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norma nº 121/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2007
Date 2007-07-23
EmentaEstabelece Normas para Concessão De Assistência as pessoas carentes e dá outras providências.
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70 RR
E" Novos Tempos
LEI SANCIONADA Nº. 121/2007, DE 23 DE JULHO DE 2007.
PUBLICAÇÃO
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pura eleito de publicação o Pr as pessoas carentes E Dá outras providencias.
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS, aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei.
Aftigo 1º - Ficam estabelecidas normas reguladoras para execução e implementação da
concéssão de assistência às pessoas carentes residentes no município da Lagoa dos Gatos,
Estado de Pernambuco, previstas na lei Orgânica Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentária
e no Orçamento Geral do Município nas áreas da ação e assistência social, educação, saúde,
cultura, esporte, turismo, agricultura e infra-estrutura urbana e rural, na conformidade“ das
especificações nelas estabelecidas , tudo em consonância com a Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, e a Lei da Organização da Assistência Social - LOAS.
| Parágrafo Único — A assistência social prevista no caput do artigo da presente Lei, é
extensiva a associações e entidades de fins não lucrativos que objetive o bem estar social em
quaisquer níveis. [ Gee E : a
Artigo 2º - Para o atendimento e impl smentação ida assistência especificada no artigo 1º
desta Lei, deverão ser previamente cumpridas as seguintes exigências:
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| —- Pessoa Física:
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a) Ficha cadastral, A | | | Ê
| b) Comprovação da existência de carência, atestada pela Secretaria municipal de
| Trabalho e Assistência Social. a: 4 Rc
É nada
Parágrafo Único — Entender-se-á como carência a não percepção de recursos financeiros pelas
pessoas de valores condizentes com as condições mínimas de vivencia em seu ambiente
familiar. EE Rear
|| — Associações e Entidades
a) Ficha cadastral;
b) Celebração de convenio estipulativo.
Artigo 3º - Os atos motivadores da assistência serão:
| — Pessoa Física
a) Concessão de passagens rodoviárias;
b) Transporte de veículos da municipalidade ou de terceiros, de pessoa portadora de
doença, das zonas rurais e urbanas, tanto no âmbito do município como para outros
locais;
c) Exames médicos e laboratoriais indisponíveis no Sistema Municipal d
d) Medicamentos não disponíveis na farmácia básica municipal;
aúde;
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692. 1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
=== PP
e) Armações e lentes para correção visual;
f) Próteses corretivas,
9) Umas funerárias e traslado de corpos;
h) Suprimento financeiro para aquisição de documentos de identificação pessoal;
i) Atendimento medico não disponível no Sistema Municipal de Saúde;
j) Suprimento financeiro para fotografias, taxas para cédula de identidade, certificado
de reservista, carteira profissional e CPF;
k) Materiais básicos de consumo, guamecimento domestico e cesta básica
alimentares;
|) Suprimento financeiro para aquisição de sementes e insumos, a micros e pequenos
agricultores,
m) Materiais básicos e populares para construção civil, a fim de corrigir déficits
habitacionais urbanos e rurais;
| — Associação e Entidades Sem Fins Lucrativos
a) Suprimento financeiro e materiais básicos para realização de eventos culturais,
esportivos, religiosos e turísticos, integrantes do calendário municipal, estadual e
federal; Ra É de
b) Suprimento financeiro e materiais básicos para realização de cursos
educacionais, profissionalizantes e de extensão e incremento associativista.
Parágrafo Único — Em caso excepcional não previsto nos incisos do caput deste Artigo,
poderá o Chefe do Poder executivo conceder suprimento financeiro e materiais básicos,
principalmente nas áreas de saúde e educação, mediante recomendação da Secretaria de
Trabalho e Ação social, desde que exista dotação orçamentária para tanto.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para, através de
decreto, regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes “da presente Lei correrão às expensas das
dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. se
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2007.
PUBLICAÇÃO
rico que foi atixado no átrio
reieitura da Legoa dos Gatos.
usra efeito de publicação O presente
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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