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norma nº 522/2021

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2021
Date 2021-03-09
Ementadispões sobre a adequação da nomenclatura de alguns cargos contidos na Leis 436/2017, bem como a relocação de algumas vagas para direcionar um melhor funcionamento nas atividades da Prefeitura Muicipal.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
SE ereta
LEINº 522/2021
Dispõe sobre a adequação da
nomenclatura de alguns cargos
contidos na Lei 436/2017, bem como
a relocação de algumas vagas para
direcionar um melhor funcionamento
nas atividades da Prefeitura
Municipal.
A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Atualiza a Lei 436/2017, conforme tabela abaixo, renomeando alguns cargos para
melhor distribuição das atividades dos funcionários e relocando alguns cargos sem alterar
o número de cargos total da Lei e muito menos aumentando os gastos com os referidos
cargos.
QTD símbolo CC2 QTD E
ORIGINAL CORRIGIDA O
cargo original alterado para nova nomenclatura
o 1 GERENTE DE LIMPEZA URBANA 1 GERENTE DE MEIO “AMBIENTE E |
SUSTENTABILIDADE O
TESOUREIRO 1 ASSESSOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 1 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DA
DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E
simbolo CC3 E
cargo original alterado para nova nomenclatura
d DIRETOR DE MARKETING 1 DIRETOR DE EVENTOS
1 ASSISTENTE DE ENGENHARIA | 1 ASSISTENTE DE ENGENHARIA
ELETRICA ARQUITETURA E
A DIRETOR DE DIREITOS | 1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
HUMANOS NEN 4 AZ
1 DIRETOR DA SECRETARIA DE |1 DIRETOR DE TRIBUTOS
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
"a
y A
GOVERNO MUNICIPALDE
CUIDAR DA CIDADE É COMPROMISSO DE TODOS
INFRAESTRUTURA
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO AE DIRETOR DA CASA DA JUVENTUDE |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO | 1 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
HOSPITALAR o
simbolo CC4
cargo original alterado para nova nomenclatura
ASSISTENTE DE CERIMONIAL 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE | 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE CONTROLE | 1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
INTERNO —
| ASSISTENTE DE LICITAÇÃO 1 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
simbolo CC5
cargo original alterado para nova nomenclatura
COORDENADOR DE |2 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS
PATRIMONIO SECRETARIAS MUNICIPAIS o
COORDENADOR DE EVENTOS 1 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
| ASSITENTE DE PROGRAMA DE | 2 ASSISTENTE EXECUTIVO DAS
PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIAS MUNICIPAIS EN
COORDENADOR DE APOIO A |1 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA ESPECIAL MUSICAL
COORDENADOR DA CASA DA |1 COORDENADOR DE ARTES
JUVENTUDE INTEGRADAS
Lagoa do Carro,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo
para o dia 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se expressamente as disposições em contrário.
março de 2021.
“Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
LAGOA DO CARRO
CUIDAR DA CIDADE E COMPROMISSO DE TODOS
Ofício GP nº. 059/2021 - PMLC
Lagoa do Carro, 09 de março de 2021.
Ao
Exmo. Sr. Sérgio Vasconcelos
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa.
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUDITE MARIA
Tocslorma 1h /D3/94.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro - PE Closer Q As
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br Olsen a

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