| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Altera o Artigo 3º da Lei nº079, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 LEI SANCIONADA Nº. 115/2007. EMENTA: Altera o Artigo 3º da Leinº. 079, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências. . — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei “Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal à aprovação da seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei-nº, 079, de 22 de dezembro de 20083, passa a vigorar com a seguinte redação: ” “Art. 3º - Participam obrigatoriamente como sujeito passivo de contribuições para custeio de serviços de iluminação pública conforme valor expresso na Nota fiscal, conta de Energia. Elétrica, todos os consumidores de energia elétrica, ligada à rede de distribuição da Companhia Energética de Pernambuco CELPE, desde que a respectiva unidade consumidora esteja localizada em logradouros ou vias públicas efetivamente servidas com iluminação pública.” Arm 2- A presente Lei" entrará em vigor na data de sua publicação. Am 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos, 26 de abril de 2007. Prefeito PUBLICAÇÃO que foi afixado no átrio « Legoa dos Gatos ublicação o preseute 5 uncionário É Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156