mínimo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa do Carro /PE, 25 de abril de 2025. JOSE LUIZ ALVES DE AMORIM:B6 1626249 Ata seas Es arena José Luiz Alves de Amorim Prefeito Municipal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP.: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br