| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | dispões sobre a adequação da nomenclatura de alguns cargos contidos na Leis 436/2017, bem como a relocação de algumas vagas para direcionar um melhor funcionamento nas atividades da Prefeitura Muicipal. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS SE ereta LEINº 522/2021 Dispõe sobre a adequação da nomenclatura de alguns cargos contidos na Lei 436/2017, bem como a relocação de algumas vagas para direcionar um melhor funcionamento nas atividades da Prefeitura Municipal. A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - Atualiza a Lei 436/2017, conforme tabela abaixo, renomeando alguns cargos para melhor distribuição das atividades dos funcionários e relocando alguns cargos sem alterar o número de cargos total da Lei e muito menos aumentando os gastos com os referidos cargos. QTD símbolo CC2 QTD E ORIGINAL CORRIGIDA O cargo original alterado para nova nomenclatura o 1 GERENTE DE LIMPEZA URBANA 1 GERENTE DE MEIO “AMBIENTE E | SUSTENTABILIDADE O TESOUREIRO 1 ASSESSOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E simbolo CC3 E cargo original alterado para nova nomenclatura d DIRETOR DE MARKETING 1 DIRETOR DE EVENTOS 1 ASSISTENTE DE ENGENHARIA | 1 ASSISTENTE DE ENGENHARIA ELETRICA ARQUITETURA E A DIRETOR DE DIREITOS | 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS HUMANOS NEN 4 AZ 1 DIRETOR DA SECRETARIA DE |1 DIRETOR DE TRIBUTOS Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br "a y A GOVERNO MUNICIPALDE CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS INFRAESTRUTURA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO AE DIRETOR DA CASA DA JUVENTUDE | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO | 1 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE HOSPITALAR o simbolo CC4 cargo original alterado para nova nomenclatura ASSISTENTE DE CERIMONIAL 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE | 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE CONTROLE | 1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO INTERNO — | ASSISTENTE DE LICITAÇÃO 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO simbolo CC5 cargo original alterado para nova nomenclatura COORDENADOR DE |2 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS PATRIMONIO SECRETARIAS MUNICIPAIS o COORDENADOR DE EVENTOS 1 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS | ASSITENTE DE PROGRAMA DE | 2 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIAS MUNICIPAIS EN COORDENADOR DE APOIO A |1 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMA ESPECIAL MUSICAL COORDENADOR DA CASA DA |1 COORDENADOR DE ARTES JUVENTUDE INTEGRADAS Lagoa do Carro, Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para o dia 01 de fevereiro de 2021. Art. 3º Revogam-se expressamente as disposições em contrário. março de 2021. “Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br LAGOA DO CARRO CUIDAR DA CIDADE E COMPROMISSO DE TODOS Ofício GP nº. 059/2021 - PMLC Lagoa do Carro, 09 de março de 2021. Ao Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUDITE MARIA Tocslorma 1h /D3/94. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE Closer Q As CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br Olsen a