br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 476/2019

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL TURISMO NOMUNICIPIO DE LAGOA DO CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI NY 2019
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL -
TURISMO NOMUNICÍPIO DE LAGOA DO
CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tilemo: COMTUR, como instrumento democrático e.“participativo --da
comunidade, com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e
fiscalizadoras das questões ligadas a turismo. 18 7 As
dr imontEs é ; da na área do o TUR) é
HI- Definir diretrizes para-a-política-turismo”a ser implementada pela
administração pública municipal, a q ie
IV- Propor e analisar políticas ide geração, captar o ê alocação de
recursos para o setor turístico;
V- Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e
privados da área do Turismo;
VI- Emitir e analisar pareceres sobre questões do turismo;
Vil Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao -
aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados a
Secretaria Municipal de Turismo;
Vill- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE
CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320
www .lagoadocarrope.com
o. EEN SME 5 AS IE PP SON 3 Si E ci ES 1 PD. 9 O Ed O 3 SS
XI-
XII-
XII-
XIV-
XV-
XVI-
XVIl-
XVIlI-
ART. 3º
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins,
objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações
conjuntas quando possível;
Opinar na esfera do Poder Executivo quando solicitado, do Poder
Legislativo, sobre Projetos de Lei que se relacionem com o turismo
ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o fluxo de turistas à cidade de Lagoa do Carro-PE, não
servindo em hipótese alguma, a algum interesse político partidário ou
pessoal seja-a que título for, ou mesmo,-notoriedade política;
Estabelecer diretrizes para um trabalho'coordenado entre os serviços
públicos municipais. -e-os prestados pela iniciativa privada, com o
objetivo de promover”a infraestrutura-adegquada à implantação do
turismo; à
Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do
município, a/fim de contar-com..os dados: pocuaios para um
adequado controle.técnico; ;
Programar e executar amplos debates sobre tem de interesse
turístico;
Manter cadastro de informações turísticas de Itefêsse do município;
Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
Definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a
administração pública municipal e organizações públicas ou privadas,
a serem firmadas pela Secretaria Municipal/de Turismo, no âmbito da
implêmentação. de políticas do turismo; a
Propor o calendário anual de eventos dd a Secretaria mo de
Turismo; :
Parágrafo Único- O: Conselho” Minicipal de Turismo terá garantido,
para fins do disposto, neste artigo, o direito de acesso às
documentações administrativas € contábeis da Secretaria Municipal
de Turismo, assegurando direito de avocar a análise de questões
julgadas relevantes pelo Conselho, na forma de seu Regimento, bem
como o direito de rever publicações de suas resoluções e avaliações
no “Diário Oficial” do Município.
O Conselho Municipal de Turismo de Lagoa do Carro-PE, será
constituído por 11 (onze) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes,
nomeados pelo chefe do Poder Executivo, observada a representatividade da
Administração Pública, de Instituições e dos diversos segmentos ligad
Turismo e de seus serviços, conforme segue:
I- 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suple
indicados pelo Executivo Municipal, contemplando
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE
CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320
Www.lagoadocarrope.com
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
prioritariamente a Seção de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente, Cultura e do Turismo do Município, Educação
e Infraestrutura;
05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes,
sendo 01 (um) representante indicado pelos seus pares para
cada um dos seguintes segmentos: Meios de Hospedagem,
Bares & Restaurantes, Artesanato, Cultura e Serviços
correlatos;
A Secretaria Municipal de Turismo, através de seu
representante legal, convocará reuniões com representantes
dos diversos segmentos de que trata'o contido no artigo 3º
desta lei, para a escolha dos conselheiros titulares e
suplentes. ss
Os“ Conselheiros. eleitos terão mandato de 2 (dois) anos,
podendo” ser reconduzidos-imediatamente após o mandatado
por uma única vez:
O COMTUR terá o prazo de-90 dias após a sua instalação
para elaborar o seu Regimento Interno;
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal homologará o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 4º- O Conselho estabelecerá em seu Regimento Interno a sua dinâmica de
funcionamento, bem coma dia, hora e local de reuniões:
Art. 5º- Na sessão de: instalação do-Conselho, os membros titulares e
suplentes elegerão uma mesa. provisória .composta de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, que. terá como atribuição exclusiva conduzir a
elaboração do Regimento Interno.
Art. 6º- Após a conclusão-do Regimento Interno proceder-se-á imediatamente
a eleição para'os-cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 7º- O Presidente do COMTUR será escolhido entre seus membros por
maioria simples e empossado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único- Somente poderão ser eleitos para os referidos cargos és
membros titulares.
Art. 8º- A nomeação dos membros do COMTUR será efetivada pelo Po
Executivo em um máximo de 15 dias após as respectivas eleições e indicagão
conforme o caso.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE
CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320
Wwww.lagoadocarrope.com
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Art. 9º- As reuniões do COMTUR terão ampla divulgação e serão abertas ao
público em geral.
Art. 10º- A Secretaria Municipal de Turismo de Lagoa do Carro disponibilizará
recursos para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo,
incluindo a dotação necessária na sua proposta orçamentária anual, inclusive
na vigente.
Art. 11º - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em-contrária.
Lagoa do Carro; 28-de-maio de 2019.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE
CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320
Www.lagoadocarrope.com

open original →