| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2006 |
| Date | 2006-10-13 |
| Ementa | FICA AO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL |
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— “O Funcionário Prefeito aEsEiru, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS WiksJá PRE imenso OO CNPJ 10.192.854/0001 -70 oa Novos Te ppos LEI SANCIONADA Nº 111/2006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem Como, disposições dos Arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submeto à apreciação da Câmara de Vereadores O seguinte; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal, uum Crédito Adcional Suplementar até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil Orgão: 20 - Poder Executivo Unidade: 20.40 — Secretaria de Finanças e Orçamento 004.122. .2.037 — Pagamento Precatório 33.90.91 — Sentenças oa sas R$ 20.000,00 Total da Unidade...s....ereeeereeeemsseeee R$ 20.000,00 Art. 2º - Para ocorrer as despesas com abertura do Crédito autorizado pelo Art. 4º serão utilizados os recursos orçamentários resultantes da anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento do Município para o corrente exercicio aprovado pela Lei numero 105/2005, de 09 de dezembro de 2005, especificadas, detalhadamente, do Decreto de abertura do Crédito. Art. 3º Este Projeto de Lei não cria despesa nova, apenas autoriza o poder executivo remanejar dotações existentes no Orçamento do Município. Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições e contrario. PUB at átrio Gabinete do Prefeito, 43 de outubro de 2006 E da] o Ê DO E E EL dá h (L beco . clear MA = SN agir Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156