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norma nº 101/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaDá redação ao inciso I do art. 28/2005 e estabelece novas unidades de vencimentos dos Professores da Rede Pública Municipal.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS E
«us Sete de Setembro, nº 44 - Centro - Lagoa dos Gatos - Pernambuco e
* CNPJ 10.192854/0001-T0 Novos Tempos
CERTIDÃO
Certifico que nesta data toi publicado no
EMENTA: Dá redação ao inciso | do art. 28/2005
lugar de costume, a presente Portaria, Decreto e estabelece novas unidades de
ou Lei. [6) . Cs. vencimentos dos Professores da Rede
Em Pública Municipal.
O PREFEITO BO MUNICÍPIO DA LAGOA BOS GATOS ESTADO
DE PERNAMBUCO. no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem
como, pelas aisposiçoes dos art.. 42 € 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
= : aprovado pela Câmara de Vereadores o seguinte:
É Art. 1º - O inciso |, do art. 28 da Lei 022, de 21 de agosto de 1998,
” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28...
| - Professor “A”, constituído de 04 (quatro) Classes e de 04
(quatro) Faixas salariais por Classe.
Art. 2º - As Tabelas das Unidades de vencimentos — anexo IV-
fls.01,02 e 03, passarão a ter a seguinte redação:
Grade de Vencimentos |
Formação em | Formação em | Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura |
Magistério | istério com | Plenacom Plena com Plena com Plena com |
| eperteiçoamento | Habilitação em | Habilitação em Habilitação em | habilitação em
| Ou | Magistério com Magistério com | Magistério com Magistério com |
especialização | Graduação Especialização Mestrado mestrado com
E TRE Toa [R$ TOSST|RS 1.196,55
) 658,67. R$ 1.001,75 | R$ 1.152,00
- 35,40 | R R$ 97258 R$ 1,118,
7 IR$ 821,08 R$ 8 5 R$ 1.085,87
[R$ 1.054,35 |
773,95 |R$ 890,05 | Ré 4.023,54
G
B 54,06 R | 653,39 [E RS 56412/R$ 993,73
À R$ R$. 52/R$ 636,96 /R$ 964,78
D
[
y 56 | 615,88 R$ 708,27 R$ 814,52 R$ 936,68
RS 45216 /RS 519,96 /R$ 59795 |R$ 687,64/R$ TOOTA SE 809,40
R$- 648,17 R$ 745,40 R$ 857,20
Rº NT IRS 610,96 /R$ 702,61 R$ 808,00
500,77 /R$ 575,89 R$ 662,28 |R$ 761,61 |
Fis. O!
FT.
e
n 30,0 nO + :R
[R$ 376,66 R$ 435,46 R$
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS é&
ua Soto do Soto, TP 44 = Conto - Leito ds Gatos - Pemtamico Rea
Neves Tempos
CEP 55460-000 + CNPJTO. 192054 0001-70
Observações:
1 — intervalo entre as faixas é de 3%
2 — Intervalo entre as classes é de 3% (da última fada de uma CLASSE, para a primeira Classe
seguinte)
À O untervalo entro as matrizes: 15%
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR DE 5º A 3! SÉRIE DO ENSINO
FUNDAMENTAL CARGA HORÁRIA: 200 HORAS.
Grades de Vencimentos = =
1.045,95
1.015,47
Observações:
1 - Intervalo entre as faixas é de 3%
2 — Intervalo entre as classes é de 12%
2 — Intervalo entre às matrizes: 15%
4 - Base de referência: Grade de Vencimentos do Graduado
5 - Carga Horária: 40 horas semanais
Fis. 02
ZzERTIDÃO
Certifico que nesta data foi publicado RO
lugar de costume, & presente Portaria, Decreto
ou Lei. Em , MOS
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS té
a Soto do Setemito, nº44 - Conto - Lagos cio Gatos - Poméméuco mid
CEP 55450000 + CNPJ 10.192054/0001-70 Never
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR “B”
CARGA HORÁRIA: 159 HORAS
DE 5º A 8º SÉRIE
E o ” Grades de Vencimentos =
| Graduado em Graduado em Graduado em Graduado em |
Licenciatura | Licenciatura Plena Senna A Licenciatura Plena
Plena com Especificação, com | e Doutorado |
gr R$ 4.001,75 |RE 4452,00
sm |R$ 972,25 [R$ AMBAS |
0 R$ Ba Rê 1.085,87
TST y E x
77395 TRE 550,05 R$ 1.023,54 |
751,40 IR$ 264,12 R$ 993,73
72552 [ps 038,98 [R$ 84,78 |
355,27 R$ 54452 R$ 556,68
E ES SOTO RE 00540 |
seo [R$ E
SBT |RS MMBAD RS 85720]
629,20 EL) 300 88 832,23 |
É RS EMI R$ 616,08 RÉ 702,61 R$ 868,00 |
CRS 579 E) 55,1 R$ 652,15 ES 784,45 |
o A RO 57. [RE 052,25 R$ 70182 |
Observação:
4 — Intervalo entre as faixas é de 3%
2 Intervalo entre as classes é de 12%
3 - intervalo entre as matrizes: 15%
4 - Base de referência: Grade de Vencimentos do Graduado
5 - Carga Horária: 30 horas semanais
às » - Os recursos financeiros para socorrer a aplicação da
presente Lei são consignados no orçamento anual.
Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente
os dispositivos da lei nº. 088/2005, em razão de sua inconstitucionalidade.
Prefeito, em 98 de novembro de 2005.
=8 ;) ÃO fis 03
Certifico que nesta data toi publicado Re
lugar de costume, à presente Portaria, Decret
ou Lei. , 200: Lg
Secretário

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