| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE. |
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pec E PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindoumanovahistória LEI MUNICIPAL Nº 367/2024, de 03 de abril de 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE. O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, o adicional de insalubridade, em atividade no Município de Lagoa dos Gatos/PE, enquanto permanecerem expostos a agentes insalubres. Art. 2º O adicional de insalubridade constitui base de cálculo da contribuição previdenciária. Art. 3º Ao Agente Comunitário de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, será devido o adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário base, a partir de 01 de abril de 2024. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2024. e a STÊNIO FERNAN ALQUBUERQUE - FEITO Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70