| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007. |
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Me dE A | a] | | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS LEI Nº 113, de 27 de Novembro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007. é ( O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no Ê uso da iniciativa prevista no art. 165 e 165 da Constituição Federal e do Inciso HI do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 22/2003, faz saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa dos Gatos, aprovou em a presente Lei e Eu Sanciono: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Da Abrangência Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2007 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 59, da Constituição Federal: 1-0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos OD e entidades da Adrninistração Pública Municipal direta e indireta, “II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência social. CAPÍTULO II DOCS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 20, A receita orçamentária total é estimada R$ 15.267.480,00 (Quinze milhões, duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), em: PDDDDSISASIDIDIDIDIDID DDD DDD TITS PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS I -Orçamento Fiscal: R$ 13.548.980,00 (Treze milhões quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta reais); Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.718.500,00 (Um milhão, setecentos e dezoito mil e quinhentos reais), onde: a) R$ 1.382.500,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) compreendem receita de saúde: b) R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) compreendem receita de assistência social: Art, 3º, As receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01. Art. 49, As receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desenvolvimento constante do Quadro 02, Seção II Da Fixação da Despesa Art. 59. À Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada por função, Poderes e Órgãos, em R$ 15.267.480,00 (Quinze milhões, duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais) e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Seção III Da Distribuição da Receita e da Despesa Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Funções, Sub-funções, Projetos, Atividades e Operações dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº, 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 79. As categorias econômicas e despesas por grupo estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa. E) DDD Ad ABACATE Novos Tempos PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos permitidos pelo 8 1º do art. 43 da Lei nº 4,320/64, e disposições da Lei de Diretrizes t Orçamentárias para 2007. Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Realizar operações de créditos por antecipações de receita nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. obedecidas às normas do Banco Central do Brasil e Resoluções do Senado Federal. desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de 2007. | - Contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para modernização administrativas e tributárias. bem como a execução de programas de habitação e saneamento. respeitados os limites da Lei Complementar nº. 101/2000. de Resoluções do Senado Federal e distribuições da Legislação Pertinente. CAPÍTULO III Seção Unica Das Disposições Finais Art. 10. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 11, Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 81º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. o PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Art. 11, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2007, Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2006. ; AM einallo Santos Barr;