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norma nº 615/2025

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAtualiza o salário mínimo pago no município no exercício de 2025, de acordo com o Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 615/2025
Ementa: * Atualiza o salário mínimo pago no município no
exercício de 2025, de acordo com o Decreto Federal nº 12.342,
de 30 de dezembro de 2024 e dá outras providências. ”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município, o
seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º, Fica atualizado para R$ 1.518,00 (Um mil Quinhentos e dezoito reais), o valor do salário mínimo
pago aos servidores públicos municipais de Lagoa do Carro/PE.
Parágrafo único. A fixação do valor atribuído no caput, visa cumprir com o salário mínimo estabelecido
pelo Governo Federal por meio do Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º, O valor atualizado do salário mínimo previsto no art. 1º desta lei é extensivo aos servidores
ativos, inativos, efetivos, comissionados, temporários, bem como aos pensionistas, cujo valor do
benefício corresponda a 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa do Carro /PE, 25 de abril de 2025.
JOSE LUIZ ALVES DE
AMORIM:B6 1626249 Ata seas
Es arena
José Luiz Alves de Amorim
Prefeito Municipal
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP.: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Telefone: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br

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