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norma nº 113/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
LEI Nº 113, de 27 de Novembro de 2006.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de
2007. é
( O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no
Ê uso da iniciativa prevista no art. 165 e 165 da Constituição Federal e do Inciso HI do 8
1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 22/2003, faz saber que a Câmara de Vereadores da Lagoa
dos Gatos, aprovou em a presente Lei e Eu Sanciono:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Da Abrangência
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de
2007 e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 8 59,
da Constituição Federal:
1-0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
OD e entidades da Adrninistração Pública Municipal direta e indireta,
“II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e
assistência social.
CAPÍTULO II
DOCS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 20, A receita orçamentária total é estimada R$ 15.267.480,00 (Quinze
milhões, duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), em:
PDDDDSISASIDIDIDIDIDID DDD DDD TITS
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
I -Orçamento Fiscal: R$ 13.548.980,00 (Treze milhões quinhentos e
quarenta e oito mil novecentos e oitenta reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.718.500,00 (Um
milhão, setecentos e dezoito mil e quinhentos reais), onde:
a) R$ 1.382.500,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e
quinhentos reais) compreendem receita de saúde:
b) R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) compreendem
receita de assistência social:
Art, 3º, As receitas são estimadas por Categorias Econômicas, segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01.
Art. 49, As receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desenvolvimento constante do Quadro 02,
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 59. À Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada por
função, Poderes e Órgãos, em R$ 15.267.480,00 (Quinze milhões, duzentos e
sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais) e desdobrada nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Seção III
Da Distribuição da Receita e da Despesa
Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Funções, Sub-funções, Projetos,
Atividades e Operações dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09
desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº, 4.320/64 e regulamentações
específicas.
Art. 79. As categorias econômicas e despesas por grupo estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa.
E)
DDD Ad ABACATE
Novos Tempos
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da despesa fixada
nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização dos recursos
permitidos pelo 8 1º do art. 43 da Lei nº 4,320/64, e disposições da Lei de Diretrizes
t Orçamentárias para 2007.
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Realizar operações de créditos por antecipações de receita nos termos do art. 38
da Lei Complementar nº. 101/2000. obedecidas às normas do Banco Central do Brasil e
Resoluções do Senado Federal. desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo
exercício de 2007.
| - Contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para modernização
administrativas e tributárias. bem como a execução de programas de habitação e
saneamento. respeitados os limites da Lei Complementar nº. 101/2000. de Resoluções do
Senado Federal e distribuições da Legislação Pertinente.
CAPÍTULO III
Seção Unica
Das Disposições Finais
Art. 10. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11, Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas
projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 81º do
art. 169 da Constituição Federal.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de
obter o equilíbrio financeiro.
Art. 11, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se
seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2007,
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2006.
; AM
einallo Santos Barr;

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