| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Dá redação ao inciso I do art. 28/2005 e estabelece novas unidades de vencimentos dos Professores da Rede Pública Municipal. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS E «us Sete de Setembro, nº 44 - Centro - Lagoa dos Gatos - Pernambuco e * CNPJ 10.192854/0001-T0 Novos Tempos CERTIDÃO Certifico que nesta data toi publicado no EMENTA: Dá redação ao inciso | do art. 28/2005 lugar de costume, a presente Portaria, Decreto e estabelece novas unidades de ou Lei. [6) . Cs. vencimentos dos Professores da Rede Em Pública Municipal. O PREFEITO BO MUNICÍPIO DA LAGOA BOS GATOS ESTADO DE PERNAMBUCO. no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como, pelas aisposiçoes dos art.. 42 € 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, = : aprovado pela Câmara de Vereadores o seguinte: É Art. 1º - O inciso |, do art. 28 da Lei 022, de 21 de agosto de 1998, ” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28... | - Professor “A”, constituído de 04 (quatro) Classes e de 04 (quatro) Faixas salariais por Classe. Art. 2º - As Tabelas das Unidades de vencimentos — anexo IV- fls.01,02 e 03, passarão a ter a seguinte redação: Grade de Vencimentos | Formação em | Formação em | Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura | Magistério | istério com | Plenacom Plena com Plena com Plena com | | eperteiçoamento | Habilitação em | Habilitação em Habilitação em | habilitação em | Ou | Magistério com Magistério com | Magistério com Magistério com | especialização | Graduação Especialização Mestrado mestrado com E TRE Toa [R$ TOSST|RS 1.196,55 ) 658,67. R$ 1.001,75 | R$ 1.152,00 - 35,40 | R R$ 97258 R$ 1,118, 7 IR$ 821,08 R$ 8 5 R$ 1.085,87 [R$ 1.054,35 | 773,95 |R$ 890,05 | Ré 4.023,54 G B 54,06 R | 653,39 [E RS 56412/R$ 993,73 À R$ R$. 52/R$ 636,96 /R$ 964,78 D [ y 56 | 615,88 R$ 708,27 R$ 814,52 R$ 936,68 RS 45216 /RS 519,96 /R$ 59795 |R$ 687,64/R$ TOOTA SE 809,40 R$- 648,17 R$ 745,40 R$ 857,20 Rº NT IRS 610,96 /R$ 702,61 R$ 808,00 500,77 /R$ 575,89 R$ 662,28 |R$ 761,61 | Fis. O! FT. e n 30,0 nO + :R [R$ 376,66 R$ 435,46 R$ PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS é& ua Soto do Soto, TP 44 = Conto - Leito ds Gatos - Pemtamico Rea Neves Tempos CEP 55460-000 + CNPJTO. 192054 0001-70 Observações: 1 — intervalo entre as faixas é de 3% 2 — Intervalo entre as classes é de 3% (da última fada de uma CLASSE, para a primeira Classe seguinte) À O untervalo entro as matrizes: 15% GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR DE 5º A 3! SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL CARGA HORÁRIA: 200 HORAS. Grades de Vencimentos = = 1.045,95 1.015,47 Observações: 1 - Intervalo entre as faixas é de 3% 2 — Intervalo entre as classes é de 12% 2 — Intervalo entre às matrizes: 15% 4 - Base de referência: Grade de Vencimentos do Graduado 5 - Carga Horária: 40 horas semanais Fis. 02 ZzERTIDÃO Certifico que nesta data foi publicado RO lugar de costume, & presente Portaria, Decreto ou Lei. Em , MOS Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS té a Soto do Setemito, nº44 - Conto - Lagos cio Gatos - Poméméuco mid CEP 55450000 + CNPJ 10.192054/0001-70 Never GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR “B” CARGA HORÁRIA: 159 HORAS DE 5º A 8º SÉRIE E o ” Grades de Vencimentos = | Graduado em Graduado em Graduado em Graduado em | Licenciatura | Licenciatura Plena Senna A Licenciatura Plena Plena com Especificação, com | e Doutorado | gr R$ 4.001,75 |RE 4452,00 sm |R$ 972,25 [R$ AMBAS | 0 R$ Ba Rê 1.085,87 TST y E x 77395 TRE 550,05 R$ 1.023,54 | 751,40 IR$ 264,12 R$ 993,73 72552 [ps 038,98 [R$ 84,78 | 355,27 R$ 54452 R$ 556,68 E ES SOTO RE 00540 | seo [R$ E SBT |RS MMBAD RS 85720] 629,20 EL) 300 88 832,23 | É RS EMI R$ 616,08 RÉ 702,61 R$ 868,00 | CRS 579 E) 55,1 R$ 652,15 ES 784,45 | o A RO 57. [RE 052,25 R$ 70182 | Observação: 4 — Intervalo entre as faixas é de 3% 2 Intervalo entre as classes é de 12% 3 - intervalo entre as matrizes: 15% 4 - Base de referência: Grade de Vencimentos do Graduado 5 - Carga Horária: 30 horas semanais às » - Os recursos financeiros para socorrer a aplicação da presente Lei são consignados no orçamento anual. Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente os dispositivos da lei nº. 088/2005, em razão de sua inconstitucionalidade. Prefeito, em 98 de novembro de 2005. =8 ;) ÃO fis 03 Certifico que nesta data toi publicado Re lugar de costume, à presente Portaria, Decret ou Lei. , 200: Lg Secretário