| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | Estabelece Normas para Concessão De Assistência as pessoas carentes e dá outras providências. |
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es ar es Ur, PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 RR E" Novos Tempos LEI SANCIONADA Nº. 121/2007, DE 23 DE JULHO DE 2007. PUBLICAÇÃO ertifico que toi atixado no átrio , o ta releitura da Legoa dos Gatos EMENTA: Estabelece Normas para Concessão De para atei esente Z . y pura eleito de publicação o Pr as pessoas carentes E Dá outras providencias. Mm 43 (0 2002... O PREFEITO DO MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Aftigo 1º - Ficam estabelecidas normas reguladoras para execução e implementação da concéssão de assistência às pessoas carentes residentes no município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, previstas na lei Orgânica Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Geral do Município nas áreas da ação e assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, turismo, agricultura e infra-estrutura urbana e rural, na conformidade“ das especificações nelas estabelecidas , tudo em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e a Lei da Organização da Assistência Social - LOAS. | Parágrafo Único — A assistência social prevista no caput do artigo da presente Lei, é extensiva a associações e entidades de fins não lucrativos que objetive o bem estar social em quaisquer níveis. [ Gee E : a Artigo 2º - Para o atendimento e impl smentação ida assistência especificada no artigo 1º desta Lei, deverão ser previamente cumpridas as seguintes exigências: ' | | —- Pessoa Física: b | | EX a) Ficha cadastral, A | | | Ê | b) Comprovação da existência de carência, atestada pela Secretaria municipal de | Trabalho e Assistência Social. a: 4 Rc É nada Parágrafo Único — Entender-se-á como carência a não percepção de recursos financeiros pelas pessoas de valores condizentes com as condições mínimas de vivencia em seu ambiente familiar. EE Rear || — Associações e Entidades a) Ficha cadastral; b) Celebração de convenio estipulativo. Artigo 3º - Os atos motivadores da assistência serão: | — Pessoa Física a) Concessão de passagens rodoviárias; b) Transporte de veículos da municipalidade ou de terceiros, de pessoa portadora de doença, das zonas rurais e urbanas, tanto no âmbito do município como para outros locais; c) Exames médicos e laboratoriais indisponíveis no Sistema Municipal d d) Medicamentos não disponíveis na farmácia básica municipal; aúde; Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692. 1156 PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS === PP e) Armações e lentes para correção visual; f) Próteses corretivas, 9) Umas funerárias e traslado de corpos; h) Suprimento financeiro para aquisição de documentos de identificação pessoal; i) Atendimento medico não disponível no Sistema Municipal de Saúde; j) Suprimento financeiro para fotografias, taxas para cédula de identidade, certificado de reservista, carteira profissional e CPF; k) Materiais básicos de consumo, guamecimento domestico e cesta básica alimentares; |) Suprimento financeiro para aquisição de sementes e insumos, a micros e pequenos agricultores, m) Materiais básicos e populares para construção civil, a fim de corrigir déficits habitacionais urbanos e rurais; | — Associação e Entidades Sem Fins Lucrativos a) Suprimento financeiro e materiais básicos para realização de eventos culturais, esportivos, religiosos e turísticos, integrantes do calendário municipal, estadual e federal; Ra É de b) Suprimento financeiro e materiais básicos para realização de cursos educacionais, profissionalizantes e de extensão e incremento associativista. Parágrafo Único — Em caso excepcional não previsto nos incisos do caput deste Artigo, poderá o Chefe do Poder executivo conceder suprimento financeiro e materiais básicos, principalmente nas áreas de saúde e educação, mediante recomendação da Secretaria de Trabalho e Ação social, desde que exista dotação orçamentária para tanto. Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para, através de decreto, regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 5º - As despesas decorrentes “da presente Lei correrão às expensas das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2007. PUBLICAÇÃO rico que foi atixado no átrio reieitura da Legoa dos Gatos. usra efeito de publicação O presente Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156