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norma nº 115/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAltera o Artigo 3º da Lei nº079, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
LEI SANCIONADA Nº. 115/2007.
EMENTA: Altera o Artigo 3º da Leinº. 079, de 22
de dezembro de 2003 e dá outras
providências.
. — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
“Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal à aprovação da seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei-nº, 079, de 22 de dezembro de 20083,
passa a vigorar com a seguinte redação: ”
“Art. 3º - Participam obrigatoriamente como sujeito passivo de
contribuições para custeio de serviços de iluminação pública conforme valor
expresso na Nota fiscal, conta de Energia. Elétrica, todos os consumidores de
energia elétrica, ligada à rede de distribuição da Companhia Energética de
Pernambuco CELPE, desde que a respectiva unidade consumidora esteja localizada
em logradouros ou vias públicas efetivamente servidas com iluminação pública.”
Arm 2- A presente Lei" entrará em vigor na data de sua
publicação.
Am 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa dos Gatos, 26 de abril de 2007.
Prefeito
PUBLICAÇÃO
que foi afixado no átrio
« Legoa dos Gatos
ublicação o preseute
5 uncionário É
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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