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norma nº 367/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE.
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pec
E
PREFEITURA
LAGOA DOS GATOS
Construindoumanovahistória
LEI MUNICIPAL Nº 367/2024, de 03 de abril de 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
LAGOA DOS GATOS/PE.
O Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do Artigo 67, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias, o adicional de insalubridade, em
atividade no Município de Lagoa dos Gatos/PE, enquanto permanecerem
expostos a agentes insalubres.
Art. 2º O adicional de insalubridade constitui base de cálculo da
contribuição previdenciária.
Art. 3º Ao Agente Comunitário de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias, será devido o adicional de insalubridade correspondente a
20% do salário base, a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2024.
e a
STÊNIO FERNAN ALQUBUERQUE
- FEITO
Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000
Fone: (81) 3692-1156 — F-mail: nrefeituralasoadoseatos(Demail.com — CNPI: 10.197.854/0001-70

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