| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | Institui feriados municipais e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
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qREFEI Tur, nice % PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS CNPJ 10.192.854/0001-70 Praga 205 garos Novos Tempos LEI SANCIONADA Nº 123/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007. SO SEA =A Mo Aev/c00/ DE 51 DE JULHO DE 2007 EMENTA: INSTITUEM FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS OVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: Artigo 1º - São feriados municipais na jurisdição desta Unidade Administrativa, os dias: 11 de setembro; Emancipação Política do Município; 08 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade; 20 de janeiro, tradicionais festividades litúrgicas e populares tributada ao Mártir São Sebastião e quarta feira de cinzas. Parágrafo Único - A critério do Chefe Poder Executivo, fica autorizado a antecipar, adiar ou transferir, através de Decreto os feriados municipais, estaduais e federais, quando os mesmos ocorrem nas quintas e terças feiras. Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 001/78, de 21 de fevereiro de 1978. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2007. PUBLICAÇÃO ' fertitico que foi afixado no átrio ds vrefeitura da Lagos dos Gatos, para efeito de publicação o presente “Em, ITILZ 00 É Fúncionário Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156