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norma nº 105/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006.
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Novos Tnços
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
LEI MUNICIPAL Nº 105, de 09 de dezembro de 2005.
Estima a receita e fixa à despesa do
Município para O exercício financeiro de
2006.
O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições contidas no art. 165 da Constituição Federal, e,
Considerando, que cabe privativamente ao Poder Legislativo promover as
alterações no Projeto de Lei Orçamentária;
Considerando, que as alterações do Projeto de Lei de Orçamento devem ser
feitas por meio de emenda legislativa;
Considerando, que as emendas legislativas devem incorporar-se ao Projeto de
Lei, de forma a tornar-se um corpo único, bem como seguir as disposições
organizacionais e regimentais atinentes à matéria;
Considerando, que à emenda modificativa nº 002/2005, não foi incorporada ao
texto original do projeto de Lei de Orçamento;
Considerando, que se esgotou o prazo constitucional para que O Poder
Legislativo corrigisse O projeto original, fazendo constar, expressamente, à emenda
modificativa n.º 002/2005, por ele aprovada, ao Projeto de Lei de Orçamento;
Considerando, que à omissão do Poder Legislativo local, em não apensar
expressamente, ao Projeto de Lei de Orçamento, à emenda modificativa nº 002/2005,
é uma situação prevista na Decisão TC n.º 336/96, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco;
Considerando, que O Poder Executivo, amparado por Decisão emanada pela
Corte de Contas Estadual, poderá promulgar como Lei, O texto e os anexos originais,
em virtude da omissão do Poder Legislativo,
PROMULGA, a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima à receita do Município para O exercício financeiro de
2006, no montante de R$ 19.765.700,00 (Dezenove milhões, setecentos e sessenta €
cinco mil, e setecentos reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos
termos do art. 165, 8 5º, da Constituição:
1- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, e
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Novos Tunpos
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
W - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como
os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita orçamentária total é estimada em R$ 19.765.700,00 (Dezenove
milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais) e desdobrada em:
1 - Orçamento Fiscal: R$ 17.700.700,00 (Dezessete milhões, setecentos mil
e setecentos reais);
1 - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 2.065.000,00 (Dois
milhões, sessenta e cinco mil reais).
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada por
função, Poderes e Órgãos, em R$ 19.765.700,00 (Dezenove milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil e setecentos reais) € desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias em:
1 - Orçamento fiscal: R$ 14.859.200,00 (Quatorze milhões, oitocentos e
cinquenta e nove mil e duzentos reais)
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 4.906.500,00 (Quatro
milhões, novecentos e seis mil e quinhentos reais).
CAPITULO II
Da Distribuição da Receita e da Despesa
Art. 4º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando O seguinte
desdobramento:
1 - Administração Direta:
Receitas Correntes
- Receita Tributária 685.000,00
“ Receita de Contribuições 70.000,00
- Receita Patrimonial 120.000,00
- Receita de Serviços 465.000,00
= Transferências Correntes 1 15.975.000,00 |
= Outras Receitas Correntes | 428.000,00
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| (- ) Deduções para o FUNDEF (1.068.000,00)
Receita de Capital
- Operações de Crédito 200.000,00
- Alienação de Bens 200.000,00
- Amortização de Empréstimos
- Transferência de Capital 2.480.700,00
- Outras Receitas de Capital 210.000,00
TOTAL 19.765.700,00
Art. 5º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
01 — Legislativa 915.200,00
02 — Judiciária 30.000,00
04 — Administração 2.701.000,00
08 — Assistência 1.113.000,00
09 - Previdência Social 20.000,00
10 — Saúde 3.793.500,00
12 — Educação 6.081.000,00
13 — Cultura 1.018.000,00
15 — Urbanismo 1.452.000,00
16 — Habitação 30.000,00
17 — Saneamento 169.000,00
18 — Gestão Ambiental 280.000,00
20 — Agricultura 588.000,00
22 — Indústria L 70.000,00
23 — Comércio e Serviços 200.000,00
25 — Energia 150.000,00
26 — Transporte 306.000,00
27 — Desporto e Lazer 100.000,00
28 - Encargos Especiais 571.000,00
99 - Reserva de Contingência 178.000,00
Total 19.765.700,00
CAPÍTULO IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a cinco por cento da despesa fixada nos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos
permitidos pelo $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e nas disposições da LDO para
2006, incluindo-se no limite citado as suplementações efetuadas para atender as
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despesas com pessoal e encargos sociais, pagamentos do sistema previdenciário,
pagamento do serviço da dívida, pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino,
transferências de fundos ao Poder Legislativo, despesas vinculadas a convênios, bem
como sua contrapartida, incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2006, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos
especiais e ao FUNDEF, quando se configurar receitas do exercício superior as
previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento.
CAPITULO V
Das Disposições Finais
Art. 79. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 9º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro
do Município, nos termos da legislação pertinente e das normas € disposições do Banco
Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, aplicáveis à matéria.
Art. 10. O Poder Executivo fica ainda autorizado a contratar e oferecer garantias
a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a
execução de programas de habitação e saneamento, respeitados os limites da Lei
Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da
legislação pertinente.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se
seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2006.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se na forma do art. 97, inciso I, alínea “b”, da Constituição do Estado de
Pernambuco.
Gabinete do Prefeito, 09-de dezembro de 2005.
Rei aid Santos
Prefeito Constitucional

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