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norma nº 123/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaInstitui feriados municipais e dá outras providências.
native_id130

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PREFEITURA DA LAGOA DOS GATOS
CNPJ 10.192.854/0001-70
Praga
205 garos
Novos Tempos
LEI SANCIONADA Nº 123/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007.
SO SEA =A Mo Aev/c00/ DE 51 DE JULHO DE 2007
EMENTA: INSTITUEM FERIADOS
MUNICIPAIS E DA
OUTRAS OVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município da Lagoa dos Gatos Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - São feriados municipais na jurisdição desta
Unidade Administrativa, os dias: 11 de setembro; Emancipação Política do
Município; 08 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira da Cidade; 20 de janeiro, tradicionais festividades litúrgicas e
populares tributada ao Mártir São Sebastião e quarta feira de cinzas.
Parágrafo Único - A critério do Chefe Poder Executivo,
fica autorizado a antecipar, adiar ou transferir, através de Decreto os feriados
municipais, estaduais e federais, quando os mesmos ocorrem nas quintas e
terças feiras.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 001/78, de 21
de fevereiro de 1978.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2007.
PUBLICAÇÃO '
fertitico que foi afixado no átrio
ds vrefeitura da Lagos dos Gatos,
para efeito de publicação o presente
“Em, ITILZ 00 É
Fúncionário
Rua Sete de Setembro, nº 44, Centro, Lagoa dos Gatos - Pernambuco
CEP:55450-000 - Fone/fax: 81.3692.1156

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