| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2005 |
| Date | 2005-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a interferência da Câmara Municipal de Vereadores da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, em operações de Crédito para os funcionários e vereadores e dá outras providências. |
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Ps LEI SANCIONADA Nº 095/2005 DE 22 DE ABRIL DE 2005 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OS FUNCIONÁRIOS E VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal, através do soberano plenário de Vereadores, aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a celebrar Convênio com o BANCO DO BRASIL S.A., visando estender aos vereadores e funcionários desta Casa Legislativa, Os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal, será O interveniente consignatário - averbador perante aquele aglomerado financeiro na forma que dispuser O convênio. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal, responsável pelos referidos empréstimos oferecendo como garantia, o seu Duodécimo mensal recebido do Executivo a cada dia (20) do mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do convênio. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2005. jaO tata foi publicado ne SO secretário