| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL TURISMO NOMUNICIPIO DE LAGOA DO CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEI NY 2019 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL - TURISMO NOMUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Tilemo: COMTUR, como instrumento democrático e.“participativo --da comunidade, com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões ligadas a turismo. 18 7 As dr imontEs é ; da na área do o TUR) é HI- Definir diretrizes para-a-política-turismo”a ser implementada pela administração pública municipal, a q ie IV- Propor e analisar políticas ide geração, captar o ê alocação de recursos para o setor turístico; V- Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área do Turismo; VI- Emitir e analisar pareceres sobre questões do turismo; Vil Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao - aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados a Secretaria Municipal de Turismo; Vill- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320 www .lagoadocarrope.com o. EEN SME 5 AS IE PP SON 3 Si E ci ES 1 PD. 9 O Ed O 3 SS XI- XII- XII- XIV- XV- XVI- XVIl- XVIlI- ART. 3º Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível; Opinar na esfera do Poder Executivo quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas à cidade de Lagoa do Carro-PE, não servindo em hipótese alguma, a algum interesse político partidário ou pessoal seja-a que título for, ou mesmo,-notoriedade política; Estabelecer diretrizes para um trabalho'coordenado entre os serviços públicos municipais. -e-os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover”a infraestrutura-adegquada à implantação do turismo; à Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a/fim de contar-com..os dados: pocuaios para um adequado controle.técnico; ; Programar e executar amplos debates sobre tem de interesse turístico; Manter cadastro de informações turísticas de Itefêsse do município; Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; Definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmadas pela Secretaria Municipal/de Turismo, no âmbito da implêmentação. de políticas do turismo; a Propor o calendário anual de eventos dd a Secretaria mo de Turismo; : Parágrafo Único- O: Conselho” Minicipal de Turismo terá garantido, para fins do disposto, neste artigo, o direito de acesso às documentações administrativas € contábeis da Secretaria Municipal de Turismo, assegurando direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes pelo Conselho, na forma de seu Regimento, bem como o direito de rever publicações de suas resoluções e avaliações no “Diário Oficial” do Município. O Conselho Municipal de Turismo de Lagoa do Carro-PE, será constituído por 11 (onze) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo, observada a representatividade da Administração Pública, de Instituições e dos diversos segmentos ligad Turismo e de seus serviços, conforme segue: I- 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suple indicados pelo Executivo Municipal, contemplando Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320 Www.lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro prioritariamente a Seção de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Cultura e do Turismo do Município, Educação e Infraestrutura; 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 01 (um) representante indicado pelos seus pares para cada um dos seguintes segmentos: Meios de Hospedagem, Bares & Restaurantes, Artesanato, Cultura e Serviços correlatos; A Secretaria Municipal de Turismo, através de seu representante legal, convocará reuniões com representantes dos diversos segmentos de que trata'o contido no artigo 3º desta lei, para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes. ss Os“ Conselheiros. eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, podendo” ser reconduzidos-imediatamente após o mandatado por uma única vez: O COMTUR terá o prazo de-90 dias após a sua instalação para elaborar o seu Regimento Interno; Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal homologará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo. Art. 4º- O Conselho estabelecerá em seu Regimento Interno a sua dinâmica de funcionamento, bem coma dia, hora e local de reuniões: Art. 5º- Na sessão de: instalação do-Conselho, os membros titulares e suplentes elegerão uma mesa. provisória .composta de Presidente, Vice- Presidente e Secretário, que. terá como atribuição exclusiva conduzir a elaboração do Regimento Interno. Art. 6º- Após a conclusão-do Regimento Interno proceder-se-á imediatamente a eleição para'os-cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 7º- O Presidente do COMTUR será escolhido entre seus membros por maioria simples e empossado pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único- Somente poderão ser eleitos para os referidos cargos és membros titulares. Art. 8º- A nomeação dos membros do COMTUR será efetivada pelo Po Executivo em um máximo de 15 dias após as respectivas eleições e indicagão conforme o caso. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320 Wwww.lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 9º- As reuniões do COMTUR terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral. Art. 10º- A Secretaria Municipal de Turismo de Lagoa do Carro disponibilizará recursos para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, incluindo a dotação necessária na sua proposta orçamentária anual, inclusive na vigente. Art. 11º - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em-contrária. Lagoa do Carro; 28-de-maio de 2019. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro-PE CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320 Www.lagoadocarrope.com