| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do piso salarial dos ACS (agentes comunitário de Saúde) do Município de acordo com o reajuste da Lei Federal N° 13.708 de 14 de agosto de 2018 |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEINº WD 12019 DISPÕE SOBRE O VALOR DO PISO SALÁRIAL DOS ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O REAJUSTE DA LEI FEDERAL Nº13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art.1º- De acordo com a determinação da Lei Federal de nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 9º-A, 81º, fixar obedecendo o seguinte escalonamento: fixar para o ano de 2019 o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do município, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). $2º, fixa para o ano de 2020 o piso salarial dos Agentes Comunitários de saúde do Município , no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). $3º, fixar para o ano de 2021 o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do município, no valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos reais). PARAGRAFO ÚNICO- Os efeitos desta fixação serão retroativos a 1º de janeiro de 2019 Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagoa do Carro, 26 de fevereiro de 2019. Rua Antôni ncisco da Silva, 258 — Centro — Lag arro-PE CEP: 55820-000-CNP):40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156/3621-8320 www .lagoadocarrope.com