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norma nº 122/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaEstabelece critérios para o pagamento através de SUPRIMENTO INDIVIDUAL para o custeio de pequenas despesas de pronto atendimento, disciplina prestação de contas e dá outras providências.
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS NH
LEI SANCIONADA Nº 122/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007
PUBLICAÇÃO EMENTA: Estabelece critérios para o
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para eloito do publicação o presente INDIVIDUAL para o custeio de pequenas
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< : prestação de contas e dá outras providências.
- Edihcionário
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, consoante disposições do art. 68 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964, combinado com os arts. 156 a 172 da Lei
Estadual nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal, envia para apreciação do Poder Legislativo o seguinte.
Faço Saber que o Plenário da Câmara de Vereadores de forma
soberana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1º - Fica Criado no âmbito da administração do Poder
Executivo Municipal-de Lagoa dos Gatos, o regime de adiantamento denominado
sistema de suprimento individual, destinado ao custeio de despesas miúdas de
pronto pagamento e em casos especiais definidos nesta Lei, consoante disposições
dos artigos 156 a 172 da Lei Estadual nº 7.741, de 23/10/1978.
Parágrafo Único — O valor global de cada suprimento individual
será limitado a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), equivalente a 15% (quinze
por cento) do limite estabelecido no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666,
atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08/06/1994, nº 9.648, de 27/05/1998 e nº 9.854,
de 27/10/1999, e cada pagamento individualizado a R$ 120,00 (cento e vinte reais),
equivalente a 10% (dez por cento) do limite estabelecido.
Art. 2º - Somente nos casos excepcionais, estabelecidos nesta
Lei e a critério do Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado mediante
suprimento individual.
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eREEEITO,
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS Rá
CNPJ 10.192.854/0001-70
Novos Tempos
Art. 3º - O regime de suprimento individual, conforme
definição da Lei nº 7.741/78, consiste na entrega de numerário a servidor, de
preferência segurado, sempre precedida de empenho, na dotação orçamentária
própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo
normal.
Art. 4º - O suprimento feito para determinado elemento de
despesa não poderá ser aplicado em outro elemento.
Art. 5º - São despesas especialmente processáveis pelo regime
de suprimento individual:
I — despesas extraordinárias, entendidas as aplicadas nos casos
de calamidade pública ou estado de emergência;
II — despesas urgentes, aquelas não compreendidas no inciso
anterior, mas, que, por sua natureza sejam consideradas inadiáveis;
III — despesas de custeio, não superiores a R$ 120,00 (cento e
vinte reais) obrigando-se o responsável pelo suprimento a comprová-las, mediante
a apresentação de PRESTAÇÃO DE CONTAS;
IV — despesas miúdas de pronto pagamento, não superiores a
R$ 15,00 (quinze reais), independente de comprovação, bastando relacioná-las;
V — despesas que tenham de-ser efetuadas em local distante da
sede do município:
Art. 6º - Da solicitação de suprimento individual deverá
constar: /
I — nome, matrícula, cargo ou função do Secretário a quem deve
ser entregue o suprimento;
Il — classificação completa da despesa por conta do crédito
orçamentário;
PUBLICAÇÃO
Certitico que toi atixado no átrio III — exercício financeiro;
'o Prefeitura da Lagoa dos G
. atos,
ra efeito de publicação q presente
ca ST)
OF290 Z IV — indicação do valo do suprimento;
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PUBLICAÇÃO
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
V—o local ou locais onde será aplicado o suprimento:
Certifico que foi atixado no átrio ) . o º
da Prefeitura da Lagoa dos Gatóyl] — período de aplicação e prazo para comprovação:
para efeito de publicação o presente
ato
b Mada 27200 É. VII — espécie do pagamento a realizar:
mes
Funcionário VII — referência expressa de que o suprimento deverá
corresponder a determinada nota de empenho de despesa.
81º - Para cada elemento de despesa corresponde em
suprimento individual.
$ 22 - A solicitação. de suprimento será feita através do
formulário Anexo 1, denominado “Solicitação de Suprimento Individual”.
Art. 7º - Não será concedido suprimento individual:
I = a responsável por dois suprimentos pendentes de prestação
de contas, ou em alcance;
Il = nas despesas cuja licitação não possa ser dispensada.
Art. 8º - Os pagamentos de despesas por meio do sistema de
suprimento individual são de aprovação indelegável do Prefeito do Município,
após parecer da Secretaria de Fi nanças.
Art. 9º - O prazo máximo para prestação de contas será de 60
(sessenta) dias a contar da data da liberação do suprimento.
$ 1º - A importância aplicada até 31 de dezembro será
comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte. : A
8 2º - Proceder-se-á tomada de contas se o Secretário
responsável não fizer a devida prestação de contas.
8 3º - Quando impugnada a prestação de contas, parcial ou
totalmente, deverá a autoridade ordenadora de despesas determinar imediatas
providências administrativas para apuração das responsabilidades e imposição das
penalidades cabíveis, bem como Promover a tomada de contas para julgamento do
Tribunal de Contas, na forma do art. 71 da Constituição Federal.
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CNPJ 10.192.854/0001 -70 “tica
Novos Tempos
Art. 10º - Na hipótese do não cumprimento do prazo do artigo
anterior, o responsável pelo suprimento ficará sujeito ao pagamento de multas
abaixo estipuladas:
PUBLICAÇÃO “o I até 10(dez) dias de atraso: 25%;
Certifico que foi o
da Prefeitura da Lagoa dos ato o |
neo ee and H-de 11 à 20 dias de atraso: 50%:
E 31 07 po É. HI — de 21 à 30 dias de atraso: 100%;
ss Funcionário 81º - Os percentuais acima se aplicam sobre o montante
recebido em espécie e não pagas no destino pelo servidor.
$ 2º - considerar-se-á em alcance o servidor que ultrapassar o
prazo máximo referido no inciso III do “caput” deste artigo, sem prejuízo das
penalidades pecuniárias aplicáveis.
Art. 11º - No caso da prestação de contas ser entregue fora do
Prazo, o responsável pelo suprimento anéxará a respectiva quitação da receita
comprobatória do recolhimento ao Tesouro Municipal da multa estipulada no
parágrafo anterior.
Parágrafo único — A prestação de contas só se considerará
efetuada quando a respectiva documentação estiver completa.
Art. 12º - À prestação de contas de suprimento individual será
jo ç ; justas
encaminhada ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal da Lagoa dos
Gatos, acompanhada dos se zuintes documentos:
p 2
I — quitação correspondente ao recolhimento de Tributos, se for
o caso; És P
II — balancetes demonstrativos dos recursos recebidos e de sua
aplicação:
HI — quitação de recolhimento de multa, se for o caso.
Art. 13º - Os documentos e comprovação de despesas sob
regime de suprimento individual, obedecidas as normas de liquidação, deverão:
| — ser emitidos em data não anterior ao empenho do
suprimento, em nome da Prefeitura da Lagoa dos Gatos;
H — ter os recibos firmados pelo credor ou procurador
legalmente habilitado, em nome do servidor responsável pelo suprimento: ]
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CNPJ 10.192.854/0001-70 cap
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HI — conter anotação dos documentos de identidade e do CPF,
quando se tratar de Pessoa Física:
IV — serem visados pelo titular da Unidade Orçamentária.
Art. 14º - Somente os Secretários Municipais ficam habilitados
a receber suprimento individual na Prefeitura da Lagoa dos Gatos.
Art 15º - À anulação do suprimento individual se processará no
setor de contabilidade após apresentação da quitação relativa ao recolhimento
integra da importância recebida.
Art. 16º - Impugnada a Prestação de Contas ela Secretaria de
Finanças, esta determinará ao responsável a sua imediata regularização, sob pena
de ser apurada a responsabilidade do encarregado pelo suprimento.
Art. 17º - Os documentos relativos à comprovação das despesas
serão arquivados no lugar próprio do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
da Lagoa dos Gatos onde ficarão a disposição das autoridades responsáveis pelo
acompanhamento administrativo e fiscalização, bem como do TRIBUNAL DE
CONTAS.
Art. 18º - Toda despesa realizada deverá ser imediatamente
comprovada perante o departamento de contabilidade mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
| - via própria da nota de empenho, em que oi exarado o
“pague-se” do ordenador de despesa;
Il — notas fiscais ou documentos equivalentes, contendo
declaração do recebimento do material ou serviço, bem como a anotação de que a
respectiva despesa foi paga;
HI — recibo e nome do servidor responsável por suprimento
individual, através de documento em apenso;
IV — documento aceito pela legislação tributária Federal
Estadual ou Municipal, como equivalente à nota fiscal que possa ser emitido em
substituição à mesma. PUBLICAÇÃO E
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Para efeito do publicação o Dresaito
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Lagoa dos Gatos - Pernambuco
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS Rá
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EE Novos Tempos
Parágrafo único Quando o credor for analfabeto ou
fisicamente impedido de assinar. será permitida a apresentação de documento com
assinatura a rogo e de duas testemunhas, sendo no caso, obrigatório a anotação dos
documentos de identidade do credor, do responsável pela assinatura e das
testemunhas, assim como a impressão digital do polegar direito do analfabeto.
Art. 19º - O suprimento será considerado despesa efetivamente
realizada.
Art. 20º - Constitui anexos integrantes do presente decreto os
formulários: :
| - modelo de requisição de suprimento individual:
II — prestação de contas:
HI — relação de documentos.
Parágrafo único — Os incisos | a III do caput deste artigo os
anexos 1 a 3 da presente Lei.
Art. 21º - Casos omissos serão resolvidos com base nas
disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Estadual nº 7.741/78.
Art. 22º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2007.
PUBLICAÇÃO ,
“estifico que fot afixado no átrio
co vrefeitura da Legoa dos Gatos,
para efeito de publicação o presente
“em 37/20 Z.
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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS |
CNPJ 10.192.854/0001-70
ANEXO 1
SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL
m PR = ro FS o a - . ss. o
O Secretário. qualificado abaixo. solicita o seguinte suprimento individual:
NOME — o E |
MATRICULA CARGO: o.
[LOTAÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ]
Orgão: no a o
Unidade Orçamentária: o E
Elemento: Cod. Funcional =
Nota de Empenho nº — Ordem de Pagamento nl
Espécie de pagamento (histórico) =
- . : |
Valor R$ - Ev EE ]
No período de h / al) k E O Suprimento Individual será plicado:
/ n
Municipal até /
LagoadosGatos. de = de
Tesoureiro Presidente
ATENÇÃO: O suprimento feito para determinado elemento não poderá ser aplicado em outro.
PUBLICAÇAD: um suprimento para cada elemento de despesa.
“Éfeso que toi afixado no átrio
Cu refeitura da Lagoa dos G.
pu atos,
ent à etoity de Publicação o Presente
o Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
ionário EP:55450-000 - Fone/fax: 81:3692.1156
O-servidor acima identificado prestará contas ao-setor de contabilidade da Prefeitura
PREFEITURA DA LAGOA
CNPJ 10.192.854/000
DOS GATOS
1-70
ANEXO HI
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
SUPRIMENTO INDIVIDUAL
SECRETARIO:
MATRICULA:
CREDITO
SECRETARIA:
DEBITO
Valor recebido através da Nota de
empenho nº = de de
destinado as despesas miúdas pronto
pagamento a serviço na forma da legislação
especifica
R$
- | despesas
Total das Despesas R$
Valor despendido. conforme comprovante de
através dos documentos anexos,
relativo ao suprimento individual concedido
atravésda N E nº
rena
Destinado a:
ma SD
DEVOLUÇÃO e
"TOTAL R$
TOTAL Rs
Lagoa dos Gatos de
de
Assinatura do
responsável
À presente prestação de cont
as foi por mim conferida c analisada. estado:
Lagoa dos Gatos. em. de
L
PUBLICAÇÃO
Certifico que toi afixado no átrio
da Prefeitura da Legoa dos Gatos.
para efeito de poblicação o presente
o.
adiZ | LÊ 200 L
ato.
Er
CEP:55450-000 - Fo
o, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambúco
neffax: 81.3692. 1156
PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
ANEXO HI
Nota de empenho nº Data:
TOTAL DADESPESA
Lagoa dos Gatos. de de
co PUBLICAÇÃO
dá E Co que toi afixado
pr na pbieEoa dos tiago
Responsável pelo Suprimento
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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