| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2006 |
| Date | 2006-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2007/2009. |
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Pá ds + ESTADO DE PERNAMBUCO E J/* CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS CASA VEREADOR ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS Vivendo uma Nova História LEI MUNICIPAL Nº 110, de 09 de outubro de 2006 PUBLICAÇÃO 340 42006 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2007/2009 Publicado em Morais O, reia da Emperetooy 1 ong O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando-se que decorreu in albis o prazo de sanção e / ou Veto do Projeto de Lei nº 005/2006, sem as providências ; legais por parte do Executivo e em decorrência da inércia do Prefeito constitucional deste município, e C ) no uso de suas atribuições, na forma do que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e O Regimento. Interno desta Casa Legislativa, faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores da Lagoa dos Gatos, PROMULGA a seguinte Lei: Art 1º. A Lei Municipal nº 099/2005, que dispõe sobre O Plano Plurianual 2006/2009, passa a viger, a partir de 2007, com as alterações contempladas nos anexos le ll da presente Lei. 8 1º. O Anexo | que compõem o Plano Plurianual, será estruturado por Entidade, Órgão Responsável, Programa, Projeto/Atividade, Classificação Orçamentária (Função/Subfunção), Objetivo, Ações, Indicadores, Público Alvo. & 2º. Para fins desta Lei considera-se: | - Programa - O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos O; objetivos pretendidos; Il - Objetivo —- os resultados que se pretende alcançar com à realização das ações de governo, | - Público Alvo = população, órgão, setor e/ou comunidade, que se destina o programa, IV - ProjetolAtividade - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações — corresponde a bens e serviços necessários para atingir o objetivo e procedimentos e trabalho governamentais com vistas a execução do programa. 83º. O anexo contém a relação sequencial dos programas constantes no Anexo |, enumerados de 01 a 101. Art. 2º. Os programas a que se refere o art 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos € metas do Plano Plurianual, as prioridades fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2007, correspondente-aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. sn Centro - Lagoa dos Gatos/PE - CEP 55450-000, e-mail; camaralgOhotmail.com CNPJ: 08.653.537/0 ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS ; CASA VEREADOR ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS “Vivendo uma Nova História Art 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico. Art 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas constantes no PPA e a incluir, e a excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não impliquem em mudanças no orçamento do município. Parágrafo único. As correções nos indicadores, nas metas e ações dos programas autorizados no caput deste artigo, serão formalizadas por meio de Decreto. Art 5º. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de q forma a assegurar o equilibrio das contas públicas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores, em 09 de outubro de 2006. - Presidente — PUBLICAÇÃO 7 «blicado em 09 A006 08 653 537/ 0001 - 62 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES * ANTÔNIO Fi o y = a pç E o; : RANCISCO DOS SANTOS af Ruado Comércio, s/n Centro - CEP 55450-000 Lagoa da: Gang. PE Rua do Comércio, s/n, Centro - Lagoa dos Gatos/PE - CEP 55450-000, e-mail: cai com CNPJ: 08.653.537/0001-62