| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DA ESCOLA DE MÚSICA, A BANDA MARCIAL, SINFONICA MUNICIPAL E A FANFARRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* “UBLICAÇÃO 02 [0742024 té < PRM AMAS FUN + —> “MAT- RECE BI EAR cm RM an Josgts Cueio PREFEITURA “aria ca Conceicao Morais Pereira Sec. Adjunta de Administração Mat. 4755 Port, 078 2021 RENAN SOARES CUNHA LAGOA DOS GATOS Secretario Administrativo Construindo uma nova história Mat.: 1351 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 364, DE 02 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DA ESCOLA DE MÚSICA, A BANDA MARCIAL, SINFONICA MUNICIPAL E A FANFARRA MUNICIPAL E DÁ [d) OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Escola Municipal de Música, a Banda Sinfônica Municipal e Fanfarra Municipal, devendo o poder Executivo consignar (do) em suas leis de caráter orçamentário ou fazer o remanejamento necessário, para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos e transporte adequado ao seu funcionamento. Art. 2º Fica ainda à Prefeitura Municipal autorizada a realizar parcerias através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola. Parágrafo único. A Escola Municipal de Música será denominada de "Escola “AIRTON CORREIA DE MELO”. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.844/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Art. 3º São objetivos principais e comuns da Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco: |. Oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral, para os jovens moradores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, devidamente matriculados e frequentadores da rede pública de ensino municipal, bem como toda comunidade residente no município; O IH. Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais. Il. Cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco; IV. Musicalizar os jovens do Município, tendo em vista a socialização e profissionalização; V. Propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes matriculados; VI. Efetuar ensaios destinados aos músicos; VII. Oferecer cursos básicos de instrumentos harmônicos, canto e coral, executar práticas de conjunto em fanfarras, bandas sinfônicas e conjuntos populares; VIll. Implantar e cadastrar a Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, no sistema de atividade extracurricular do Ensino Fundamental Municipal. CAPÍTULO Ill DA COMPOSIÇÃO, FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 4º A Escola de Música do Município, para atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.459-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Il. Cursos para alunos das redes de ensino municipal, bem como oficinas teóricas e práticas para professores da rede pública municipal; H. Musicalizar, através de bandas marcial, sinfônica, fanfarra, conjunto de flauta doce, coral infantil e juvenil; Hi. Oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de sopro, corda, madeira e percussão, além de práticas de conjunto marcial, em fanfarras, bandas sinfônicas, orquestras e O) conjuntos populares; Art. 5º A Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco será composta por até 50 (cinquenta) componentes, obedecendo ao disposto no Art. 3º desta Lei. Art. 6º Compete à BSLG e FMLG- Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco: | | Confraternizar com as datas cívicas e festivas, correlacionando a sociedade e os integrantes das Bandas e Escola Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco; H 'Apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais; HI Na recepção de autoridades estatuais e federais com a execução dos Hinos Cívicos; IV Promover juntamente com as demais Secretarias da Estrutura Municipal, evento para desenvolvimento cultural no Município; V Apresentarem-se em teatros, praças, centro culturais, museus, igrejas e eventos oficiais designado pelo Gabinete do Prefeito Municipal; Art. 7º Os concertos da Banda Sinfônica Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco deverão ser programados em um calendário anual. Art. 8º A Escola Municipal de Música "Escola de Música “AIRTON CORREIA DE MELO”, terá como forma de admissão de alunos, cargas horárias, Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatosQ gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS . Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO estrutura organizacional didática e metodológica a ser elaborado pela Secretaria de Administração e editado mediante Decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Secretaria de Educação e Desporto: |. Idoneidade moral e reputação ilibada; IH. Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; Hl. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas. Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Art. 10 Ficam criados, na estrutura administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, para o bom funcionamento da Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica Municipal e Fanfarra Municipal os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e terá a sua estrutura organizacional, didática e metodologicamente, física e de pessoal definida na forma em que discrimina este Artigo e na forma dos Anexos | e Il, partes integrantes desta Lei, no Quadro Geral de Funções Comissionadas, com suas nomenclaturas, atribuições e formação, passando a integrar a estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 001/2002, de 04 de julho de 2002, que ficam disciplinados nos termos desta Lei e na forma aqui disciplinada, bem como a contratação temporária nos meses de preparação e apresentações de datas cívicas, oficiais e solenes, de Instrutores Musicais para compor o quadro de Docentes: Il. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE MÚSICA, símbolo DG-I — DAS-1, com requisitos de a Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 md * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas da Escola, dentro dos limites estatutários e regimentais; b) Atuar como principal autoridade administrativa da Escola de Música; c) Supervisionar as atividades didático-científicas, dirigindo os serviços administrativos incluindo pessoal, finanças e patrimônio. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE MÚSICA, simbolo AP-I — DAS-3, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Conduzir os encaminhamentos oficiais da Escola de Música editais, portarias, correspondências e correlatos da direção; b) Assessorar a Diretoria nas questões administrativas da Escola de Música; c) Controlar agenda das Bandas Marcial, Sinfônica e Fanfarra Municipal; d) Planejar juntamente com o Diretor Artístico e os Maestros, as aulas e cursos da Escola de Música; e) Controlar matrícula, expedir atestados, expedir certidões e declarações e monitorar o rendimento dos alunos. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA BANDA MARCIAL, símbolo GBM-l| — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar e promover, através de oficinas, o ensino-aprendizado da música; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 ' Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 = b) e) d) e) 9) h) i) * te LAGOA DOS GATOS PREFEITURA Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Marcial, sob indicação ao Prefeito; Pesquisar e preparar repertório para apresentação em eventos; Controlar a disciplina dos músicos e instrumentais, bem como a conservação dos uniformes, estantes e partituras, instrumentos musicais e outros; Programar e realizar os ensaios da Banda Marcial; Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Banda Marcial; Orientar artística e estilisticamente os componentes da Banda Marcial na leitura e escrita musical; Promover o bom relacionamento entre os músicos e a comunidade; Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA BANDA SINFÔNICA, símbolo GBS-I - DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) b) e) d) e) Planejar e promover, através de oficinas, o ensino-aprendizado da música; Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Sinfônica Municipal, sob indicação ao Prefeito; Pesquisar e preparar repertório para apresentação em eventos; Determinar o direcionamento artístico e pedagógico do coro; Controlar a disciplina dos músicos e instrumentais, bem como a conservação dos uniformes, estantes e partituras, instrumentos musicais e outros; Programar e realizar os ensaios da Banda Sinfônica Municipal; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 na VI. * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO 9) Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Banda Sinfônica Municipal; h) Orientar artística e estilisticamente os músicos na leitura e escrita musical; i) Promover o bom relacionamento entre os músicos e a comunidade; i) Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA FANFARRA, símbolo GBS-l —- DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Preparar a Fanfarra Municipal para apresentações em eventos; b) Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Sinfônica Municipal, sob indicação ao Prefeito; c) Controlar a disciplina dos membros da Fanfarra Municipal, bem como a conservação dos uniformes, instrumentos e outros; d) Programar e realizar os ensaios da Fanfarra Municipal; e) Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Fanfarra Municipal; f) Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de DIRETOR ARTÍSTICO, símbolo CC 4, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar em todas as etapas e passos da estrutura administrativa a serem concebidos nos projetos antes, durante e depois de sua implantação e execução; b) Formar a equipe de trabalho e fomentar a motivação e entusiasmo de todos; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 VII. c) d) e) 9) h) i) x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Demonstrar segurança e buscar respostas para os conflitos que surgirem; Demonstrar ter capacidade artística de criação e direção reconhecidas; Disponibilidade e habitualidade para lidar com pessoas, cronogramas, horário e prazos; Dirigir os processos de criação e realização artística em todas áreas, seja ela, teatro, televisão ou música; Assegurar que os projetos de ensinamentos e execução artísticos sejam de acordo com o grau de exigência do público, dos próprios artistas, dos docentes, discentes e produtores; Recrutar equipe de trabalho; Escolher repertórios, peças, vídeos, grades de ensino; 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR MUSICAL, símbolo PRM-I — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) 9 9) h) Planejar e preparar aulas de acordo com as necessidades individuais dos estudantes e com o conteúdo a ser avaliado; Ensinar teoria musical, habilidades de escuta musical e técnicas práticas aos alunos; Inscrever os alunos em provas e prepara-los para elas; Adquirir materiais e recursos de ensino adequados. Motivar os alunos e encorajar seu progresso; Avaliar o desempenho dos alunos e dar feedback construtivo; Manter registros de frequência, notas e outros documentos administrativos; Participar de reuniões pedagógicas de formação continuada. A Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000) Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 na = VI. * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO , 01 (um) Cargo de Função Comissionada de CHEFE DE MUSICO ARTÍSTICO, símbolo CUART-I - DAS-3, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Ser de notório conhecimento público, seu talento, estudo e dedicação em música, composição, regência, instrumento ou canto, admitindo-se participação em cursos técnicos e livres e conhecimento empírico complementar a sua formação de músico; b) Interpretar obras musicais com instrumento ou voz, de forma solo ou em grupo; c) Compor peças musicais e anotá-las em partituras; d) Reger ou dirigir grupos musicais, como bandas, orquestras ou coros; e) Produzir obras musicais usando recursos tecnológicos, como computadores e softwares; f) Ensinar música para os alunos, desenvolvendo suas habilidades e conhecimentos musicais. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSISTENTE DE MÚSICA EM SALA DE AULA, símbolo CC 6, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Auxiliar o professor de música nas atividades práticas e teóricas relacionadas a linguagem musical, como ouvir, cantar, tocar, compor, improvisar e analisar diferentes gêneros musicais; b) Estimular os alunos a desenvolverem habilidades musicais, cognitivas, afetiva e sociais, valorizando a diversidade e a expressão artística; c) Organizar e participar de eventos musicais na escola e na comunidade, como apresentações, oficinas, saraus e festivais; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 me XI. * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO d) Conhecer e utilizar recursos tecnológicos e materiais didáticos adequados ao ensino de música. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, símbolo CC 5, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Ajudar no desenvolvimento das atividades relacionadas à elaboração, manutenção e atualização do planejamento estratégico da escola; b) Elaborar orçamentos, auxiliar no desenvolvimento de novos projetos, com objetivo de melhorar os processos operacionais da escola de música e seus consectários; c) Orientar a direção do projeto, guiar o planejamento estratégico, delegar tarefas e acompanhar as funções das equipes ou indivíduos envolvidos no desenvolvimento da escola de música; d) Acompanhar os objetivos principais e identificar pontos de referência para avaliar o progresso. e) Fazer parte da escolarização e ampliação de tempos, disponibilização de comunicação profícua, adequação curricular, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação e diferentes formas de avaliação. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, símbolo CC 6, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo | desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Execução das tarefas referentes a assessorar motorista designado para conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar estudantes, professores e servidores lotados na Escola de Música, bem instrumentos musicais e equipamentos atinentes; Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO b) Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso; c) Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré- estabelecidos ou em términos de viagens; d) Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação dos transportados e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas; e) Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; f) Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas, procedendo a devida prestação de contas ao final de cada deslocamento; 9) Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; h) Ser detentor de Registro de Carteira Nacional de Transito-CNH, no mínimo na categoria “D”, vigente nos eventos determinados e possuir Curso de Condutor de Transporte de Estudantes certificado pelo DETRAN. i) Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata. Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo será por meio de comprovação de capacidade técnica e portfólio de Execução de trabalhos, de livre nomeação, escolha e exoneração do Prefeito. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-| Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 E PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO | DA JORNADA DE TRABALHO Art. 11 A jornada de trabalho das funções comissionadas da Escola de Música será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 12 A jornada de trabalho das funções comissionadas da Escola de Música poderá ser dividida em turnos, conforme datas de realização de eventos e aulas, abrangendo dias úteis, finais de semana e feriados, nos locais de trabalho definido pelo Secretária de Educação e Desporto, de acordo com as necessidades, ressalvados os casos de caráter excepcional, previstos na legislação. $ 1º O servidor convocado para cumprir escala de serviço em finais de semana ou feriado, terá direito a folga a ser definida pelo seu superior hierárquico; 82º Poderá haver prorrogação de jornada de trabalho, por necessidade de serviço ou motivo de força maior, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco. SEÇÃO II DAS BOLSA E INCENTIVO MUSICAL Art. 13 A título de incentivo e auxílio pecuniário, os músicos inscritos na Banda = Marcial, Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal receberão bolsas com porcentagem de até 100%(cem por cento) do salário mínimo vigente no país. 81º A bolsa auxílio dos músicos da Banda Sinfônica Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco e Fanfarra Municipal terá correção anual conforme a disponibilidade orçamentária vigente através de atualização do salário mínimo nacional. $2º A seleção dos integrantes da Banda Marcial, Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal serão de responsabilidade dos respectivos maestros, analisando a capacidade técnica e musical dos músicos avaliados, sob aprovação final do Chefe do Executivo. Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450- Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 x PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Art. 14 A concessão de bolsas auxílio de que se trata esta Lei, não implicará na existência de qualquer vínculo empregatício ou profissional. Art. 15 Todos os integrantes, Músicos titulares e Alunos da Banda Sinfônica e Fanfarra, deverão prestar provas de aptidões musicais a cada trimestre, visando a manutenção do bom desenvolvimento de aprendizagem musical. | Parágrafo único. Quando necessário, o Coordenador Pedagógico da Escola Municipal de Música fornecerá para cada [0] integrante um atestado referente à atividade ocorrida nesse dia. Art. 16 A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, absorverá as despesas com uniformes, métodos, material didático, partituras musicais, transporte para os concertos e ensaios, aquisição de instrumentos, montagem de palco, aparelhagem de som para os concertos quando for necessário. Art. 17 A Escola de Música e as bandas criadas nesta Levi para o Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, é parte da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, devendo o poder Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos adequados ao seu funcionamento. Parágrafo único. Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a realizar parcerias, através de convênios públicos ou privados, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola e das Bandas. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com as inclusões na | estrutura administrativa da Lei Complementar nº 001/2002, de 04 de julho de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos, em 02 de abril de 2024. ZA refeito Municipal - Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos (O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 E * PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (LEI nº 364, de 02 de abril de 2024) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CURSO: REGIME: | DURAÇÃO: NÍVEL TURNO: REGIME DE FUNCIONAMENTO: us MATUTINO, MUSICALIZAÇÃO | MODULAR | SEMESTRAL | MUSICAL dia EXTERNATO BÁSICA NOTURNO OFICINA DE MATUTINO ! APERFEIÇO 1 O MERECE MODULAR | SEMESTRAL ENO ES ERTIN EXTERNATO | NTO DE | PROFESSORES NOTURNO ESTRUTURA DIDÁTICA E METODOLOGICA A metodologia a ser adotada é especifica da área de música, com orientação em grupo de cada instrumento, e busca propiciar ao aluno formas de incentivar, encorajar e admitir experiências tanto individuais como em grupos, de forma que ao final do processo de aprendizagem o aluno possa executar peças musicais, tanto individualmente como em grupo. ESTRUTURA FISICA - Salas de aula com tratamento acústico para cada naipe de instrumento; - Sala para guardar instrumentos; - Sala para arquivo de partituras; - Salão para ensaio de conjunto; [a - Sala para administração; - Sala de professores. DISCIPLINAS: CURSO: MUSICALIZAÇÃO CURSO: OFICINA DE MÚSICA PARA APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES TEORIA MUSICAL; Metodologia de Ensino de Música, Execução HARMONIA; EXECUÇÃO INSTRUMENTAL -— cordas, madeiras, metais, percussão e teclado; PRATICA DE CONJUNTO — banda marcial, sinfônica e fanfarra, orquestra e grupos populares. Instrumental e Pratica de Conjunto. Lagoa costa Gatos mpi em 02 de abril de 2024. ÚLA STÊNIO FER si AA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal | Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 5.) PREFEITURA LAGOA DOS GATOS Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO ANEXO II (LEI nº 364, de 02 de abril de 2024) QUADRO FUNCIONAL DENOMINAÇÃO REQUISITO SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANT. DRE TOR GERAL DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO DG-I - DAS-1 R$ 3.000,00 01 ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO ENSINO MÉDIO COMPLETO DA ESCOLA DE MÚSICA FORMAÇÃO EM MÚSICA API-DAS-3 R$ 1.450,00 o - ENSINO MÉDIO COMPLETO a GESTOR DA BANDA MARCIAL FORMAÇÃO EM MÚSICA GBM-| - DAS-2 R$ 1.700,00 o ENSINO MÉDIO COMPLETO GESTOR DA BANDA SINFÔNICA FORMAÇÃO EM MÚSICA GBS-l - DAS-2 R$1.700,00 01 ENSINO RESIO COMPLETO GESTOR DA FANFARRA FORMAÇÃO EM MÚSICA RF-I - DAS-2 R$ 1.700,00 on DIRETOR ARTÍSTICO ENSINO MÉDIO COMPLETO DAI-DAS4 R$ 1.500,00] o BACHAREL EM EDUCA (5) MUSICAL OU COMPETÊNCIA ASSESSOR MUSICAL MUSICAL E PROFICIÊNCIA EM AM — DAS-2 R$ 1.700,00 os INSTRUMENTO MUSICAL ASSISTENTE MÚSICA EM SALA ATÉ O 9º ANO DO ENSINO DE AULA a FUNDAMENTAL ces R$ 700,00 03 CHEFE DE MÚSICO ARTÍSTICO ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL cc-3 R$ 900,00 01 ASSISTENTE DE MÚSICA EM ATÉ O 9º ANO DO ENSINO SALA DE AULA FUNDAMENTAL €c-6 R$ 500,00 03 ASSESSOR DE MOTORISTA DE ATÉ O 9º ANO DO ENSINO | VEÍCULO LEVE E FUNDAMENTAL Cc8 R$ 500,00 a ] ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 1 NTE O ENE INO cos R$ 700,00 01 Lagoa dos Gatos (PE), em 02 de abril de 2024. sTÊNIO FERNANDES DÉ AUBUQUERQUE - Prefeito Municipal - Avenida Sete de Setembro, n. 44 — Centro — Lagoa dos Gatos - PE — CEP: 55.450-000 Fone: (81) 3692-1156 — E-mail: prefeituralagoadosgatos(O gmail.com — CNPJ: 10.192.854/0001-70 ar . 64/04/2024, 13:24 Município de Lagoa dos Gatos rm í i ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS a GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 364, DE 02 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DA ESCOLA DE MÚSICA, A BANDA MARCIAL, SINFONICA MUNICIPAL E A FANFARRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Escola Municipal de Música, a Banda Sinfônica Municipal e Fanfarra Municipal, devendo o poder Executivo consignar em suas leis de caráter orçamentário ou fazer o remanejamento necessário, para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos e transporte adequado ao seu funcionamento. Art. 2º Fica ainda à Prefeitura Municipal autorizada a realizar parcerias através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola. qrisrafo único. A Escola Municipal de Música será denominada de "Escola “AIRTON CORREIA DE MELO”. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos principais e comuns da Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco: I, Oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral, para os jovens moradores de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, devidamente matriculados e frequentadores da rede pública de ensino municipal, bem como toda comunidade residente no município; T. Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais. HI. Cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco; TV. Musicalizar os jovens do Município, tendo em vista a socialização e profissionalização; V. Propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes matriculados; VI. Efetuar ensaios destinados aos músicos; VII. Oferecer cursos básicos de instrumentos harmônicos, canto € coral, executar práticas de conjunto em fanfarras, bandas sinfônicas e conjuntos populares; VIH. Implantar e cadastrar a Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, no sistema de atividade extracurricular do Ensino Fundamental Municipal. CAPÍTULO IM DA COMPOSIÇÃO, FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA rt. 4º A Escola de Música do Município, para atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: I. Cursos para alunos das redes de ensino municipal, bem como oficinas teóricas e práticas para professores da rede pública municipal; II. Musicalizar, através de bandas marcial, sinfônica, fanfarra, conjunto de flauta doce, coral infantil e juvenil; II. Oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de sopro, corda, madeira e percussão, além de práticas de conjunto marcial, em fanfarras, bandas sinfônicas, orquestras e conjuntos populares; Art. 5º A Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco será composta por até 50 (cinquenta) componentes, obedecendo ao disposto no Art. 30 desta Lei. Art, 6º Compete à BSLG e FMLG- Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco: 1. Confraternizar com as datas cívicas e festivas, correlacionando a sociedade e os integrantes das Bandas e Escola Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pemambuco; II. Apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais; HI. Na recepção de autoridades estatuais e federais com a execução dos Hinos Cívicos; IV. Promover juntamente com as demais Secretarias da Estrutura Municipal, evento para desenvolvimento cultural no Município; V. Apresentarem-se em teatros, praças, centro culturais, museus, igrejas € eventos oficiais designado pelo Gabinete do Prefeito Municipal; Art. 7º Os concertos da Banda Sinfônica Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco deverão ser programados em um calendário anual. Art. 8º A Escola Municipal de Música "Escola de Música “AIRTON CORREIA DE MELO”, terá como forma de admissão de alunos, cargas horárias, estrutura organizacional didática e metodológica a ser elaborado pela Secretaria de Administração e editado mediante Decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS httos://www.diariomunicival.com.br/amuDe/materia/F71EOFCB/03AFcWeA7DOK2wBwAImRwaDPO goCYQDaX-TKN eZtX MauEiZmPcWCutO... 1/5 , 04/04/2024, 13:24 Município de Lagoa dos Gatos Art. 9º Sãó critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Secretaria de Educação e Desporto: I. Idoneidade moral e reputação ilibada; H. Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; TIL. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas. Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Art. 10 Ficam criados, na estrutura administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, para o bom funcionamento da Escola Municipal de Música, da Banda Sinfônica Municipal e Fanfarra Municipal os cargos comissionados de livre nomeação c exoneração pelo Prefeito e terá a sua estrutura organizacional, didática e metodologicamente, fisica e de pessoal definida na forma em que discrimina este Artigo e na forma dos Anexos I e TI, partes integrantes desta Lei, no Quadro Geral de Funções Comissionadas, com suas nomenclaturas, atribuições e formação, passando a integrar a estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 001/2002, de 04 de julho de 2002, que ficam disciplinados nos termos desta Lei e na forma aqui disciplinada, bem como a contratação temporária nos meses de preparação e apresentações de datas cívicas, oficiais e solenes, de Instrutores Musicais para compor o quadro de Docentes: 1. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE MÚSICA, símbolo DG-I — DAS-1, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas da Escola, dentro dos limites estatutários e regimentais; b) Atuar como principal autoridade administrativa da Escola de Música; c) Supervisionar as atividades didático-científicas, dirigindo os serviços administrativos incluindo pessoal, finanças e patrimônio. IL. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE MÚSICA, símbolo AP-I — DAS-3, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Conduzir os encaminhamentos oficiais da Escola de Música editais, portarias, correspondências e correlatos da direção; ás) Assessorar a Diretoria nas questões administrativas da Escola de Música; €) Controlar agenda das Bandas Marcial, Sinfônica e Fanfarra Municipal; d) Planejar juntamente com o Diretor Artístico e os Maestros, as aulas e cursos da Escola de Música; e) Controlar matrícula, expedir atestados, expedir certidões e declarações e monitorar o rendimento dos alurios. HI. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA BANDA MARCIAL, símbolo GBM-I — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo 1 desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar e promover, através de oficinas, o ensino-aprendizado da música; b) Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Marcial, sob indicação ao Prefeito; c) Pesquisar e preparar repertório para apresentação em eventos; d) Controlar a disciplina dos músicos e instrumentais, bem como a conservação dos uniformes, estantes e partituras, instrumentos musicais e outros; e) Programar e realizar os ensaios da Banda Marcial; f) Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Banda Marcial; £) Orientar artística e estilisticamente os componentes da Banda Marcial na leitura e escrita musical; h) Promover o bom relacionamento entre os músicos e a comunidade; i) Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. IV. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA BANDA SINFÔNICA, símbolo GBS-I — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo E desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar e promover, através de oficinas, o ensino-aprendizado da música; b) Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Sinfônica Municipal, sob indicação ao Prefeito; c) Pesquisar e preparar repertório para apresentação em eventos; Pa Determinar o direcionamento artístico e pedagógico do coro; e) Controlar a disciplina dos músicos e instrumentais, bem como a conservação dos uniformes, estantes e partituras, instrumentos musicais e outros; £) Programar e realizar os ensaios da Banda Sinfônica Municipal; £) Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Banda Sinfônica Municipal; h) Orientar artística e estilisticamente os músicos na leitura e escrita musical; i) Promover o bom relacionamento entre os músicos e a comunidade; 3) Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. V. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de GESTOR DA FANFARRA, símbolo GBS-I — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Preparar a Fanfarra Municipal para apresentações em eventos; b) Organizar tecnicamente a composição dos integrantes da Banda Sinfônica Municipal, sob indicação ao Prefeito; c) Controlar a disciplina dos membros da Fanfarra Municipal, bem como a conservação dos uniformes, instrumentos e outros; d) Programar e realizar os ensaios da Fanfarra Municipal; e) Escolher o repertório adequado e reger as apresentações da Fanfarra Municipal; f) Atender as programações culturais imposta pela Diretoria Geral. VI. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de DIRETOR ARTÍSTICO, símbolo CC 4, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar em todas as etapas e passos da estrutura administrativa a serem concebidos nos projetos antes, durante e depois de sua b) implantação e execução; c) Formar a equipe de trabalho e fomentar a motivação e entusiasmo de todos; d) Demonstrar segurança e buscar respostas para os conflitos que surgirem; e) Demonstrar ter capacidade artística de criação e direção reconhecidas; f) Disponibilidade e habitualidade para lidar com pessoas, cronogramas, horário e prazos; g) Dirigir os processos de criação e realização artística em todas áreas, seja ela, teatro, televisão ou música; httos://www.diariomunicipal.com .br/amupe/materia/F71E0OFCB/03AFcWeA7DOK2WwBwAImRwaDPO aoCYQDaX-TKN e2tX MauEiZmPcWCutO... 2/5 04/04/2024, 13:24 Município de Lagoa dos Gatos h) Assegurar que os projetos de ensinamentos e execução artísticos sejam de acordo com o grau de exigência do público, dos próprios artistas, dos docentes, discentes e produtores; i) Recrutar equipe de trabalho; j) Escolher repertórios, peças, vídeos, grades de ensino; VII. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR MUSICAL, simbolo PRM-I — DAS-2, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Planejar e preparar aulas de acordo com as necessidades individuais dos estudantes e com o conteúdo a ser avaliado; b) Ensinar teoria musical, habilidades de escuta musical e técnicas práticas aos alunos; c) Inscrever os alunos em provas e prepara-los para elas; d) Adquirir materiais e recursos de ensino adequados. e) Motivar os alunos e encorajar seu progresso; £) Avaliar o desempenho dos alunos e dar feedback construtivo; £) Manter registros de frequência, notas e outros documentos administrativos; h) Participar de reuniões pedagógicas de formação continuada. VII. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de CHEFE DE MÚSICO ARTÍSTICO, simbolo CUART-I - DAS-3, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo 1 desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Ser de notório conhecimento público, seu talento, estudo e dedicação em música, composição, regência, instrumento ou canto, admitindo-se participação em cursos técnicos e livres e conhecimento empírico complementar a sua formação de músico; b) Interpretar obras musicais com instrumento ou voz, de forma solo ou em grupo; €) Compor peças musicais e anotá-las em partituras; d) Reger ou dirigir grupos musicais, como bandas, orquestras ou coros; e) Produzir obras musicais usando recursos tecnológicos, como computadores e softwares; f) Ensinar música para os alunos, desenvolvendo suas habilidades e conhecimentos musicais. ai 19 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSISTENTE DE MÚSICA EM SALA DE AULA, símbolo CC 6, com requisitos de provimento é vencimentos discriminados no Anexo E desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Auxiliar o professor de música nas atividades práticas e teóricas relacionadas a linguagem musical, como ouvir, cantar, tocar, compor, improvisar e analisar diferentes gêneros musicais; b) Estimular os alunos a desenvolverem habilidades musicais, cognitivas, afetiva e sociais, valorizando a diversidade e a expressão artística; c) Organizar e participar de eventos musicais na escola e na comunidade, como apresentações, oficinas, saraus € festivais; d) Conhecer e utilizar recursos tecnológicos e materiais didáticos adequados ao ensino de música. X. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, símbolo CC 5, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo I desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Ajudar no desenvolvimento das atividades relacionadas à elaboração, manutenção e atualização do planejamento estratégico da escola; b) Elaborar orçamentos, auxiliar no desenvolvimento de novos projetos, com objetivo de melhorar os processos operacionais da escola de música e seus consectários; c) Orientar a direção do projeto, guiar o planejamento estratégico, delegar tarefas e acompanhar as funções das equipes ou individuos envolvidos no desenvolvimento da escola de música; d) Acompanhar os objetivos principais e identificar pontos de referência para avaliar o progresso. e) Fazer parte da escolarização e ampliação de tempos, disponibilização de comunicação proficua, adequação curricular, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação e diferentes formas de avaliação. XI. 01 (um) Cargo de Função Comissionada de ASSESSOR DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, símbolo CC 6, com requisitos de provimento e vencimentos discriminados no Anexo 1 desta Lei, com as seguintes atribuições: a) Execução das tarefas referentes a assessorar motorista designado para conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana em viagens estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar estudantes, professores e servidores lotados na Escola de Música, bem instrumentos musicais e equipamentos atinentes; b) Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nivel de combustivel, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso; c) Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens; d) Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação dos transportados e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas; e) Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; f) Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas, procedendo a devida prestação de contas ao final de cada deslocamento; £) Atender requisições de saida, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; h) Ser detentor de Registro de Carteira Nacional de Transito-CNH, no mínimo na categoria “D”, vigente nos eventos determinados e possuir Curso de Condutor de Transporte de Estudantes certificado pelo DETRAN. à) Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata. Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo será por meio de comprovação de capacidade técnica e portfólio de Execução de trabalhos, de livre nomeação, escolha e exoneração do Prefeito. SEÇÃO 1 DA JORNADA DE TRABALHO Art. 11 A jornada de trabalho das funções comissionadas da Escola de Música será de 30 (trinta) horas semanais. httos://www.diariomunicival.com.br/amue/materia/F 71EOFCB/03AFcWeA7 pOK2wBwAImRwaDPO goCYQDaX-TKN e2ZtX MauEiZmPcWCuto... 3/5 * 04/04/2024, 13:24 Município de Lagoa dos Gatos Art 12 A Jornada de trabalho das funções comissionadas da Escola de Música poderá ser dividida em tumos, conforme datas de realização de eventos:e aulas, abrangendo dias úteis, finais de semana e feriados, nos locais de trabalho definido pelo Secretária de Educação e Desporto, de acordo com as necessidades, ressalvados os casos de caráter excepcional, previstos na legislação. $ 1º O servidor convocado para cumprir escala de serviço em finais de semana ou feriado, terá direito a folga a ser definida pelo seu superior hierárquico; $ 2º Poderá haver prorrogação de jornada de trabalho, por necessidade de serviço ou motivo de força maior, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco. SEÇÃO II DAS BOLSA E INCENTIVO MUSICAL Art. 13 A título de incentivo e auxílio pecuniário, os músicos inscritos na Banda Marcial, Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal receberão bolsas com porcentagem de até 100%(cem por cento) do salário mínimo vigente no país. $ 1º A bolsa auxílio dos músicos da Banda Sinfônica Municipal de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco e Fanfarra Municipal terá correção anual conforme a disponibilidade orçamentária vigente através de atualização do salário mínimo nacional. $ 2º A seleção dos integrantes da Banda Marcial, Banda Sinfônica e Fanfarra Municipal serão de responsabilidade dos respectivos maestros, analisando a capacidade técnica e musical dos músicos avaliados, sob aprovação final do Chefe do Executivo. Art. 14 A concessão de bolsas auxílio de que se trata esta Lei, não implicará na existência de qualquer vínculo empregatício ou profissional. Art. 15 Todos os integrantes, Músicos titulares e Alunos da Banda Sinfônica e Fanfarra, deverão prestar provas de aptidões musicais a cada trimestre, visando a manutenção do bom desenvolvimento de aprendizagem musical. Marágrafo único. Quando necessário, o Coordenador Pedagógico da Escola Municipal de Música fornecerá para cada integrante um atestado «eferente à atividade ocorrida nesse dia. Art. 16 A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, absorverá as despesas com uniformes, métodos, material didático, partituras musicais, transporte para os concertos e ensaios, aquisição de instrumentos, montagem de palco, aparelhagem de som para os concertos quando for necessário. Art. 17 A Escola de Música e as bandas criadas nesta Levi para o Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco, é parte da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, devendo o poder Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços fisicos adequados ao seu funcionamento. Parágrafo único, Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a realizar parcerias, através de convênios públicos ou privados, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola e das Bandas. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com as inclusões na estrutura administrativa da Lei Complementar nº 001/2002, de 04 de julho de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos, em 02 de abril de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALB: UQUERQUE - Prefeito Municipal — EXO IT (LEI nº 364, de 02 de abril de 2024) REGIME DE FUNCIONAMENTO: FS O O O O MATUTINO, VESPERTINO E BÁSICA OFICINA DE MÚSICA PARA APERFEIÇOAMENTO DE|MODULAR SEMESTRAL APERFEIÇOAMENTO MATUTINO, VESPERTINO E [EXTERNATO PROFESSORES NOTURNO [ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ESTRUTURA DIDÁTICA E METODOLOGICA | metodologia a ser adotada é especifica da área de música, com orientação em grupo de cada instrumento, e busca propiciar ao aluno formas de incentivar, encorajar e admitir experiências tanto individuais como cm [grupos, de forma que ao final do processo de aprendizagem o aluno possa executar peças musicais, tanto individualmente como em grupo. ESTRUTURA FISICA - Salas de aula com tratamento acústico para cada naipe de instrumento; - Sula para guardar instrumentos; - Salão pera ensaio de conjunto; httos://www diariomunicival.com.br/amupe/materia/F71EOFCB/03AFcWeA700K2wBwAImRwaDPO aoCYQDaX-TKN eZtX MauEiZmPcWCuto... 4/5 04/04/2024, 13:24 Município de Lagoa dos Gatos DISCIPLINAS: CURSO: MUSICALIZAÇÃO CURSO: OFICINA DE MÚSICA PARA APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES Metodologia de Ensino de Música, Execução Instrumental « Pratica de Conjunto. EXECUÇÃO INSTRUMENTAL - cordas, madeiras, metais, percussão e teclado; [PRATICA DE CONJUNTO - banda marcial, sinfônica e fanfarra, orquestra € grupos populares. Lagoa dos Gatos (PE), em 02 de abril de 2024. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal ANEXO IL (LEI nº 364, de 02 de abril de 2024) QUADRO FUNCIONAL | CE E CS [DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE MÚSICA. ENSINO MÉDIO COMPLETO IDG-I — DAS-1 ES 3.000,00 [ADMINISTRADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DEJENSINO MÉDIO COMPLETO FORMAÇÃO EM MÚSICA MÚSICA AP-I-DAS-3 RS 1.450,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO FORMAÇÃO EM MÚSICA GESTOR DA BANDA MARCIAL [GBM-I - DAS-2 R$ 1.700,00 [ENSINO MÉDIO COMPLETO FORMAÇÃO EM MÚSICA FESTOR DA BANDA SINFÔNICA [GBs1-DAS-2 P:$1.700,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO FORMAÇÃO EM MÚSICA [GESTOR DA FANFARRA RF-I- DAS-2 RSS 1.700,00 [DIRETOR ARTÍSTICO [ENSINO MÉDIO COMPLETO [DA-I- DAS-4 RS 1.500,00 [BACHAREL EM EDUCAÇÃO MUSICAL OU ASSESSOR MUSICAL [COMPETÊNCIA MUSICAL E PROFICIÊNCIA EMJAM-I- DAS-2 R.$ 1.700,00 INSTRUMENTO MUSICAL (ASSISTENTE MÚSICA EM SALA DE AULA ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL CC 4 K$ 700,00 03 (CHEFE DE MÚSICO ARTÍSTICO [ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 900,00 ASSISTENTE DE MÚSICA EM SALA DE AULA [ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 500,00 ASSESSOR DE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE [ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 500,00 ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC 4 Lagoa dos Gatos (PE), em 02 de abril de 2024. PNsrênio FERNANDES DE ALBUQUERQUE - Prefeito Municipal - Publicado por: Eline Morais Pinheiro Código 1 Identificador:F7 7 EOFCB Matéria publicada 1 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/04/2024. 4. Edição 3563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ httos:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F71EOFCB/03AFcWeA7DOK2wBwAImRwaDPO agoCYQDaX-TKN eZtX MauEiZmPcWCutO... 5/5